| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | "Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras providências". |
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ity PREFEITURAi':-4' de ão oao e ei o NCELOS ümcipal ÃO GU PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal i ---.? Em :., // _DA 4ir • Célia Bania dos Sant' s Mat. 4903 11.14BALMANDO PRA VOCÈ SER FELIZ LEI N° 46012011, DE 23 DE MARÇO DE 2011. "Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 1°, da Lei n° 430/2010, que se refere aos vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo 1 integrante da presente lei. Art. 2° - Fica alterado o art. 2°, da Lei n° 430/2010 sobre as gratificações, passando a ter a seguinte redação: A gratificação dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia será de até 100% (cem por cento) do vencimento constante no anexo I e será determinada de acordo com o desempenho gerencial de cada servidor. Art. 3° - Está lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2011. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE MARÇO DE 2011. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br TRABALHANDO ORA VOCÊ SER F ft4 PREFEITURA e Quarta-feira 23 de Março de 2011 2- Ano VI-N° 901 Mata de São João Diário Oficial do MUNICIPIO Art. 3° - Está lei entrará em vigor a partir de 01 de março de 2011. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE MARÇO DE 2011. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635.1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL P REFEITURA a a ,458520 - Díário Oeicial do MUNICIPIO Mata de São João Quarta-feira 23 de Março de 2011 3-Ano VI - N°901 ANEXO I CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO BASE GRADUADO NÃO GRADUADO DIRETOR DE ESCOLA R$ 1.430.00 R$ 1.365,00 VICE-DIRETOR DE ESCOLA R$ 1.210,00 R$ 1.155,00 SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 700,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 1.500,00 ASSISTENTE DE DIREÇÃO R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, sin"-Mata de São João BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - .www.matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL ANEXO I CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO BASE GRADUADO NÃO GRADUADO DIRETOR DE ESCOLA R$ 1.430,00 R$ 1.365,00 VICE-DIRETOR DE ESCOLA R$ 1.210,00 R$ 1.155,00 SECRETÁRIO DE ESCOLA R$ 700,00 COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 1.500,00 ASSISTENTE DE DIREÇÃO R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal de Mata de S João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Ma a de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 23 de Março de 2011 • Ano VI • N° 901 Esta edição encontra-se no site: vvww.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 1 Índice Leis Decretos Portarias Extratos de Contratos Termos Aditivos Atos Administrativos 01a 22 23a 54 55 a57 58a59 59 60 a 61 Leis d5 e ai oao APARA! PANDC PRA vocÉseRPELC a ii PP REFEITURA LEI N° 460/2011, DE 23 DE MARÇO DE 2011. "Modifica a Lei n° 430/2010 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o art. 1°, da Lei n° 430/2010, que se refere aos vencimentos dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo I integrante da presente lei. Art.2° - Fica alterado o art. 2°, da Lei n° 430/2010 sobre as gratificações, passando a ter a seguinte redação: A gratificação dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa das escolas da rede municipal de ensino de Mata de São João Bahia será de até 100% (cem por cento) do vencimento constante no anexo 1 e será determinada de acordo com o desempenho gerencial de cada servidor. Prefeitura Municipal de 'lata de São João Rua Antonio Luiz Garcez. sin° - Mata de São João --- BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.inatadesaojoao.com ,br Gestor-JoãoGualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre,s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /4AZPKDLDICCKLGWBVJH2A Diário Oficial do MUNICIPIO