| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | "Altera o Artigo 2°, Inciso I da Lei Municipal n° 303, de 19 de março de 2007, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNC EB". |
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PREFEITURA de ""cs,c'ÉL=fir Camara Municipal de Mata de São João otCESIDO EM / - 40-4o45 1 PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal EmO,. ,s J2 N■:‘Mliq P Célia Bahia dos Santos 4903 LEI N° 487/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. "Altera o Artigo 2°, Inciso I da Lei Municipal n° 303, de 19 de março de 2007, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNC EB". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Art. 2°, inciso I, da Lei n° 303/2007, no que se refere à constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, passando a vigorar com o seguinte teor: "Art 2° . I — 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente" . Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de Sãv João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www/ atadesao.oao.com.br ►RMITUR Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2012. JO BERTO VASCONCELOS *to Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - ww-vv.inatadesaojoao.com.br P REFEITURA 565 LEI N° 487/2012, DE 05 DE MARÇO DE 2012. "Altera o Artigo 2°, Inciso 1, da Lei Municipal n° 303, de 19 de arço de 2007, a qual dispõe sobre a c ação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle ocial do Fundo de Manutençã. e Desenvolvimento da Educação :ásica e de Valorização dos Profissio ais da Educação — Conselho do FUND 8". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a 'rovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Art. 2°, inciso I, da Lei n° 303/2007, no que se refere à constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle socialdo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básic e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, p assando a vigorar com o seguinte teor: "Art. 2° . I — 2 (dois) representantes do Poder E ecutivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da S cretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equiv lente". Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João -- Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - WWW.matadesaoloao.com.br !I Segunda-feira 5 de Março de 2012 21 - Ano VII - N° 1191 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2YFSILEZLOYB37BZKPYSPW Diário Oficial do MUNICIPIO Mata de São João Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certific o ICP-BRASIL PREFEITURA ata de q ao LHANW PRA St, FELIZ D (trio Oficial do Mata de São João MUN1CIPIO Segunda-feira 5 de Março de 2012 22 - Ano VII - N° 1191 Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, E DA BAHIA, em 05 de março de 2012. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Gareez, o' 140 - Mata de São João — BA . Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br STADO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 2YFSILEZLOYB37BZKPYSPW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificad o ICP-BRASIL