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norma nº 454/2010

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 2010
Date 2010-10-27
Ementa"Altera a Lei n° 404/2009, Planta Genérica de Valores do Município, com inserção de novo logradouro".
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PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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LEI N. 454/2010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 
"Altera a Lei n° 404/2009, Planta 
Genérica de Valores do Município, 
com inserção de novo logradouro". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado 01 (um) novo logradouro no município, sendo fixado o Valor 
Unitário Padrão (VUP) de terreno deste logradouro, para efeito de avaliação 
imobiliária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), 
de acordo com a tabela I do anexo único desta Lei. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, poderá ser 
atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de Preço ao 
Consumidor — Série Especial — INPC-E do IBGE — Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do 
período. 
I'refeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São— BA ./ Y Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.i ataclesoojoao.çotn,br 
MA, 'Ao ,o1IO 
TRABALHANDO PRA 
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ASCONCELOS 
EITO MUNICIPAL 
OÃO 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer os Valores 
Unitários Padrões de Terreno (VUPT) para novos logradouros que venham a 
ser cadastrados após a publicação desta Lei, adotando-se valores iguais aos 
atribuídos àqueles da mesma região geográfica, e de semelhantes 
características. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 27 DE 
OUTUBRO DE 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - w‘k.inatadesaojoao.com.br 
PREFEITURA 
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ANEXO ÚNICO 
TABELA I - LOGRADOURO CRIADO: 
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O LOGRADOURO 
VUP 
(R$/m 2 ) REGIÃO 
55408 COMPLEXO HOTELEIRO FIESTA 45,00 Imbassai 
Prefeitura Municipal de Mata de Sã •Aj oão 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata se São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
PREFEJTURA 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gareez, s/n" - Mata de São João -- BA 
Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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Gestor - Joâo Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass e Comunicação' 
Praça Barão Açu da Torre, s/n 
ou•sév.,; 
Diário Oficial do 
MUNICÍPIO 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Quarta-feira • 27 de Outubro de 2010 • Ano V • N° 893 
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Índice 
Leis 
Contratos 
Leis 
01 a 03 
04 a 06 
LEI N. 454/2010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 
"Altera a Lei n° 404/2009, Planta 
Genérica de Valores do Município, 
com inserção de novo logradouro". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado 01 (um) novo logradouro no município, sendo fixado o Valor 
Unitário Padrão (VUP) de terreno deste logradouro, para efeito de avaliação 
imobiliária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), 
de acordo com a tabela I do anexo único desta Lei. 
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo, poderá ser 
atualizado anualmente com base na variação do índice Nacional de Preço ao 
Consumidor — Série Especial — INPC-E do IBGE — Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística, ou, na falta deste, outro índice que reflita a inflação do 
período. 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H1 RFG1 LHWFBDZ5D/TVXBCA 
)iário Oficial do Mata de São João MUNICIPIO 
Quarta-feira 
27 de Outubro de 2010 
2- Ano V - N° 803 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer os Valores 
Unitários Padrões de Terreno (VUPT) para novos logradouros que venham a 
ser cadastrados após a publicação desta Lei, adotando-se valores iguais aos 
atribuídos àqueles da mesma região geográfica, e de semelhantes 
características. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 27 DE 
OUTUBRO DE 2010. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gateei,. sin" - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.maiadesaojoao.com.hr 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H1RFG1LHWFBDZ5D/TVXBCA 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Diário Oficial do 
MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 
27 de Outubro de 2010 
3 - Ano V - N° 803 
ANEXO ÚNICO 
TABELA I - LOGRADOURO CRIADO: 
CÓDIG 
o LOGRADOURO 
VUP 
(R$/m2 REGIÃO 
55408 COMPLEXO HOTELEIRO FIESTA 45,00 Imbassai 
Prefeitura Municipal dc Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gareez, - Mata dc São João — BA 
Tel.: (71 ) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.coinbr 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: H 1RFG1LHWFBDZ5D/TVXBCA 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesãojoão.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 

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