| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Pública o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte - GGA" |
| native_id | 489 |
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LEI N° N" 457/2010, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
"Considera de Utilidade Pública o Grupo
Gay Ambiental de Praia do Forte -
GGA"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Gay Ambiental de Praia do
Forte, GGA, fundado em 15 de janeiro de 2008, com sede na Av. ACM, Praia do ForteMata de São João, CEP-48280-000. Entidade do tipo Organização não GovernamentalONG, sem fins lucrativos e comerciais, de caráter cultural e educativo, sem vinculação
político partidária, nem religiosa.
Art. 2" - Esta Lei prevalecerá enquanto:
1— estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus
atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
II - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribui
lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
III - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa,
comprovando-se através das certidões respectivas.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br
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Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer
interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de
preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3°. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Cãmara Municipal, relação circunstanciada dos
serviços que houverem prestado à coletividade.
Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso
de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4" - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do orçamento do Município, mediante
convênio com o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte - GGA;
§ 1°. O convênio poderá ser celebrado para destinar recursos para subvenção
das atividades fins da entidade referida no caput.
§ 2°. Fica vedada a celebração de convênios com a finalidade revista nesta
Lei durante os 06 (seis) meses que antecederem às eleições municipais,
sendo proibida, inclusive, a destinação de recursos durante este período,
ainda que o convênio correspondente tenha sido firmado em momento
diverso.
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ASCONCELOS
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PREFEITURA
5(5013 d1 .
Art. 5°. Os recursos previstos no artigo anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) por ano, podendo ser destinados através de um ou de diversos convênios.
Parágrafo único - Para a celebração de convênios com a destinação de
recursos acima do limite estabelecido no caput, é indispensável a
autorização legislativa especifica da Câmara Municipal.
Art. 6" - Não fica impedida o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte- GGA de manter
colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser
aplicado nos fins a que se destina.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 15
DE DEZEMBRO DE 2010.
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Diário Oficial tí o
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
1 Quinta-feira • 16 de Dezembro de 2010 • Ano V • N° 836
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Índice
Leis
Contratos
01 a 03
04 a 19
Leis
l:1:1 N" N" 457/2010. DE 15 DF DEZEMBRO DE 2010.
"Considera de Utilidade Pública o Grupo
Ga. Ambiental de Praia do Forte -
GG V'
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amara Municipal apto vou e lie sauciona a Negu ;tile Lei:
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r. a i ruihiado em 15 de janeiro de 2nON, eont sede na Av. /\(..N.4. Praia do Rale
CEP-48280-000. Entidade do tipo ()I . tarti ■tiwati não (ao\ ...marnel:ta:-
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Luta ttent religiosa.
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L. , ,I1Slitlaiivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
remunerar, a qualquer titulo, os cargos de diretoria e mio distribui
I:teres bontIteados: ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
‘.,n uhutria forma ou pretexto;
da i diretores Ità0 possilatri antecedentes criminais, não estejam
proce , iitipwlytclade administratixa,
vk :li . d ;:rtitiOes respectis as.
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Diárií\ Mata de São João MUNICIF40
Quinta-feira
16 de Dezembro de 2010
2- Ano V - N° 836
Pdrágrafo único - Sera cassada a declaração de utilidade pública, mediante
represe itacz'io doeultientada do Ministério Público ou de qualquer
intere'sado. de sede da entidade, sempre que se provar que esta deiNou de
preenchei -qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Arr. 3' entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Clamara MunicMal, relação circunstanciada dos
scr,Hr que htiuverein prestado à coletividade.
Parágrap único. Será revogada a declaração de utilidade publica, no i.:aso
de infração ao quanto disposto no eaput ou se, por qualquer motivo. a
declaração igida não for apresentada em Crés anos consecutivos.
.%rt. •" Fica autorizada, para fins do disposto mi art. 26 da Lei Complementar n" 101.
de dc maio de 2000. a destinacão de recursos do tircamenio do Município, mediante
coa: com o (impo i.3aV Ambienral de Praia do Forte -
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Lei durante os 06 (seis} meses que antecederem às eleições municipais,
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ainda que o co nvènio correspondente tenha sido firmado em momento
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Quinta-feira
16 de Dezembro de 2010 MUNÍCIPiO Mata de São João 3 - Ano V - N° 836
Art. 5'. Os recursos pi e \ istos no iu anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil
pi Ano, lciti k ser destinados atravCs de um Ou de diversos com, 1/4- 1110S.
Porágraft., único - Para a eelebiát,ào de convénios com a ikstinitOo de
reeursiis acima do limite estabelecido no capta. C indispensável a
autorizacao legislativa especifica da Cámara Municipal.
Art. 4" Nio fica impedida o Grupo Gay Ambiental de Praia do Forte- (",:i(.3A - de manter
colaboiiidores e contribuintes, desi.le que o produto das contribuições venha a ser
apiii..ido nos fins a qne se destina.
Ari. 7" Esta Lei enirari em vigor após a sua .iiirovação e publicação, revogadas
Oes em contrário.
GABE\ E .FE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 15
D1' 01 /1,MIMO DE 2010,
JOÃO GILALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICAÇÃO DIGITAL YPVL8ULLO6P71KXPET2POQ
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JOÃO
Prefeito Municipal
TO VASCONCELOS
c (N
Mata de São João, 01 de dezembro de 2010.
OFÍCIO GAPRE N". 503/2010
Exmo. Sr.
Joselito Pereira Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 456/2010,
devidamente sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
o O 3 DEZ. 2010
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, - Mata de São João — oA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Mata de São João, 25 de outubro de 2010.
OFÍCIO GAPRE N°. 438/2010
Exmo. Sr.
Joselito Pereira Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 453/2010,
devidamente sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
JOA
Prefeito unicipal
VASCONCELOS
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Oge
TRABALHANDO P55
H:CE SER ;El r:
Mata de São João, 27 de outubro de 2010.
OFÍCIO GAPRE N°. 449/2010
Exmo. Sr.
Joselito Pereira Nascimento
Presidente da Câmara Municipal
Senhor Presidente,
Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 454/2010,
devidamente sancionada por este Poder Executivo.
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
JO
Prefeito 4110al.
ASCONCELOS
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA
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