| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2010 |
| Date | 2010-12-27 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Pública a Associação de Aposentados, Pensionistas, Idosos, Deficientes Físicos do Recôncavo Baiano e da Previdência Social da Bahia — ASAPIDRE-BA" |
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,••••.,4'de Mata . V" , • ''''. ,"•,, dé.,,,,,0 .:,‘') ,.`0 a. 3 O DEZ. 2010 nine R,sponsâvei PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em / O 1 Naira Fidalgo eixeir. -Mal 5645 LEI N° 458/2010, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010. "Considera de Utilidade Pública a Associação de Aposentados, Pensionistas, Idosos, Deficientes Físicos do Recôncavo Baiano e da Previdência Social da Bahia — ASAPIDRE-BA" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. I° - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Aposentados, Pensionistas, Idosos, Deficientes Físicos do Recôncavo Baiano e da Previdência Social da Bahia — ASAPIDRE-BA, fundada em 08 de novembro de 2008, com sede na Rua Luiz Sepúlveda Garcez, n° 47 - Centro, Mata de São João, CEP 48280-00. Uma Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, suprapartidária e autônoma, cuja finalidade é: / - Assegurar a todos os associados os direitos determinados em Lei, principalmente a de n° 10.741 (Estatuto do Idoso), promover o desenvolvimento comunitário, o cooperativismo, a ação civil pública em defesa de seus associados como também de todo a coletividade. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matades joao.com.br 1 IR MALHANDO PRA VOCE SER EELO PREFEITURA Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto: I — estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; II — não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribui lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; /// — seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidões respectivas. Parágroft, único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3° - A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Parágrafo único - Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Prefeitura Municipal de Mata de São João RuaAntonioLuiz Garcez,shiv-Mata de São João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.mat desaojoao.com.br IA PREFEITURA d5,55 TFLUHANDO PRA AL ‘131",É 3FX, ,EV1 Art. 4° - Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do orçamento do Município, mediante convênio com a Associação de Aposentados, Pensionistas, Idosos, Deficientes Físicos do Recôncavo Baiano e da Previdência Social da Bahia — ASAPIDRE-BA; § O convênio poderá ser celebrado para destinar recursos para subvenção das atividades fins da entidade referida no caput ou para atender aos interesses do município. § 2°. Fica vedada a celebração de convênios com a finalidade revista nesta Lei durante os 06 (seis) meses que antecederem às eleições municipais, sendo proibida, inclusive, a destinação de recursos durante este período, ainda que o convênio correspondente tenha sido firmado em momento diverso. Art. 5" - Os recursos previstos no artigo anterior limitam-se a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por ano, podendo ser destinados através de um ou de diversos convênios. Parágrafo único - para a celebração de convênios com a destinação de recursos acima do limite estabelecido no caput, é indispensável a autorização legislativa específica do Poder Legislativo. Art. 6° - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www .mat desaojoao.corn.br JOÃO VASCONCELOS EFEITO MUNICIPAL Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2010. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 1 Segunda-feira • 27 de Dezembro de 2010 • Ano V • I\P 842 01 a 03 04 a 05 06 a 07 Leis Decretos Termos de Apostilamentos Prefeitura Municipal de Mata de São João Esta edição encontra-se no site: www matadesaojoao.baJo.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice Leis N" 458 201 2" DE DUJI:\11-1R0 DL 2010. -Considera de Utilidade Pública Associação de Aposentados, Pensstas. Idosos, Deficientes Físicos do cav o Baiano e da Previdência Social da Balda AS VPIDRE-BA" O Plif F UI O \ IPAL DE MALA S.ÃO .10:Ae.), ESTADO DA BALDA, tát à ( Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1' 1 -. . ca considerada de utilidade Pública a Associação de Aposentados, Penson n Idosos. Deficientes físicos do Recôncavo Baiano e da Previdência Social da Bah \SAPIDR1. -BA, fundada em O de no\, e,mbro de 2008, com sede na Rua 1,Inz Scou ida Ciarces, o' 47 Centro. Mata de Silo João, CEP 48280•00, Uma . de direito privado, sem 1115 lucrativos, suprapartidária e autônoma, ar a todos os associados os direitos determinados em 1..e• ncr, :imenw a de n' 10,741 (Estatuto do Idoso), promover ineum comunitário, o cooperativismo, a ação civil pública cm de :,,eus associados como também de todo a coletividade. 2 , enquanto: c -tr, ar :In efetivo funcionamento das atividades estabelecidas cio seu c:in , iitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade . . * iç o Oficial. d MUNICIPIO Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: HKX2IMJM8OFQYVQYMS1TIW Segunda-feira 27 de Dezembro de 2010 2- Ano V - N° 842 Mata de São João MUNICÍPIO 11à0 JCP:utnerar, a qualquer ta os cargos de diretoria e não distribui lucros. bonificados ou .vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados. sob nenhuma tbrma ou pre)exto; 1/1 diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam processo criminal ou de improbidade administrarivii. 0 11 .; NC através das, certidões respectivas. Parámni/O único - Será cassada a declaração de utilidade públic;.i. 311Ct.ii,ffite represei:la) documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado. da sede da entidade, sem Fe que se provar Que esta dei sou de preeni:her qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. eniiiLde fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordç.'n, sn.erioi . reconhecido pela t. amara Municipal. relação circunstanciada dos • hotr.,..erein prestado à coletividade. Parogru 0 . único - Será revogada a declaração de utilidade publica. no caso intracao ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a dee lai drão c\ ig3da não for apresentada em três anos consecutivos. Art. -F autorizada. oura fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar n" 101. de 04 de :2000, a destinação de recursos do orçamento do Munteipio nmediante On: CH 01: tasAo de Aposeniados, Pensionistas, Idosos, Deficientes Físicos o Baiano e da Previdencia Social da Bahia ASAPIDIZE.-BA:, i)con\ poderá ser celebrado para destinar recursos para subvenção das atividades fins da entidade referida no caput ou para atender aos interesses (I( município, 21 Fwav ' Ida a celebração de conVê1liOS com a finalidade revista nesta diir,:un: os 06 (seis) meses que antecederem às eleições municipais. 'sendoli a inclusive, a destinacào de recursos .lurante este período. CERTIFICAÇÃO DIGITAL HKX2IMJM8OFQYVOYMS1TIW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 27 de Dezembro de 2010 3- Ano V - N° 842 MIU ÉCIPIO Mata de São João tiatié a que o convenio correspondente tenha sido firmado em momento \ LUSO. Art. 5`• }s recursos previstos no artigo anterior limitam-se a W .80.000,00 (oitenta mil reais) 1) podendo sei . destinados através de um ou de diversos convênios. Parágrop único para a celebração de convénios com a destmação de recursos acima do limite estabelecido no caput. é indispensável t autori./.ação legislativa específica do Poder Legislativo. tira impedida a Associação de manier colaboradore se contribuintes. desde produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. .‘rt. "7' 1 sta Lei entrara em vigor após a sua aprovação e publicação. revogadas a tusposi ,„, , em contrario. GAB N 1 DO PI 4TFO ICIPAL DE MATA DE SÃ() .:NT 2 DE DF''. NIBRo DE 2010, JOÀ0 GUALBEIZTO VASCONCELOS PRUMO MUNICIPAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL HKX2IMJM8OFQYVQYMS1T1W Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL PREFEITURA (:;". IRMIALHARRO PRA ',OCÉ APP PEAT 20 07DEZ. 520 : L;1101 6 \\,..Func ■ Ilsâve.7/ Mata de São João, 15 de dezembro de 2010. OFÍCIO GAPRE N° 526/2010 Exmo. Sr. Joselito Pereira Nascimento Presidente da Câmara Municipal Senhor Presidente, Por intermédio deste, encaminhamos a lei municipal n° 457/2010, devidamente sancionada por este Poder Executivo. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, OÃ RTO VASCONCELOS Pr unicipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br