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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-13
EmentaAltera os Artigos 123, 135, 136 e 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João-Ba.
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 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba. 
Tels. 71- 3635-3565/4900 
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RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 13 DE JULHO DE 2021.
“Altera os Artigos 123, 135, 136 e 141 do 
Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Mata de São João-Ba”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELA 
PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Os artigos 123, 135, 136 e 141, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São 
João passam a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 123 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito de 
Vereador ou de Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu 
intermédio, sobre assunto do Expediente ou da Ordem do Dia, ou de 
interesse pessoal do Vereador. 
..... 
§ 3º: Serão obrigatoriamente escritos e subscritos por, no mínimo, 7 
(sete) vereadores os requerimentos que versem sobre: 
I - audiência de Comissao Permanente; 
II - juntada de documentos ao processo legislativo; 
III - inserção de documentos em ata; 
IV - preferência para discussão de matéria ou redução de interstício 
regimental por discussão; 
V - informações solicitadas ao Prefeito, ou por seu intermédio, ou a 
entidades públicas ou particulares; 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Mata de São João
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Quarta-feira
14 de Julho de 2021
2 - Ano - Nº 1206
Resoluções
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
________________________________________________________________________ Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-Ba. 
Tels. 71- 3635-3565/4900 
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VI - constituição de Comissões Especiais; 
VII - convocação de Secretário Municipal ou ocupantes de cargos da 
mesma natureza para prestar esclarecimento em Plenário bem como 
de servidores públicos municipais. 
§ 4º: Uma vez preenchidos todos os requisitos formais, o 
requerimento deverá ser encaminhado imediatamente para Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final; 
§ 5º: Da decisão que inadmite seguimento ao Requerimento que trata 
o § 4º, caberá recurso ao plenário no prazo de 2 (dois) dias úteis, 
desde que requerido por 3/5 dos vereadores. 
Art. 123-A - Serão escritos, individuais e sujeitos à deliberação do 
Plenário por maioria simples, os requerimentos que versem sobre: 
I - renúncia de cargo na Mesa ou Comissão; 
II - licença de Vereador; 
III - inclusão de proposição em regime de urgência; 
IV - retirada de proposições já colocada sob deliberação do plenário; 
V- anexação de proposições com objeto idêntico; 
Art.135 – Recebida qualquer proposição na forma escrita, será́
encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua 
tramitação imediata, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), 
observado o disposto neste capítulo. 
Art. 136 – Quando a proposição constituir em Projeto de Lei, de 
Medida Provisória, de Decreto Legislativo, de Resolução ou de 
Projeto Substitutivo, será encaminhada pelo Presidente às Comissões 
competentes para os pareceres técnicos. 
§ 1º: O primeiro secretário apenas fará leitura das proposições que 
estiverem acompanhada de parecer deliberativo favorável. 
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Quarta-feira
14 de Julho de 2021
3 - Ano - Nº 1206
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Tels. 71- 3635-3565/4900 
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§ 2º:As proposições poderão ser enviadas por e-mail previamente 
cadastrado, constando assinatura digitalizada. 
§ 3º: Da decisão que inadmite seguimento ao Projeto de Lei, de 
Medida Provisória, de Decreto Legislativo, de Resolução ou de 
Projeto Substitutivo, caberá recurso ao plenário no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, desde que subscrito por 7 (sete) vereadores. 
Art. 141 – Os Requerimentos elencados no art.123-A serão 
apresentados em qualquer fase da Sessão e postos imediatamente em 
deliberação do plenário, independentemente de sua inclusão no 
Expediente ou na Ordem do Dia. 
Parágrafo Único: Recebido requerimento com as devidas assinaturas, 
o presidente conferirá se o mesmo preenche os requisitos formais e 
submeterá imediatamente para deliberação em plenário. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 13 DE 
JULHO DE 2021. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
PRESIDENTE 
Jair Bispo dos Santos 
VICE-PRESIDENTE 
Marcus Vinícius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 
 1º SECRETÁRIO 2ª SECRETÁRIA 
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Quarta-feira
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