| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a semana municipal de conscientização da causa animal no município de Mata de São João. |
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-BA m. w,!,g PREFEITURA ^ MATADE Ji; sao joao fgsponscwel Func. T»*toS'i<iao po< todoi««r> i(xs> tugo* LEI N° 833/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. “DISPOE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAQAO DA CAUSA ANIMAL NO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica instituida a Semana Municipal de Apoio e Conscientizagao da Causa Animai no Municipio de Mata de Sao Joao. Paragrafo Unico: A semana de conscientizagao sera realizada anualmente na primeira semana do mes de outubro. Art. 2.° As secretarias municipais criarao campanhas e fomentara agoes de combate aos maus tratos de animais e conscientizagao de necessidade de vacinagao dos caes e gatos. § 1°- As escolas municipais e privadas priorizarao durante a referida semana agoes educativas, como palestras, exibigao de documentaries, atividades ludicas em geral que envolvam a conscientizagao de criangas e adolescentes , da necessidade de protegao animal. § 2°- O executive municipal podera durante a referida semana ofertar servigos de acompanhamento veterinario em formato de mutirao para caes e gatos, bem como fornecer servigos de castragao e vacinagao, podendo realizar processes licitatorios para contratagao de tais procedimentos ou firmar parcerias com ong’s, associagoes de protegao animal para referida prestagao. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 giiii PREFEITURA «* MATADE Sft! SAOJOAO . •''PR.- TrsRjT'inaop?< lo^svrmtodi Ijgii.1 § 3° - Fica autorizada a divulgagao, criagao de campanhas publicitarias por parte do executive em radio, tv, cartazese banner’s, sobre a necessidade de protegao animal e vacinagao. Art. 3.° A Camara Municipal podera promover durante a semana de conscientizagao, palestras, campanhas de conscientizagao contra a aquisigao e aprisionamento de animais silvestres, seminaries, exposigoes fotograficas, entre outros debates e postagens em redes sociais sobre a necessidade de protegao dos animais. Paragrafo Unico: Durante a referida semana, o Poder Publico se valera de suas redes sociais para promover a adogao consciente de animais em lares temporarios ou abandonados. Art. 4.° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 5.° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 202jL—-------- . O VASCONCELOS Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 Diario Oflcial do <rM MUNICIPIO Prefeitura Municipal de Mata de Sao Joao T Quarta-feira • 18 de Agosto de 2021 Ano • N° 3718 Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. indice 01 ate 13. 14 ate 16. 17 ate 18. 19 ate 21. 22 ate 23. Leis Licitagoes Edital Termos Aditivos Atos Administrativos Apostilamentos 24. Leis LEI N° 833/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. "DISPOE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAQAO DA CAUSA ANIMAL NO MUNICiPIO DE MATA DE SAO JOAO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de sues alribuigoes legals. faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica institulda a Semana Municipal de Apoio e Conscienlizagao da Causa Animalno Municipio de Mata de SaoJoao. Paragrafo Unico A semana de conscientizaqao sera realizada anualmente na pnmeira semana do mes de outubro. Art, 2.° As secretarias municipals criarao campanhas e fomentara agbes de combate aos maus tratos de animais e conscientizagao de necessidade de vacinapao dos caes e gatos. § 1°- As escolas municipais e pnvadas priorizarao durante a reterida semana agdes educativas, como palestras, exibicao de documentaries, atividades liidicas em geral que envolvam a conscientizagao de criangas e adolescentes . da necessidade de protegSo animal. § 2°- 0 executive municipal podera durante a refenda semana ofertar servigos de acompanhamenlo veterinano em (ormato de mutlrao para caes e gatos. bem como fornecer servigos de castragao e vacinagao, podendo realizar processes licitatbnos para contratagao de tais procedimentos ou firmar parcenas com ong's, associagdes de protegao animal para referida prestagao. Rua Lull Anlonlo Game!, n? 140. Tel. (71| 3635 1310 Pax.: 3635 1293 CentroAdministrative, CEP 48.280-000 - Mata de Sao Jo3o matadesapioaoba 1 Gestor - Joao Gualberto Vasconcelos / Secretario - Governo / Editor - Prefeito Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140 - Centro Administrative CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A Quarta-feira Diario Oficial do 18 de Agosto de 2021 2-Ano •• N° 3718 Mata de Sao Joao MUNICiPiO B4ATADE sJLojoIo § 3° - Pica autorizada a divulgagao, criagao de campanhas publicitarias per parte do executive em radio, tv, cartazese banner’s, sobre a necessidade de protegao animal e vacinagao. Art. 3.° A Camara Municipal podera promover durante a semana de conscientizagao, palestras, campanhas de conscientizagao contra a aquisigao e aprisionamento de animais silvestres, seminaries, exposigoes fotograficas, entre outros debates e postagens em redes sociais sobre a necessidade de protegao dos animais. Paragrafo Unico: Durante a referida semana, o Poder Publico se valera de suas redes sociais para promover a adogao consciente de animais em lares temporarios ou abandonados. Art. 4.° As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 5.° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.