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norma nº 487/2012

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2012
Date 2012-03-05
Ementa"Altera o Artigo 2°, Inciso I da Lei Municipal n° 303, de 19 de março de 2007, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNC EB".
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PREFEITURA 
de 
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Camara Municipal de Mata de São João 
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1 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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Célia Bahia dos Santos 4903 
LEI N° 487/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. 
"Altera o Artigo 2°, Inciso I da Lei 
Municipal n° 303, de 19 de março de 
2007, a qual dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da 
Educação — Conselho do FUNC EB". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o Art. 2°, inciso I, da Lei n° 303/2007, no que se refere à 
constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, passando 
a vigorar com o seguinte teor: 
"Art 2° . 
I — 2 (dois) representantes do Poder Executivo 
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria 
Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente" . 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de Sãv João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www/ atadesao.oao.com.br 
►RMITUR 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO 
DA BAHIA, em 05 de março de 2012. 
JO BERTO VASCONCELOS 
*to Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - ww-vv.inatadesaojoao.com.br 
P REFEITURA 
565 
LEI N° 487/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. 
"Altera o Artigo 2°, Inciso 1, da Lei 
Municipal n° 303, de 19 de arço de 
2007, a qual dispõe sobre a c ação do 
Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle ocial do 
Fundo de Manutençã. e 
Desenvolvimento da Educação :ásica e 
de Valorização dos Profissio ais da 
Educação — Conselho do FUND 8". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a 'rovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o Art. 2°, inciso I, da Lei n° 303/2007, no que se refere à 
constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle socialdo 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básic e de 
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, p assando 
a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 2° . 
I — 2 (dois) representantes do Poder E ecutivo 
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da S cretaria 
Municipal de Educação ou órgão educacional equiv lente". 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João -- 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - WWW.matadesaoloao.com.br 
!I 
Segunda-feira 
5 de Março de 2012 
21 - Ano VII - N° 1191 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2YFSILEZLOYB37BZKPYSPW 
Diário Oficial do 
MUNICIPIO Mata de São João 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certific o ICP-BRASIL 
PREFEITURA 
ata 
de 
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ao 
LHANW PRA 
St, FELIZ 
D (trio Oficial do Mata de São João MUN1CIPIO 
Segunda-feira 
5 de Março de 2012 
22 - Ano VII - N° 1191 
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, E 
DA BAHIA, em 05 de março de 2012. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Gareez, o' 140 - Mata de São João — BA 
. Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br 
STADO 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2YFSILEZLOYB37BZKPYSPW 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificad o ICP-BRASIL 

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