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norma nº 468/2011

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 2011
Date 2011-05-18
Ementa"Altera os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino e retifica a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos temporários de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO, constantes do Anexo I e ll da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011"
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CARGO VENCIMENTOS 
Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
Em C i‘v 
.,11)111 v 
Célia Bal-la dos Sari'os Mat. 4903 
LEI N° 468/2011, de 18 de maio de 2011. 
"Altera os vencimentos dos professores 
da rede municipal de ensino e retifica a 
jornada de trabalho dos servidores 
ocupantes dos cargos temporários de 
Enfermeiro do Hospital e Odontólogo 
CEO, constantes do Anexo I e ll da Lei 
Municipal n° 462/2011, de 23 de março 
de 2011" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto exposto na Lei 
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual "Regulamenta a alínea "e" do 
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. V'. Ficam alterados os vencimentos dos professores da rede municipal de 
ensino constantes do Anexo I e II da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de 
março de 2011, a seguir identificados: 
"Anexo I 
Vencimentos de Cargos Efetivos 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vvww.matadesao oao.co 
CARGO VENCIMENTOS 
Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 
Vencimentos de Cargos Temporários 
ANEXO II 
A - QUADRO PERMANENTE 
PROGRESSO HORIZONTAL: POR TEMPO DE SERVICO 
CÓDIG 
O 
VENCIMENT 
O BÁSICO 
APÓS 5 
ANOS 
APÓS 
10 
APÓS 
15 
APÓS 
20 
APÓS 
25 
APÓS 
30 
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
+ 5% 
+5% +5% +5% +5% +5% 
N-I 595,00 624,75 655,99 688,79 723,24 759,40 797,37 
Art. 2°. Ficam alteradas as jornadas de trabalho dos servidores ocupantes dos 
cargos de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO constantes do Anexo 1 da 
Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011. a seguir identificados: 
Vencimentos de Cargos Temporários 
CARGO VENCIMENTOS 
Enfermeiro do Hospital, por plantão de 
12 horas 
R$ 153,88 
Odontólogo CEO, por plantão de 8 
horas 
R$ 213,72 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vvww.matadesa • oao.com.br 
?RAIMUNDO MIA 
koctimFaur 
PREFEITURA 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 01 de maio de 2011. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, 18 de maio de 2011. 
JOÃ RTO VASCONCELOS 
ei o unicipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel. : (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao o.com.br 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Quarta-feira • 18 de Maio de 2011 • Ano VI • N° 939 
Estaedição encontra-se no site. www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
1 
Índice 
Leis 
Decretos 
Contratos 
Termos de Apostilamentos 
01 a 03 
04 a 07 
08 a 09 
10 a 12 
Leis 
P REFEITURA 
5a# 
.18.1.HANDG .174 
Wei áEN,El 
LEI N° 468/2011, de 18 de maio de 2011. 
"Altera os vencimentos dos professores 
da rede municipal de ensino e retifica a 
jornada de trabalho dos servidores 
ocupantes dos cargos temporários de 
Enfermeiro do Hospital e Odontólogo 
CEO, constantes do Anexo 1 e 11 da Lei 
Municipal n° 462/2011, de 23 de março 
de 2011". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. 
no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto exposto na Lei 
Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual "Regulamenta a alínea "e" do 
inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos professores da rede municipal de 
ensino constantes do Anexo I e II da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de 
março de 2011, a seguir identificados: 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Lui/ Garcez, sin" - Mata de Sào João - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Diário Oficial do 
MUNICIP10 
Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação 
Praça Barão Açu da Torre, s/n 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ 
encimentos de Cargos Temporários 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez. s/n" - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
Diário Oficial do Mata de São João MUNICIPIO 
Quarta-feira 
18 de Maio de 2011 
2- Ano VI - N° 939 
"Anexo I 
Vencimentos de Cargos Efetivos 
CARGO VENCIMENTOS 
Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 
Vencimentos de Cargos Temporários 
CARGO VENCIMENTOS 
Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 
ANEXO II 
A - QUADRO PERMANENTE 
PROGRESSO HORIZONTAL. POR TEMPO DE SERVIÇO 
CODIG 
O 
VENCIMENT 
O BÁSICO 
APÓS 5 
ANOS 
APÓS 
10 
APÓS 
15 
APÓS 
20 
APÓS 
25 
APÓS 
30 
ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS 
+ 5% 
+ 5% + 5% + 5% + 5% + 5% 
N-I 595.00 624 75 655.99 688.79 723.24 759,40 797,37 
Art. 2°. Ficam alteradas as jornadas de trabalho dos servidores ocupantes dos 
cargos de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO constantes do Anexo I da 
Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011. a seguir identificados: 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ 
Esta edição encontra-se no site: www matadesaojoao baio org br em servidor certificado ICP-BRASIL 
FR rf 
VENCIMENTOS 
PREFEITUR 
CARGO 
Enfermeiro do Hospital, por plantão de 
12 horas 
Odontólogo CEO, por plantão de 8 
horas 
R$ 153,88 
R$ 213,72 
t 
1)iário ()Ciciai do 
MUN1CIPIO Mata de São João Quarta-feira 
18 de Maio de 2011 
3- Ano VI - N° 939 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 01 de maio de 2011. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, 18 de maio de 2011. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São ,João 
Rua Antonio Luiz Gareez, s/n° - Mata de São João -- BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ 
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