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← Mata de São João (BA)

norma nº 833/2021

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaDispõe sobre a semana municipal de conscientização da causa animal no município de Mata de São João.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

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LEI N° 833/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPOE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAQAO DA CAUSA ANIMAL NO
MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituida a Semana Municipal de Apoio e Conscientizagao da Causa Animai
no Municipio de Mata de Sao Joao.
Paragrafo Unico: A semana de conscientizagao sera realizada anualmente na primeira
semana do mes de outubro.
Art. 2.° As secretarias municipais criarao campanhas e fomentara agoes de combate
aos maus tratos de animais e conscientizagao de necessidade de vacinagao dos caes e
gatos.
§ 1°- As escolas municipais e privadas priorizarao durante a referida semana agoes
educativas, como palestras, exibigao de documentaries, atividades ludicas em geral que
envolvam a conscientizagao de criangas e adolescentes , da necessidade de protegao
animal.
§ 2°- O executive municipal podera durante a referida semana ofertar servigos de
acompanhamento veterinario em formato de mutirao para caes e gatos, bem como
fornecer servigos de castragao e vacinagao, podendo realizar processes licitatorios para
contratagao de tais procedimentos ou firmar parcerias com ong’s, associagoes de
protegao animal para referida prestagao.
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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«* MATADE
Sft! SAOJOAO . •''PR.- TrsRjT'inaop?< lo^svrmtodi Ijgii.1
§ 3° - Fica autorizada a divulgagao, criagao de campanhas publicitarias por parte do
executive em radio, tv, cartazese banner’s, sobre a necessidade de protegao animal e
vacinagao.
Art. 3.° A Camara Municipal podera promover durante a semana de conscientizagao,
palestras, campanhas de conscientizagao contra a aquisigao e aprisionamento de
animais silvestres, seminaries, exposigoes fotograficas, entre outros debates e
postagens em redes sociais sobre a necessidade de protegao dos animais.
Paragrafo Unico: Durante a referida semana, o Poder Publico se valera de suas redes
sociais para promover a adogao consciente de animais em lares temporarios ou
abandonados.
Art. 4.° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 5.° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de agosto de 202jL—-------- .
O VASCONCELOS
Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
Diario Oflcial do
<rM MUNICIPIO
Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao
T Quarta-feira • 18 de Agosto de 2021 Ano • N° 3718
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
indice
01 ate 13.
14 ate 16.
17 ate 18.
19 ate 21.
22 ate 23.
Leis
Licitagoes
Edital
Termos Aditivos
Atos Administrativos
Apostilamentos 24.
Leis
LEI N° 833/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
"DISPOE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAQAO DA CAUSA ANIMAL NO
MUNICiPIO DE MATA DE SAO JOAO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de sues
alribuigoes legals. faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica institulda a Semana Municipal de Apoio e Conscienlizagao da Causa
Animalno Municipio de Mata de SaoJoao.
Paragrafo Unico A semana de conscientizaqao sera realizada anualmente na pnmeira
semana do mes de outubro.
Art, 2.° As secretarias municipals criarao campanhas e fomentara agbes de combate
aos maus tratos de animais e conscientizagao de necessidade de vacinapao dos caes e
gatos.
§ 1°- As escolas municipais e pnvadas priorizarao durante a reterida semana agdes
educativas, como palestras, exibicao de documentaries, atividades liidicas em geral
que envolvam a conscientizagao de criangas e adolescentes . da necessidade de
protegSo animal.
§ 2°- 0 executive municipal podera durante a refenda semana ofertar servigos de
acompanhamenlo veterinano em (ormato de mutlrao para caes e gatos. bem como
fornecer servigos de castragao e vacinagao, podendo realizar processes licitatbnos
para contratagao de tais procedimentos ou firmar parcenas com ong's, associagdes de
protegao animal para referida prestagao.
Rua Lull Anlonlo Game!, n? 140. Tel. (71| 3635 1310 Pax.: 3635 1293
CentroAdministrative, CEP 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o matadesapioaoba
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Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario - Governo / Editor - Prefeito
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140 - Centro Administrative
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Quarta-feira Diario Oficial do
18 de Agosto de 2021
2-Ano •• N° 3718 Mata de Sao Joao MUNICiPiO
B4ATADE
sJLojoIo
§ 3° - Pica autorizada a divulgagao, criagao de campanhas publicitarias per parte do
executive em radio, tv, cartazese banner’s, sobre a necessidade de protegao animal e
vacinagao.
Art. 3.° A Camara Municipal podera promover durante a semana de conscientizagao,
palestras, campanhas de conscientizagao contra a aquisigao e aprisionamento de
animais silvestres, seminaries, exposigoes fotograficas, entre outros debates e
postagens em redes sociais sobre a necessidade de protegao dos animais.
Paragrafo Unico: Durante a referida semana, o Poder Publico se valera de suas redes
sociais para promover a adogao consciente de animais em lares temporarios ou
abandonados.
Art. 4.° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario.
Art. 5.° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de agosto de 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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