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norma nº 457/2010

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2010
Date 2010-12-15
Ementa"Considera de Utilidade Pública o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte - GGA"
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LEI N° N" 457/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Considera de Utilidade Pública o Grupo 
Gay Ambiental de Praia do Forte -
GGA" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Gay Ambiental de Praia do 
Forte, GGA, fundado em 15 de janeiro de 2008, com sede na Av. ACM, Praia do Forte￾Mata de São João, CEP-48280-000. Entidade do tipo Organização não Governamental￾ONG, sem fins lucrativos e comerciais, de caráter cultural e educativo, sem vinculação 
político partidária, nem religiosa. 
Art. 2" - Esta Lei prevalecerá enquanto: 
1— estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus 
atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; 
II - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribui 
lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, 
sob nenhuma forma ou pretexto; 
III - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam 
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, 
comprovando-se através das certidões respectivas. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante 
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer 
interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de 
preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. 
Art. 3°. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de 
ordem superior reconhecido pela Cãmara Municipal, relação circunstanciada dos 
serviços que houverem prestado à coletividade. 
Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso 
de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a 
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. 
Art. 4" - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do orçamento do Município, mediante 
convênio com o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte - GGA; 
§ 1°. O convênio poderá ser celebrado para destinar recursos para subvenção 
das atividades fins da entidade referida no caput. 
§ 2°. Fica vedada a celebração de convênios com a finalidade revista nesta 
Lei durante os 06 (seis) meses que antecederem às eleições municipais, 
sendo proibida, inclusive, a destinação de recursos durante este período, 
ainda que o convênio correspondente tenha sido firmado em momento 
diverso. 
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Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.corn.br 
ASCONCELOS 
PAL 
PREFEITURA 
5(5013 d1 . 
Art. 5°. Os recursos previstos no artigo anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais) por ano, podendo ser destinados através de um ou de diversos convênios. 
Parágrafo único - Para a celebração de convênios com a destinação de 
recursos acima do limite estabelecido no caput, é indispensável a 
autorização legislativa especifica da Câmara Municipal. 
Art. 6" - Não fica impedida o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte- GGA de manter 
colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser 
aplicado nos fins a que se destina. 
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 15 
DE DEZEMBRO DE 2010. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Diário Oficial tí o 
MUNICÍPIO 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
1 Quinta-feira • 16 de Dezembro de 2010 • Ano V • N° 836 
Esta edição encontra-se no site: www.mata esaojoao.baio.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Índice 
Leis 
Contratos 
01 a 03 
04 a 19 
Leis 
l:1:1 N" N" 457/2010. DE 15 DF DEZEMBRO DE 2010. 
"Considera de Utilidade Pública o Grupo 
Ga. Ambiental de Praia do Forte - 
GG V' 
LS PRI-1:111 . 0 MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO D X I XIII X, 
amara Municipal apto vou e lie sauciona a Negu ;tile Lei: 
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r. a i ruihiado em 15 de janeiro de 2nON, eont sede na Av. /\(..N.4. Praia do Rale 
CEP-48280-000. Entidade do tipo ()I . tarti ■tiwati não (ao\ ...marnel:ta:- 
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L. , ,I1Slitlaiivos, servindo desinteressadamente a coletividade; 
remunerar, a qualquer titulo, os cargos de diretoria e mio distribui 
I:teres bontIteados: ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, 
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da i diretores Ità0 possilatri antecedentes criminais, não estejam 
proce , iitipwlytclade administratixa, 
vk :li . d ;:rtitiOes respectis as. 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
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Diárií\ Mata de São João MUNICIF40 
Quinta-feira 
16 de Dezembro de 2010 
2- Ano V - N° 836 
Pdrágrafo único - Sera cassada a declaração de utilidade pública, mediante 
represe itacz'io doeultientada do Ministério Público ou de qualquer 
intere'sado. de sede da entidade, sempre que se provar que esta deiNou de 
preenchei -qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. 
Arr. 3' entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de 
ordem superior reconhecido pela Clamara MunicMal, relação circunstanciada dos 
scr,Hr que htiuverein prestado à coletividade. 
Parágrap único. Será revogada a declaração de utilidade publica, no i.:aso 
de infração ao quanto disposto no eaput ou se, por qualquer motivo. a 
declaração igida não for apresentada em Crés anos consecutivos. 
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de dc maio de 2000. a destinacão de recursos do tircamenio do Município, mediante 
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da, :'!::::idades fins da entidade referida no captai. 
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Lei durante os 06 (seis} meses que antecederem às eleições municipais, 
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ainda que o co nvènio correspondente tenha sido firmado em momento 
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Quinta-feira 
16 de Dezembro de 2010 MUNÍCIPiO Mata de São João 3 - Ano V - N° 836 
Art. 5'. Os recursos pi e \ istos no iu anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil 
pi Ano, lciti k ser destinados atravCs de um Ou de diversos com, 1/4- 1110S. 
Porágraft., único - Para a eelebiát,ào de convénios com a ikstinitOo de 
reeursiis acima do limite estabelecido no capta. C indispensável a 
autorizacao legislativa especifica da Cámara Municipal. 
Art. 4" Nio fica impedida o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte- (",:i(.3A - de manter 
colaboiiidores e contribuintes, desi.le que o produto das contribuições venha a ser 
apiii..ido nos fins a qne se destina. 
Ari. 7" Esta Lei enirari em vigor após a sua .iiirovação e publicação, revogadas 
Oes em contrário. 
GABE\ E .FE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 15 
D1' 01 /1,MIMO DE 2010, 
JOÃO GILALBERTO VASCONCELOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL YPVL8ULLO6P71KXPET2POQ 
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JOÃO 
Prefeito Municipal 
TO VASCONCELOS 
c (N 
Mata de São João, 01 de dezembro de 2010. 
OFÍCIO GAPRE N". 503/2010 
Exmo. Sr. 
Joselito Pereira Nascimento 
Presidente da Câmara Municipal 
Senhor Presidente, 
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 456/2010, 
devidamente sancionada por este Poder Executivo. 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
o O 3 DEZ. 2010 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, - Mata de São João — oA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Mata de São João, 25 de outubro de 2010. 
OFÍCIO GAPRE N°. 438/2010 
Exmo. Sr. 
Joselito Pereira Nascimento 
Presidente da Câmara Municipal 
Senhor Presidente, 
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 453/2010, 
devidamente sancionada por este Poder Executivo. 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
JOA 
Prefeito unicipal 
VASCONCELOS 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 
Oge 
TRABALHANDO P55 
H:CE SER ;El r: 
Mata de São João, 27 de outubro de 2010. 
OFÍCIO GAPRE N°. 449/2010 
Exmo. Sr. 
Joselito Pereira Nascimento 
Presidente da Câmara Municipal 
Senhor Presidente, 
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 454/2010, 
devidamente sancionada por este Poder Executivo. 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
JO 
Prefeito 4110al. 
ASCONCELOS 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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