| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2011 |
| Date | 2011-09-22 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n°. 453/2010, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". |
| native_id | 509 |
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TO VASCONCELOS Tel.: (71) 3635-1310 Fax: 3635-1293 - www.matadesaojoao.c th.br st::t. àDu LEI N°. 477/2011, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 "Modifica a Lei Municipal n°. 453/2010, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Altera o inciso I do art. 1° da Lei Municipal n° 409/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: I — residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais);" Art. 2°. Altera o inciso II do art. 2° da Lei Municipal n° 409/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: II — Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 30,00 (trinta reais);" Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 22 DE SETEMBRO DE 2011. refeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA +7ata c,\