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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaCria a Comissão Permanente de Políticas Públicas para as Mulheres.
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texto integral #

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 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
1 
 
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tels. 71- 3635-3565/1200 
 RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022. 
 
“Cria a Comissão Permanente de 
Políticas Públicas para as Mulheres”
 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e 
Ela promulga a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º - Este Projeto de Resolução visa criar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Mata de São João-BA, dentre as suas Comissões Permanentes, a 
Comissão de Políticas Públicas para as Mulheres. 
Art. 2º - O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata de São João, 
Estado da Bahia, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos. 
“Art.49.................................................................
 ............................................................................ 
 VII - Comissão de Políticas Públicas para as Mulheres. 
Art. 82-C - Compete à Comissão de Políticas Públicas para as Mulheres, 
manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre todos os 
assuntos relativos aos direitos da população feminina no município de Mata 
de São João, especialmente para: 
 I - formulação de proposições inerentes aos direitos das mulheres matenses; 
II - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a situações 
que envolvam preconceito contra a população feminina; 
III - fiscalização e acompanhamento de programas e políticas 
governamentais relativos a política de assistência às mulheres; 
IV - colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas temáticas 
referentes a este artigo, bem como realização de pesquisas, estudos e 
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Mata de São João
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Quarta-feira
9 de Março de 2022
2 - Ano - Nº 1296
Resoluções
 ESTADO DA BAHIA 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 
2 
 
Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. 
Tels. 71- 3635-3565/1200 
conferências sobre as matérias de sua competência, inclusive convocando 
servidores para debater matéria; 
V - a atuação conjunta com os conselhos municipais, na defesa dos interesses 
das mulheres; 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 
ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE MARÇO DE 2022. 
Elinaldo de Santana Rodrigues 
PRESIDENTE 
Jair Bispo dos Santos 
VICE-PRESIDENTE 
Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 
 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 
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Quarta-feira
9 de Março de 2022
3 - Ano - Nº 1296

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