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norma nº 466/2011

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 2011
Date 2011-04-04
Ementa"Modifica e consolida a legislação referente à estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal Mata de São João e dá outras providências".
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1 
P REFEITURA 
PUBLICADO 
sa Oficial Municipal 
TRABALHANDO PRA Célia Bahia dos Sant Mat. 4903 VOCÉ Sei? revi 
MOA OEs o10110 
O 9 MAIO 2011 
LEI N° 466/2011 DE 04 DE MAIO DE 2011. 
"Modifica e consolida a 
legislação referente à estrutura 
administrativa, plano de cargos e 
salários da Câmara Municipal 
Mata de São João e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente 
Lei: 
TÍTULO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
Art. 1° - O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de 
Mata de São João é urna norma que visa reger e disciplinar o ingresso, a 
investidura, a progressão, a remuneração e as atividades dos que prestam serviços 
ao Poder em matéria de pessoal efetivo, cargo em comissão e cedido, unificando 
o diploma legal sobre a matéria. 
Art. 2° - Fica instituído quadro de pessoal diferenciado pelos critérios legais de 
investidura, permanente, transitória e em extinção progressiva, e classifica os 
servidores em Grupos de acordo com as atividades, aptidões e qualificação. 
CAPÍTULO I - DOS QUADROS DE PESSOAL: 
Art. 3° - Os servidores serão lotados em 03 (três) Quadros de Pessoal conforme a 
modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles: 
I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF 
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO -QCCI 
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO - QCCE 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Parágrafo Único. Não haverá cargo regido pela CLT nos Quadros de Pessoal da 
Câmara de Vereadores de Mata de São João, Estado da Bahia. 
Art. 4° - O QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF - é formado pelo Pessoal 
detentor de cargo estável e cargo efetivo, ou seja, daqueles cargos que 
prescindem de concurso público para a sua titularização, os quais receberão 
estabilidade e efetividade legal após o interstício legal de 03 (três) anos de 
estágio probatório, com avaliação anual de Comissão Permanente de Avaliação, 
findo o qual somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo 
Administrativo Disciplinar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao 
acusado. 
§ 1° O reconhecimento de estabilidade ao servidor, nos termos do art. 19, dos 
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT/88 não implicará na 
efetividade do servidor, sendo esta última, mero atributo do cargo, concernente à 
sua forma de provimento. 
§ 2° Aplicar-se-á ao servidor lotado em QPEF o Regime Estatutário, em razão do 
necessário exercício de função típica da Administração Pública. 
§ 3° O horário de trabalho dos servidores efetivos será regulado por portaria 
editada pela Presidência da Câmara. 
Art. 5° - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO - QCCI - é 
formado pelo Pessoal detentor de cargo de confiança do Administrador Público, 
a quem couber por lei indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO 
ADMINISTRATIVO editado pelo Vereador-Presidente, e exonerados, ad nutum, 
da mesma forma, por ato e vontade de quem o nomeou. 
§ 1° O horário de trabalho dos servidores portadores de cargo em comissão 
interno será regulado por portaria editada pela Presidência da Câmara. 
§ 2° Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCI o Regime Estatutário, em razão do 
necessário exercício de função típica da Administração Pública. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
PREFEITURA 
dd5e1(50ãO1, 
IRANÁLNIIMPO PRA 
VCCe Mn FELIZ 
Art. 6° - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO -QCCE - é 
formado pelo Pessoal detentor de cargo de confiança indicado por forma escrita 
pelo vereador, a quem caberá indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO 
ADMINISTRATIVO editada pelo Vereador-Presidente da Câmara, e 
exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e vontade de quem o indicou. 
§ 1° O horário de trabalho e local do expediente serão determinadas pelo 
vereador indicante, não se admitindo, sob qualquer hipótese, o pagamento de 
horas extras. 
§ 2° Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCE o Regime Estatutário, em razão do 
necessário exercício de função típica da Administração Pública. 
§ 3° As férias destinadas aos servidores que trata o art. 6° deverão ser gozadas no 
período de recesso parlamentar, independentemente de prévia comunicação. 
§ 4° Caberá exclusivamente ao vereador que fez a indicação para a nomeação em 
QCCE a responsabilidade pela aferição técnica do indicado, bem como pelo 
preenchimento dos requisitos prévios exigidos em lei, inclusive quanto à 
observância do grau de parentesco. 
§ 5° O ato de nomeação será sempre efetuado por ATO ADMINISTRATIVO da 
Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada e dependente da 
iniciativa de cada vereador indicante, com a expressa responsabilização nos 
termos do § 4° deste artigo. 
CAPÍTULO II - DOS GRUPOS DE ATIVIDADE 
Art. 7° - Os servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, serão 
subdivididos em Grupos Funcionais, conforme atuem na atividade meio, ou fim 
considerando-se ainda o seu. Grau de Instrução e formação profissional. 
Art. 8° - São criados os seguintes GRUPOS DE ATIVIDADE, descritos nos 
Anexos II e III da presente Lei, e enumerados os cargos que os compõem: 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
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1 
PREFEITURA 
15211. 
 .... 
~urjo" 
GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO —GAC 
§ 1° - O GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO -GAC 
-será dividido em categorias funcionais, constantes do Anexos V, com atribuições 
concentradas nas atividades meio, cujo desempenho exija instrução de nível 
fundamental, compreendendo os seguintes cargos: 
a) CARGOS EFETIVOS 
1) Agente de Portaria e Segurança. 
2) Escrevente Legislativo 
3) Auxiliar de Serviços Gerais 
4) Motorista. 
5) Operador de Cine, Foto, som. 
b) CARGOS EM COMISSÃO COMPLEMENTAR 
1) Assessor Legislativo CCP — 5 
2) Supervisor de Serviços Gerais CCP-6 
GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO-GAB 
§ 2" - O GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO — GAB -será 
dividido em categorias funcionais, constantes do Anexos V, com atribuições de 
apoio à atividade fim, cujo desempenho exija a instrução de nível médio, 
compreendendo os seguintes cargos: 
a) CARGOS EFETIVOS 
1)Assistente Legislativo: 
2) Auxiliar Legislativo. 
b) - CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR, CCP-1 a CCP-5, 
ANEXO IV: 
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PREFEITURA 
TRA1141HA SOO Pri4 
VOC.2 SCR FE1 
1)Chefe de Gabinete, CCP-1 
2) Assessor de Imprensa, CCP-2. 
3) Assessor Parlamentar -Gabinete, CCP-2 
4) Assessor Parlamentar -Vereador, CCP-3 
5) Assistente Técnico da Ouvidoria Parlamentar, CCP-2 
6) Assessor Operacional - Mídia Eletrônica, CCP-5 
7) Assistente Técnico-Financeiro, CCP-4 
8) Assessor de Protocolo e Arquivo, CCP-4 
§ 3° - Ficam renomeados os cargos conforme tabela abaixo: 
Cargo atual Cargo extinto 
Assistente Legisl/ativo Oficial Superintendente 
Legislativo 
Auxiliar Legislativo Oficial Legislativo 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Sub-Oficial Legislativo 
GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - GAT 
§ 4° - O GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT -será 
dividido em categorias funcionais, constantes do Anexo V, com atribuições 
técnicas específicas compatíveis com suas formações profissionais e habilitações 
legais, cujo desempenho exija instrução de nível superior, compreendendo os 
seguintes cargos: 
a) CARGOS EFETIVOS: 
1)Assistente Técnico Parlamentar 
2) Controlador Júnior 
3)Economista. 
b) CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL: 
1) Diretor Geral, padrão CCP-E 
2) Controlador Geral CCP-E 
3) Diretor Financeiro CCP-1 
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4) Assessor Jurídico, padrão CCP-E 
5) Assessor Jurídico Adjunto CCP-1 
6) Coordenador Administrativo CCP-3 
7) Coordenador Legislativo - CCP-3 
8) Coordenador da Câmara Mirim - CCP-3 
§ 5° - As atribuições previstas nos artigos 6°, 7", 8° e 9°, 10°, 16 0e 18° da Lei 
Municipal 272/2006, serão de responsabilidade exclusiva do Controlador Geral. 
CAPÍTULO III - DEFINIÇÕES BÁSICAS: 
Art. 9° - Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo 
ocupacional restrito, com responsabilidade específicas cometidas a um servidor, 
criado por lei, com denominação própria, número certo, e remuneração suportada 
pelo erário. 
Art. 10 - CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de cargo de 
provimento efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo 
alternado prestado à Câmara Municipal. 
Art. 11 - GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em 
comissão, organizado segundo critérios de afinidade de atribuições e 
responsabilidades, natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessário ao 
desempenho das respectivas ocupações. 
Art. 12 - Denomina-se PADRÃO BÁSICO SALARIAL LEGISLATIVO - 
PBS -ao valor que for fixado por norma legal, fixando a remuneração mínima 
básica a ser paga como contraprestação do trabalho a um servidor pelo cargo que 
ocupa. 
Art. 13 - Denomina-se REFERÊNCIA à variação percentual progressiva e 
acumulada de valores calculados sobre o salário base do servidor. 
Art. 14 - Denomina-se LOTAÇÃO o local onde o servidor fará o exercício das 
suas atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo público que ocupa. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
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1 
PREFEITURA 
R1151 
TIVAWINIDOPONI 
Art. 15 - PROGRESSÃO é o ato pelo qual o servidor ascende, segundo critérios 
de antiguidade e merecimento e aqueles definidos na presente Lei. 
Parágrafo único: A mudança de cargo, aos servidores efetivos, far-se-á, 
exclusivamente por concurso público. 
CAPÍTULO IV - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO 
Secção I - Da seleção de Pessoal. 
Art. 16 - Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal propor ao Plenário as 
normas visando regulamentar e implementar a seleção de Pessoal segundo os 
critérios previstos nesta lei. 
Art. 17 - A Câmara deverá constituir urna comissão especial de seleção, podendo 
firmar convênio ou contrato com instituições para que realizem os procedimentos 
necessários à seleção e classificação nos concursos públicos que forem 
realizados. 
Secção II - Do Concurso Público de Provas e Títulos 
Art. 18 - Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas 
hipóteses de: 
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão, 
exoneração, perda do cargo. 
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal. 
Art. 19 - Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer 
de provas ou provas e títulos não se estendem aos cargos já providos. 
TÍTULO II - DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO: 
CAPÍTULO I - DO SALÁRIO: 
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PREFEITURA 
115611 TRAMIAMOOMA WICÉSIERMIt 
Art. 20 - O salário será devido ao servidor pelo exercício das suas atividades 
conforme estabelecido nos Anexos II e III, podendo a esse ser acrescida 
gratificação a qual será concedida pelo Presidente em exercício. 
CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO: 
Art. 21 - Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa, 
excetuando-se o cargo de Assessor Parlamentar - Vereador, que será indicado por 
vereador com mandato em vigor na Câmara Municipal de Mata de São João. 
Parágrafo único. O ato de nomeação será sempre efetuado por ATO 
ADMINISTRATIVO da Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada 
e dependente da iniciativa dos responsáveis, conforme previsto nesta lei. 
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS 
Art. 22 - As Funções Gratificadas - FGL's -são cargos de confiança da 
Administração da Câmara Municipal, sendo de nomeação e exoneração privativa 
do Presidente, ad nutum, através de ATO ADMINISTRATIVO. 
Art. 23 - O servidor integrante do QPEF detentor de cargo de FUNÇÃO 
GRATIFICADA-FGL identificada no Anexo I da presente norma terá 
remunerada a sua função de confiança pelo seguintes valores até o limite dos 
seguintes percentuais: 
a) Cinqüenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-1, 
FGL-1; 
b) Cinqüenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-3, 
FGL-2; 
c) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-4, 
FGL-3. 
Art. 24 - Fica criada a gratificação ou incentivo ao desempenho do serviço, 
devida ao servidor ocupante de cargo efetivo, em comissão, assessoramento ou 
chefia no percentual de até 100% (cem por cento) dos seus vencimentos do 
cargo. 
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ao detentor de 
ao detentor de 
ao detentor de 
PREFEITURA 
5d all)J4É .141 1' ":: 
CAPÍTULO IV- DA INVESTIDURA E PROGRESSÃO 
Art. 25 - A investidura do Pessoal Efetivo -QPEF - far-se-á, sempre, com base 
no ANEXO II, fixado no artigo 8°, sendo as progressões concedidas por tempo 
de serviço, desde que requeridas. 
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS: 
Art. 26 - Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar os princípios 
dispostos nesta Lei, o previsto na Lei Municipal n° 112/00 que criou o Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Mata de São João, com as suas alterações 
legais posteriores. 
Art. 27 - Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes 
vantagens, que serão regulamentadas pela Presidência da Mesa Diretora: 
I. Diárias; 
II. Abono Família; 
III. Auxílio alimentação; 
IV. Ajuda de Custo; 
V. Gratificações. 
Art. 28 - São devidos os seguintes ADICIONAIS de caráter indenizatório por 
serviço ou atividade legalmente definida como insalubre, perigosa ou de risco de 
vida, consoante a Lei Previdenciária Vigente, pelo RGPS (Regime Geral da 
Previdência Social), nos percentuais por este definidos, ou ainda, na ausência da 
referida norma: 
I - Dez (10%) por cento, por insalubridade mínima; 
II - Vinte (20%) por cento, por insalubridade média; 
III - Trinta (30%) por cento, por Periculosidade; 
IV - Quarenta (40%) por cento, por insalubridade máxima; 
V - Setenta e Cinco por cento (75%) por risco de vida. 
§ 1° Os adicionais serão calculados sobre o vencimento básico do servidor. 
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§ 2° Os pressupostos de concessão dos adicionais enumerados neste artigo serão 
definidos em Lei Municipal. 
§ 3° São devidos adicionais por tempo de serviço ao servidor a cada 5(cinco) 
anos na proporção de 1% (um por cento) ao ano. 
Art. 29 - O reajuste dos servidores será estabelecido exclusivamente em lei 
própria, de autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Mata de São João, a 
qual deverá respeitar os limites constitucionais e orçamentários. 
CAPÍTULO VI - JORNADA DE TRABALHO 
Art. 30 - A jornada normal dos servidores será regulada em Portaria expedida 
pela Presidência, incumbindo a esta determinar o horário de início e fim da 
jornada de trabalho, respeitada a legislação em vigor. 
Parágrafo único. É expressamente defeso o regime de compensação automático, 
de modo que a prorrogação em um dia possa a ser compensado pela redução da 
jornada em outro, sem a autorização expressa do superior imediato. 
Art. 31 - Poderão ser convocados os servidores efetivos para laborarem em 
jornada extraordinária, desde que o servidor esteja expressamente inserto no 
efetivo exercício da função de agente de portaria e segurança, respeitados os 
seguintes limites máximos: 
I -02 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual; 
II -Mais 02 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por 
necessidade extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês. 
Art. 32 - A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os 
critérios de valor de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas, 
e, 100% (cem por cento) para as demais, desde que não haja escala de 
revezamento, o que não implica, sob qualquer hipótese em direito adquirido. 
Art. 33 - Os detentores de Cargos em Comissão Parlamentar (Quadro Interno e 
Externo) -CCPs -estão dispensados de controle interno de jornada, mas sua 
efetividade deve ser atestada pelo superior hierárquico, a que estiver 
subordinado, defesa a jornada extraordinária. 
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CAPÍTULO VII- DAS PROIBIÇÕES 
Art. 34 - Ao servidor é proibido: 
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe 
imediato; 
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento 
ou objeto da repartição; 
III - recusar fé a documento público; 
IV - opor resistência injustificada à tramitação de processo ou execução do 
serviço; 
V - promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição; 
VI - referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades públicas ou 
aos atos de poder público mediante manifestação escrita ou oral podendo, porém, 
criticar ato do poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do 
serviço, em trabalho assinado; 
VII - cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o 
desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu 
subordinado; 
VIII - constranger outro servidor a filiar-se a associação profissional ou sindical, 
ou a partido político; 
IX - manter, sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjuge, 
companheiro ou parente até segundo grau civil; 
X - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento 
da dignidade das funções públicas; 
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo 
quando se tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou 
assistenciais de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro. 
XII - receber propina, comissão, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em 
razão de suas atribuições; 
XIII - aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado 
estrangeiro, sem licença da autoridade competente; 
X IV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
XV - proceder de forma desidiosa; 
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou 
atividades particulares; 
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XVII — exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do 
cargo ou função e com o horário de trabalho; 
XVIII — cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, 
exceto em situações de emergência e transitórios; 
XIX — recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado. 
CAPÍTULO VIII — DAS PENALIDADES 
Art. 35 - São penalidades disciplinares: 
I — advertência; 
II — suspensão; 
III — demissão; 
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
V — destituição de cargo em comissão; 
VI — destituição de função comissionada. 
Art. 36 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a 
gravidade infração cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela 
provierem para o serviço público e as circunstâncias agravantes ou atenuantes. 
Art. 37 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação, de 
proibição e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentado 
ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave. 
Art. 38 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falhas punidas 
com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração 
sujeita a demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. 
Parágrafo Único — Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias o servidor 
que, injustamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada 
pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida 
a determinação. 
Art. 39 - As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros 
cancelados, após o decurso de 02 (dois) e 04 (quatro) anos de efetivo exercício, 
se o servidor não houver nesse período praticado nova infração disciplinar. 
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TRUALKANDOPRA 
Mei 
PREFEITURA 
Art. 40 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: 
I - crime contra a administração pública; 
II - abandono de cargo; 
III - inassiduidade habitual; 
IV - improbidade administrativa; 
V - incontinência pública e conduta escandalosa; 
VI - insubordinação grave no serviço; 
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima 
defesa própria ou de outrem; 
VIII - aplicação irregular de dinheiro público; 
IX - revelação de segredo apropriado em razão do cargo; 
X - lesão ao erário e dilapidação do dinheiro público 
XI - corrupção; 
XI - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos; 
XII - transgressões das proibições previstas no inciso X a XVII do Art. 34. 
Art. 41 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial 
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja 
assegurada a ampla defesa, cabendo recurso com efeito suspensivo à Mesa 
Diretora. 
Art. 42 - Apurada em processo disciplinar a acumulação, proibição e provada a 
boa - fé, o servidor optará por um dos cargos e, havendo má-fé, perderá o cargo 
que exercia há mais tempo, com restituição do que tiver percebido 
indevidamente. 
Parágrafo Único - Sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro 
órgão ou entidade, a demissão ser-lhe-á comunicada 
Art. 43 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que 
houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 
Art. 44 - A demissão de cargo de provimento temporário exercido por não 
ocupante de cargo de provimento permanente poderá ser aplicada nos casos de 
infração, sujeita também a suspensão. 
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1 
Art. 45 - A demissão ou a destituição de cargos de provimento temporário, nos 
casos dos incisos IV, VIII, X, XI do Artigo 40, implica a indisponibilidade dos 
bens e o ressarcimento do erário sem prejuízo da ação penal cabível. 
Art. 46 - A demissão ou a destituição de cargo de provimento temporário por 
infringência do Art. 119°, incisos X, e XI, incompatibiliza o ex-servidor para 
nova investidura em cargo Público Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. 
Parágrafo Único - Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor 
que for demitido do cargo de provimento temporário por infringência do Art. 40, 
incisos I, IV, VIII, X, e XI. 
Art. 47 - Configura abandono de cargo a ausência funcional do servidor ao 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos. 
Art. 48 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa 
justificada, por mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 
12 (doze) meses. 
Art. 49 - O ato de imposição da penalidade mencionará, sempre, o fundamento 
legal a causa da sanção disciplinar. 
Art. 50 - As penalidades disciplinares serão aplicadas: 
I - pelo Presidente da Câmara Municipal quando se tratar de demissão e cassação 
de aposentadoria ou disponibilidade do servidor vinculado ao respectivo poder; 
II - pelo Diretor Geral ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspensão 
superior a 30 (trinta) dias. 
III - pelo superior hierárquico imediato e outras autoridades, nos casos de 
advertência ou suspensão por até 30 (trinta) dias. 
Art. 51 - A ação disciplinar prescreverá: 
1- Em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de 
aposentadoria ou disponibilidade; 
II - Em 02 (dois) anos, quanto à suspensão; 
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1 
III - Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência. 
§ 1° - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torne 
conhecido. 
§ 2" - Os prazos de prescrição previstas na lei penal aplicam-se às infrações 
disciplinares capituladas também corno crime. 
§ 3° - A abertura de sindicância ou a instauração do processo disciplinar 
interrompe a prescrição até decisão final proferida por autoridade competente. 
CAPÍTULO XIX - DAS EXONERAÇÕES 
Art. 52 - O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, 
somente terá direito a receber proporcionalmente as verbas atinentes a férias, no 
caso de não estar vinculado o seu gozo ao período de recesso parlamentar, 
cabendo, entretanto, a percepção do 13" salário (gratificação natalina) pela fração 
mensal inferior a um ano, quando de sua exoneração. 
§ 1° Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou 
demissão por ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, 
quando for o caso, em processo regular. 
§ 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um 
período igual ou superior a 15 dias. 
§ 3° No caso dos integrantes do QCCE, quando exonerados, somente receberão 
as verbas rescisórias, mediante regular requerimento. 
CAPÍTULO X - DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO: 
Art. 53 - A Câmara Municipal instituirá, no âmbito de sua competência, o 
programa de qualidade e produtividade, visando o treinamento, aperfeiçoamento 
do pessoal no exercício de suas atribuições e implementando melhorias nos 
procedimentos, rotinas do serviço público. 
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PREFEITURA 
CAPÍTULO XI - DA AVALIAÇÃO 
Seção I - Objeto e Finalidade 
Art. 54 - A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão 
avaliadas a aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor 
nomeado para cargo de provimento efetivo em cumprimento de estágio 
probatório. 
Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada 
semestralmente, por período de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da 
sua posse. 
Seção II - Do Processo de Avaliação de Desempenho. 
Art. 55 - O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes 
procedimentos: 
I - Instituição da Comissão de Avaliação; 
II - Indicação dos avaliadores pelo Vereador Presidente desta Câmara Municipal; 
III - Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na 
presença do servidor avaliado; 
IV - Encaminhamento dos resultados obtidos à Mesa Diretora da Câmara 
Municipal; 
V - Emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho pelo 
Diretor da Câmara, baseado nos resultados confirmados pela Comissão 
Permanente, com o encaminhamento de outras providências legais, se for o caso; 
VI - Arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no 
prontuário de cada servidor avaliado. 
Sub-Seção I - Da Apuração 
Art. 56 - A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o 
preenchimento do formulário padrão, que integra este regulamento. 
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§ 1.° - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliação: 
assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e 
responsabilidade. 
§ 2. ° - Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em níveis 
que indicarão a pontuação do servidor. 
§ 3.° -Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do 
formulário padrão, do ANEXO VI. 
§ 4.° -O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos 
alcançados pelo servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles. 
Art. 57 - O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por 
cento) do total dos pontos de cada avaliação. 
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo, a primeira 
avaliação do servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 
55% (cinquenta e cinco por cento), quando ficar identificado que as causas do 
baixo desempenho do servidor podem ser atribuídas à sua não adaptação ao setor 
de trabalho. 
Art. 58 - A Comissão de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores 
indicados pela Mesa Diretora, que sejam, preferencialmente, integrantes do 
quadro de pessoal efetivo. 
Parágrafo Único - Na hipótese de empate, o voto de minerva será proferido pelo 
Diretor da Câmara. 
Art. 59 - São atribuições da Comissão de Avaliação: 
I - Analisar e concluir o resultado das avaliações dos servidores em estágio 
probatório; 
II - Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo 
desempenho não atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração 
passível de penalidade disciplinar; 
Art. 60 - Os membros das Comissões de Avaliação terão mandato de 2 (dois) 
anos. 
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• 
serra 
Art. 61 - É vedada qualquer remuneração aos integrantes das Comissões de 
Avaliação. 
Sub-Seção II - Dos Avaliadores 
Art. 62 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador 
responsável pelo preenchimento do formulário padrão. 
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais do chefe imediato, o Presidente da 
Mesa Diretora poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor. 
Art. 63 - Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente 
preenchidos, à Comissão de Avaliação. 
Art. 64 - As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades 
relevantes, pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal. 
Art. 65 - O avaliador que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação 
de Desempenho do servidor submetido a estágio probatório, cometerá infração 
disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia. 
Art. 66 - É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores. 
Seção III - Dos resultados da Avaliação de Desempenho 
Art. 67 - Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo 
referente à sua Avaliação de Desempenho. 
§ 1.° -Havendo discordância quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, o 
servidor poderá apresentar o recurso específico, sem efeito suspensivo, que será 
julgado pelo Vereador Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
§ 2.° - Findado o processo de avaliação do servidor, este será remetido à 
Presidência da Câmara Municipal para que esta se pronuncie acerca do parecer e 
defesa interposta pelo servidor avaliado, se for o caso. 
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§ 3.° -O parecer e/ou a defesa serão julgados pelo Vereador Presidente da 
Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do 
processo, devendo decidir pela aprovação ou não do estágio probatório. 
§ 4.° -O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio 
probatório, fundamentará a abertura de processo administrativo disciplinar, o 
qual obedecerá aos trâmites estabelecidos em lei. 
Art. 68 - No caso de afastamento de servidor, por prazo superior a 45 (quarenta e 
cinco) dias no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença 
ou acidente de trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida 
à Mesa Diretora. 
Art. 69 - No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será 
discutida com o mesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente, em caso de 
férias ou licença. 
Art. 70 - É atribuição da Diretoria da Câmara Municipal, o planejamento, 
acompanhamento e controle do processo de Avaliação de Desempenho dos 
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. 
CAPÍTULO XII - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS 
Art. 71 - As vantagens assistenciais são aquelas definidas na Lei n° 112/00 
(Estatuto dos Servidores Públicos do município de Mata de São João) e suas 
alterações, e em outras normas correlatas, destacando-se: 
I —Abonos; 
II —Aposentadoria; 
III —Licenças; 
IV —Disponibilidade; 
V- Exercício de mandato eletivo. 
CAPÍTULO XIII - DOS CEDIDOS 
Art. 72 - São considerados servidores CEDIDOS os que: 
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41A
PREFEITURA 
TRASALHAPOO PRA 
latem FaR 
I- Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos 
da Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa 
pública municipal. 
II - Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal. 
Art. 73 - Os cedidos manterão todos os direitos referentes aos seus cargos ou 
empregos no órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração 
básica, para fins de equiparação salarial. 
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do tempo 
de percepção, não será incorporada aos vencimentos, para nenhum efeito. 
Art. 74 - Somente poderá haver cessão de servidor à Câmara quando existir nos 
Quadros de Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em 
concurso público aguardando nomeação. 
Art. 75 - Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado, 
podendo ser o servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência 
do serviço público. 
CAPÍTULO XIV - DOS INATIVOS: 
Art. 76 - Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregos 
serão enquadrados por semelhança de atribuições. 
Art. 77 - São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que 
regem a situação dos inativos do Município de Mata de São João. 
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS: 
Art. 78 - Aplica-se subsidiariamente a esta lei, no que não específico, os 
dispositivos do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Lei n" 112/00. 
Art. 79 - Enquanto não for editada Lei Municipal que defina as hipóteses de 
concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, 
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PREFEITURA 
5a. ~luzem* 
tf:otorrinas 
prevalecerão as leis esparsas do Município e, na sua falta ou omissão, normas 
legais previstas na Legislação Trabalhista Federal, em especial no que dispõe a 
Portaria n° 3214/78 do Ministério do Trabalho. 
Art. 80 - Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito de 
irredutibilidade de salário básico, não se aplicando, sob qualquer hipótese, a 
mantença de verba aditiva outra. 
Art. 81 - Os conteúdos ocupacionais inerentes a cada cargo ou função constantes 
do Anexo V da presente Lei, definem o conjunto de atribuições de cada servidor. 
Art. 82 - A presente Lei produzirá todos os efeitos, inclusive pecuniários, a partir 
da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e 
expressamente todas as disposições da Lei Municipal 042/95, de 20 de maio de 
1995 e da Lei Municipal 224 de 28 de abril de 2005 e suas alterações 
subsequentes. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
BAHIA, em 04 de maio de 2011. 
44C!i 411."I TO VASCONCELOS 
/Prefeito Municipal 
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PREFEITURA 
TRABALMANDO PRA 
4.0Ci SCA FELIZ 
ANEXO I 
I -FUNÇÕES GRATIFICADAS -FGLs 
A) O valor das funções gratificadas corresponde a até cinqüenta por cento 
(50%) do valor do mesmo nível do cargo em comissão e não se traduz em 
qualquer tipo de direito adquirido e são representados pelo quadro abaixo: 
FG 1 = R$ 1.646,84 
FG 2 = R$ 1.112,72 
FG 3 = R$ 889,94 
II -FUNÇÕES COMISSIONADAS —CCs 
A) O valor das funções comissionadas que não se traduz em qualquer tipo de 
direito adquirido e são representados pelo quadro abaixo: 
CCP — E = R$ 4.805,74 
CCP —1= R$ 3.293,68 
CCP — 2 = R$ 2.492,23 
CCP — 3 = R$ 2.225,44 
CCP — 4 = R$ 1.779,88 
CCP — 5 = R$ 694,23 
CCP — 6 = R$ 545,00 
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MR" ___ -GRUPO _ _ APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO 
N° 
VAGAS 
NOMENCLATURA SALÁRIO 
BASE R$ 
04 Assistente Técnico Parlamentar 3.415,30 
01 Economista 3.415,30 
01 Controlador Júnior 3.415,30 
ANEXO II 
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF 
- GRUPO _ __ _ COMPLEMENTAR LEGISLATIVO 
 N° 
VAGAS 
NOMENCLATURA SALÁRIO 
BASE R$ 
05 Agente de Portaria e Segurança 600,50 
01 Escrevente Legislativo 1.292,78 
03 Auxiliar de Serviços Gerais 550,00 
02 Motorista 675,47 
01 Operador de Cine, Foto e Som 600,50 
-GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO 
N° 
VAGAS 
NOMENCLATURA SALÁRIO 
BASE R$ 
03 Assistente Legislativo 2.600,00 
02 Auxiliar Legislativo 2.268,91 
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PREFEITURA 
div
P 1 
de 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO) 
I - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI O Quadro 
arco em Comissão será de nomea ção privativa da Presidência da Mesa: 
N° 
VAGAS 
NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO 
BASE R$ 
01 Diretor Geral CCP-E 4.805,74 
01 Assessor Jurídico CCP-E 4.805,74 
01 Controlador Geral CCP-E 4.805,74 
01 Diretor Financeiro CCP-1 3.293,68 
01 Assessor Jurídico Adjunto 
Chefe de Gabinete 
CCP-1 
 CCP-1 
3.293,68 
01 3.293,68 
05 Assessor Parlamentar de Gabinete CCP-3 2.225,44 
01 Assistente Técnico de Ouvidoria 
Parlamentar 
CCP-3 2.225,44 
01 Coordenador Administrativo CCP-4 1.779,88 
01 Coordenador Legislativo CCP-4 1.779,88 
01 Coordenador da Câmara Mirim CCP-4 1.779,88 
01 Assistente Técnico Financeiro CCP-4 1.779,88 
01 Assessor de Imprensa CCP-4 1.779,88 
01 Assessor Operacional - Mídia Eletrônica CCP-4 1.779,88 
01 Assessor de Protocolo e Arquivo CCP-4 1.779,88 
06 Assessor Legislativo CCP-5 694,23 
02 Supervisor de Serviços Gerais CCP-6 600,00 
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1 
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO-QCCE — O Quadro 
de Cargo em Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa, por 
indicação de Vereador com mandato em vigor na Câmara (ATO 
ADMINISTRATIVO VINCULADO) será composto por até 08 (oito) Assessores 
Parlamentares -Vereador CCP-2. 
N° 
VAGAS 
NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO 
BASE R$ 
72 Assessor Parlamentar — Vereador CCP-2 2.492,23 
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ASA. OP. ASA. DE 
DE MÍDIA PROTOCOLO 
ELETRONICA E ARQUIVO 
ASS. DE 
IMPRENSA 
I 
OPERADOR 
DE CINE E FOTO 
MOTORISTA 
AGENTE DE 
PORTARIA E 
SEGURANVf 
AUX. DE SERV. 
GERAIS 
• 
ANEXO IV 
ORGANOGRAMA DA CMMSJ 
Quadro de Cargos (Pessoal Efetivo e Comissão Interno) 
PRESIDÊNCIA 
CONTROLADORIA GERAL DIRETORIA GERAL 
CONTROLADOR JUNIOR CHEFE DE GAB. 
ECONOMISTA 
DIRETOR FINANCEIROi 
I 
ASE. TÉC. FINANCEIRO 
ASS. PARL. - GA8. 
ASS. JURÍDICO- ADJ. 
ASS. JURÍDICO 
COORDENADOR 
ADMINISTRATIVO 
COORDENADOR 
C. MIRIM 
COORDENADOR 
LEGISLATIVO 
ASS DE 
TÉC. PARLAMENTAR 
ASSISTENTE 
LEGISLATIVO 
ARS. DE 
TEC. DE OUVIDORIA 
PARLAMENTAR 
AUXILIAR 
LEGISLATIVO 
ASA. LEGISLATIVO 
ESCREVENTE 
LEGISLATIVO 
SM OFICIAL 
LEGISLATIVO 
Quadro de Cargos de Comissão Externa 
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1 
VEREADOR 
• 
ASS. PARL. ASS. PARL- ASS. PARI.- ASS. PARL￾VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR 
ASS. PARI.- ASS. PARL- ASE. PARI.- ASS. PARL￾VEREADOR VEREADOR VEREADOR VEREADOR 
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1 
ANEXO V 
ESPECIFICAÇÃO DE FUNÇÕES DE CADA CARGO: 
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E SEGURANÇA 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação 
de correspondência, serviços de segurança e proteção e deslocamento interno de 
pessoas. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. faz a proteção e segurança do prédio do legislativo e dos locais de trabalho 
2. faz ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências 
tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações no prédio e 
materiais sob sua guarda; 
3. faz a vistoria ao inicio e final de seu turno no prédio do legislativo e dos 
locais de trabalho; 
4. transporta volumes; 
5. fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do legislativo; 
6. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou 
correspondência; 
7. efetua o serviço de circulação de documentos; 
8. faz a entrega de correspondência interna e externa; 
9. entrega correspondência ao correio; 
10. anota e transmite recado; 
11. presta informações ao público; 
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente; 
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou 
dependências de serviço; 
14. executa tarefas elementares de apoio administrativo; 
15. verifica as autorizações, para acesso às dependências de trabalho; 
16. investiga quaisquer condições anormais que tenha observado; 
17. faz vigilância e guarda de bens e valores de tesouraria; 
18. acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; 
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19. efetua diligência determinadas por autoridade competente; 
20. leva ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer 
irregularidades verificadas; 
21. executa outras tarefas correlatas. 
22. executa outras tarefas relativas à sua área de competência. 
CARGO: MOTORISTA 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Dirige e conserva veículos automotores 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. dirige veículos destinados ao transporte de passageiros; 
2. recolhe os veículos às garagens ou a locais determinados quando 
concluído o serviço do dia; 
3. mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento, 
conservação e limpeza; 
4. transporta volumes; 
5. providência no abastecimento de combustível, água e óleo; 
6. faz reparos de emergência; 
7. providencia no recolhimento dos veículos às oficinas, quando necessário; 
8. encarrega-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que 
lhe for confiada; 
9. executa a apropriação do serviço do dia; 
10. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou 
correspondência; 
11. anota e transmite recado; 
12. presta informações ao público; 
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou 
dependências de serviço; 
14. executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
QUADRO: QPEF 
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GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação 
de correspondência, serviços de limpeza, manutenção e deslocamento interno de 
pessoas. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. auxilia na conservação dos locais de trabalho; 
2. auxilia nos trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações 
sanitárias, etc.; 
3. auxilia na conservação e renovação de móveis, máquinas e materiais; 
4. transporta volumes; 
5. faz e serve café; 
6. efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência; 
7. efetua o serviço de circulação de documentos; 
8. faz a entrega de correspondência interna e externa; 
9. entrega correspondência ao correio; 
10. anota e transmite recado; 
11. presta informações ao público; 
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente; 
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou 
dependências de serviço; 
14. auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo; 
15. executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: OPERADOR DE CINE,FOTO, SOM 
QUADRO: QPEF GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - 
GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de filmagem, 
fotografia - operação e controle de equipamentos para sonorização. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1.Faz a filmagem de eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo; 
2. Fotografa eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo; 
3. Faz a revelação de filmes fotográficos, vídeo e negativos em laboratório 
especifico, preparando para tanto as soluções necessárias; 
. Cuida da limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda; 
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5. Faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção fazendo pequenos 
reparos e controle de equipamentos de sonorização do poder legislativo; 
6. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: CONTROLADOR JÚNIOR 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas 
atribuições. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. Separa e analisa documentos; 
2. Organiza o arquivo da documentação da Controladoria; 
3. Recebe e expede documentos; 
4. Executa outras atividades correlatas sob a ordem e supervisão do seu 
superior imediato. 
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Compreende cargo cuja função refere-se à 
execução de trabalhos legislativos, que apresentem alguma complexidade, assim 
como os serviços relacionados com a aplicação de leis, resoluções, regulamentos, 
normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. Estuda e informa processos de pequena complexidade, dentro de orientação 
geral; 
2. Confere, anota e informa expediente que exija algum discernimento e 
capacidade crítica e analítica; 
3. Supervisiona exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos 
administrativos, apostilas, correspondência e documentos; prepara informações e 
expedientes; 
4. Redige expedientes administrativos; 
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5. Supervisionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos 
de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções; 
6. Faz controle da tramitação de documentos; 
7. Classifica os expedientes recebidos e expedidos; 
8. Providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de 
correspondência; 
9. Opera máquinas e/ou similares de escritório; 
10. Controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação 
necessária; 
11. Elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas 
estatísticos; 
12.Realiza inventário de materiais; 
13. Revisa originais quanto ao aspecto gramatical; 
14. Faz revisão de trabalhos datilográficos; 
15.Examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução; 
16.Prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração; 
17. Auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação 
técnica; 
18.Coleta informação sobre obras bibliográficas; 
19. Registra sugestão de usuários para fins de aquisição de livros, periódicos e 
documentação técnica; 
20. Auxilia na organização e manutenção de bibliotecas; 
21. Auxilia na preparação de bibliografias; 
22. Presta assistência aos usuários de bibliotecas, na busca de material; 
23. Auxilia na conservação de bibliotecas; 
24. Classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e 
publicação de documentos; 
25. Organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas; 
26. Coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo 
com instruções recebidas; 
27. Participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa; 
28. Participa da realização de pesquisas para conhecimento e análise da opinião 
pública; 
29. Prepara documentos para digitação; 
30. Opera equipamentos de digitação; 
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31. Efetua a critica e conferência de movimentos; 
32. Encaminha relatórios emitidos por computador; 
33. Providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço; 
34. Redige relatórios e informa os expedientes; 
35. Efetua diligências determinadas por autoridade competente; 
36. Auxilia na elaboração da proposta orçamentária; 
37. Instrui processos de prestação de contas; 
38. Prepara contas dos valores e importâncias; 
39. Recebe ou faz recolhimento de valores, em bancos; 
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes a serviços de 
administração, documentação, informação, processamento de dados, 
comunicação, revisão e outras atinentes ao serviço burocrático e taquigráfico. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. faz apanhados taquigráficos de sessões plenárias, reunião de comissões 
técnicas e temáticas e outras reuniões relacionadas ao poder legislativo; 
2. traduz e datilografa ou digita em linguagem correta, com a maior brevidade os 
elementos apanhados; 
3. executa o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os 
respectivos índices; 
4. examina processos relacionados com assuntos gerais; 
5. prepara informações e expedientes; 
6. redige expedientes administrativos; 
7. verifica a exatidão de documentos; 
8. secretaria reuniões e rediges atas; 
9. faz controle da tramitação de papéis; 
10. classifica os expedientes recebidos e expedidos; 
11.providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de 
correspondência; 
12. opera máquinas e/ou similares de escritório; 
13. controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação 
necessária; 
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Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao oao.c 
1 
14. elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas 
estatísticos; 
15. realiza inventário de materiais; 
16.revisa originais quanto ao aspecto gramatical; 
17.faz revisão de trabalhos datilográficos; 
18. examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução; 
19. prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração; 
20. auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação 
técnica; 
2 l. coleta informação sobre obras bibliográficas; 
22. auxilia na preparação de bibliografias; 
23. auxilia na conservação de bibliotecas; 
24. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e 
publicação de documentos; 
25. organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas; 
26. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo 
com instruções recebidas; 
27. participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa; 
28. prepara documentos para digitação; 
29. opera equipamentos de digitação; 
30. encaminha relatórios emitidos por computador; 
31. providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço; 
32. redige relatórios e informa expedientes; 
33. efetua diligências determinadas por autoridade competente; 
34. presta informações sobre documentos arquivados; 
35. executa outras tarefas correlatas. 
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a 
execução de serviços relativos à economia, direito, administração, documentação, 
informações e processamento de dados. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO 
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1 
I PREFEITURA 
1. planeja, organiza, coordena e controla a utilização dos recursos humanos, 
materiais e financeiros; 
2. estabelece principies e normas para assegurar a correia aplicação dos 
recursos; 
3. analisa a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas; 
4. coleta as informações necessárias; 
5. avalia os dados e informações; 
6. propõe soluções através de programas específicos; 
7. implanta os programas e controla o desenvolvimento corrigindo 
distorções, 
8. propõe a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas; 
9. prepara relatórios e informações; 
10. prepara e analisa dados; 
1 1. emite pareceres; 
12. realiza estudos, e elabora planos, programas e normas de ação, 
13. orienta as tarefas de auxiliares; 
14. participa do planejamento e execução dos programas de treinamento, 
relativos a sua área de competência; 
15. realiza auditoria administrativa; 
16. executa outras tarefas relativas a sua área de competência. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO 
1. classifica e cataloga livros, periódicos e documentação técnica; 
2. obtém dados de obras bibliográficas; 
3. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição; 
4. solicita aquisição de livros, periódicos e documentação técnica com base 
em sugestão dos usuários da biblioteca; 
5. faz sugestões sobre catalogação e circulação de livros, periódicos e 
documentos técnicos; 
6. efetua a organização e manutenção de bibliotecas; 
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa; 
8. prepara documentos para digitação; 
9. opera equipamentos de digitação; 
10. redige relatórios e informa expedientes; 
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente; 
12. presta informações sobre documentação arquivada; 
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical; 
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PREFEITURA 
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14. faz revisão de trabalhos datilográficos; 
15. faz apanhado taquigráfico de sessões plenárias, reunião de comissões 
técnicas e temáticas e outras reuniões relacionadas ao poder legislativo; 
16. traduzir e datilografar ou digitar em linguagem correia, com a maior 
brevidade os elementos apanhados; 
17. executar o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os 
respectivos índices; 
18. executa outras tarefas correlatas; 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE INFORMAÇÃO 
1. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo; 
2. prepara material coletado para divulgação; 
3. realiza entrevista; 
4. realiza pesquisas para conhecimento e análise de opinião pública; 
5. obtém dados de obras bibliográficas; 
6. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição; 
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa; 
8. prepara documentos para digitação; 
9. opera equipamentos de digitação; 
10. redige relatórios e informa expedientes; 
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente; 
12. presta informações sobre documentação arquivada; 
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical; 
14. faz revisão de trabalhos datilográficos; 
15. executa outras tarefas correlatas. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS 
1. faz contatos internos para estudos preliminares para utilização de 
processamento automático ou melhoria de serviços já implantados; 
2. especifica os serviços de processamento de dados a serem planejados, 
3. elabora projetos de sistemas ou suas modificações; 
4. revisa o detalhamento de projetos; 
5. acompanha o andamento dos serviços; 
6. projeto formulários e cartões; 
7. prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados 
ara digitação; 
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PREFEITURA 
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8. faz rotinas gráficas de operação; 
9. acompanha o preparo e a execução de testes de programas; 
10. orienta e controla as tarefas do pessoal de programação; 
11. estuda e sugere inovações no campo de processamento de dados; 
12. estuda e opina sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos 
relativos a processamento de dados; 
13. mantém o arquivo de programas, rotinas, e sub-rotinas e dados; 
14. faz estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de processamento 
automático de dados; 
15. executa outras tarefas relativas a sua área de competência; 
eiN DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -TAREFAS COMUNS A TODAS 
AS ÁREAS DE ASSISTENTE TÉCNICO PARLAMENTAR 
1. prepara relatórios e informações, 
2. prepara e analisa dados; 
3. emite pareceres; 
4. realiza estudos e elabora planos, programas e normas de ação; 
5. orienta tarefas de auxiliares; 
6. participa da execução dos programas de treinamento para o poder 
legislativo, relativos a sua área de competência. 
CARGO ECONOMISTA 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a 
execução de serviços relativos orçamentária e financeira. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. mantém o registro e controle da receita e receita orçamentária e extra￾orça mentária; 
2. mantém o registro e controle das despesas efetuadas; 
3. executa, sob a supervisão do diretor financeiro, o registro e controle da 
escrita contábil, 
4. auxilia na supervisão dos serviços de conferência dos processos referentes 
à receita e despesa; 
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P REFEITURA 
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• 
5. procede a tomada de contas dos responsáveis por bens e numerários, 
quando designado, 
6. inspeciona unidades contábeis existentes, fazendo o relatório respectivo, 
7. auxilia no planejamento e coordenação do funcionamento do sistema de 
custos; 
8. participa na elaboração da proposta orçamentária; 
9. mantém o sistema de custos; 
10. estuda e planeja alterações no processamento contábil; 
11. elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do 
poder legislativo; 
12. auxiliar a elaboração dos balancetes e demonstrações financeiras; 
13. auxilia os lançamentos contábeis de todos os fatos contábeis; 
14. emite empenhos; 
15. auxilia a prestação contas de todos os fatos relacionados à contabilidade; 
16. prepara relatórios e informações; 
17. prepara e analisa dados; 
18. emite pareceres; 
19. realiza estudos e elabora planos, programas e normas de ação; 
20. orienta tarefa de auxiliares; 
21. participa da execução dos programas de treinamento, relativos a sua área 
de competência, 
22. executa outras tarefas correlatas; 
CARGO: ESCREVENTE LEGISLATIVO 
QUADRO: QPEF 
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou 
digitação, bem como, auxilia no serviço burocrático. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Opera máquinas e outros similares de escritório; 
2. Opera equipamentos de digitação; 
3. Auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo; 
4. Executa outras tarefas correlatas. 
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PREFEITURA 
CARGO EM COMISSÃO: SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Supervisiona a limpeza e conservação do prédio da 
Câmara Municipal; 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Supervisiona a limpeza e conservação do Plenário; 
2. Supervisiona a limpeza e conservação dos gabinetes; 
3. Controla a utilização dos materiais de limpeza; 
4. Solicita serviços de manutenção corretiva e preventiva na estrutura física do 
prédio da Câmara, visando à sua conservação; 
5. Realiza outras atividades afins. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades de apoio no assessoramento 
dos diversos setores da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Digita documentos oficiais; 
2. Providencia separação, classificação, distribuição de correspondência; 
3. Coleta informações de interesse da Câmara Municipal, solicitadas por seu 
superior imediato; 
4. Auxilia o Assistente legislativo no exercício das funções; 
5. Executa outras tarefas relativas à sua competência. 
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR -
VEREADOR 
QUADRO: QCCE 
GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAC 
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MATA O 
1 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar -
Vereador têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e 
assessoramento direto dos vereadores. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. redação de correspondência, 
2. discurso e pareceres do Parlamentar, 
3. atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador; 
4. execução de serviços de secretaria e digitação, 
5. pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do 
Parlamentar, recebimento, entrega de correspondência, 
6. outras atividades externas inerentes ao respectivo gabinete. 
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR GERAL 
QUADRO: QCCI. GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: 
Direção da atividade administrativa geral da Câmara Municipal, subordinado 
diretamente à Presidência. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Propor modificações na forma administrativa, estrutura física e de pessoal; 
2. Representar a Presidência e/ou Mesa Diretora, quando designada. 
3. Receber correspondências, solicitações e despachá-las com a Presidência; 
4. Cumprir ordens emanadas da Presidência; 
5. Acompanhar os trâmites administrativos da Casa e discuti-los com a 
Presidência; 
6. Solicitar pareceres e esclarecimentos à Assessoria Jurídica; 
7. Encaminhar documentos à Assessoria Jurídica para confecção de 
contratos, minutas, notificações e respostas; 
8. Impulsionar o procedimento administrativo para licitações; 
9. Discutir contratos e modificações com a Assessoria Jurídica. 
10.Avaliar solicitações sobre concessão de férias, folgas, bancos de horas, 
justificativas de atrasos apresentadas pelos servidores; 
1.Impulsionar os procedimentos administrativos que exijam supervisão 
hierárquica; 
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• A PREFEITURA 
111ABALHANDOPRA 
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12.Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos; 
13.Supervisionar os projetos de realização de eventos internos e externos; 
14.Receber ofícios dirigidos ao Presidente e à própria Câmara Municipal, 
tomando as decisões cabíveis à espécie, sob a orientação da Presidência; 
15.Formular proposições de instruções, resoluções e regulamentações com 
vistas a aperfeiçoar o funcionamento da Casa; 
16.Instruir processos de aquisição de materiais e contratação de serviços; 
17.Assinar ordens de serviço e de fornecimento; 
18.Acompanhar a execução dos contratos administrativos; 
19.Atestar recebimento de materiais e prestação de serviços; 
20.Dar encaminhamento aos processos administrativos; 
21.Desempenha outras atividades, desde que designadas pela Presidência. 
CARGO EM COMISSÃO: CONTROLADOR GERAL 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: As atividades do controle interno serão exercidas 
sempre previamente aos atos controlados, conforme a sua natureza, sendo que os 
trabalhos realizados pelo Órgão de Controle Interno serão consignados em 
relatórios contendo as observações e constatações feitas, bem como a opinião 
conclusiva e sintética sobre as falhas, deficiências e áreas críticas que mereçam 
atenção especial e outras questões relevantes. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS 
1. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e 
responsabilidade funcionais para a Administração Pública e para os 
Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, limitados, hierarquicamente, 
às Leis Municipais, ao seu Regimento Interno, aos Decretos do Poder 
Executivo; 
2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 
3. Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução 
Orçamentária; 
4. Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e 
responsabilidades; 
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1 
5. Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno; 
6. Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal, a programação de 
auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de 
auditorias externas; 
7. Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade 
dos atos e avaliar os resultados; 
8. Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos 
Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo; 
9. Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade ou 
irregularidade constatadas, propondo medidas corretivas; 
10. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
11. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade. 
12. Emitir Certidões. 
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO 
QUADRO: QCCI. GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Direção da atividade financeira da Câmara 
Municipal, subordinado diretamente à Presidência. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. dirige e controla as atividades financeiras da Câmara Municipal; 
2. assessora a Presidência no registro e controle das fases do processo 
legislativo; 
3. orienta as tarefas de auxiliares; 
4. faz projeções, analisa o orçamento, supervisiona a elaboração do 
orçamento da Câmara; 
5. representa a Presidência, quando determinado; 
6. executa outras tarefas afins, sob determinação da Direção Geral e da 
Presidência. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO 
QUADRO: QCC1 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
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P REFEITURA 
IRANKNAKSOPRA 
POCÊ SM FEZ 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Acompanha a execução de serviços relativos à 
matéria jurídica da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1.representa em juízo ou fora dele, o poder legislativo, nas ações em que este for 
autor réu ou interessado; 
2. acompanha o andamento do processo; 
3. estuda matéria jurídica, e de outra natureza, para adequar os fatos à legislação 
aplicável; 
4. redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e 
informações 
5. emite pareceres jurídicos; 
6. propõe e fundamenta alterações e edições de normas legais; 
7. assessora as comissões técnicas e temáticas em matéria jurídica, 
8. opina sobre editais de concorrência; 
9. preside inquéritos administrativos; 
10. executa outras tarefas afins. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO ADJUNTO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Auxilia a Assessoria Jurídica na execução de 
serviços relativos à matéria jurídica da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. assessora o Assessor Jurídico no acompanhamento dos processos 
jurídicos; 
2. executa outras tarefas afins, sob determinação da Assessoria Jurídica e da 
Presidência. 
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atividades Administrativas gerais, subordinado à 
Diretoria Geral e à Presidência da Câmara Municipal. 
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P REFEITURA 
tRaauUt.AMr,a PRA 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
I . auxilia a Diretoria Geral no exercício de suas atribuições; 
2. auxilia a Diretoria Geral na veiculação de informações sobre as atividades 
da Câmara Municipal; 
3. auxilia nas reuniões da Câmara Municipal; 
4. executa outras tarefas administrativas gerais, sob determinação da 
Diretoria Geral ou. da Presidência. 
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR LEGISLATIVO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades legislativas gerais, subordinado 
à Diretoria Geral e a Presidência da Câmara Municipal, como aplicação de leis, 
resoluções, decretos, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos 
da unidade administrativa. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. auxilia a Diretoria Geral e a Diretoria Administrativa na veiculação de 
informações sobre as atividades legislativas da Câmara Municipal; 
2. coordena e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora nas Reuniões ordinárias, 
extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal; 
3. executa outras tarefas legislativas, sob determinação da Diretoria Geral ou 
da Presidência. 
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DA CÂMARA MIRIM 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades relacionadas à Câmara Mirim, 
subordinado à Diretoria Geral e a Presidência da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. coordena e auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora Mirim nas Reuniões 
ordinárias e extraordinárias ; 
2. coordena o processo eleitoral dos vereadores mirins; 
3. acompanha o cumprimento do Regimento Interno Mirim; 
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4. executa outras tarefas pertinentes à Câmara Mirim, sob determinação da 
Diretoria Geral ou da Presidência da Câmara Municipal. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSISTENTE TÉCNICO FINANCEIRO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO - GAT 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades financeiras, 
Diretoria Geral, à Diretoria Financeira e a Presidência da Câmara 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. presta assessoramento em assuntos de natureza financeira; 
2. planeja, organiza, coordena e controla a utilização dos recursos 
financeiros, sob a orientação da Diretoria Financeira; 
3. executa outras tarefas afins, sob determinação da Diretoria Geral, 
Diretoria Financeira e da Presidência; 
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DE GABINETE 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Assessoramento das atividades da Presidência. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. organiza o atendimento e da agenda da Presidência; 
2. assiste diretamente ao Presidente nas suas atribuições; 
3. secretaria reuniões da Presidência; 
4. executa outras tarefas, sob o comando do Presidente. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Coordenação de serviços de comunicação 
jornalismo das atividades da Câmara. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Divulga as atividades da Câmara nos diversos meios de comunicação; 
subordinado à 
Municipal. 
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Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
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PREFEITURA 
2. Acompanha os fatos noticiados pela imprensa de interesse do Município; 
3. Supervisiona a atualização do site da Câmara; 
4. Organiza entrevistas e reportagens; 
5. Exerce assessoria de assuntos jornalísticos e de comunicação social em 
geral; 
6. Executa outras tarefas correlatas. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR - GABINETE , 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA:presta assessoramento em geral e aconselhamento 
técnico específico sobre assuntos, da área de sua formação profissional aos 
vereadores integrantes da bancada, junto a qual exerce as atribuições 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. realizar estudos, pesquisas e pareceres para assessoramento à Presidência; 
2. elaborar esboços de anteprojetos, pedidos de providências, indicações, 
pedidos de informações de Lei de interesse da Presidência; 
3. apresentar relatórios anuais sobre matérias de suas competências; executar 
outras tarefas correlatas. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSISTENTE TÉCNICO DA OUVIDORIA 
PARLAMENTAR 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: coordenar e orientar os trabalhos da ouvidoria 
parlamentar da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
cumprir e fazer cumprir as determinações superiores; 
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2. arrolar dados; preparar sínteses e fazer encaminhamentos e 
acompanhamento das decisões do vereador ouvidor junto às áreas competentes 
da Câmara, nos órgãos da Prefeitura e nos organismos públicos em geral; 
3. redigir e acompanhar a tramitação de expedientes de interesse da 
ouv idoria; 
4. elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela ouvidoria; 
5. executar outras atividades correlatas. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR OPERACIONAL - MÍDIA 
ELETRÔNICA 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: executar serviços de apoio jornalístico de interesse 
da Câmara Municipal e operar os equipamentos necessários ao pleno 
funcionamento das reuniões no Plenário. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Apóia a Assessoria de Imprensa na execução de suas atribuições; 
2. Cuida da operação, manutenção e conservação dos equipamentos do 
Plenário, tais corno: microfones, mesa de som, computador, dentre outros; 
3. Grava as sessões da Câmara; 
4. Executa outras atividades afins. 
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO 
QUADRO: QCCI 
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB 
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Assessora na tramitação de todas as 
correspondências da Câmara Municipal. 
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS: 
1. Auxiliar na recepção, conferência e no protocolo de documentos internos e 
externos; 
2. Atender ao quanto solicitado referente aos documentos arquivados, 
controlando entrada e saída; 
3. Executar outras atividades afins. 
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ANEXO VI 
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE 
SERVIDOREM ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Instruções para preenchimento: 
1. Preencha, à caneta, os dados de identificação do servidor ainda não 
preenchidos. 
2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos 
fatores/quesitos da avaliação. 
3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o 
desempenho do servidor, após análise criteriosa e imparcial, JUSTIFICANDO A 
SUA ESCOLHA. 
4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesito sem avaliação. 
5. O formulário não pode conter rasuras. 
6. Se necessário, preencha também o formulário "Informações Complementares". 
7. Date e assine o formulário. 
NOME DO SERVIDOR: 
CARGO: MATRÍCULA: 
FORMULÁRIO CORRESPONDENTE AOS MESES: 
LOTAÇÃO: CHEFE IMEDIATO CARGO: 
•HÁ QUANTO TEMPO O SERVIDOR ACIMA ESTÁ LOTADO NESTE 
SETOR'? 
FATORES A SEREM AVALIADOS: 
ASSIDUIDADE 
n ótimo ri Bom I -1 Regular IT Insuficiente 
Justificativa: 
PONTUALIDADE 
El Ótimo Ll Bom UI Regular n Insuficiente 
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• 
Justificativa: 
DISCIPLINA 
ri ótimo ri Bom nRegular n Insuficiente 
Justificativa: 
CAPACIDADE DE INICIATIVA 
ri Ótimo TIBom riRegula r TI Insuficiente 
Justificativa: 
PRODUTIVIDADE 
rlótimo El Regular ❑ Insuficiente 
Justificativa: 
RESPONSABILIDADE 
H ótimo ri Bom nRegular 11 Insuficiente 
Justificativa: 
PROBIDADE 
n Ótimo Fl Bom Cl Regular ri Insuficiente 
Justificativa: 
INTERESSE PELO SERVIÇO 
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PREFEITURA 
DOtimo ❑ Bom n Regular [l Insuficiente 
Justificativa: 
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 
Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você 
considera importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspecto acerca 
do desenvolvimento do servidor. 
Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhorias do 
desempenho do servidor. 
Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o 
aperfeiçoamento desta avaliação. 
Data: / / 
ASSINATURAS: 
Chefia imediata 
Servidor 
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