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norma nº 484/2011

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 2011
Date 2011-12-26
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 189, de 09 de outubro de 2003, que dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Mata de São João e dá outras providências.".
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PREFEITURA 
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LEI N° 484/2011, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Altera a Lei Municipal n° 189, de 09 de 
outubro de 2003, que dispõe sobre o 
estatuto, plano de carreira e remuneração 
do magistério público municipal de Mata de 
São João e dá outras providências.". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica alterado o Art. 5° da Lei n° 189/2003, no que se refere a Carreira do 
Magistério, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 5° . 
I - ingresso na carreira por concurso público de provas 
e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e funções de 
confiança, mediante ato específico do Poder Executivo 
Municipal". 
Art.2°. Fica alterado o art. 6° da Lei n° 189/2003, no que se refere as 
disposições específicas - do ingresso, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 6°. - O ingresso na carreira do magistério é 
facultado a todos os brasileiros que preencham os requisitos 
legais e será procedido de aprovação em concurso público de 
provas e títulos ou por nomeação em cargo em comissão e 
funções de confiança, mediante ato específico do Poder 
Executivo Municipal". 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n° - Mata d.e São João - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 . Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.lu 
Munittpel de Mata .JC 
RECEBIDO EM 
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5g 
Art. 3°. - O Art. 25 da Lei n° 189/2003, que trata da Lotação do servidor do 
magistério, passará a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte 
redação: 
"Art. 25 . 
Parágrafo Único: Os concursos públicos 
realizados a partir da data da vigência da presente lei 
especificarão as vagas por região, a saber: sede, litoral 
e zona rural". 
Art. 4°. - Fica alterado o Art. 30, da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere 
a remoção do servidor do magistério público municipal, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 30. - A remoção será processada: 
I - A pedido do servidor; 
II - ex officio, por conveniência do serviço; 
III - por permuta 
IV - para acompanhar cônjuge removido ex 
officio ou promovido, desde que ambos sejam 
servidores do município de Mata de São João. 
V - mediante critérios de prioridade no caso do 
número de candidatos ser superior ao de vagas 
existentes, observando-se as regras de oportunidade e 
conveniência públicas, tais como: 
a) doente, para a localidade mais próxima da 
sua residência ou local de tratamento; 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, siri" - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
1 
b) o que tiver cônjuge ou filho doente, para a 
localidade onde o tratamento deva ser 
feito 
c) arrimo, para a localidade onde resida a 
família 
d) casado, para a localidade mais próxima de 
residência do cônjuge. 
Art. 5° - O Parágrafo Único do Art. 30 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a ser 
denominado como Parágrafo Primeiro, acrescendo ao referido artigo os seguintes 
parágrafos: 
"Art. 30. 
II 2°. A remoção a pedido está condicionada à 
existência de vaga e somente será efetuada no período de 
recesso escolar de final de ano letivo, exceto por motivo de 
saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, 
condicionado à comprovação, por junta médica. 
3°. A remoção por permuta será atendida quando o 
pedido estiver subscrito pelos interessados, observadas as 
conveniências do ensino e normas regulamentares 
específicas". 
Art. 6° - A Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescida do seguinte 
Artigo 30-A: 
"Art. 30-A. Além da ordem de prioridade prevista no 
artigo anterior, observar-se-á a seguinte preferência: 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
RuaAntonioLuizGarcez,s/d -Mata de São João-BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
I - de mais tempo de efetivo exercício do 
magistério municipal na localidade de onde requer 
remoção; 
II - de nível mais elevado; 
III - mais antigo no magistério; 
IV - de idade maior." 
Art. 7° - Fica alterado o Art.35, § 1°, da Lei Municipal n° 189/2003, no que se 
refere a Direção das Unidades de Ensino, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 35 . 
§ 1°. - Os cargos em comissão de Diretor, Vice￾Diretor, Coordenador Pedagógico e Assistente de 
Direção serão de livre escolha do Prefeito e por ele 
nomeados". 
Art. 8°. - Fica alterado o Art. 36, inciso III, da Lei n° 189/2003, o qual passará a 
ter a seguinte redação: 
"Art. 36. 
III - Coordenador Pedagógico Escolar - atividade de 
acompanhamento da execução dos programas pedagógicos de 
ensino, apoio e orientações as unidades escolares, bem como 
participar da elaboração, formalização e implantação da 
proposta pedagógica, devendo possuir Graduação em 
Pedagogia ou Licenciatura Plena com curso de Especialização 
de Gestão em Coordenação Pedagógica". 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua AntonioLuiz Ciarecz, sin" -Matade, SãoJoão- BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
1 
Art. 9°. - O Art. 45 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
"Art. 45 . 
VI - Gratificação por Estimulo ao Aperfeiçoamento". 
Art. 10 - Fica alterado o Art. 46, inciso III, da Lei Municipal n° 189/2003, no que 
se refere aos vencimentos e vantagens concedidas aos servidores do magistério, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
" Art. 46 . 
III - Gratificação por titulação, devida nos percentuais 
de 15% (quinze por cento), 25% (vinte e cinco por cento) e 
35% (trinta e cinco por cento), ao servidor da carreira do 
magistério que seja possuidor de diploma de especialização, 
mestrado ou doutorado respectivamente, não cumulativas, 
calculada sobre o vencimento básico". 
Art. 11 - O Art. 46 da Lei Municipal n° 189/2003 passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
"Art. 46 
VI - Gratificação por Estimulo ao Aperfeiçoamento 
Profissional, devida no percentual de 1% (um por cento) para 
cada curso anual de formação continuada, a ser paga 
mensalmente, assim considerado a conclusão com 
aproveitamento, conceito bom ou ótimo, e frequência mínima 
de 90% (noventa por cento) nas atividades programada, de 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n" - Mata de Sào João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesztojoao.com.br 
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PREFEITURA 
curso de formação continua oferecido pela Secretaria 
Municipal de Educação". 
Art. 12. Fica alterado o Anexo II - Estrutura de Cargos, constante da Lei 
Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "A - Quadro Permanente", 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"ANEXO II 
Estruturas dos Cargos 
A - QUADRO PERMANENTE 
CÓDIGO CARGO /NÍVEL ESPECIALIDADES/DISCIPLN A 
N I Professor Municipal - I Nível Médio Pré - escolar à 4° série 
(Magistério) 
Pré - escolar à 4° série 
Português 
Matemática 
História 
Geografia 
N II Professor Municipal Nível Médio com Ciências Físicas e 
Adicionais. Biológicas 
Educação Artística 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
N III Ensino Fundamental 5° à 8° Série 
Português 
Matemática 
Professor Municipal - Curso História 
Superior Licenciatura Curta Geografia 
Ciências Físicas e Biológicas 
Educação Artistica 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez,a(n"Mata deSãoJoão-DA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.coni.br 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental e Médio 
Português 
Matemática 
História 
Geografia 
Ciências Físicas e Biológicas 
Educação Artística 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental e Médio 
Português 
Matemática 
História 
Geografia 
Ciências Físicas e Biológicas 
Educação Artística 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
N IV 
Professor Municipal - Curso 
Superior de Graduação Licenciatura 
Plena 
N V 
Professor Municipal - Curso 
Superior Completo de Licenciatura 
Plena com Pós-Graduação com grau 
de Especialização 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental e Médio 
Português 
Matemática 
História 
Geografia 
Ciências Físicas e Biológicas 
Educação Artística 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
N VI 
Professor Municipal - Curso 
Superior Completo de Licenciatura 
Plena com Mestrado. 
Professor Municipal - Curso 
Superior Completo de Licenciatura 
Plena com Doutorado. 
Educação Infantil e Ensino 
Fundamental e Médio 
Português 
Matemática 
História 
Geografia 
N VII 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, s/n" -Mata de São João — BA 
if 
f I Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wwvv . .matadesaojoao.com.br 
1 
211111kR , .11( 111 
1 
r 
Ciencias Físicas e Biológicas 
Educação Artística 
Educação Física 
Ensino Religioso 
Língua Estrangeira 
Parte Diversificada de Currículo 
Art. 13. Fica alterado o Anexo III - Tabela de Valores de Vencimentos, constante 
da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "A - Quadro Permanente 
Progressão Horizontal: Por Tempo de Serviço", passando a vigorar com o seguinte 
teor: 
"TABELA DE VALORES DE VENCIMENTOS 
(CARGA HORÁRIA 20 HORAS/SEMANAL) 
A - QUADRO PERMANENTE 
PROGRESSO HORIZONTAL: POR TEMPO DE SERVI CO 
CÓDIG 
O 
VENCIMENT 
O BÁSICO 
APÓS 5 
ANOS 
APÓS 10 
ANOS 
APÓS 
15 
ANOS 
APÓS 
20 
ANOS 
APÓS 
ANOS 
25 APÓS 30 
ANOS 
+5% +5% +5% +5% 
+5% +5% 
595,00 624,75 655,99 688,79 723,24 759,40 797,37 
N-I 
N - II 600,48 630,51 662,04 695,14 729,90 766,40 804,72 
671,43 705,00 740,25 777,26 816,12 856,93 899,78 
N - III 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Garcez, sin" - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - wx, snatadesaojoao.com.br 
785,93 825,23 866,46 909,78 955,27 1003,03 1053,18 
N - IV a 
VII 
Art. 14. Fica alterado o Anexo V - Descrição e Pré-requisitos de Cargos, 
constante da Lei Municipal n° 189/2003, no que se refere ao item "B - Pré￾Requisito", passando a vigorar com o seguinte teor: 
"ANEXO V 
Descrição e Pré - requisitos de Cargos 
B - PRÉ - REQUISITOS 
CARGO ESPECIALIDADE PRÉ-REQUISITOS 
N - I Educação Infantil e 
Ensino Fundamental 
até a 4' série 
Habilitação especifica em curso 
grau de formação em magistério. 
de segundo 
N - II Educação Infantil e 
Ensino Fundamental 
Habilitação específica em curso 
mais estudos adicionais correspondentes 
ano letivo, ou obtida em 
de magistério, 
a um 
4 séries. 
N - III Ensino Fundamental 
(5a a 8a séries) 
Habilitação específica apresentada 
licenciatura curta. 
por 
N - IV Educação Infantil, 
Ensino Fundamental 
e Médio 
Habilitação específica em curso superior de 
graduação correspondente a licenciatura plena 
e curso de pedagogia com habilitação para a 
pré - escola e disciplinas pedagógicas. 
N - V Educação Infantil, 
Ensino Fundamental 
e Médio 
Habilitação especifica de licenciatura plena 
com curso de pós - graduação com grau de 
especialização, na área de educação 
reconhecida por órgão federal competente. 
N - VI Educação Infantil, 
Ensino Fundamental 
e Médio 
Habilitação especifica de licenciatura plena com 
curso de pós - graduação com grau de 
especialização Mestrado, na área de educação 
reconhecida por órgão federal competente. 
N -VII Educação Infantil, 
Ensino Fundamental 
Habilitação especifica de licenciatura plena com 
curso de pós - graduação com grau de 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gareez, s/n" - Mata de São João - BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATjÁ DE SÃO JOÃO, ESTADO DA 
BAHIA, em 26 de dezembro de 2011. 
1 
e Médio especialização Doutorado, na área de educação 
reconhecida por órgão federal competente. 
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus 
efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2012. 
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a alínea "b", do 
inciso II, do Art. 46-A, da Lei Municipal n° 189/2003. 
OTÁVIO M RCELO ATOS DE OLIVEIRA 
Prefe to Muni ipal em exercício 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Antonio Luiz Gárcez, s/n° - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 

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