| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2011 |
| Date | 2011-11-16 |
| Ementa | "Altera os vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João, constantes do Anexo Único da Lei Municipal n° 292/2006, devidamente alterada pela Lei Municipal n° 347/2008, de 27 de março de 2008". |
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PUBLICADO Net Impriersa Oficial Municipal Em1 1- Célia Bahia dos Santo . 4903 LEI N" 459/2011, de 16 de fevereiro de 2011. "Altera os vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João, constantes do Anexo Único da Lei Municipal n° 292/2006, devidamente alterada pela Lei Municipal n° 347/2008, de 27 de março de 2008". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos de Diretor de Obras, Diretor Administrativo, Diretor Tributário e Diretor Geral da Educação, constantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João, consoante Anexo Único da Lei Municipal n° 292/2006, devidamente alterada pela Lei Municipal n° 347/2008, de 27 de março de 2008, os quais passam a perceber o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Art. 2°. A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 1° de fevereiro de 2011. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de JOÃOGU ir/ .;' SCONCELOS ,;› P' r ' ITO MUNICIPAL 2 2 FEV. 1011 Prefeitura Municipal de Mata de São João - • REt;Er.3 L)(,) .53: 119 ao ) Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Índice Leis 01 a 02 Decretos 03 a 07 Apostilamentos 08 Dispensas de Licitações 09 a 11 Homologações/Adjudicações -12 Extratos de Contratos 12 Resumos de Contratos 13 Termos Aditivos 14 a 16 PREFEITURA 5ã5;$ao "Altera os vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João, constantes do Anexo Único da Lei Municipal n" 292/2006, devidamente alterada pela Lei Municipal n° 347/2008, de 27 de março de 2008". LEI N" 459/2011, de 16 de fevereiro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL, DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos profissionais ocupantes dos cargos de Diretor de Obras, Diretor Administrativo, Diretor Tributário e Diretor Geral da Educação, constantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mata de São João, consoante Anexo Único da Lei Municipal n° 292/2006, devidamente alterada pela Lei Municipal n° 347/2008, de 27 de março de 2008, os quais passam a perceber o valor mensal de RS 4.000,00 (quatro mil reais) Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n" - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.coni.br Leis ( 2 2 FEV. tuV 1 i \\,.... 1 --t..r: ._1;u*),0 / Diário Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Quinta-feira • 17 de Fevereiro de 2011 • Ano VI • N° 880 Esta ed ição encontra-se no sete www An ma t a d es aojoao ba i o nrr, br c.r., sere d o r certificado ICE-BRASIL Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VVXAIV2G70FAMVVYE5AIDS7A Diário Oficial do Mata de São João MUNICIPIO Quinta-feira 17 de Fevereiro de 2011 2- Ano VI - N° 880 Art. 2°. A despesa com a execução dessa Lei correrá por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data de 1" de fevereiro de 201 I . Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 16 de fevereiro de 2011. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: VVXAIV2G70FAMWYE5AIDS7A Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL