| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Denomina o Prédio Público que menciona, neste Município |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Q IkA PREFEITURA ( 11,4:4),V,Wir LEI N° 473/2011, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011. Denomina o Prédio Público que menciona, neste Município O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 Passa a denominar-se JUDITH RABELLO BORGES (JUJU BORGES) o atual Centro de Abastecimento Municipal Governador César Augusto Rabelo Borges, situado na Sede do Município. Art. 2-2 A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba própria. Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 42 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal N.089/1998. Mata de São João-BA, 14 de setembro de 2011. yl JOÃO G RTO VASCONCELOS refeito Municipal , ,,,, .1 .2:-",s'ào ., /, -i . r O S' ..k" , ‘5:P nt t.‘. 1"‘° ■.! 43 ak 4 ok . o .0t) Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax 3635-1293-