| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 404/2009, Planta Genérica de Valores do Município, com inserção de novo logradouro". |
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Ç') P REFEITURA VOCÉNR Ff, PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em • J D Célia Bahia dos Santo , Er.i„ E 2 8 OUL 2010 ( 1 icrAec,-. R cs lu (.1) LEI N. 454/2010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 "Altera a Lei n° 404/2009, Planta Genérica de Valores do Município, com inserção de novo logradouro". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado 01 (um) novo logradouro no município, sendo fixado o Valor Unitário Padrão (VUP) de terreno deste logradouro, para efeito de avaliação imobiliária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com a tabela I do anexo único desta Lei. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, poderá ser atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de Preço ao Consumidor — Série Especial — INPC-E do IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do período. I'refeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São— BA ./ Y Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.i ataclesoojoao.çotn,br MA, 'Ao ,o1IO TRABALHANDO PRA vOCT SER Ff* ■ Z ASCONCELOS EITO MUNICIPAL OÃO Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer os Valores Unitários Padrões de Terreno (VUPT) para novos logradouros que venham a ser cadastrados após a publicação desta Lei, adotando-se valores iguais aos atribuídos àqueles da mesma região geográfica, e de semelhantes características. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - w‘k.inatadesaojoao.com.br PREFEITURA ara de -6-4. ANEXO ÚNICO TABELA I - LOGRADOURO CRIADO: Ge:11)1G O LOGRADOURO VUP (R$/m 2 ) REGIÃO 55408 COMPLEXO HOTELEIRO FIESTA 45,00 Imbassai Prefeitura Municipal de Mata de Sã •Aj oão Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata se São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br PREFEJTURA ara 565 ' ao " 7.5A,ANN, PRA un, .5F.s ■ ' Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gareez, s/n" - Mata de São João -- BA Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br ..s'ocsv --;#7t 28 OU! 20to fy:xec)". — Gestor - Joâo Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass e Comunicação' Praça Barão Açu da Torre, s/n ou•sév.,; Diário Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 27 de Outubro de 2010 • Ano V • N° 893 - • - cl • , _ Cara Ull,d0 mur Wel no sue. WW.HicildU SclUJUdU.U.10.019 Ur em SCIV 001 Lef IL Índice Leis Contratos Leis 01 a 03 04 a 06 LEI N. 454/2010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 "Altera a Lei n° 404/2009, Planta Genérica de Valores do Município, com inserção de novo logradouro". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criado 01 (um) novo logradouro no município, sendo fixado o Valor Unitário Padrão (VUP) de terreno deste logradouro, para efeito de avaliação imobiliária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de acordo com a tabela I do anexo único desta Lei. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, poderá ser atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de Preço ao Consumidor — Série Especial — INPC-E do IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do período. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H1 RFG1 LHWFBDZ5D/TVXBCA )iário Oficial do Mata de São João MUNICIPIO Quarta-feira 27 de Outubro de 2010 2- Ano V - N° 803 Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer os Valores Unitários Padrões de Terreno (VUPT) para novos logradouros que venham a ser cadastrados após a publicação desta Lei, adotando-se valores iguais aos atribuídos àqueles da mesma região geográfica, e de semelhantes características. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 2010. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gateei,. sin" - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.maiadesaojoao.com.hr CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H1RFG1LHWFBDZ5D/TVXBCA Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 27 de Outubro de 2010 3 - Ano V - N° 803 ANEXO ÚNICO TABELA I - LOGRADOURO CRIADO: CÓDIG o LOGRADOURO VUP (R$/m2 REGIÃO 55408 COMPLEXO HOTELEIRO FIESTA 45,00 Imbassai Prefeitura Municipal dc Mata de São João Rua Antonio Luiz Gareez, - Mata dc São João — BA Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.coinbr CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H 1RFG1LHWFBDZ5D/TVXBCA Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL