| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | "Altera os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino e retifica a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos temporários de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO, constantes do Anexo I e ll da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011" |
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CARGO VENCIMENTOS Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em C i‘v .,11)111 v Célia Bal-la dos Sari'os Mat. 4903 LEI N° 468/2011, de 18 de maio de 2011. "Altera os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino e retifica a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos temporários de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO, constantes do Anexo I e ll da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto exposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. V'. Ficam alterados os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino constantes do Anexo I e II da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011, a seguir identificados: "Anexo I Vencimentos de Cargos Efetivos Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vvww.matadesao oao.co CARGO VENCIMENTOS Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 Vencimentos de Cargos Temporários ANEXO II A - QUADRO PERMANENTE PROGRESSO HORIZONTAL: POR TEMPO DE SERVICO CÓDIG O VENCIMENT O BÁSICO APÓS 5 ANOS APÓS 10 APÓS 15 APÓS 20 APÓS 25 APÓS 30 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS + 5% +5% +5% +5% +5% +5% N-I 595,00 624,75 655,99 688,79 723,24 759,40 797,37 Art. 2°. Ficam alteradas as jornadas de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO constantes do Anexo 1 da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011. a seguir identificados: Vencimentos de Cargos Temporários CARGO VENCIMENTOS Enfermeiro do Hospital, por plantão de 12 horas R$ 153,88 Odontólogo CEO, por plantão de 8 horas R$ 213,72 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - vvww.matadesa • oao.com.br ?RAIMUNDO MIA koctimFaur PREFEITURA Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2011. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 18 de maio de 2011. JOÃ RTO VASCONCELOS ei o unicipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel. : (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao o.com.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 18 de Maio de 2011 • Ano VI • N° 939 Estaedição encontra-se no site. www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 1 Índice Leis Decretos Contratos Termos de Apostilamentos 01 a 03 04 a 07 08 a 09 10 a 12 Leis P REFEITURA 5a# .18.1.HANDG .174 Wei áEN,El LEI N° 468/2011, de 18 de maio de 2011. "Altera os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino e retifica a jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos temporários de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO, constantes do Anexo 1 e 11 da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA. no uso de suas atribuições legais, considerando o quanto exposto na Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, a qual "Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino constantes do Anexo I e II da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011, a seguir identificados: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Lui/ Garcez, sin" - Mata de Sào João - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Diário Oficial do MUNICIP10 Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ encimentos de Cargos Temporários Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez. s/n" - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Diário Oficial do Mata de São João MUNICIPIO Quarta-feira 18 de Maio de 2011 2- Ano VI - N° 939 "Anexo I Vencimentos de Cargos Efetivos CARGO VENCIMENTOS Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 Vencimentos de Cargos Temporários CARGO VENCIMENTOS Professor NI. 20 h/semanais R$ 595,00 ANEXO II A - QUADRO PERMANENTE PROGRESSO HORIZONTAL. POR TEMPO DE SERVIÇO CODIG O VENCIMENT O BÁSICO APÓS 5 ANOS APÓS 10 APÓS 15 APÓS 20 APÓS 25 APÓS 30 ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% + 5% N-I 595.00 624 75 655.99 688.79 723.24 759,40 797,37 Art. 2°. Ficam alteradas as jornadas de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro do Hospital e Odontólogo CEO constantes do Anexo I da Lei Municipal n° 462/2011, de 23 de março de 2011. a seguir identificados: CERTIFICAÇÃO DIGITAL KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ Esta edição encontra-se no site: www matadesaojoao baio org br em servidor certificado ICP-BRASIL FR rf VENCIMENTOS PREFEITUR CARGO Enfermeiro do Hospital, por plantão de 12 horas Odontólogo CEO, por plantão de 8 horas R$ 153,88 R$ 213,72 t 1)iário ()Ciciai do MUN1CIPIO Mata de São João Quarta-feira 18 de Maio de 2011 3- Ano VI - N° 939 Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2011. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 18 de maio de 2011. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São ,João Rua Antonio Luiz Gareez, s/n° - Mata de São João -- BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KAGBJZ5RSDG3FC9BHBRLGQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL