| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Altera o inciso VI do art.19 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia. |
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PUBLICA._ . - Na Imprensa 11fic;a1 Municipal •f Em aiew N,!nira Fidalg r -Mat. 5645 PREFEITURA TAAHALRANDOFAA voei' sof Fr2.2 LEI N. 480/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 JO E TO VASCONCELOS feito do Município 2 9Rev.zufi cito )-‘ Altera o inciso VI do art.19 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2O inciso VI do art. I 9 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 200.9, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 - Omissis (•• VI — ter .formação no ensino médio na data da posse Art. 22Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32Revogam-se as disposições em contrário. Mata de São João-BA, 28 de novembro de 2011. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João 1 Segunda-feira • 28 de Novembro de 2011 • Ano VI • N°1117 Esta edição encontra-se no site www.matadesawao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Índice Leis Decretos Homologações/Adjudicações Inexigibilidades 01 a 04 05 06 07 Leis LEI N. 480/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 Altera o inciso VI do art./ 9 do Lei Municipoi N.398 de 06 de outubro de 200'é. /l' '.;c' sobre a politica intimei/tal atendimento ela ,. direitos (lo (.:rionçrt e do Adolescente e lt j 011/ 1 "(1,1' providências, no iimbito do Alunicipio de U•ild de .São João•Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE \JATA DE SÃO JOÃO, Estado da Babia: Fa;:o saber Que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: rt. ( 51O inciso tio art./9 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 200y. t pk„ h SOIn• p011 tira municipal de aiendiltliT110 aos do da Criança e do Adolescente c d't orne., is pravidencids -,. no (imbuo fio Município de Maio de Mo Joe:io-Bahid posso a ii .f.,oiat• se;;ineue redor; ào. - /9 - Omissis terfitrinact'io no ensino mediu 17a dota da posse Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. .31' Revogam•se as disposições em contrário. Mata de Saca João-BA. 28 de novembro de 2011. JOÃO C UALBE R TO VASCONCELOS Prefeito do Município Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gateei. - Mala de São João -- BA Tel.: (71) 3635..1310 Fax.: 3635•1293 www.mwadesaojoaa.conth: - Gestor - João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, siri CERTIFICAÇÃO DIGITAL IQ2Q+BMWRJZEWYN7FCGFBW