| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias no âmbito do poder legislativo de Mata de São João, Estado da Bahia e dá outras providências. |
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Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 1 Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tels. 71-3635-3565/4900 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: DECRETA: Artigo 1º - O agente público ou servidor que mediante autorização do Presidente do Poder Legislativo Municipal se deslocar temporariamente da respectiva sede, no interesse do serviço, serão concedidas além do transporte, diárias para atender as despesas de alimentação e hospedagem. §1º - Entende-se por sede o local onde o servidor/agente exerce as suas atribuições de forma habitual. §2º - Não estão sujeitos ao recebimento de diárias os agentes políticos ou servidores que se deslocarem em serviço para os municípios: I- Que se distanciem em no mínimo 40 Km da sede; II- Quando os novos encargos atribuídos não impliquem no seu deslocamento da sede; III- Quando o deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação ou hospedagem; IV- Nos dias em que faltar ao trabalho; §3º - Farão jus à concessão de diárias os servidores /agentes lotados na Zona Urbana do Município de Mata de São João, quando deslocarem-se à serviço do Poder Legislativo para a Zona Litorânea ou Rural do Município, ou vice-versa. Artigo 2º - As diárias serão concedidas dentro dos limites do saldo de crédito Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BRDZS1VBET/N0BVZQYD2UG Quarta-feira 15 de Dezembro de 2021 2 - Ano - Nº 1248 Decretos Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO 2 Praça Barão Açú da Torre, 201 – Centro – Mata de São João-BA. Tels. 71-3635-3565/4900 orçamentário próprio e mediante o prévio arbitramento e autorização do Presidente do Legislativo Municipal, tendo em vista a natureza e o local onde as atividades serão exercidas, conforme disposto no Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Havendo o deslocamento de mais de um servidor/agente de diferentes níveis para a realização do mesmo serviço/atividade, será garantido, a todos, o recebimento da diária no valor estabelecido para o ocupante do cargo/mandato o qual esteja previsto maior valor. Art. 3º - Nos deslocamentos para o exterior de servidor ou agente, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidos pela União, observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos. Parágrafo Único - Fica estabelecida a seguinte equivalência entre as classes constantes do Anexo Único deste Decreto e as indicações no Anexo III, Tabela III-A, do Decreto Federal nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores: I- A classe I do Município com a classe II da União; II- A classe II do Município com a classe III da União; III- A classe III do Município com a IV da União; Artigo 4º - O agente público/servidor que indevidamente receber diárias será obrigado a restituir em parcela única a importância recebida, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis, se comprovada a má fé. Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 003/2013. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Elinaldo de Santana Rodrigues PRESIDENTE Jair Bispo dos Santos VICE-PRESIDENTE Marcus Vinicius Theófilo Gomes Simone de Matos Prado 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BRDZS1VBET/N0BVZQYD2UG Quarta-feira 15 de Dezembro de 2021 3 - Ano - Nº 1248 Estado da Bahia CÂMARA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO Praça Barão Praça Barão Açu da Torre, nº 201, Centro – Mata de São João - Bahia. Tel/Fax: (71) 3635-4900 – (71) 3635-3565 3 ANEXO ÚNICO Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2021, de 14 DE DEZEMBRO DE 2021 TABELA I DESLOCAMENTOS DENTRO DO ESTADO DA BAHIA CLASSE CARGO/ FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA I PRESIDENTE R$ 645,29 II VEREADORES E OCUPANTES DE CARGO CCP-E, CCP-1. R$ 537,73 III FUNCIONÁRIOS/ SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS CCP2 E CCP3 R$ 430,19 IV OCUPANTES DOS DEMAIS CARGOS R$ 279,62 TABELA II DESLOCAMENTOS PARA OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Nos deslocamentos para outros Estados, os valores fixados na Tabela I deste Decreto serão acrescidos nas seguintes proporções: I- 90% (noventa por cento), para cidades de Brasília – DF e Manaus – AM; II- 80% (oitenta por cento), para as cidades de São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, RecifePE, Belém- PA, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS e Fortaleza-CE; III- 70% (setenta por cento), para as capitais dos demais Estados; IV- 50% (cinquenta por cento), para as demais cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes; V- Para as demais cidades com menos de 200.000 (duzentos mil) habitantes, serão adotados os valores constantes na TABELA I. Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. Mata de São João CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BRDZS1VBET/N0BVZQYD2UG Quarta-feira 15 de Dezembro de 2021 4 - Ano - Nº 1248