| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2011 |
| Date | 2011-12-26 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 189, de 09 de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Mata de São João e dá outras providências.". |
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PREFEITURA 518111111 jAxx se 0 =Ho LEI N° 484/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. "Altera a Lei Municipal n° 189, de 09 de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Mata de São João e dá outras providências.". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o Art. 5° da Lei n° 189/2003, no que se refere a Carreira do Magistério, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 5° . I - ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e funções de confiança, mediante ato específico do Poder Executivo Municipal". Art.2°. Fica alterado o art. 6° da Lei n° 189/2003, no que se refere as disposições específicas - do ingresso, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 6°. - O ingresso na carreira do magistério é facultado a todos os brasileiros que preencham os requisitos legais e será procedido de aprovação em concurso público de provas e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e funções de confiança, mediante ato específico do Poder Executivo Municipal". Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata d.e São João - BA Tel.: (71) 3635-1310 . Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.lu Munittpel de Mata .JC RECEBIDO EM 41_0_ ,/122i 5g Art. 3°. - O Art. 25 da Lei n° 189/2003, que trata da Lotação do servidor do magistério, passará a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 25 . Parágrafo Único: Os concursos públicos realizados a partir da data da vigência da presente lei especificarão as vagas por região, a saber: sede, litoral e zona rural". Art. 4°. - Fica alterado o Art. 30, da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere a remoção do servidor do magistério público municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. - A remoção será processada: I - A pedido do servidor; II - ex officio, por conveniência do serviço; III - por permuta IV - para acompanhar cônjuge removido ex officio ou promovido, desde que ambos sejam servidores do município de Mata de São João. V - mediante critérios de prioridade no caso do número de candidatos ser superior ao de vagas existentes, observando-se as regras de oportunidade e conveniência públicas, tais como: a) doente, para a localidade mais próxima da sua residência ou local de tratamento; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, siri" - Mata de São João - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 1 b) o que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade onde o tratamento deva ser feito c) arrimo, para a localidade onde resida a família d) casado, para a localidade mais próxima de residência do cônjuge. Art. 5° - O Parágrafo Único do Art. 30 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a ser denominado como Parágrafo Primeiro, acrescendo ao referido artigo os seguintes parágrafos: "Art. 30. II 2°. A remoção a pedido está condicionada à existência de vaga e somente será efetuada no período de recesso escolar de final de ano letivo, exceto por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação, por junta médica. 3°. A remoção por permuta será atendida quando o pedido estiver subscrito pelos interessados, observadas as conveniências do ensino e normas regulamentares específicas". Art. 6° - A Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescida do seguinte Artigo 30-A: "Art. 30-A. Além da ordem de prioridade prevista no artigo anterior, observar-se-á a seguinte preferência: Prefeitura Municipal de Mata de São João RuaAntonioLuizGarcez,s/d -Mata de São João-BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br I - de mais tempo de efetivo exercício do magistério municipal na localidade de onde requer remoção; II - de nível mais elevado; III - mais antigo no magistério; IV - de idade maior." Art. 7° - Fica alterado o Art.35, § 1°, da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere a Direção das Unidades de Ensino, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 35 . § 1°. - Os cargos em comissão de Diretor, ViceDiretor, Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção serão de livre escolha do Prefeito e por ele nomeados". Art. 8°. - Fica alterado o Art. 36, inciso III, da Lei n° 189/2003, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 36. III - Coordenador Pedagógico Escolar - atividade de acompanhamento da execução dos programas pedagógicos de ensino, apoio e orientações as unidades escolares, bem como participar da elaboração, formalização e implantação da proposta pedagógica, devendo possuir Graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de Especialização de Gestão em Coordenação Pedagógica". Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua AntonioLuiz Ciarecz, sin" -Matade, SãoJoão- BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 1 Art. 9°. - O Art. 45 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 45 . VI - Gratificação por Estimulo ao Aperfeiçoamento". Art. 10 - Fica alterado o Art. 46, inciso III, da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere aos vencimentos e vantagens concedidas aos servidores do magistério, passando a vigorar com o seguinte teor: " Art. 46 . III - Gratificação por titulação, devida nos percentuais de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor da carreira do magistério que seja possuidor de diploma de especialização, mestrado ou doutorado respectivamente, não cumulativas, calculada sobre o vencimento básico". Art. 11 - O Art. 46 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 46 VI - Gratificação por Estimulo ao Aperfeiçoamento Profissional, devida no percentual de 1% (um por cento) para cada curso anual de formação continuada, a ser paga mensalmente, assim considerado a conclusão com aproveitamento, conceito bom ou ótimo, e frequência mínima de 90% (noventa por cento) nas atividades programada, de Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n" - Mata de Sào João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesztojoao.com.br mumammomm ;ffiCFSFRPHO PREFEITURA curso de formação continua oferecido pela Secretaria Municipal de Educação". Art. 12. Fica alterado o Anexo II - Estrutura de Cargos, constante da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "A - Quadro Permanente", passando a vigorar com o seguinte teor: "ANEXO II Estruturas dos Cargos A - QUADRO PERMANENTE CÓDIGO CARGO /NÍVEL ESPECIALIDADES/DISCIPLN A N I Professor Municipal - I Nível Médio Pré - escolar à 4° série (Magistério) Pré - escolar à 4° série Português Matemática História Geografia N II Professor Municipal Nível Médio com Ciências Físicas e Adicionais. Biológicas Educação Artística Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo N III Ensino Fundamental 5° à 8° Série Português Matemática Professor Municipal - Curso História Superior Licenciatura Curta Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artistica Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez,a(n"Mata deSãoJoão-DA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.coni.br Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Português Matemática História Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Português Matemática História Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo N IV Professor Municipal - Curso Superior de Graduação Licenciatura Plena N V Professor Municipal - Curso Superior Completo de Licenciatura Plena com Pós-Graduação com grau de Especialização Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Português Matemática História Geografia Ciências Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo N VI Professor Municipal - Curso Superior Completo de Licenciatura Plena com Mestrado. Professor Municipal - Curso Superior Completo de Licenciatura Plena com Doutorado. Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Português Matemática História Geografia N VII Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, s/n" -Mata de São João — BA if f I Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wwvv . .matadesaojoao.com.br 1 211111kR , .11( 111 1 r Ciencias Físicas e Biológicas Educação Artística Educação Física Ensino Religioso Língua Estrangeira Parte Diversificada de Currículo Art. 13. Fica alterado o Anexo III - Tabela de Valores de Vencimentos, constante da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "A - Quadro Permanente Progressão Horizontal: Por Tempo de Serviço", passando a vigorar com o seguinte teor: "TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS (CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) A - QUADRO PERMANENTE PROGRESSO HORIZONTAL: POR TEMPO DE SERVI CO CÓDIG O VENCIMENT O BÁSICO APÓS 5 ANOS APÓS 10 ANOS APÓS 15 ANOS APÓS 20 ANOS APÓS ANOS 25 APÓS 30 ANOS +5% +5% +5% +5% +5% +5% 595,00 624,75 655,99 688,79 723,24 759,40 797,37 N-I N - II 600,48 630,51 662,04 695,14 729,90 766,40 804,72 671,43 705,00 740,25 777,26 816,12 856,93 899,78 N - III Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Garcez, sin" - Mata de São João - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wx, snatadesaojoao.com.br 785,93 825,23 866,46 909,78 955,27 1003,03 1053,18 N - IV a VII Art. 14. Fica alterado o Anexo V - Descrição e Pré-requisitos de Cargos, constante da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "B - PréRequisito", passando a vigorar com o seguinte teor: "ANEXO V Descrição e Pré - requisitos de Cargos B - PRÉ - REQUISITOS CARGO ESPECIALIDADE PRÉ-REQUISITOS N - I Educação Infantil e Ensino Fundamental até a 4' série Habilitação especifica em curso grau de formação em magistério. de segundo N - II Educação Infantil e Ensino Fundamental Habilitação específica em curso mais estudos adicionais correspondentes ano letivo, ou obtida em de magistério, a um 4 séries. N - III Ensino Fundamental (5a a 8a séries) Habilitação específica apresentada licenciatura curta. por N - IV Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Habilitação específica em curso superior de graduação correspondente a licenciatura plena e curso de pedagogia com habilitação para a pré - escola e disciplinas pedagógicas. N - V Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Habilitação especifica de licenciatura plena com curso de pós - graduação com grau de especialização, na área de educação reconhecida por órgão federal competente. N - VI Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Habilitação especifica de licenciatura plena com curso de pós - graduação com grau de especialização Mestrado, na área de educação reconhecida por órgão federal competente. N -VII Educação Infantil, Ensino Fundamental Habilitação especifica de licenciatura plena com curso de pós - graduação com grau de Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gareez, s/n" - Mata de São João - BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATjÁ DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2011. 1 e Médio especialização Doutorado, na área de educação reconhecida por órgão federal competente. Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2012. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a alínea "b", do inciso II, do Art. 46-A, da Lei Municipal n° 189/2003. OTÁVIO M RCELO ATOS DE OLIVEIRA Prefe to Muni ipal em exercício Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Antonio Luiz Gárcez, s/n° - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br