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norma nº 460/2011

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2011
Date 2011-03-23
Ementa"Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras providências".
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PUBLICADO 
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LEI N° 46012011, DE 23 DE MARÇO DE 2011. 
"Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 1°, da Lei n° 430/2010, que se refere aos vencimentos dos servidores 
públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas 
da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia passando a obedecer ao quanto 
disposto no Anexo 1 integrante da presente lei. 
Art. 2° - Fica alterado o art. 2°, da Lei n° 430/2010 sobre as gratificações, passando a ter a 
seguinte redação: A gratificação dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em 
comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São 
João Bahia será de até 100% (cem por cento) do vencimento constante no anexo I e será 
determinada de acordo com o desempenho gerencial de cada servidor. 
Art. 3° - Está lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2011. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
23 DE MARÇO DE 2011. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
TRABALHANDO ORA 
VOCÊ SER F ft4 
PREFEITURA 
e 
Quarta-feira 
23 de Março de 2011 
2- Ano VI-N° 901 Mata de São João Diário Oficial do 
MUNICIPIO 
Art. 3° - Está lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2011. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 
23 DE MARÇO DE 2011. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635.1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A 
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P REFEITURA 
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Díário Oeicial do 
MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 
23 de Março de 2011 
3-Ano VI - N°901 
ANEXO I 
CARGO EM COMISSÃO 
VENCIMENTO BASE 
GRADUADO NÃO GRADUADO 
DIRETOR DE ESCOLA 
R$ 1.430.00 R$ 1.365,00 
VICE-DIRETOR DE 
ESCOLA 
R$ 1.210,00 R$ 1.155,00 
SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 700,00 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
R$ 1.500,00 
ASSISTENTE DE DIREÇÃO 
R$ 1.000,00 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin"-Mata de São João BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - .www.matadesaojoao.com.br 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A 
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ANEXO I 
CARGO EM COMISSÃO 
VENCIMENTO BASE 
GRADUADO NÃO GRADUADO 
DIRETOR DE ESCOLA 
R$ 1.430,00 R$ 1.365,00 
VICE-DIRETOR DE 
ESCOLA 
R$ 1.210,00 R$ 1.155,00 
SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 700,00 
COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 1.500,00 
ASSISTENTE DE DIREÇÃO 
R$ 1.000,00 
Prefeitura Municipal de Mata de S João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Ma a de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Quarta-feira • 23 de Março de 2011 • Ano VI • N° 901 
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1 
Índice 
Leis 
Decretos 
Portarias 
Extratos de Contratos 
Termos Aditivos 
Atos Administrativos 
01a 22 
23a 54 
55 a57 
58a59 
59 
60 a 61 
Leis 
d5 e ai oao 
APARA! PANDC PRA 
vocÉseRPELC 
a 
ii PP REFEITURA 
LEI N° 460/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011. 
"Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o art. 1°, da Lei n° 430/2010, que se refere aos vencimentos dos servidores 
públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas 
da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia passando a obedecer ao quanto 
disposto no Anexo I integrante da presente lei. 
Art.2° - Fica alterado o art. 2°, da Lei n° 430/2010 sobre as gratificações, passando a ter a 
seguinte redação: A gratificação dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em 
comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São 
João Bahia será de até 100% (cem por cento) do vencimento constante no anexo 1 e será 
determinada de acordo com o desempenho gerencial de cada servidor. 
Prefeitura Municipal de 'lata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez. sin° - Mata de São João --- BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.inatadesaojoao.com ,br 
Gestor-JoãoGualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
Praça Barão Açu da Torre,s/n 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A 
Diário Oficial do 
MUNICIPIO 

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