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norma nº 480/2011

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAltera o inciso VI do art.19 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 2009, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia.
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PUBLICA._ . - 
Na Imprensa 11fic;a1 Municipal 
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PREFEITURA 
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LEI N. 480/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 
JO E TO VASCONCELOS 
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Altera o inciso VI do art.19 da Lei Municipal 
N.398 de 06 de outubro de 2009, que dispõe 
sobre a política municipal de atendimento dos 
direitos da Criança e do Adolescente e dá outras 
providências, no âmbito do Município de Mata 
de São João-Bahia. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 2O inciso VI do art. I 9 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 200.9, que dispõe 
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente e dá outras 
providências, no âmbito do Município de Mata de São João-Bahia. passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 19 - Omissis 
(•• 
VI — ter .formação no ensino médio na data da posse 
Art. 22Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32Revogam-se as disposições em contrário. 
Mata de São João-BA, 28 de novembro de 2011. 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
MUNICÍPIO 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
1 Segunda-feira • 28 de Novembro de 2011 • Ano VI • N°1117 
Esta edição encontra-se no site www.matadesawao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Índice 
Leis 
Decretos 
Homologações/Adjudicações 
Inexigibilidades 
01 a 04 
05 
06 
07 
Leis 
LEI N. 480/2011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 
Altera o inciso VI do art./ 9 do Lei Municipoi 
N.398 de 06 de outubro de 200'é. /l' '.;c' 
sobre a politica intimei/tal atendimento ela ,. 
direitos (lo (.:rionçrt e do Adolescente e lt j 011/ 1 "(1,1' 
providências, no iimbito do Alunicipio de U•ild 
de .São João•Bahia. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE \JATA DE SÃO JOÃO, Estado da Babia: 
Fa;:o saber Que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
rt. ( 51O inciso tio art./9 da Lei Municipal N.398 de 06 de outubro de 200y. t pk„ h 
SOIn• p011 tira municipal de aiendiltliT110 aos do da Criança e do Adolescente c d't orne., is 
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/9 - Omissis 
terfitrinact'io no ensino mediu 17a dota da posse 
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. .31' Revogam•se as disposições em contrário. 
Mata de Saca João-BA. 28 de novembro de 2011. 
JOÃO C UALBE R TO VASCONCELOS 
Prefeito do Município 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gateei. - Mala de São João -- BA 
Tel.: (71) 3635..1310 Fax.: 3635•1293 www.mwadesaojoaa.conth: - 
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Praça Barão Açu da Torre, siri 
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