| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2012 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | "Modifica a legislação referente à estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal Mata de São João e dá outras providências". |
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PUBLICADO
Na Imprp 17:ificial Municipal
Em /
Célia Bahia dos Sant Mat. 4903
LEI N 2 488/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Câmara Muntapal de Mata de São João
SECEBIDO EM
I
FUNC. ESP
"Modifica a legislação referente à
estrutura administrativa, plano de cargos
e salários da Câmara Municipal Mata de
São João e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 1° O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal d • Mata de São
João é uma norma que visa reger e disciplinar o ingresso, a investidura, a progressão, a
remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao Poder em mataria de pessoal
efetivo, cargo em comissão e cedido, unificando o diploma legal sobre a mate ia.
Art. 2° Fica instituído quadro de pessoal diferenciado pelos critérios legais e investidura,
permanente, transitória e em extinção progressiva, e classifica os servidores -m Grupos de
acordo com as atividades, aptidões e qualificação.
CAPÍTULO I-DOS QUADROS DE PESSOAL:
Art. 3° Os servidores serão lotados em 03 (três) Quadros de Pessoal conform a modalidade
de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO — QPEF
II-QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO -QCCI
III-QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO — QCCE
Parágrafo Único. Não haverá cargo regido pela CLT nos Quadros de Pessoal
Vereadores de Mata de São João, Estado da Bahia.
a Câmara de
Art. 4° -O QUADRO PESSOAL EFETIVO -QPEF— é formado pelo Pessoal det ntor de cargo
estável e cargo efetivo, ou seja, daqueles cargos que prescindem de concurso •úblico para a
sua titularização, os quais receberão estabilidade e efetividade legal após o i terstício legal
03 (três) anos de estágio probatório, com avaliação anual de Comissão P rmanente cht
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Avaliação, findo o qual somente poderá ser exonerado por falta grave apura a em Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório a •acusado.
§ 1° O reconhecimento de estabilidade ao servidor, nos termos do art. 1 • dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias — ADCT/88 não implicará na fetividade do
servidor, sendo esta última, mero atributo do cargo, concernente à ua forma de
provimento.
§2° Aplicar-se-á ao servidor lotado em QPEF o Regime Estatutário, em razã •do necessário
exercício de função típica da Administração Pública.
§ 32 O horário de trabalho dos servidores efetivos será regulado por portar a editada pela
Presidência da Câmara.
Art.5° - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO - QCCI — é formad. pelo Pessoal
detentor de cargo de confiança do Administrador Público, a quem couber po lei indicar sua
nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO editado p lo VereadorPresidente, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e vonta • e de quem o
nomeou.
§ 1° O horário de trabalho dos servidores portadores de cargo em comissão interno será
regulado por portaria editada pela Presidência da Câmara.
§ 22 Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCI o Regime Estatutário, em razão
exercício de função típica da Administração Pública.
do necessário
Art. 6° - O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO —QCCE - é formad • pelo Pessoal
detentor de cargo de confiança indicado por forma escrita pelo vereador, quem caberá
indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO editada pelo
Vereador-Presidente da Câmara, e exonerados, ad nutum, da mesma for a, por ato e
vontade de quem o indicou.
§ 1° O horário de trabalho e local do expediente serão determinadas elo vereador
indicante, não se admitindo, sob qualquer hipótese, o pagamento de horas ex ras.
§ 22 Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCE o Regime Estatutário, em razão do necessário
exercício de função típica da Administração Pública.
§ 32 As férias destinadas aos servidores que trata o art. 6 2deverão ser gozadas no período
de recesso parlamentar, independentemente de prévia comunicação.
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§42Caberá exclusivamente ao vereador que fez a indicação para a nomearão em QCCE a
responsabilidade pela aferição técnica do indicado, bemcomo pelo pree chimento dos
requisitos prévios exigidos emlei, inclusive quanto à observância do grau de sarentesco.
§ 52Oato de nomeação será sempre efetuado por ATO ADMINISTRATIVO da Presidência da
Mesa Diretora, comindicaçãovinculada e dependente da iniciativa de ada vereador
indicante,comaexpressa responsabilizaçãonostermosdo §42deste artigo.
CAPÍTULO II - DOS GRUPOS DE ATIVIDADE
Art. 7° Os servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, serão s
GruposFuncionais, conforme atuem na atividade meio, oufimconsiderando
Grau deInstrução e formação profissional.
bdivididos em
e ainda o seu
Art. 8° São criados os seguintes GRUPOS DE ATIVIDADE, descritos nos An xos leIIe III da
presenteLei, e enumerados os cargos que os compõem:
GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO -GAC
§ 1° O GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO -GAC -será dividido em categorias
funcionais,constantesdo Anexos V, com atribuições concentradas nas ativida es meio, cujo
desempenho exijainstrução de nível fundamental, compreendendo os seguin es cargos:
a) CARGOS EFETIVOS
1) Agentede PortariaeSegurança.
2) Escrevente Legislativo
3) AuxiliardeServiços Gerais
4) Motorista.
5) Operador de Cine, Foto, som.
b) CARGOS EM COMISSÃO COMPLEMENTAR:
1) Assessor Legislativo CCP —5
2) Chefe do Setor de Serviços Gerais CCP-6
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GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO-GAB
§2 2- O GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO — GAB -será dividido em categorias
funcionais, constantes do Anexos V, com atribuições de apoio à ativi •adefim, cujo
desempenho exija a instrução de nível médio, compreendendo os seguintes c rgos:
a) CARGOS EFETIVOS
1) Assistente Legislativo
2) Auxiliar Legislativo
b) - CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR:
1) Chefe de Gabinete, CCP-1
2) Assessor de Imprensa, CCP-4
3) Assessor Parlamentar -Gabinete, CCP-3
4) Assessor Parlamentar -Vereador, CCP-2
GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO — GAT
§32- O GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT -será dividido m categorias
funcionais, constantes do Anexo V, com atribuições técnicas específicas co patíveis com
suas formações profissionais e habilitações legais, cujo desempenho exija instrução de nível
superior, compreendendo os seguintes cargos:
a) CARGOS EFETIVOS:
1) Economista
2) Assistente Técnico
3) Assistente Técnico de Controle Interno
b) CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL:
1) Diretor Geral, padrão CCP-E
2) Controlador Geral CCP-E
3) Assessor Jurídico CCP-E
4) Diretor Financeiro CCP-1
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5) Coordenador Administrativo CCP-4
6) Coordenador Legislativo — CCP-4
7) Coordenador da Câmara Mirim — CCP-4
§42- As atribuições previstas nos artigos 62, 72, 82, 92, 102, 162 e 182da Lei Municipal
N. 272/2006, serão de responsabilidade exclusiva do Controlador Geral.
CAPÍTULO III - DEFINIÇÕES BÁSICAS:
Art. 9°- Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupa lona' restrito,
com responsabilidade específicas cometidas a um servidor, criado •sor lei, com
denominação própria, número certo, e remuneração suportada pelo erário.
Art. 10 - CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de cargo deirovimento
efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado prestado à
Câmara Municipal.
Art. 11. - GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em comissão,
organizado segundo critérios de afinidade de atribuições e responsabilidade., natureza do
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectiva ocupações.
Art. 12. - Denomina -se PADRÃO BÁSICO SALARIAL LEGISLATIVO -PBS -ao valor que for
fixado por norma legal, lixando a remuneração mínima básica a se paga como
contraprestação do trabalho a um servidor pelo cargo que ocupa.
Art. 13. - Denomina-se REFERÊNCIA à variação percentual progressiva e
valores calculados sobre o salário base do servidor.
cumulada de
Art. 14. - Denomina-se LOTAÇÃO o local onde o servidor fará o exercício das suas
atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo público que ocupa.
Art. 15. - PROGRESSÃO é o ato pelo qual o servidor ascende, segund
antiguidade e merecimento e aqueles definidos na presente Lei.
critérios de 11)
Parágrafo único: A mudança de cargo, aos servidores efetivos, far-se-á, exclu ivamente por
concurso público.
CAPÍTULO IV - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
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Secção I - Da seleção de Pessoal.
v
EFEITURA
rodi RIP Fez
Art. 16. Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal propor ao Plen rio as normas
visando regulamentar e implementar a seleção de Pessoal segundo os cri érios previstos
nesta lei.
Art. 17. A Câmara deverá constituir uma comissão especial de seleção, •odendo firmar
convênio ou contrato com instituições para que realizem os procedimento necessários à
seleção e classificação nos concursos públicos que forem realizados.
Secção II - Do Concurso Público de Provas e Títulos
Art. 18. Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas hipóteses de:
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissã exoneração,
perda do cargo.
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal.
Art. 19. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, qu r de provas ou
provas e títulos não se estendem aos cargos já providos.
TÍTULO II - DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
CAPÍTULO I - DO SALÁRIO:
Art. 20. O salário será devido ao servidor pelo exercício das suas ativida
estabelecido nos Anexos II e III, podendo a esse ser acrescida gratificaçã
concedida pelo Presidente em exercício.
CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO:
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mes , excetuandose o cargo de Assessor Parlamentar - Vereador, que será indicado por ereador com
mandato em vigor na Câmara Municipal de Mata de São João.
Parágrafo único. O ato de nomeação será sempre efetuado por ATO ADMINISTRATIVO da
Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada e dependente da iniciativa dos
responsáveis, conforme previsto nesta lei. ¥'
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es conforme
a qual será
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS
Art. 22. As Funções Gratificadas — FGL's -são cargos de confiança da Ad inistração da
CâmaraMunicipal, sendo de nomeaçãoeexoneração privativa do Preside te,adnutum,
através de ATO ADMINISTRATIVO.
Art. 23. O servidor integrante do QPEF detentor de cargo de FUNÇÃO GR TIFICADA-FGL
identificada no Anexo Ida presente norma terá remunerada a sua função de 'confiança pelo
seguintes valores até o limite dos seguintes percentuais:
a) Cinqüenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-1, ao detento de FGL-1;
b) Cinqüenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-3, ao detento de FGL-2;
c) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-4, ao detento de FGL-3.
Art. 24. Fica criada a gratificação ou incentivo ao desempenho do serv ço, devida ao
servidor ocupante de cargo efetivo, em comissão, assessoramento ou chefia no percentual
de até 100% (cem por cento) dos seus vencimentos do cargo.
CAPÍTULO IV - DA INVESTIDURA E PROGRESSÃO
Art. 25. A investidura do Pessoal Efetivo -QPEF —far-se-á, sempre, com basno ANEXOII,
fixado no artigo 82, sendo as progressões concedidas por tempo de servi o, desde que
requeridas.
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS:
Art. 26. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar os princípios dispo tos nesta Lei,
o previsto na Lei Municipal n2112/00 que criou o Estatuto dos Servi ores Públicos
Municipais de Mata de São João, com as suas alterações legais posteriores.
Art. 27. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes v ntagens, que
serão regulamentadas pela Presidência da Mesa Diretora:
I. Diárias;
II. Abono Família;
III. Auxílio alimentação;
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IV. Ajuda de Custo;
V. Gratificações.
Art. 28. São devidos os seguintes ADICIONAIS de caráter indenizatório or serviço ou
atividade legalmente definida como insalubre, perigosa ou de risco de vida, onsoante a Lei
Previdenciária Vigente, pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social), nos ercentuais por
este definidos, ou ainda, na ausência da referida norma:
I - Dez (10%) por cento, por insalubridade mínima;
II - Vinte (20%) por cento, por insalubridade média;
III - Trinta (30%) por cento, por Periculosidade;
IV - Quarenta (40%) por cento, por insalubridade máxima;
V - Setenta e Cinco por cento (75%) por risco de vida.
§ 1° Os adicionais serão calculados sobre o vencimento básico do servidor.
§ 2° Os pressupostos de concessão dos adicionais enumerados neste artigo s rão definidos
em Lei Municipal.
§ 3° São devidos adicionais por tempo de serviço ao servidor a cada 5(c nco) anos na
proporção de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 29. O reajuste dos servidores será estabelecido exclusivamente em lei própria, de
autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Mata de São João, a qual deverá respeitar
os limites constitucionais e orçamentários.
CAPÍTULO VI - JORNADA DE TRABALHO
Art. 30. A jornada normal dos servidores será regulada em Portaria :xpedida pela
Presidência, incumbindo a esta determinar o horário de início e fim da jornad de trabalho,
respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único. É expressamente defeso o regime de compensação automá ico, de modo
que a prorrogação em um dia possa a ser compensado pela redução da jorn da em outro,
sem a autorização expressa do superior imediato.
Art. 31. Poderão ser convocados os servidores efetivos para laborarem em jornada
extraordinária, desde que o servidor esteja expressamente inserto no efetive exercício da
função de agente de portaria e segurança, respeitados os seguintes limites má imos:
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I-02 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habit ai;
II -Mais 02 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório per necessidade
extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês.
Art. 32. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os cr térios de valor
de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas, e, 100% (c -m por cento)
para as demais, desde que não haja escala de revezamento, o que não implic , sob qualquer
hipótese em direito adquirido.
Art. 33. Os detentores de Cargos em Comissão Parlamentar (Quadro Inter o e Externo) -
CCPs -estão dispensados de controle interno de jornada, mas sua efetivi ade deve ser
atestada pelo superior hierárquico, a que estiver subordinado, defe a a jornada
extraordinária.
CAPÍTULO VII- DAS PROIBIÇÕES
Art. 34 - Ao servidor é proibido:
I — ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do ch fe imediato;
II — retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer docum nto ou objeto
da repartição;
III—recusar fé a documento público;
IV — opor resistência injustificada à tramitação de processo ou execução do se viço;
V—promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição;
VI — referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades públic s ou aos atos
de poder público mediante manifestação escrita ou oral podendo, porém, iriticar atodo
poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço em trabalho
assinado;
VII—cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstes em lei, o
desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seu subor. 'nado;
VIII — constranger outro servidor a filiar-se a associação profissional ousindica,ou a partido
político;
IX — manter, sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiaç,cônjuge,
companheiro ou parente até segundo grau civil;
X—valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em d trimento da
dignidade das funções públicas;
XI—atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, sal oquandose
tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou as stenciais de
parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
XII — receber propina, comissão, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de 14, suas atribuições;
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XIII — aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado es
licença da autoridade competente;
X IV — praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV — proceder de forma desidiosa;
XVI — utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
particulares;
XVII — exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com
função e com o horário de trabalho;
XVIII — cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que
situações de emergência e transitórios;
XIX — recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.
CAPÍTULO VIII — DAS PENALIDADES
Art. 35 - São penalidades disciplinares:
I — advertência;
II — suspensão;
III — demissão;
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V — destituição de cargo em comissão;
VI — destituição de função comissionada
Art. 36 - Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a grav dade infração
cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela provierem para o se iço público e
as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 37 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação, de roibição e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentado ou norma int rna, que não
justifiquem imposição de penalidade mais grave.
Art. 38- A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falhas punidas com
advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infra ão sujeita a
demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único— Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias o •ervidor que,
injustamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pe a autoridade
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determin ção.
Art. 39- As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registro cancelados,
após o decurso de 02 (dois) e 04 (quatro) anos de efetivo exercício, se o servid r não houver
nesse período praticado nova infração disciplinar.
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rangeiro, sem
serviços ou atividades
o exercíc o do cargo ou
ocu a, exceto em
Art. 40 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I— crime contra a administração pública;
II—abandono de cargo;
III — inassiduidade habitual;
IV—improbidade administrativa;
V — incontinência pública e conduta escandalosa;
VI—insubordinação grave no serviço;
VII — ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
VIII—aplicação irregular de dinheiro público;
IX — revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X — lesão ao erário e dilapidação do dinheiro público
XI — corrupção;
XI—acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XII — transgressões das proibições previstas no inciso X a XVII do Art. 34.
Art. 41 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja asseg rada a ampla
defesa, cabendo recurso com efeito suspensivo à Mesa Diretora, no prazo de 0(dez) dias.
Art. 42 - Apurada em processo disciplinar a acumulação, proibição e provada a boa — fé, o
servidor optará por um dos cargos e, havendo má-fé, perderá o cargo que e ercia há mais
tempo, com restituição do que tiver percebido indevidamente.
Parágrafo Único — Sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em sco.itro órgão ou
entidade, a demissão ser-lhe-á comunicada.
Art. 43 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que hou
na atividade, falta punível com a demissão.
er praticado,
Art. 44 - A demissão de cargo de provimento temporário exercido por não ocupante de
cargo de provimento permanente poderá ser aplicada nos casos de inf ação, sujeita
também a suspensão.
Art. 45 - A demissão ou a destituição de cargos de provimento temporário, os casos dos
incisos IV, VIII, X, XI do Artigo 40, implica a indisponibilidade dos bens e o ress rcimento do
erário sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 46 - A demissão ou a destituição de cargo de provimento temporário po infringência
do Art. 402, incisos X, e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investid ra em cargo
Público Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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Parágrafo Único — Não poderá retornar ao serviço público municipal o s rvidor que for
demitido do cargo de provimento temporário por infringência do Art. 40, inci os I, IV, VIII, X,
e Xl.
Art. 47 - Configura abandono de cargo a ausência funcional do servidor ao srviço por mais
de 30 (trinta) dias consecutivos.
Art. 48 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa
mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze)
ustificada, por
meses.
Art. 49 - O ato de imposição da penalidade mencionará, sempre, o fundamento legal a
causa da sanção disciplinar.
Art. 50 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I — pelo Presidente da Câmara Municipal quando se tratar de demissão e cassação de
aposentadoria ou disponibilidade do servidor vinculado ao respectivo poder;
II — pelo Diretor Geral ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspen
30 (trinta) dias.
III — pelo superior hierárquico imediato e outras autoridades, nos casos de
suspensão por até 30 (trinta) dias.
ão superior a
dvertência ou
Art. 51 - A ação disciplinar prescreverá:
— Em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação
aposentadoria ou disponibilidade;
II — Em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III — Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1° - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torne c hecido.
§ 2° - Os prazos de prescrição previstas na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
capituladas também como crime.
§ 3° - A abertura de sindicância ou a instauração do processo disciplinar nterrompe a
prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
CAPÍTULO IX - DAS EXONERAÇÕES
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Art. 52. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, som •
a receber proporcionalmente as verbas atinentes a férias, no caso de não e
seu gozo ao período de recesso parlamentar, cabendo, entretanto, a pe
salário (gratificação natalina) pela fração mensal inferior a um ano,
exoneração.
nte terá direito
tar vinculado o
cepção do 132
uando de sua
§ 1° Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração oii demissão por
ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando r o caso, em
processo regular.
§ 2° Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um
superior a 15 dias.
ríodo igual ou
§ 3° No caso dos integrantes do QCCE, quando exonerados, somente rece erão as verbas
rescisórias, mediante regular requerimento.
CAPÍTULO X - DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO:
Art. 53. A Câmara Municipal, instituirá no âmbito de sua competência, ó programa de
qualidade e produtividade, visando o treinamento, aperfeiçoamento do pess al no exercício
de suas atribuições, e implementando melhorias nos procedimentos, roti as do serviço
público.
CAPÍTULO XI — DA AVALIAÇÃO
Seção I-Objeto e Finalidade
Art. 54- A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual ser :4o avaliadas a
aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado ' para cargo de
provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.
Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada semest almente, por
período de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua posse.
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•",
Seção II - Do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art . 55- O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes proçedimentos:
I - Instituição da Comissão de Avaliação;
II - Indicação dos avaliadores pelo Vereador Presidente desta Câmara Municipal;
III - Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho, na p
servidor avaliado;
sença do
IV - Encaminhamento dos resultados obtidos à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
V - Emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho elo Diretor da
Câmara, baseado nos resultados confirmados pela Comissão Perma ente, com o
encaminhamento de outras providências legais, se for o caso;
VI -Arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no prontuário
de cada servidor avaliado.
Sub-Seção I - Da Apuração
Art. 56- A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preechimento do
formulário padrão, que integra este regulamento.
§ 1.2 - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliaçãd: assiduidade,
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
§ 2.- Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos m níveis que
indicarão a pontuação do servidor.
§ 3.° -Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II o formulário
padrão, doANEXO VI.
§4.° -O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos al ançados pelo
servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.
Art. 57 - O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por c nto) do total
dos pontos de cada avaliação.
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Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo, a primeira avaliação do
servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 55% (cin •uenta e cinco
por cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempeno do servidor
podem ser atribuídas à sua não adaptação ao setor de trabalho.
Art. 58 - A Comissão de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores indicados pela
Mesa Diretora, que sejam, preferencialmente, integrantes do quadro de pessoal efetivo.
Parágrafo Único: Na hipótese de empate, o voto de minerva será proferido pelo Diretor da
Câmara.
Art. 59 - São atribuições da Comissão de Avaliação:
I- Analisar e concluir o resultado das avaliações dos servidores em estágio proibatório;
II - Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo deempenho não
atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração passível de penalidade
disciplinar;
Art. 60 - Os membros das Comissões de Avaliação terão mandato de 2 (dois) a os.
Art. 61 - É vedada qualquer remuneração aos integrantes das Comissões de A aliação.
Sub-Seção II - Dos Avaliadores
Art. 62 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador re•onsável pelo
preenchimento do formulário padrão.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do chefe imediato, o Presid- te da Mesa
Diretora poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor.
Art. 63-Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente •reenchidos,à
Comissão de Avaliação.
Art. 64-As funções de avaliador passam a ser consideradas atividade relevantes,
pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidor s efetivos da
Câmara Municipal.
Art. 65- O avaliador que deixar de prestar as informações relativas àvaliação de
Desempenho do servidor submetido a estágio probatório, cometerá infraç o disciplinar,
ficando sujeito à destituição de chefia.
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Art. 66-É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores.
Seção III - Dos resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 67- Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua
Avaliação de Desempenho.
§ 1.° -Havendo discordância quanto ao resultado da Avaliação de Desemperlho, o servidor
poderá apresentar o recurso específico, sem efeito suspensivo, que será julgado pelo
Vereador Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2. 2 -Findado o processo de avaliação do servidor, este será remetido à Presidência da
Câmara Municipal para que esta se pronuncie acerca do parecer e defesa interposta pelo
servidor avaliado, se for o caso.
§ 3.° -O parecer e/ou a defesa serão julgados pelo Vereador Presiden e da Câmara
Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do proc sso, devendo
decidir pela aprovação ou não do estágio probatório.
§ 4.° -O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio
probatório, fundamentará a abertura de processo administrativo discipilinar, o qual
obedecerá aos trâmites estabelecidos em lei.
Art. 68- No caso de afastamento de servidor, por prazo superior a 45 (quarent e cinco)dias
no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença o acidente de
trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida à Mesa Diretora.
Art. 69 - No prazo regular da avaliação, se oservidorestiverausente, esta erá discutida
com omesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente, em caso de férias ou icença.
Art. 70 - É atribuição da Diretoria da Câmara Municipal,o planejamento, aco panhamento
e controle do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públios do Poder
Legislativo Municipal.
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CAPÍTULO XII - DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS
Art. 71. As vantagens assistenciais são aquelas definidas na Lei n 2112/00 (Estatuto dos
Servidores Públicos do município de Mata de São João) e suas alterações, e em outras
normas correlatas, destacando-se:
I —Abonos;
II —Aposentadoria;
III —Licenças;
IV —Disponibilidade;
V- Exercício de mandato eletivo.
CAPÍTULO XIII - DOS CEDIDOS
Art. 72. São considerados servidores CEDIDOS os que:
I-Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os órgãos da
Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa pública municipal.
II - Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal.
Art. 73. Os cedidos manterão todos os direitos referentes aos seus cargos o
órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração básica,
equiparação salarial.
empregos no
para fins de
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente o tempo de
percepção, não será incorporada aos vencimentos, para nenhum efeito.
Art. 74. Somente poderá haver cessão de servidor à Câmara quando existir n s Quadros de
Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em con urso público
aguardando nomeação.
Art. 75. Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado, ppodendo ser o
servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência do serviço pdblico.
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CAPÍTULO XIV - DOS INATIVOS:
Art. 76. Os servidores inativos emcasode extinção de seus cargos ou empregos serão
enquadrados por semelhança de atribuições.
Art. 77. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que regem a
situação dos inativos do Município de Mata de São João.
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 78. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, no que não específico, os dispositivosdo
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO JOÃO, Lei n 2
112/00.
Art. 79. Enquanto não for editadaLeiMunicipal que defina as hipóteses de concessão dos
adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, prevalecerão as leis esparsas do
Município e, na sua falta ou omissão, normas legais previstas na Legisla* Trabalhista
Federal, em especial no que dispõe a Portaria n2 3214/78 do Ministério do Trabalho.
Art. 80. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito deirredutibilidadede
salário básico, não se aplicando, sobqualquerhipótese,amantençade verba aditiva outra.
Art. 81. Os conteúdos ocupacionais inerentesa cada cargo ou função consta
V da presente Lei, definem o conjunto de atribuições de cada servidor.
Art. 82. A presente Lei produzirá todos os seusefeitos, na data desuapublica
dos pecuniários,osquais retroagirão a partirde12deJaneirode 2012,
disposições em contrário, e, expressamente, todas as disposições da Lei
466/2011, de 04 de maio de 2011.
tes do Anexo
ao,à exceção
revogadas as
Municipaln.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
em 15 de março de 2012.
JOÃO G BERTO VASCONCELOS
refeito Municipal
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ANEXO 1
I -FUNÇÕES GRATIFICADAS -FGLs
A) O valor das funções gratificadas corresponde a até cinqüenta por cento (5 %) do valor do
mesmo nível do cargo em comissão e não se traduz em qualquer tipo de dir ito adquirido e
são representados pelo quadro abaixo:
FG 1 = R$ 1.746,96
FG 2 = R$ 1.180,37
FG 3 = R$ 944,04
II -FUNÇÕES COMISSIONADAS —CCs
A) O valor das funções comissionadas que não se traduz em qualquer tipo de direito adquirido e são
representados pelo quadro abaixo:
CCP — E = R$ 4.805,74
CCP —1 = R$ 3.493,93
CCP — 2 = R$ 2.600,00
CCP — 3 = R$ 2.360,74
CCP — 4 = R$ 1.888,09
CCP — 5 = R$ 736,43
CCP — 6 = R$ 659,82
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ler
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II - GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO
N2 NOMENCLATURA
VAGAS
03 Assistente Legislativo
02 Auxiliar Legislativo
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF
I - GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
N9
VAGAS
NOMENCLATURA l SALÁRIO BASE
R$
05 Agente de Portaria e Segurança 743,66
01 Escrevente Legislativo 1371,38
03 Auxiliar de Serviços Gerais 622,00
02 Motorista 850,00
01 Operador de Cine, Foto e Som 659,82
III-GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
N 2 NOMENCLATURA
VAGAS
SALÁRIO BASE
R$
01 Economista 3.622,95
04 Assistente Técnico 2.758,08
Assistente Técnico de Controle Interno
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01 2.758,08
nomeação privativa da Presidência da Mesa:
E
N 2
VAGAS
NOMENCLATURA CÓDIGO
01 Diretor Geral CCP-E
01 Assessor Jurídico CCP-E
01 Controlador Geral CCP-E
01 Diretor Financeiro CCP-1
01 Chefe de Gabinete CCP-1
05 Assessor Parlamentar de Gabinete CCP-3
01 Coordenador Administrativo CCP-4
01 Coordenador Legislativo CCP-4
01 Coordenador da Câmara Mirim CCP-4
01 Assessor de Imprensa CCP-4
06 Assessor Legislativo CCP-5
02 Chefe de Setor de Serviços Gerais CCP-6
r
SALÁR BASE
.097,92
5 .097,92
.097,92
3 .493,93
3 .493,93
2 .360,74
.888,09
.888,09
1 .888,09
.888,09
736,43
659,82
NOMENCLATURA
05 Assessor Parlamentar — Vereador
r--
N2
VAGAS
T--
CÓDIGO
CCP-2
ANEXO III
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO)
I - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI O Quadro de Cargo em C missão será de
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO-QCCE O Quadro de Cargo em Co issão será de
nomeação privativa da Presidência da Mesa, por indicação de Vereador com manda em vigor na
Câmara (ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO) será composto por até 05 (cinc ) Assessores
Parlamentares -Vereador CCP-2, por Parlamentar em exercício de mandato.
SALÁRIO BASE
R$
2,600,00
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ANEXO IV
de
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ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CADA CARGO:
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E SEGURANÇA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação de ce rrespondência,
serviços de segurança e proteção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. faz a proteção e segurança do prédio do legislativo e dos locais de trabalho ;
2. faz ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências ten
roubos, incêndios e danificações no prédio e materiais sob sua guarda;
3. faz a vistoria ao inicio e final de seu turno no prédio do legislativo e dos locais
4. transporta volumes;
5. fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos do prédio do legislativo;
6. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspo
7. efetua o serviço de circulação de documentos;
8. faz a entrega de correspondência interna e externa;
9. entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
11. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependência
14. executa tarefas elementares de apoio administrativo;
15. verifica as autorizações, para acesso às dependências de trabalho;
16. investiga quaisquer condições anormais que tenha observado;
17. faz vigilância e guarda de bens e valores de tesouraria;
18. acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
19. efetua diligência determinadas por autoridade competente;
20. leva ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidade
21. executa outras tarefas correlatas.
22. executa outras tarefas relativas à sua área de competência.
CARGO: MOTORISTA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Dirige e conserva veículos automotores
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. dirige veículos destinados ao transporte de passageiros;
recolhe os veículos às garagens ou a locais determinados quando concluído o s viço do dia;
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entes a evitar
de trabalho;
dência;
de serviço;
verificadas;
3. mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservaçã e limpeza;
4. transporta volumes;
5. providência no abastecimento de combustível, água e óleo;
6. faz reparos de emergência;
7. providencia no recolhimento dos veículos às oficinas, quando necessário;
8. encarrega-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que 1
9. executa a apropriação do serviço do dia;
10. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou corres ndência;
11. anota e transmite recado;
12. presta informações ao público;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependênc as de serviço;
14. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO — GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação de• rrespondência,
serviços de limpeza, manutenção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. auxilia na conservação dos locais de trabalho;
2. auxilia nos trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;
3. auxilia na conservação e renovação de móveis, máquinas e materiais;
4. transporta volumes;
5. faz e serve café;
6. efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência;
7. efetua o serviço de circulação de documentos;
8. faz a entrega de correspondência interna e externa;
9. entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
11. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependênci s de serviço;
14. auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo;
15. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE CINE,FOTO, SOM
QUADRO: QPEF GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO —GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de filmagem, fotograf a - operação e
controle de equipamentos para sonorização.
e for confiada;
I
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Faz a filmagem de eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
otografa eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
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é_ t
de
IPACIUMAVO PRA
virk SM ME
3. Faz a revelação de filmes fotográficos, vídeo e negativos em laboratório específ co, preparando
para tanto as soluções necessárias;
4. Cuida da limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
5. Faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção fazendo pequ •nos reparos e
controle de equipamentos de sonorização do poder legislativo;
6. Executa outras tarefas correlatas.
refere-se à execuça de trabalhos
legislativos, que apresentem alguma complexidade, assim como os serviços rela tonados com a
aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos especí icos da unidade
administrativa.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Estuda e informa processos de pequena complexidade, dentro de orientação geral
2. Confere, anota e informa expediente que exija algum discernimento e capa idade crítica e
analítica;
3. Supervisiona exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos :dministrativos,
apostilas, correspondência e documentos; prepara informações e expedientes;
4. Redige expedientes administrativos;
5. Supervisionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da
unidade administrativa onde exerce suas funções;
6. Faz controle da tramitação de documentos;
7. Classifica os expedientes recebidos e expedidos;
8. Providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondênci
9. Opera máquinas e/ou similares de escritório;
10. Controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária
11. Elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas esta 'ísticos;
12. Realiza inventário de materiais;
13. Revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. Faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. Examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução;
16. Prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração;
17. Auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação técnic
18. Coleta informação sobre obras bibliográficas;
19. Registra sugestão de usuários para fins de aquisição de livros, periódicos e documentação
técnica;
20. Auxilia na organização e manutenção de bibliotecas;
21. Auxilia na preparação de bibliografias;
22. Presta assistência aos usuários de bibliotecas, na busca de material;
23. Auxilia na conservação de bibliotecas;
24. Classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e publicação d: documentos;
25. Organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
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CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Compreende cargo cuja função
1
26. Coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo com instruções
recebidas;
27. Participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
28. Participa da realização de pesquisas para conhecimento e análise da opinião públ ca;
29. Prepara documentos para digitação;
30. Opera equipamentos de digitação;
31. Efetua a critica e conferência de movimentos;
32. Encaminha relatórios emitidos por computador;
33. Providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;
34. Redige relatórios e informa os expedientes;
35. Efetua diligências determinadas por autoridade competente;
36. Auxilia na elaboração da proposta orçamentária;
37. Instrui processos de prestação de contas;
38. Prepara contas dos valores e importâncias;
39. Recebe ou faz recolhimento de valores, em bancos;
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes a serviços de administração, documentação,
informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras atine es ao serviço
burocrático e taquigráfico.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. faz apanhados taquigráficos de sessões plenárias, reunião de comissões técnicas e temáticas e
outras reuniões relacionadas ao poder legislativo;
2. traduz e datilografa ou digita em linguagem correta, com a maior brevidade os ele entos
apanhados;
3. executa o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os respectivo índices;
4. examina processos relacionados com assuntos gerais;
5. prepara informações e expedientes;
6. redige expedientes administrativos;
7. verifica a exatidão de documentos;
8. secretaria reuniões e rediges atas;
9. faz controle da tramitação de papéis;
10. classifica os expedientes recebidos e expedidos;
11. providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondên ia;
12. opera máquinas e/ou similares de escritório;
13. controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária
14. elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas esta isticos;
15. realiza inventário de materiais;
16. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
17. faz revisão de trabalhos datilográficos;
18. examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução;
19. prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração;
20. auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação técnic ,
coleta informação sobre obras bibliográficas;
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22. auxilia na preparação de bibliografias;
23. auxilia na conservação de bibliotecas;
24. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e publicação d
25. organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
26. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo com
recebidas;
27. participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
28. prepara documentos para digitação;
29. opera equipamentos de digitação;
30. encaminha relatórios emitidos por computador;
31. providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;
32. redige relatórios e informa expedientes;
33. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
34. presta informações sobre documentos arquivados;
35. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
documentos;
¶struções
ao de serviços
essamento de
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execu
relativos à economia, direito, administração, documentação, informações e pro
dados.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
1. planeja, organiza, coordena e controla a utilização dos recursos human s, materiais e
financeiros;
2. estabelece principies e normas para assegurar a correia aplicação dos recursos;
3. analisa a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;
4. coleta as informações necessárias;
5. avalia os dados e informações;
6. propõe soluções através de programas específicos;
7. implanta os programas e controla o desenvolvimento corrigindo distorções,
8. propõe a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;
9. prepara relatórios e informações;
10. prepara e analisa dados;
11. emite pareceres;
12. realiza estudos, e elabora planos, programas e normas de ação,
13. orienta as tarefas de auxiliares;
14. participa do planejamento e execução dos programas de treinamento, relat vos a sua área
de competência;
15. realiza auditoria administrativa;
16. executa outras tarefas relativas a sua área de competência.
1.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO
classifica e cataloga livros, periódicos e documentação técnica;
obtém dados de obras bibliográficas;
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PRE FEITURA
AC[ 1WF
3. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição;
4. solicita aquisição de livros, periódicos e documentação técnica com base m sugestão dos
usuários da biblioteca;
5. faz sugestões sobre catalogação e circulação de livros, periódicos e docume tos técnicos;
6. efetua a organização e manutenção de bibliotecas;
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa;
8. prepara documentos para digitação;
9. opera equipamentos de digitação;
10. redige relatórios e informa expedientes;
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
12. presta informações sobre documentação arquivada;
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. faz apanhado taquigráfico de sessões plenárias, reunião de comissões técnicas e temáticas e
outras reuniões relacionadas ao poder legislativo;
16. traduzir e datilografar ou digitar em linguagem correia, com a maior brevida e os elementos
apanhados;
17. executar o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os res ectivos Índices;
18. executa outras tarefas correlatas;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE INFORMAÇÃO
1. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo;
2. prepara material coletado para divulgação;
3. realiza entrevista;
4. realiza pesquisas para conhecimento e análise de opinião pública;
5. obtém dados de obras bibliográficas;
6. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição;
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa;
8. prepara documentos para digitação;
9. opera equipamentos de digitação;
10. redige relatórios e informa expedientes;
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
12. presta informações sobre documentação arquivada;
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. executa outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1. faz contatos internos para estudos preliminares para utilização de processamento
automático ou melhoria de serviços já implantados;
2. especifica os serviços de processamento de dados a serem planejados,
3. elabora projetos de sistemas ou suas modificações;
4. revisa o detalhamento de projetos;
5. acompanha o andamento dos serviços;
6. projeto formulários e cartões;
7. prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados pa a digitação .
faz rotinas gráficas de operação;
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9. acompanha o preparo e a execução de testes de programas;
10. orienta e controla as tarefas do pessoal de programação;
11. estuda e sugere inovações no campo de processamento de dados;
12. estuda e opina sobre propostas e orçamentos de serviços e equipame tos relativos a
processamento de dados;
13 mantém o arquivo de programas, rotinas, e sub-rotinas e dados;
14. faz estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de processamento automático de
dados;
15. executa outras tarefas relativas a sua área de competência;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -TAREFAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ASSISTENTE TÉCNICO
1. prepara relatórios e informações,
2. prepara e analisa dados;
3. emite pareceres;
4. realiza estudos e elabora planos, programas e normas de ação;
5. orienta tarefas de auxiliares;
6. participa da execução dos programas de treinamento para o poder legisla ivo, relativos a
sua área de competência.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Separa e analisa documentos;
2. Organiza o arquivo da documentação da Controladoria;
3. Recebe e expede documentos;
4. Executa outras atividades correlatas sob a ordem e supervisão do seu superie r imediato.
CARGO ECONOMISTA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha o le antamento de
informações econômicas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. analisar os dados relativos às políticas econômica, financeira, orçament ria, comercial,
cambial, de crédito e outros, visando orientar a Administração na aplicaç o do dinheiro
Público, de acordo com a legislação em vigor;
2. analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos
retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a
serem adotadas;
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3. participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua xecução físicofinanceira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resul ados atingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
4. coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas ec nômicos gerais
ou setoriais do Município;
5. providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração da
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
6. apresentar relatórios técnicos relativos a sua área de atuação profissional, q ando solicitado
pelas comissões permanentes ou especiais;
7. manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financei a da União, do
Estado e do Município;
8. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquis s, entrevistas,
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou a 'erfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
9. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal té nico e auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim d contribuir com
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de a uação, quando
autorizado pelo seu superior;
10. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: ESCREVENTE LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, be
no serviço burocrático.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Opera máquinas e outros similares de escritório;
2. Opera equipamentos de digitação;
3. Auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo;
4. Executa outras tarefas correlatas.
como, auxilia
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO SETOR DE SERVICOS GERAIS
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Supervisiona a limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Supervisiona a limpeza e conservação do Plenário;
2. Supervisiona a limpeza e conservação dos gabinetes;
3. Controla a utilização dos materiais de limpeza;
4. Solicita serviços de manutenção corretiva e preventiva na estrutura física do pré io da Câmara,
visando à sua conservação;
5. Realiza outras atividades afins.
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CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO — GAC
Executa atividades de apoio no assessoramento das div rsas atividades 1 DESCRIÇÃO RESUMIDA:
legislativas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Realiza pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos d interesse do
Legislativo;
2. Coleta informações de interesse da Câmara Municipal, solicitadas por seu su erior imediato;
3. Auxilia os coordenadores no exercício das suas funções;
4. Executa outras tarefas relativas à sua competência.
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - VEREADOR
QUADRO: QCCE
GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO —GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar -Ver ador têm por
finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessorame to direto dos
vereadores.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. redação de correspondência,
2. discurso e pareceres do Parlamentar,
3. atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador;
4. execução de serviços de secretaria e digitação,
5. pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse d
recebimento,
6. entrega de correspondência,
7. outras atividades externas inerentes ao respectivo gabinete.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR GERAL
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA:
Direção da atividade administrativa geral da Câmara Municipal, subordinado
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Propor modificações na forma administrativa, estrutura física e de pessoal;
2. Representar a Presidência e/ou Mesa Diretora, quando designada.
3. Receber correspondências, solicitações e despachá-las com a Presidência;
4. Cumprir ordens emanadas da Presidência;
5.
Acompanhar os trâmites administrativos da Casa e discuti-los com a Presidênci
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Irini‘;,-jr: Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesao¡oao.com.br
Parlamentar,
iretamente à
6. Solicitar pareceres e esclarecimentos à Assessoria Jurídica;
7. Encaminhar documentos à Assessoria Jurídica para confecção de con eatos, minutas,
notificações e respostas;
8. Impulsionar o procedimento administrativo para licitações;
9. Discutir contratos e modificações com a Assessoria Jurídica.
10. Avaliar solicitações sobre concessão de férias, folgas, bancos de horas, justificativas de
atrasos apresentadas pelos servidores;
11. Impulsionar os procedimentos administrativos que exijam supervisão hierárquica;
12. Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
13. Supervisionar os projetos de realização de eventos internos e externos;
14. Receber ofícios dirigidos ao Presidente e à própria Câmara Municipal, tomando as decisões
cabíveis à espécie, sob a orientação da Presidência;
15. Formular proposições de instruções, resoluções e regulamentações com vistas a aperfeiçoar
o funcionamento da Casa;
16. Instruir processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
17. Assinar ordens de serviço e de fornecimento;
18. Acompanhar a execução dos contratos administrativos
19. Atestar recebimento de materiais e prestação de serviços
20. Dar encaminhamento aos processos administrativos
CARGO EM COMISSÃO: CONTROLADOR GERAL
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO — GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: As atividades do controle interno serão exercidas sempre p r eviamente aos
atos controlados, conforme a sua natureza, sendo que os trabalhos realizados elo Órgão de
Controle Interno serão consignados em relatórios contendo as observações e constatações feitas,
bem como a opinião conclusiva e sintética sobre as falhas, deficiências e áreas críticas que mereçam
atenção especial e outras questões relevantes.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e re
funcionais para a Administração Pública e para os Órgãos de Apoio Técnico e
limitados, hierarquicamente, às Leis Municipais, ao seu Regimento Interno, aos Dec
Executivo;
2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
3. Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orça
4. Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e resp
5. Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
6. Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal, a programação
internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas;
7. Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade do
os resultados;
8. Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Ó
Técnico e Administrativo;
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; ponsabilidade
► dministrativo,
etos do Poder
de auditorias
atos e avaliar
gãos de Apoio
entária;
nsabilidades;
de Diretrizes
9. Cientificar o Presidente da Câmara Municipal, em caso de ilegalidade o irregularidade
constatadas, propondo medidas corretivas;
10. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
11. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
12. Emitir Certidões.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Direção da atividade financeira da Câmara Municip
diretamente à Presidência.
subordinado
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. dirige e controla as atividades financeiras da Câmara Municipal;
2. assessora a Presidência no registro e controle das fases do processo legislati
3. orienta as tarefas de auxiliares;
4. faz projeções, analisa o orçamento, supervisiona a elaboração do orçamento •a Câmara;
5. representa a Presidência, quando determinado;
6. executa outras tarefas afins, sob determinação da Direção Geral e da Presidê cia.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Acompanha a execução de serviços relativos à matéria jurídica da Câmara
Municipal
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. representa em juízo ou fora dele, o poder legislativo, nas ações em que este autor réu ou
interessado;
2. acompanha o andamento do processo;
3. estuda matéria jurídica, e de outra natureza, para adequar os fatos à legislação apli ável;
4. redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações
5. emite pareceres jurídicos;
6. propõe e fundamenta alterações e edições de normas legais;
7. assessora as comissões técnicas e temáticas em matéria jurídica,
8. opina sobre editais de concorrência;
9. preside inquéritos administrativos;
10. executa outras tarefas afins.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
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DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atividades Administrativas gerais, subordinado à Diretoria Geral e à
Presidência da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. coordena os trabalhos dos servidores administrativos no exercicio de suas at ibuições;
2. coordena a veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Munici al;
3. organiza e coordena as reuniões administrativas da Câmara Municipal;
4. executa outras tarefas administrativas gerais, sob determinação da Diret ria Geral ou da
Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades legislativas gerais, subordinado à Dire oria Geral e a
Presidência da Câmara Municipal, como aplicação de leis, resoluções, decretos, regulamentos,
normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. coordena a veiculação de informações sobre as atividades legislativas da Câ ara Municipal;
2. coordena os trabalhos da secretaria legislativa e auxilia os trabalhos da M a Diretora nas
Reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Munici al;
3. realiza pesquisa e orienta as comissões permanentes sobre os trâmites legisl tivos;
4. executa outras tarefas legislativas, sob determinação da Diretoria Geral ou d Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DA CÂMARA MIRIM
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades relacionadas à Câmara Mirim, subordin
Geral e a Presidência da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. coordena os trabalhos da Mesa Diretora Mirim nas Reuniões ordinárias e ext
2. coordena o processo eleitoral dos vereadores mirins;
3. acompanha o cumprimento do Regimento Interno Mirim;
4. supervisiona a organização das reuniões e eventos da Câmara Mirim
5. executa outras tarefas pertinentes à Câmara Mirim, sob determinação da Dir
da Presidência da Câmara Municipal.
do à Diretoria
aordinárias ;
toria Geral ou
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DE GABINETE
QUADRO: QCCI
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DESCRIÇÃO RESUMIDA: Assessoramento das atividades da Presidência.
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. organiza o atendimento e da agenda da Presidência;
2. assiste diretamente ao Presidente nas suas atribuições;
3. secretaria reuniões da Presidência;
4. executa outras tarefas, sob o comando do Presidente.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Coordenação de serviços de comunicação e jornalismo d s atividades da
Câmara.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Divulga as atividades da Câmara nos diversos meios de comunicação;
2. Acompanha os fatos noticiados pela imprensa de interesse do Município;
3. Supervisiona a atualização do site da Câmara;
4. Organiza entrevistas e reportagens;
5. Exerce assessoria de assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
6. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR - GABINETE
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA:presta assessoramento em geral e aconselhamento técnico (specífico sobre
assuntos, da área de sua formação profissional aos vereadores integrantes da banca a, junto a qual
exerce as atribuições
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. realizar estudos, pesquisas e pareceres para assessoramento à Presidência;
2. elaborar esboços de anteprojetos, pedidos de providências, indicações, pedidos de
informações de Lei de interesse da Presidência;
3. apresentar relatórios anuais sobre matérias de suas competências; executar outras tarefas
correlatas.
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ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOREM ESTAGIO PR BATÓRIO
Instruções para preenchimento:
1. Preencha, à caneta, os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos.
2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos
3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempe
após análise criteriosa e imparcial, JUSTIFICANDO A SUA ESCOLHA.
4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesito sem avaliação.
5. O formulário não pode conter rasuras.
6. Se necessário, preencha também o formulário "Informações Complementares".
7. Date e assine o formulário.
NOME DO SERVIDOR:
CARGO: {_MATRÍCULA:
FORMULÁRIO CORRESPONDENTE AOS MESES:
LOTAÇÃO: CHEFE IMEDIATO CARGO:
•HÁ QUANTO TEMPO O SERVIDOR ACIMA ESTÁ LOTADO NESTE SETOR?
FATORES A SEREM AVALIADOS:
ASSIDUIDADE
LIBom Megular Llinsuficiente
Justificativa:
PONTUALIDADE
[Ótimo LIBom EIRegular LlInsuficiente
Justificativa:
DISCIPLINA
[1(5timo 'Bom EIRegular [Insuficiente
Justificativa:
11.-111f
a avaliação.
ho do servidor,
Mala h)&07'
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RESPONSABILIDADE
fJÓtimo 11Bom aegular ansuficiente
Justificativa:
PROBIDADE
MOtimo L?IBom EIRegular IlInsuficiente
Justificativa:
INTERESSE PELO SERVIÇO
LiÓtimoBomRegularOlnsuficiente
Justificativa:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) que você
considera importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspec!o acerca do
desenvolvimento do servidor.
CAPACIDADE DE INICIATIVA
UÓtimo ilBom LIRegula r L1 Insuficiente
Justificativa:
PRODUTIVIDADE
11(5timo Bom ARegular tilnsuficiente
Justificativa:
flx+ .n10:
Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhorias do desempenho do
servidor.
Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiç amento desta
avaliação.
Data: / /
ASSINATURAS:
Chefia imediata
Servidor
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01 a 41
42
43a51
52
53a 60
61
Leis
Apostilamentos
Editais
Extratos de Contratos
Contratos
Atos Administrativos
Leis
ite à
cargos
ata de
"Modifica a legislação refer e
estrutura administrativa, plano d e
e salários da Câmara Municipal
São João e dá outras providências"
índice
LEI N 2488/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, nouso cie suas
atribuições legais, faz saber quea CâmaraMunicipal de Mata de São João aprovdu eEle
sanciona a seguinte Lei:
• Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA
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Gestor- João Gualberto Vasconcelos / Secretário - Governo /Editor-Ass de Comunicaç
Praça Barão Açu da Torre, s/n
• Diário Oficial d
te
441; Pt 3
m.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira • 15 de Março de 2012 • Ano VII • N° 1200
Estaedição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
CERTIFICAÇÃO DIGITAL:GBTBXMBNFA1U63JDOJYSYQ
PREFEITURA
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Diário Oficiai do Mata de São João MUNICIPIO
Quinta-feira
15 de Março de 2012
2-Ano VII - N° 1200
TÍTULO I- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art, 12O Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Mat de São
João é uma norma que visa reger e disciplinar o ingresso, a investidura, a progr •ssão, a
remuneração e as atividades dos que prestam serviços ao Poder em matéria de pessoal
efetivo, cargo em comissão e cedido, unificando o diploma legal sobre a matéria.
Art. 22Fica instituído quadro de pessoal diferenciado pelos critérios legais de inv
permanente, transitória e em extinção progressiva, e classifica os servidores em Gr
acordo com as atividades, aptidões e qualificação.
CAPÍTULO I - DOS QUADROS DE PESSOAL:
stidura,
pos de
Art. 32Os servidores serão lotados em 03 (três) Quadros de Pessoal conforme a moo alidade
de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Público, sendo eles:
- QUADRO DE PESSOAL EFETIVO — QPEF
II - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO -QCCI
III - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO — QCCE
Parágrafo Único. Não haverá cargo regido pela CLTnos Quadros de Pessoal da C
Vereadores de Mata de São João, Estado da Bahia.
ara de
Art. 42 - O QUADRO PESSOAL EFETIVO - QPEF —é formado pelo Pessoal detentor e cargo
estável e cargo efetivo, ou seja, daqueles cargos que prescindem de concurso público para a
sua titularização, os quais receberão estabilidade e efetividade legal após o interstí io legal
de 03 (três) anos de estágio probatório, com avaliação anual de Comissão Permat nte de
Avaliação, findo o qual somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em 'rocesso
Administrativo Disciplinar, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório ao acus do.
§ 1 2O reconhecimento de estabilidade ao servidor, nos termos do art. 19, dos tos das
Disposições Constitucionais Transitórias —ADCT/88 não implicará na efetivid• de do
servidor, sendo esta última, mero atributo do cargo, concernente à sua fo ma de
provimento,
§ 22Aplicar - se - á ao servidor lotado em QPEF o Regime Estatutário, em razão do ne 'essário
exercício de função típica da Administração Pública.
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Rua Luiz António Garcez, n' 140 .-Mata de São João — BA
Tel.: (71) 3635..1310 Fax.: 3635-1293-www.rnatadesaojoao.corn.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBTBXMBNFA1U63JDOJYSYQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
o
Diário Oficial do
MUNICIPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
3 - Ano VII-N° 1200
§ 39O horário de trabalho dos servidores efetivos será regulado por portaria edit da pela
Presidência da Câmara.
Art. 52- O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO - QCCI — é formado pelo Pessoal
detentor de cargo de confiança do Administrador Público, a quem couber por lei ind car sua
nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO editado pelo VE read or -
Presidente, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, por ato e vontade de uem o
nomeou.
§ 12O horário de trabalho dos servidores portadores de cargo em comissão inte o será
regulado por portaria editada pela Presidência da Câmara.
§ 22Aplicar-se-á ao servidor lotado em OCO o Regime Estatutário, em razão do ne
exercício de função típica da Administração Pública.
essário
Art. 62- O QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO —QCCE - é formado pelo Pessoal
detentor de cargo de confiança indicado por forma escrita pelo vereador, a quem caberá
indicar sua nomeação, que será feita mediante ATO ADMINISTRATIVO edita a pelo
Vereador-Presidente da Câmara, e exonerados, ad nutum, da mesma forma, po ato e
vontade de quem o indicou.
§ 1. 2O horário de trabalho e local do expediente serão determinadas pelo v reador
indicante, não se admitindo, sob qualquer hipótese, o pagamento de horas extras.
§ 22Aplicar-se-á ao servidor lotado em QCCE o Regime Estatutário, em razão do ne
exercício de função típica da Administração Pública.
§ 32As férias destinadas aos servidores que trata o art. 6 2deverão ser gozadas no
de recesso parlamentar, independentemente de prévia comunicação.
essário
eríodo
§4e Caberá exclusivamente ao vereador que fez a indicação para a nomeação em CCE a
responsabilidade pela aferição técnica do indicado, bem como pelo preenchime to dos
requisitos prévios exigidos em lei, inclusive quanto à observância do grau de parente co.
§ 52O ato de nomeação será sempre efetuado por ATO ADMINISTRATIVO da Presid
Mesa Diretora, com indicação vinculada e dependente da iniciativa de cada v
indicante, com a expressa responsabilização nos termos do § 4 2deste artigo.
CAPÍTULO - DOS GRUPOS DE ATIVIDADE
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reador
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a) CARGOS EFETIVOS
1) Assistente Legislativo
2) Auxiliar Legislativo
. '. x.7 CARGOS EM COMISSÃO PARLAMENTAR:
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Quinta-feira
15 de Marçode2012
4 - Ano VII - N" 1200
Art. 72Os servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, serão subdividi, os em
Grupos Funcionais, conforme atuem na atividade meio, ou fim considerando-se ain a o seu
Grau de Instrução e formação profissional.
Art. 82 São criados os seguintes GRUPOS DE ATIVIDADE, descritos nos Anexos II
presente Lei, e enumerados os cargos que os compõem:
GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO -GAC
§ 12O GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO -GAC -será dividido em ca gorias
funcionais, constantes do Anexos V, com atribuições concentradas nas atividades m- o, cujo
desempenho exija instrução de nível fundamental, compreendendo os seguintes carros:
a) CARGOS EFETIVOS
1) Agente de Portaria e Segurança.
2) Escrevente Legislativo
3) Auxiliar de Serviços Gerais
4) Motorista.
5) Operador de Cine, Foto, som.
Ia) CARGOS EM COMISSÃO COMPLEMENTAR:
1) Assessor Legislativo CCP
2) Chefe do Setor de Serviços Gerais CCP-6
GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO-GAB
§22 - O GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO GAB -será dividido em cat gorias
funcionais, constantes do Anexos V, com atribuições de apoio à atividade fi , cujo
desempenho exija a instrução de nível médio, compreendendo osseguintes cargos:
III da
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Diário ()Ci c l o ' do
MUNICIP10 Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
5 - Ano VII - N° 1200
1) Chefe de Gabinete, CCP-1
2) Assessor de Imprensa, CCP-4
3) Assessor Parlamentar -Gabinete, CCP-3
4) Assessor Parlamentar -Vereador, CCP-2
GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO — GAT
§39- O GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT -será dividido em catego ias
funcionais, constantes do Anexo V, com atribuições técnicas específicas compatíveis c m
suas formações profissionais e habilitações legais, cujo desempenho exija instrução de ni el
superior, compreendendo os seguintes cargos:
a) CARGOS EFETIVOS:
1) Economista
2) Assistente Técnico
3) Assistente Técnico de Controle Interno
1-4 CARGOS EM COMISSÃOESPECIAL:
1) Diretor Geral, padrão CCP-E
2) Controlador Geral CCP-E
3) Assessor Jurídico CCP-E
4) Diretor Financeiro CCP-1
5) Coordenador Administrativo CCP-4
6) Coordenador Legislativo CCP-4
7) Coordenador da Câmara Mirim —CCP-4
§49- As atribuições previstas nos artigos 6°, 7 2 , 89 , 99 , 109 , 169e 182da Lei Municie a
N. 272/2006, serão de responsabilidade exclusiva do Controlador Geral.
CAPÍTULO III-DEFINIÇÕES BÁSICAS:
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Quinta-feira
15 de Março de 2012
6 - Ano VII - N° 1200
Art. 90- Denomina-se CARGO o conjunto de atribuições, de conteúdo ocupacional
com responsabilidade específicas cometidas a um servidor, criado por I
denominação própria, número certo, e remuneração suportada pelo erário.
estrito,
com
Art. 10 - CLASSE é a posição que se encontra o servidor detentor de cargo de provim nto
efetivo, de acordo com o tempo de serviço contínuo ou cumulativo alternado presta ito à
Camara Municipal.
Art. 11. - GRUPO é o conjunto de CARGOS de provimento efetivo ou em c• islão,
organizado segundo critérios de afinidade de atribuições e responsabilidades, natu eza do
trabalho ou grau de conhecimento necessário ao desempenho das respectivas ocup ções.
Art. 12. - Denomina - se PADRÃO BÁSICO SALARIAL LEGISLATIVO -PBS -ao valor sue for
fixado por norma legal, fixando a remuneração mínima básica a ser pag como
contraprestação do trabalho a um servidor pelo cargo que ocupa.
Art. 13. - Denomina-se REFERÊNCIA à variação percentual progressiva e acurou ada de
valores calculados sobre o salário base do servidor.
Art. 14. - Denomina-se LOTAÇÃO o local onde o servidor fará o exercício d s suas
atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo público que ocupa.
Art. 15. - PROGRESSÃO é o ato pelo qual o servidor ascende, segundo crité tos de
antiguidade e merecimento e aqueles definidos na presente Lei.
Parágrafo único: A mudança de cargo, aos servidores efetivos, far-se-á, exclusivam
concurso público.
CAPÍTULO !V - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Secção I - Da seleção de Pessoal.
Art. 16. Incumbe à Mesa Diretora da Câmara Municipal propor ao Plenário as armas
visando regulamentar e implementar a seleção de Pessoal segundo os critérios p evictos
nesta lei.
te por
Art. 17. A Câmara deverá constituir uma comissão especial de seleção, podend
convênio ou contrato com instituições para que realizem os procedimentos neces
seleção e classificação nos concursos públicos que forem realizados.
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ários à
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Secção II-Do Concurso Público de Provas e Títulos
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15 de Março de 2012 MUNICÍPIO Mata de São João 7 - Ano VII - N° 1200
Art. 18. Poderá ser aberto concurso público de provas ou provas e títulos nas hipóte es de:
a) Existência de vaga no Quadro de Pessoal Efetivo, por inativação, demissão, exo eração,
perda do cargo.
b) Criação ou ampliação de vagas, através de norma legal.
Art. 19. Os requisitos que forem estabelecidos para os concursos futuros, quer de p ovas ou
provas e títulos não se estendem aos cargos já providos.
TÍTULO II - DO TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO:
CAPÍTULO 1- DO SALÁRIO:
Art. 20. O salário será devido ao servidor pelo exercício das suas atividades c
estabelecido nos Anexos II e III, podendo a esse ser acrescida gratificação a q
concedida pelo Presidente em exercício.
CAPÍTULO II - DA NOMEAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO:
nforme
al será
Art. 21. Os Cargos em Comissão serão de livre escolha da Presidência da Mesa, exc tuandose o cargo de Assessor Parlamentar - Vereador, que será indicado por verea or com
mandato em vigor na Câmara Municipal de Mata de São João.
Parágrafo único. O ato de nomeação será sempre efetuado por ATO ADMINISTR A IVO da
Presidência da Mesa Diretora, com indicação vinculada e dependente da inicia iva dos
responsáveis, conforme previsto nesta lei.
CAPÍTULO III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS
Art. 22. As Funções Gratificadas — FGL's -são cargos de confiança da Administ .ção da
Câmara Municipal, sendo de nomeação e exoneração privativa do Presidente, as nutum,
através de ATO ADMINISTRATIVO.
Art. 23. O servidor integrante do QPEF detentor de cargo de FUNÇÃO GRATIFIC DA-FGL
identificada no Anexo I da presente norma terá remunerada a sua função de confia ça pelo
seguintes valores até o limite dos seguintes percentuais:
*Ungüento por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-1, ao detentor de F
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PFEFEITURA
DiárioOficialdo Mata de São João MUNICIPIO
Quinta-feira
15 de Março de 2012
8 - Ano VII - N° 1200
b) Cinqüenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-3, ao detentor de FG 2;
c) Cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração do CCP-4, ao detentor de FG 3.
Art. 24. Fica criada a gratificação ou incentivo ao desempenho do serviço, de ida ao
servidor ocupante de cargo efetivo, em comissão, assessoramento ou chefia no pe entual
de até 100% (cem por cento) dos seus vencimentos do cargo.
CAPÍTULO IV - DA INVESTIDURA E PROGRESSÃO
Art. 25. A investidura do Pessoal Efetivo -QPEF far-se-á, sempre, com base no A EXO II,
fixado no artigo 82, sendo as progressões concedidas por tempo de serviço, de e que
requeridas.
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS:
Art. 26. Aplica-se subsidiariamente, no que não contrariar osprincípiosdispostos n sta Lei,
o previsto na Lei Municipal n 2 112/00 que criou o Estatuto dos Servidores üblicos
Municipais de Mata de São João, com as suas alterações legais posteriores.
Art. 27. Poderá o servidor receber, além de seus vencimentos as seguintes vantag
serão regulamentadas pela Presidência da Mesa Diretora:
I. Diárias;
II. Abono Família;
III. Auxílio alimentação;
IV. Ajuda de Custo;
V. Gratificações.
Art. 28. São devidos os seguintes ADICIONAIS decaráterindenizatóriopor ser iço ou
atividade legalmente definida como insalubre, perigosa ou de risco de vida, consoa e a Lei
Previdenciária Vigente, pelo RGPS (Regime Geral da Previdência Social),nos percent ais por
este definidos, ou ainda, na ausência da referida norma:
I - Dez (10%) por cento, por insalubridade mínima;
II - Vinte (20%) por cento, por insalubridade média;
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Diário Oficiai do
MUNICIPIO Mata de São João
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9 - Ano VII - NP 1200
1H - Trinta (30%) por cento, por Periculosidade;
IV - Quarenta (40%) por cento, por insalubridade máxima;
V - Setenta e Cinco por cento (75%) por risco de vida.
§ 12Os adicionais serão calculados sobre o vencimento básico do servidor.
§ 22Os pressupostos de concessão dos adicionais enumerados neste artigo serão d finidos
em Lei Municipal.
§ 32São devidos adicionais por tempo de serviço ao servidor a cada 5(cinco) nos na
proporção de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 29. O reajuste dos servidores será estabelecido exclusivamente em lei pró
autoria da mesa diretora da Câmara Municipal de Mata de São João, a qual deverá r
os limites constitucionais e orçamentários.
CAPÍTULO VI - JORNADA DE TRABALHO
Art. 30. A jornada normal dos servidores será regulada em Portaria expedi
Presidência, incumbindo a esta determinar o horário de início e fim da jornada de t
respeitada a legislação em vigor.
Parágrafo único. É expressamente defeso o regime de compensação automático,
que a prorrogação em um dia possa a ser compensado pela redução da jornada e
sem a autorização expressa do superior imediato.
ria, de
speitar
• a pela
a balho,
e modo
outro,
Art. 31. Poderão ser convocados os servidores efetivos para laborarem em jornada
extraordinária, desde que o servidor esteja expressamente inserto no efetivo exe cicio da
função de agente de portaria e segurança, respeitados os seguintes limites máximos
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10-Ano VII -N°1200
Mata de São João IVIUNICIPIO
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I -02 (duas) horas extras diárias ou 10 (dez) horas semanais, em caráter habitual;
II -Mais 02 (duas) horas extras, além das habituais, em caráter transitório por nec ssidade
extraordinária, por período não superior a 5 (cinco) dias por mês.
Art. 32. A remuneração do adicional da jornada extraordinária atenderá os critério
de 50% (cinqüenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas, e, 100% (cem p
para as demais, desde que não haja escala de revezamento, o que não implica, sob
hipótese em direito adquirido.
Art. 33. Os detentores de Cargos em Comissão Parlamentar (Quadro Interno e E
CCPs -estão dispensados de controle interno de jornada, mas sua efetividade
atestada pelo superior hierárquico, a que estiver subordinado, defesa a
extraordinária.
CAPÍTULO VII - DAS PROIBIÇÕES
Art. 34 - Ao servidor é proibido:
de valor
r cento)
ualquer
terno)-
eve ser
jornada
I -- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe ir ediato;
II—retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento u objeto
da repartição;
III—recusar fé a documento público;
IV — opor resistência injustificada à tramitação de processo ou execução do serviço
V — promover manifestação de apoio ou desapreço, no recinto da repartição;
VI — referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso as autoridades públicas ou aos atos
de poder público mediante manifestação escrita ou oral podendo, porém, critic r ato do
poder público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho
assinado;
VII — cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos m lei, o
desempenho de atribuições que seja de sua responsabilidade ou de seusubordina o;
VIII— constranger outro servidor a filiar-se a associação profissional ou sindical, ou a partido
político;
IX—manter, sob sua chefia imediata em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até segundo grau civil;
X — valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detri ento da
dignidade das funções públicas;
XI — atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo Guando se
tratar de percepção de remuneração, benefícios previdenciários ou assiste ciais de
parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro.
XII — receber propina, comissão, presentes ou vantagens de qualquer espécie, e razão de
suas atribuições;
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MUNICIPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
11 - Ano VII - N° 1200
XIII — aceitar representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangei o, sem
licença da autoridade competente;
X IV — praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV -- proceder de forma desidiosa;
XVI — utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou ati idades
particulares;
XVII -- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargoou
funçãoecom o horário de trabalho;
XVIII -- cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, ex eto em
situações de emergência e transitórios;
XIX — recusar-se a atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado.
CAPÍTULO VIII — DASPENALIDADES
Art. 35 - São penalidades disciplinares:
-- advertência;
II — suspensão;
III — demissão;
IV — cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V—destituição de cargo em comissão;
VI — destituição de função comissionada.
Art. 36-Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade nfração
cometida, os antecedentes funcionais, os danos que dela provierem para o serviço p 'blicoe
as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Art. 37 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação, de proibi oo e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentado ou norma interna, ue não
justifiquem imposição de penalidade mais grave.
Art. 38 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência em falhas punid s com
advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração s jeita a
demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único— Será punido com suspensão de 15 (quinze) dias o servid
injustamente, se recusar a ser submetido a inspeção médica determinada pela au
competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 39 As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros can
após o decurso de 02 (dois) e 04 (quatro) anos de efetivo exercício, se o servidor nã
nesse período praticado nova infração disciplinar.
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Art. 40 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I- crime contra a administração pública;
II abandono de cargo;
III-inassiduidade habitual;
IV-improbidade administrativa;
V- incontinência pública e conduta escandalosa;
VI - insubordinação grave no serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
IX-revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
X - lesão ao erário e dilapidação do dinheiro público
XI-corrupção;
XI-acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;
XII transgressões das proibições previstas no inciso X a XVII do Art. 34.
Art. 41 - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial trans
julgado ou de processo administrativo disciplinar, no qual lhe seja assegurada
defesa, cabendo recurso com efeito suspensivo à Mesa Diretora, no prazo de 10(de
Art. 42 - Apurada em processo disciplinar a acumulação, proibição e provada a b
servidor optará por um dos cargos e, havendo má-fé, perderá o cargo que exercia
tempo, com restituição do que tiver percebido indevidamente.
Parágrafo Único - Sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro
entidade, a demissão ser-lhe-á comunicada.
Art. 43 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver p aticado,
na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 44 - A demissão de cargo de provimento temporário exercido por não ocu
cargo de provimento permanente poderá ser aplicada nos casos de infraçã
também a suspensão.
Art. 45 - A demissão ou a destituição de cargos de provimento temporário, nos
incisos IV, VIII, X,XI do Artigo 40, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarci
erário sem prejuízo da ação penal cabível.
•
•
Art. 46 - A demissão ou a destituição de cargo de provimento temporário por inf
do Art. 40 9 , incisos X, e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura
Público Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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12 - AnoVII-N°1200 Mata de São João Di 'trio al cio
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13 - Ano VII N° 1200
Art. 47 - Configura abandonodecargo a ausência funcional do servidor ao serviço or mais
de 30(trinta) dias consecutivos.
Art. 49 - O ato de imposição da penalidade mencionará, sempre, o fundament •
causa da sanção disciplinar.
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Parágrafo Único — Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor ue for
demitido do cargo de provimento temporário por infringência do Art. 40, incisos I, I ,VIII, X,
eXl.
Art. 48 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificda,por
mais de 60 (sessenta) dias, intercaladamente, durante o período de 12 (doze) meses
Art. 50 - As penalidades disciplinares serão aplicadas:
IpeloPresidente da Câmara Municipal quando se tratar de demissão e cassação d
aposentadoria ou disponibilidade do servidor vinculado ao respectivo poder;
II--pelo Diretor Geral ou autoridade equivalente, quando se tratar de suspensão su erior a
30 (trinta) dias.
III — pelo superior hierárquico imediato e outras autoridades, nos casos de advert
suspensão por até 30 (trinta) dias.
Art. 51 - A ação disciplinar prescreverá:
IEm 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade;
II Em 02 (dois) anos, quanto à suspensão;
III — Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 12- O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se torne conheci
§ 2 2- Os prazos de prescrição previstas na lei penal aplicam-se às infrações disc
capituladas também como crime.
§ 32- A abertura de sindicância ou a instauração do processo disciplinar intert
prescrição até decisão final proferida por autoridade competente.
CAPÍTULO IX - DAS EXONERAÇÕES
legal a
ompe
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14 - Ano VII - N° 1200
Art. 52. O servidor, seja qual for sua investidura, ou espécie de vínculo, somente terÀ direito
a receber proporcionalmente as verbas atinentes a férias, no caso de não estar vin4ilado o
seu gozo ao período de recesso parlamentar, cabendo, entretanto, a percepção do 139
salário (gratificação natalina) pela fração mensal inferior a um ano, quando sua
exoneração.
§ 1° Excetua-se o disposto no caput deste artigo os casos de exoneração ou demissão por
ato de improbidade, ou irregularidade administrativa, apurada, quando for o caso, em
processo regular.
§ 20Considera-se, para efeito de proporcionalidade, como mês inteiro, um período Suai ou
superior a 15 dias.
§ 30No caso dos integrantes do QCCE, quando exonerados, somente receberão a verbas
rescisórias, mediante regular requerimento.
CAPÍTULO X - DO TREINAMENTO E QUALIFICAÇÃO:
Art. 53. A Câmara Municipal, instituirá no âmbito de sua competência, o programa de
qualidade e produtividade, visando o treinamento, aperfeiçoamento do pessoal no xercício
de suas atribuições, e implementando melhorias nos procedimentos, rotinasdo serviço
público.
CAPÍTULO XI — DA AVALIAÇÃO
Seção I - Objeto e Finalidade
Art. 54- A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avo
aptidão e a capacidade demonstradas no trabalho pelo servidor nomeado para
provimento efetivo em cumprimento de estágio probatório.
iadas a
irgo de
Parágrafo Único - A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmerte, por
período de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da sua posse.
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15 de Março de 2012
15 - Ano VII - N° 1200
Seção 11- Do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 55- O processo de Avaliação de Desempenho observará osseguintes procedime tos:
I - Instituição da Comissão de Avaliação;
II-Indicação dos avaliadores pelo Vereador Presidente desta Câmara Municipal;
III-Preenchimento do formulário padrão da Avaliação de Desempenho,napresenç . do
servidor avaliado;
IV-Encaminhamento dos resultados obtidos à Mesa Diretora da Câmara Municipal;
V-Emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho pelo Di etor da
Câmara, baseado nos resultados confirmados pela ComissãoPermanente, com o
encaminhamento de outras providências legais, se for o caso;
VI-Arquivamento dos documentos referentes à Avaliação de Desempenho no pr
de cada servidor avaliado.
Sub-Seção 1 - Da Apuração
ntuário
Art. 56- A Avaliação de Desempenho será formalizada mediante o preenchim nto do
formulário padrão, que integra este regulamento.
§ 1. 9 - O formulário padrão é composto de 5 (cinco) fatores de avaliação: assi
disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
uidade,
§ 2. ° - Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos, subdivididos em ní eis que
indicarão a pontuação do servidor.
§ 3.° -Os pontos obtidos, por quesito, deverão ser indicados no quadro II do fo mulário
padrão, do ANEXO VI.
§ 4.° -O resultado obtido nos quesitos corresponde ao número de pontos alcança
servidor, multiplicado pelos pesos atribuídos a cada um deles.
os pelo
Art. 57 - O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total
dos pontos de cada avaliação.
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16 - Ano VII - N° 1200
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no 'caput' deste artigo, a primeira avali ção do
servidor, quando o mínimo de pontos considerado deverá ser de 55% (cinquenta e cinco
por cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do Servidor
podem ser atribuídas à sua não adaptação ao setor de trabalho.
Art. 58 -A Comissão de Avaliação será composta por 4 (quatro) servidores indica mos pela
Mesa Diretora, que sejam, preferencialmente, integrantes do quadro de pessoal efe ivo.
Parágrafo Único: Na hipótese de empate, o voto de minerva será proferido pelo D retor da
Câmara.
Art. 59 - São atribuições da Comissão de Avaliação:
I - Analisar e concluir o resultado das avaliações dos servidores em estágio probatór o;
II Concluir pela manutenção, efetivação ou exoneração do servidor cujo desempenho não
atenda ao estabelecido neste regulamento ou cometer infração passível de pe alidade
disciplinar;
Art. 60 - Os membros das Comissões de Avaliação terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 61 - É vedada qualquer remuneração aos integrantes das Comissões de Avaliaç. o
Sub-Seção II - Dos Avaliadores
Art. 62 - O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador respons vel pelo
preenchimento do formulário padrão.
Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do chefe imediato, o Presidente
Diretora poderá nomear o substituto para a avaliação do servidor.
Art. 63-Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preen hidos, à
Comissão de Avaliação.
Art. 64-As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades re evantes,
pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidores efetivos da
Càmara Municipal.
Art. 65- O avaliador que deixar de prestar as informações relativas à Aval ação de
Desempenho do servidor submetido a estágio probatório, cometerá infração d ciplinar,
ficando sujeito à destituição de chefia.
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15 de Março de 2012 MUNICÍPIO Mata de São João 17 - Ano VII - N° 1200
Art. 66-É vedada qualquer espécie de remuneração aos avaliadores.
Seção III - Dos resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 67- Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo refere te à sua
Avaliação de Desempenho.
§ 1.° -Havendo discordância quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho, o servidor
poderá apresentar o recurso específico, sem efeito suspensivo, que será julg do pelo
Vereador Presidente da Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2. 2- Findado o processo de avaliação do servidor, este será remetido à Presid ncia da
Câmara Municipal para que esta se pronuncie acerca do parecer e defesa interp sta pelo
servidor avaliado, se for o caso.
§ 3.° -O parecer e/ou a defesa serão julgados pelo Vereador Presidente da
Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do processo,
decidir pela aprovação ou não do estágio probatório.
§ 4.° -O parecer que concluir pela desaprovação do servidor submetido
probatório, fundamentará a abertura de processo administrativo disciplinar
obedecerá aos trâmites estabelecidos em lei.
Art. 68- No caso de afastamento de servidor, por prazo superior a 45 (quarenta e c
no decorrer de cada Avaliação de Desempenho, por motivo de licença ou aci
trabalho, a apuração da Avaliação de Desempenho será submetida à Mesa Diretor
Câmara
evendo
estágio
o qual
co) dias
ente de
Art. 69 - No prazo regular da avaliação, se o servidor estiver ausente, esta será discutida
com o mesmo, após o seu retorno, ou antecipadamente, em caso de férias ou licen a
Art. 70 - É atribuição da Diretoria da Câmara Municipal, o planejamento, acompai hamento
e controle do processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos o Poder
Legislativo Municipal.
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CAPÍTULO XII-DAS VANTAGENS ASSISTENCIAIS
PREFEITURA
Art. 71. As vantagens assistenciais são aquelas definidas na Lei n 2112/00 (Esta to dos
Servidores Públicos do município de Mata de São João) e suas alterações, e e outras
normas correlatas, destacando-se:
I —Abonos;
II —Aposentadoria;
III —Licenças;
IV --Disponibilidade;
V- Exercício de mandato eletivo.
CAPÍTULO XIII-DOS CEDIDOS
Art. 72. São considerados servidores CEDIDOS os que:
I - Mantenham vínculo efetivo, ou de natureza contratual comum com os á ;ãos da
Administração Direta ou Indireta, Autárquica, Fundação ou de empresa pública mu icipal.
II - Pertençam a outros órgãos ou Poderes de âmbito Estadual ou Federal.
Art. 73. Os cedidos manterão todos os direitos referentes aos seus cargos ou emp egos no
órgão de origem, podendo receber diferenças de remuneração básica, para fins de
equiparação salarial.
Parágrafo único. Tal diferença de remuneração, independentemente do te po de
percepção, não será incorporada aos vencimentos, para nenhum efeito.
Art. 74. Somente poderá haver cessão de servidor à Câmara quando existir nos Quadros de
Pessoal Efetivo vaga não preenchida, nem candidatos aprovados em concurso público
aguardando nomeação.
Art. 75. Toda a cedência é precária, mesmo quando for a prazo determinado, pode do ser o
servidor devolvido ao órgão de origem, por simples conveniência do serviço públic
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18 - Ano VII-N° 1200 Mata de São João pla1- 10 i H I t.'1:11 d
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Art. 76. Os servidores inativos em caso de extinção de seus cargos ou empregc s serão
enquadrados por semelhança de atribuições.
Art. 77. São assegurados todos os direitos e vantagens previstos nas Leis que r egem a
situação dos inativos do Município de Mata de São João.
•
Art. 79. Enquanto não for editada Lei Municipal que defina as hipóteses de conce
adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, prevalecerão as leis es
Município e, na sua falta ou omissão, normas legais previstas na Legislação Tr
Federal, em especial no que dispõe a Portaria n2 3214/78 do Ministério do Trabalh
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CAPÍTULO XIV - DOS INATIVOS:
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
Art. 78. Aplica-se subsidiariamente a esta lei, no que não especifico, os dispositivos do
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATA DE SÃO MÁ-• , Lei n 2
112/00.
Art. 80. Os servidores dos atuais quadros terão assegurado o direito de irredutibi dade de
salário básico, não se aplicando, sob qualquer hipótese, a mantença de verba aditiv
Art. 81. Os conteúdos ocupacionais inerentes a cada cargo ou função constantes
V da presente Lei, definem o conjunto de atribuições de cada servidor.
Art. 82. A presente Lei produzirá todos os seus efeitos, na data de sua publicação,
dos pecuniários, os quais retroagirão a partir de 1 2de Janeiro de 2012, rev
disposições em contrário, e, expressamente, todas as disposições da Lei Mu
466/2011, de 04 de maio de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO D
em 15 de março de 2012.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
são dos
arsas do
balhista
outra.
o Anexo
exceção
gadas as
icipal n.
BAHIA,
1
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19 - Ano VII - N° 1200
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Di(11-;() ori,s‘a! fio
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21 - Ano VII - N° 1200
ANEXO
1 -FUNÇÕES GRATIFICADAS -FGLs
A) O valor das funções gratificadas correspondeaaté cinqüenta por cento (50%) do alor do
mesmo nível do cargo emcomissãoe não se traduz em qualquer tipo de direito ad uirido e
sãorepresentadospeloquadro abaixo:
FG 1 = R$ 1.746,96
FG 2 = R$ 1.180,37
FG 3 = RS 944,04
-FUNÇÕES COMISSIONADAS —CCs
A) Ovalor das funções comissionadas que não se traduz em qualquer tipo de direitoadquiri
representadospelo quadroabaixo:
CCP — E = R$ 4.805,74
CCP—1 = R$ 3.493,93
CCP—2 = R$ 2.600,00
CCP — 3 =R$ 2.360,74
CCP—4 = R$ 1.888,09
CCP—5 = R$ 736,43
CCP — 6=R$ 659,82
o esão
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02 Auxiliar Legislativo 2.406,86
Ng NOMENCLATURA
VAGAS
Assistente Legislativo
SALÁRIO BASE
R$
03 2.758,08
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22 - Ano VII N° 1200
ANEXO II
QUADRO DE PESSOALEFETIVO-QPEF
I GRUPO DE APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
N°
VAGAS
NOMENCLATURA SALÁRIO BASE
R$
05 Agente de Portaria e Segurança 743,66
01 Escrevente Legislativo 1.371,38
03 Auxiliar de Serviços Gerais 622,00
02
__.
01
Motorista 850,00
Operador de Cine, Foto e Soim 659,82
II - GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO
III-GRUPO DE APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
N.Q
VAGAS
01
NOMENCLATURA
Economista
SALÁRIO BASE
R$
3.622,95
04 Assistente Técnico 2.758,08
01 Assistente Técnico de Controle Interno 2.758,08
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23 - Ano VII - N° 1200 L
ANEXO III
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO)
PRFFEJTU 4
aia
j
oão
N9
VAGAS
NOMENCLATURA
01 Diretor Geral
01 Assessor Jurídico
01 Controlador Geral
01 Diretor Financeiro
01 Chefe de Gabinete
OS Assessor Parlamentar de Gabinete
01 Coordenador Administrativo
01 Coordenador Legislativo
01 Coordenador da Câmara Mirim
01 Assessor de Imprensa
06 Assessor Legislativo
02 Chefe de Setor de Serviços Gerais
I - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI O Quadro de Cargo emCOMiSSã)será de
nomeação privativa da Presidência da Mesa:
T CÓDIGO—1 SALÁRIO BA%
R$
CCP-E
CCP-E
CCP-E
CCP-1
CCP-1
CCP-3
CCP-4
CCP-4
CCP-4
CCP-4
CCP-5
CCP-6
5.097,92
5.097,92
5.097,32
3.493,93
3.493,93
2.360,74
1.888, )9
1.888, )9
1.888, )9
1.888, )9
736,43
659, 32
II-QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO -QCCE O Quadro de Cargo em Comissão será de
nomeação privativa da Presidência da Mesa, por indicação deVereadorcommandato em vigor na
Câmara (ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO) será composto por até 05 (cinco) A sessores
Parlamentares -Vereador CCP-2, por Parlamentar em exercício de mandato.
Ng
VAGAS
NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO BASE
R$
05 Assessor Parlamentar — Vereador CCP-2 2.600, 00
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24 - Ano VII - N" 1200
ANEXO IV
ORGANOGRAMA DA CMMSJ
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CHEFE DE GAO.
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MMONNO•••■■•■•
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25 Ano VII-N° 1200
ANEXOV
ESPECIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CADA CARGO:
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E SEGURANÇA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internose externos de circulação de corresp ndência,
serviços de segurança e proteção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. faz aproteçãoesegurança do prédio do legislativo e dos locais de trabalho ;
2. faz ronda de inspeção emintervalos fixados, adotando providências tendentea evitar
roubos, incêndios e danificaçõesnoprédioemateriais sobsuaguarda;
3. faz a vistoria aoinicioe finaldeseuturnonoprédio do legislativo e dos locais de tr balho;
4. transporta volumes;
5 fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículosdo prédio do legislativo;
6. eventualmente,efetuaaentregaeo recebimentodeexpediente ou correspondên ra;
7. efetua o serviço de circulação de documentos;
8. faz a entrega de correspondência interna e externa;
9. entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
11. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
13. presta informações ao publico sobre a localização de pessoas ou dependências de s rviço;
14. executa tarefaselementares de apoio administrativo;
15. verifica as autorizações, para acesso às dependências de trabalho;
16. investiga quaisquer condições anormais que tenha observado;
17. faz vigilância eguardade bens e valoresde tesouraria;
18. acompanha funcionários, quando necessário, no exercício de suasfunções;
19. efetua diligênciadeterminadaspor autoridadecompetente;
20. levaao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verif adas;
21. executa outrastarefas correlatas.
22. executa outras tarefas relativas à sua área de competência.
CARGO: MOTORISTA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Dirigeeconserva veículos automotores
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. dirige veículos destinados ao transporte depassageiros;
recolhe os veículos às garagens ou a locaisdeterminados quando concluído o serviç do dia;
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DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Faz a filmagem de eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
.._,Fotografa eventos internos e externos vinculados ao poder legislativo;
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26- Ano VII - N" 1200 Mata de São João MUNICÍPIO
3. mantém os veículos em perfeitas condições de funcionamento, conservação e lim za;
4. transporta volumes;
5. providência no abastecimento de combustível, água e óleo;
6. faz reparos de emergência;
7. providencia no recolhimento dos veículos às oficinas, quando necessário;
8. encarrega-se do transporte e entrega de correspondência ou da carga que lhe for c ,nfiada;
9. executa a apropriação do serviço do dia;
10. eventualmente, efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondên ia;
11. anota e transmite recado;
12. presta informações ao público;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de s rviço;
14. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
QUADRO:QPEF
GRUPO:APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de circulação de corresp
serviços de limpeza, manutenção e deslocamento interno de pessoas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. auxilia na conservação dos locais de trabalho,
2. auxilia nos trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.
3. auxilia na conservação e renovação de móveis, máquinas e materiais;
4. transporta volumes;
5. faz e serve café;
6. efetua a entrega e o recebimento de expediente ou correspondência;
7. efetua o serviço de circulação de documentos;
8. faz a entrega de correspondência interna e externa;
9. entrega correspondência ao correio;
10. anota e transmite recado;
11. presta informações ao público;
12. auxilia na classificação, separação e distribuição de expediente;
13. presta informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências de s
14. auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo;
15 executa outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE CINE,FOTO, SOM
QUADRO: QPEF GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
ndència,
rviço;
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Efetua serviços internos e externos de filmagem, fotografia - op. ração e
controle de equipamentos para sonorização.
CERTIFICAÇÃODIGITALGBTBXMBNFA1U63JDOJYSYQ
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27 - Ano VII - N° 1200
3. Faz a revelação de filmes fotográficos, vídeo e negativos em laboratório específico, pr. parando
para tanto as soluções necessárias;
4. Cuida da limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
5. Faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção fazendo pequenos r paros e
controle de equipamentos de sonorização do poder legislativo;
6. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIOBUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA:Compreende cargo cuja função refere-se à execução de t abalhos
legislativos, que apresentem alguma complexidade, assim como os serviços relacionado com a
aplicação de leis, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade
administrativa.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Estuda e informa processos de pequena complexidade, dentro deorientação geral;
2. Confere, anota e informa expediente que exija algum discernimento e capacidade rítica e
analítica;
3. Supervisiona exposições de motivos, projetos de lei e de resolução, decretos adminis rativos,
apostilas, correspondência e documentos; prepara informações e expedientes;
4. Redige expedientes administrativos;
S. Supervisionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atosnormativos de inte sse da
unidade administrativa onde exerce suas funções;
6. Faz controle da tramitação de documentos;
7. Classifica os expedientes recebidos e expedidos;
8. Providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
9. Opera máquinas e/ou similares de escritório;
10. Controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;
11. Elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas estatísticos;
12. Realiza inventário de materiais;
13. Revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. Faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. Examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução;
16. Prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração;
17. Auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação técnica;
18. Coleta informação sobre obras bibliográficas;
19. Registra sugestão de usuários para fins de aquisição de livros, periódicos e docum. ntação
técnica;
20. Auxilia na organização e manutenção de bibliotecas;
21. Auxilia na preparação de bibliografias;
22. Presta assistência aos usuários de bibliotecas, na busca de material;
23. Auxilia na conservação de bibliotecas;
24. Classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e publicação de docum, ntos;
25. Organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
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Diiria Oficial do í Mata de São João MUNICIPIO
Quinta-feira
15 de Março de 2012
28 - Ano VII - N° 1200
26. Coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo com
recebidas;
27. Participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
28. Participa da realização de pesquisas para conhecimento e análise da opinião pública;
29. Prepara documentos para digitação;
30. Opera equipamentos de digitação;
31. Efetua a critica e conferência de movimentos;
32. Encaminha relatórios emitidos por computador;
33. Providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;
34. Redige relatórios e informa os expedientes;
35. Efetua diligências determinadas por autoridade competente;
36. Auxilia na elaboração da proposta orçamentária;
37. Instrui processos de prestação de contas;
38. Prepara contas dos valores e importâncias;
39. Recebe ou faz recolhimento de valores, em bancos;
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
truções
GRUPO: APOIOBUROCRÁTICO LEGISLATIVO- GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes a serviços de administração, docum ntação,
informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras atinentes ao serviço
burocrático e taquigráfico.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. faz apanhados taquigráficos de sessões plenárias, reunião decomissões técnicas e temáti as e
outras reuniões relacionadas ao poder legislativo;
2. traduz e datilografa ou digita em linguagem correta, com a maior brevidade os elementos
apanhados;
3. executa o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os respectivos indic
4. examina processos relacionados com assuntos gerais;
5. prepara informações e expedientes;
6. redige expedientes administrativos;
7. verifica a exatidão de documentos;
8. secretaria reuniões e rediges atas;
9, faz controle da tramitação de papéis;
10. classifica os expedientes recebidos e expedidos;
11. providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
12. opera máquinas e/ou similares de escritório;
13. controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;
14. elabora trabalho de preparação, compilação e verificação de dados e mapas estatísticos;
15. realiza inventário de materiais;
16. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
17. faz revisão de trabalhos datilográficos;
18. examina, classifica e seleciona documentos para fins de reprodução;
19. prepara os documentos para gráfica, encadernação e restauração;
20 auxilia na classificação e catalogação de livros, periódicos e documentação técnica;
Y coleta informação sobre obras bibliográficas;
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1.
1
Diário Oficial do
MUNICIPIO Mata de São João
Quinta-feira
15 de Março de 2012
29 - Ano VII - N° 1200
22. auxilia na preparação de bibliografias;
23. auxilia na conservação de bibliotecas;
24. classifica, seleciona e prepara documentos, bem como a projeção e publicação de docu entos;
25. organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
26. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo, de acordo com instruç
recebidas;
27. participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
28. prepara documentos para digitação;
29. opera equipamentos de digitação;
30. encaminha relatórios emitidos por computador;
31. providencia suprimento de peças e materiais necessários ao serviço;
32. redige relatórios e informa expedientes;
33. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
34. presta informações sobre documentos arquivados;
35. executa outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO -GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha a execução de serviços
relativos à economia, direito, administração, documentação, informações e processa nto de
dados.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS - ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
1. planeja, organiza, coordena e controla a utilização dos recursos humanos, ma eriais e
financeiros;
2. estabelece principies e normas para assegurar a correia aplicação dos recursos;
3. analisa a situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;
4. coleta as informações necessárias;
5. avalia os dados e informações;
6. propõe soluções através de programas específicos;
7. implanta os programas e controla o desenvolvimento corrigindo distorções,
8. propõe a metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;
9. prepara relatórios e informações;
10. prepara e analisa dados;
11. emite pareceres;
12. realiza estudos, e elabora planos, programas e normas de ação,
13. orienta as tarefas de auxiliares;
14. participa do planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a .ua área
de competência;
15. realiza auditoria administrativa;
16. executa outras tarefas relativas a sua área de competência.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO
classifica e cataloga livros, periódicos e documentação técnica;
obtém dados de obras bibliográficas;
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cão
PREFEITURA
Di 'trio Oficial do . Mata de São João MUNICÍPIO
Quinta-feira
15 de Meço de 2012
- Ano VII - N" 1200
3. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição;
4. solicita aquisição de livros, periódicas e documentação técnica com base em suge tão dos
usuários da biblioteca;
5. faz sugestões sobre catalogação e circulação de livros, periódicos e documentos téc icos;
6. efetua a organização e manutenção de bibliotecas;
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa;
8. prepara documentos para digitação;
9. opera equipamentos de digitação;
10. redige relatórios e informa expedientes;
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
12. presta informações sobre documentação arquivada;
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. faz apanhado taquigráfico de sessões plenárias, reunião de comissões técnicas e te áticas e
outras reuniões relacionadas ao poder legislativo;
16. traduzir e datilografar ou digitar em linguagem correia, coma maior brevidade os eI mentos
apanhados;
17. executar o expediente de rotina e organizar arquivos de sessões, com os respectivo Índices;
18. executa outras tarefas correlatas;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE INFORMAÇÃO
.1. coleta informações sobre assuntos relativos ao poder legislativo;
2. prepara material coletado para divulgação;
3. realiza entrevista;
4. realiza pesquisas para conhecimento e análise de opinião pública;
5, obtém dados de obras bibliográficas;
6. lê e examina livros e periódicos recomendando sua aquisição;
7. participa de preparação de matéria para divulgação interna e externa;
8. prepara documentos para digitação;
9. opera equipamentos de digitação;
10. redige relatórios e informa expedientes;
11. efetua diligências determinadas por autoridade competente;
12. presta informações sobre documentação arquivada;
13. revisa originais quanto ao aspecto gramatical;
14. faz revisão de trabalhos datilográficos;
15. executa outras tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -ÁREA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1. faz contatos internos para estudos preliminares para utilização de proces amento
automático ou melhoria de serviços já implantados;
2. especifica os serviços de processamento de dados a serem planejados,
3. elabora projetos de sistemas ou suas modificações;
4. revisa o detalhamento de projetos;
5. acompanha o andamento dos serviços;
6. projeto formulários e cartões;
7. prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para digit ção;
faz rotinas gráficas de operação;
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ANC.P.1
1
Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
31 - Ano VII - N° 1200
9. acompanha o preparo e a execução de testes de programas;
10. orienta e controla as tarefas do pessoal de programação;
11. estuda e sugere inovações no campo de processamento de dados;
12. estuda e opina sobre propostas e orçamentos de serviços e equipamentos re ativos a
processamento de dados;
13. mantém o arquivo de programas, rotinas, e sub-rotinas e dados;
14. faz estudos sobre a viabilidade e custo da utilização de processamento automático de
dados;
15. executa outras tarefas relativas a sua área de competência;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS -TAREFAS COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ASSISTENTE TÉCNICO
1. prepara relatórios e informações,
2. prepara e analisa dados;
3. emite pareceres;
4. realiza estudos e elabora planos, programas e normas de ação;
5. orienta tarefas de auxiliares;
6. participa da execução dos programas de treinamento para o poder legislativo, relativos a
sua área de competência.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO -GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Auxiliar a Controlador Geral no exercício de suas atribuições.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Separa e analisa documentos;
2. Organiza o arquivo da documentação da Controladoria;
3. Recebe e expede documentos;
4. Executa outras atividades correlatas sob a ordem e supervisão do seu superior imed ato.
CARGO ECONOMISTA
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Estuda, planeja, coordena, executa e acompanha o levantamento de
informações econômicas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. analisar os dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial,
cambial, de crédito e outros, visando orientar a Administração na aplicação do dinheiro
Público, de acordo com a legislação em vigor;
2. analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos
retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a
serem adotadas;
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DArio Oficial do Mata de São João MUNICIPIO
Quinta-feira
15 de Março de 2012
- Ano VII - N" 1200
if‘ PREFEITUR4
aia .
d5M3;MO
3. participar da elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execuç o físicofinanceira, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados . ingidos,
desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
4. coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômi s gerais
ou setoriais do Município;
5. providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elabo ação da
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
6. apresentar relatórios técnicos relativos a sua área de atuação profissional, quando olicitado
pelas comissões permanentes ou especiais;
7. manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da nião, do
Estado e do Município;
8. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, en revistas,
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiç amento
de atividades em sua área de atuação;
9. participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contr uir com
o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação quando
autorizado pelo seu superior;
10. realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: ESCREVENTE LEGISLATIVO
QUADRO: QPEF
GRUPO: APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, bem com
no serviço burocrático.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Opera máquinas e outros similares de escritório;
2. Opera equipamentos de digitação;
3. Auxilia na execução de tarefas elementares de apoio administrativo;
4. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DO SETOR DE SERVIÇOS GERAIS
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO - GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Supervisiona a limpeza e conservação do prédio da Câmara Munia a ;
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Supervisiona a limpeza e conservação do Plenário;
2. Supervisiona a limpeza e conservação dos gabinetes;
3. Controla a utilização dos materiais de limpeza;
4. Solicita serviços de manutenção corretiva e preventiva na estrutura física do prédio dí- Câmara,
visando à sua conservação;
5. Realiza outras atividades afins.
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auxilia
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1
Diário Oficial do
MUNICIP1O Mata de São João
Quinta-feira
15 de Março de 2012
33 - Ano VII - N° 1200
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO COMPLEMENTAR LEGISLATIVO GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades de apoio no assessoramento das diversas a ividades
legislativas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Realiza pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de finte -sse do
Legislativo;
2. Coleta informações de interesse da Câmara Municipal, solicitadas por seu superior ediato;
3. Auxilia os coordenadores no exercício das suas funções;
4. Executa outras tarefas relativas à sua competência.
CARGO: CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR PARLAMENTAR - VEREADOR
QUADRO: QCCE
GRUPO DE APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO —GAC
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar -Vereador em por
finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento di to dos
vereadores.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. redação de correspondência,
2. discurso e pareceres do Parlamentar,
3. atendimento às pessoas encaminhadas ao vereador;
4. execução de serviços de secretaria e digitação,
5. pesquisas, acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Pari mentar,
recebimento,
6. entrega de correspondência,
7. outras atividades externas inerentes ao respectivo gabinete.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR GERAL
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA:
Direção da atividade administrativa geral da Câmara Municipal, subordinado direta ente à
Presidência.
DESCRICÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Propor modificações na forma administrativa, estrutura física e de pessoal;
2. Representar a Presidência e/ou Mesa Diretora, quando designada.
3. Receber correspondências, solicitações e despachá-las com a Presidência;
4. Cumprir ordens emanadas da Presidência;
5. Acompanhar os trâmites administrativos da Casa e discuti-los com a Presidência;
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► ) ;'trio onci21 do 11 Mata de São João MUNICÍPIO
Quinta-feira
15 de Maço de 2012
4 Ano VII - N° 1200
6. Solicitar pareceres e esclarecimentos à Assessoria Jurídica;
7. Encaminhar documentos à Assessoria Jurídica para confecção de contratos, minutas,
notificações e respostas;
8. Impulsionar o procedimento administrativo para licitações;
9. Discutir contratos e modificações com a Assessoria Jurídica.
10. Avaliar solicitações sobre concessão de férias, folgas, bancos de horas, justifica tivas de
atrasos apresentadas pelos servidores;
11. Impulsionar os procedimentos administrativos que exijam supervisão hierárquica;
12. Acompanhar o andamento dos trabalhos legislativos;
13. Supervisionar os projetos de realização de eventos internos e externos;
14. Receber ofícios dirigidos ao Presidente e à própria Câmara Municipal, tomando as decisões
cabíveis à espécie, sob a orientação da Presidência;
15. Formular proposições de instruções, resoluções e regulamentações com vistas a aperfeiçoar
o funcionamento da Casa;
16. Instruir processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
17. Assinar ordens de serviço e de fornecimento;
18. Acompanhar a execução dos contratos administrativos
19. Atestar recebimento de materiais e prestação de serviços
20. Dar encaminhamento aos processos administrativos
CARGO EM COMISSAO: CONTROLADOR GERAL
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO— GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: As atividades do controle interno serão exercidas sempre previam .te aos
atos controlados, conformea sua natureza, sendo que os trabalhos realizados peloC rgãode
Controle Interno serão consignados em relatórios contendo as observações e constatações feitas,
bem como a opinião conclusiva e sintética sobre as falhas, deficiências e áreas criticas que mereçam
atenção especial e outras questões relevantes
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS
1. Expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsa bilidade
funcionais para a Administração Pública e para os Orgãos de Apoio Técnico e Admin strativo,
limitados, hierarquicamente, às Leis Municipais, ao seu Regimento Interno, aos Decretos c o Poder
Executivo;
2. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, Lei de E iretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
3. Avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal e Resumido da Execução Orçamentar a;
4. Orientar os gestores da administração no desempenho de suas funções e responsab lidades;
5. Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
6. Elaborar e submeter previamente ao Prefeito Municipal, a programação de auditorias
internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas;
7 Realizar inspeções e auditorias para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar
os resultados;
8. Emitir, periodicamente, relatório baseado nas informações prestadas pelos Órgãos de Apoio
Técnico e Administrativo;
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Diário Oficial do
MUN1CIPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
35 - Ano VII - N" 1200
9 Cientificar o Presidente daCâmara Municipal, em caso de ilegalidade ou irreg 'aridade
constatadas,propondomedidas corretivas;
10. Apoiar ocontroleexterno no exercício de sua missão institucional;
11. Exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
12. Emitir Certidões.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR FINANCEIRO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Direção da atividade financeira da Câmara Municipal, subrdinado
diretamenteà Presidência.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. dirige e controla as atividades financeiras da Câmara Municipal;
2. assessora a Presidência no registro e controledasfases do processo legislativo;
3. orientaastarefas de auxiliares;
4. faz projeções, analisa o orçamento, supervisiona a elaboração do orçamento da Câ ara;
5. representaa Presidência,quando determinado;
6. executa outras tarefasafins, sobdeterminação da Direção Geral e da Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR JURÍDICO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Acompanha a execução de serviços relativos à matéria jurídica da
Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. representa em juízo ou fora dele, o poder legislativo, nas ações em que este for auto réu ou
interessado;
2. acompanha o andamento do processo;
3. estuda matéria jurídica, e de outra natureza, para adequar os fatos à legislação aplicável;
4. redige ouelabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações
5. emite pareceres jurídicos;
6. propõe e fundamenta alteraçõeseedições de normaslegais;
7. assessora as comissões técnicas e temáticas emmatéria jurídica,
8. opina sobre editais de concorrência;
9. preside inquéritos administrativos;
10. executaoutras tarefas afins.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
Prefeitura Municipal de Mata de. SãoJoão
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coara
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) ário ()nein, do Mata de São João MUNICÍPIO
Quinta-feira
15 de Maço de 2012
'6 - Ano VII - 1200
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Atividades Administrativas gerais, subordinado à DiretoriaG'rale à
Presidência da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. coordena os trabalhos dos servidores administrativos no exercício de suas atribuiçõ s;
2. coordena a veiculação de informações sobre as atividades da Câmara Municipal;
3. organiza e coordena as reuniões administrativas da Câmara Municipal;
4. executa outras tarefas administrativas gerais,sobdeterminação da Diretoria Ge al ou da
Presidência.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR LEGISLATIVO
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades legislativas gerais, subordinado à DiretoriaG ral e a
Presidência da Câmara Municipal, como aplicação de leis, resoluções,decretos,regul mentos,
normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
:1. coordena a veiculação deinformações sobre asatividades legislativas da Câmara M nicipal;
2. coordena os trabalhosdasecretaria legislativa e auxilia os trabalhos da Mesa Dir tora nas
Reuniões ordinárias, extraordinárias e audiências públicas da Câmara Municipal;
3. realizapesquisae orienta ascomissões permanentes sobre os trâmites legislativos;
4. executaoutrastarefas legislativas, sob determinação da Diretoria Geral ou da Presi ência.
CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR DA CÂMARA MIRIM
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO —GAT
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Executa atividades relacionadas à Câmara Mirim, subordinado àiretoria
GeraleaPresidência da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. coordena os trabalhos da Mesa Diretora Mirim nas Reuniões ordinárias e extraordi árias ;
2. coordena o processo eleitoral dos vereadores mirins;
3. acompanha o cumprimento do Regimento Interno Mirim;
4. supervisiona a organização das reuniões e eventos da Câmara Mirim
5. executa outras tarefas pertinentes à Câmara Mirim, sob determinação da Diretoria eral ou
da Presidência da Câmara Municipal.
CARGO EM COMISSÃO: CHEFE DE GABINETE
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Assessoramento das atividades daPresidência.
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Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
37 - Ano VII - NI' 1200
o
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. organiza o atendimento e da agenda da Presidência;
2. assiste diretamente ao Presidente nas suas atribuições;
3. secretaria reuniões da Presidência;
4. executa outras tarefas, sob o comando do Presidente.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA: Coordenação de serviços de comunicação e jornalismo das ativi ades da
Câmara.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. Divulgaas atividades da Câmara nos diversos meios de comunicação;
2. Acompanha os fatos noticiados pela imprensa de interesse do Município;
3. Supervisiona a atualização do site da Câmara;
4. Organiza entrevistas e reportagens;
5. Exerce assessoria de assuntos jornalísticos e de comunicação social em geral;
6. Executa outras tarefas correlatas.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PARLAMENTAR - GABINETE
QUADRO: QCCI
GRUPO APOIO BUROCRÁTICO LEGISLATIVO - GAB
DESCRIÇÃO RESUMIDA:presta assessoramento em geral e aconselhamento técnico específi o sobre
assuntos, da área de sua formação profissional aos vereadores integrantes da bancada, jun o a qual
exerce as atribuições
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS:
1. realizar estudos, pesquisas e pareceres para assessoramento à Presidência;
2. elaborar esboços de anteprojetos, pedidos de providências, indicações, pe idos de
informações de Lei de interesse da Presidência;
3. apresentar relatórios anuais sobre matérias de suas competências; executar outra tarefas
correlatas.
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Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA
Tel.: (71) 3635-131.0 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaoioao.com.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBTBXMBNFA1 U63JDOJYSYQ
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DISCIPLINA
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
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DArio Oficial do Mata de São João MUNICIPIO
Quinta-feira
15 de Mwoo de 2012
- Ano VII - IV' 1200
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOREM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Instruções para preenchimento:
1. Preencha, à caneta, os dados de identificação do servidor ainda não preenchidos.
2. Antes de preencher o formulário, leia atentamente cada um dos fatores/quesitos da avaliaç No.
3. Assinale com um X o nível que, na sua opinião, mais fielmente traduza o desempenho do se -vidor,
após análise criteriosa e imparcial, JUSTIFICANDO A SUA ESCOLHA.
4. Marque apenas um nível para cada quesito. Não deixe quesitosemavaliação.
S. O formulário não pode conter rasuras.
6. Se necessário, preencha também o formulário "InformaçõesComplementares".
7. Date e assine o formulário.
[NOME DO SERVIDOR:
CARGO: -riMATRÍCULA:
FORMULÁRIO CORRESPONDENTE AOS MESES:
LOTAÇÃO: CHEFE IMEDIATO CARGO:
HÁ QUANTO TEMPO O SERVIDOR ACIMA ESTÁ LOTADO NESTE SETOR?
FATORES A SEREM AVALIADOS:
ASSIDUIDADE
Ótimo Bom Regular. Insuficiente
Justificativa:
PONTUALIDADE
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
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Diário Oficial do
MUNICIPIO Mata de São João Quinta-feira
15 de Março de 2012
39 - Ano VII - N° 1200
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CAPACIDADE DE INICIATIVA
Ótimo Bom Regula r Insuficiente
Justificativa:
PRODUTIVIDADE
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
RESPONSABILIDADE
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
PROBIDADE
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
INTERESSE PELO SERVIÇO
Ótimo Bom Regular Insuficiente
Justificativa:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Com base nos fatores abordados pela avaliação, comente sobre aquele(s) qi
considera importante(s), visando esclarecer e/ou acrescentar algum aspecto acerca
desenvolvimento do servidor.
e vocé
dc
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Diário Oficial do Mata de São João MUNICIEM°
Quinta-feira
15 de Wrço de 2012
J.0 - Ano VII - N" 1200
PREFEITURA
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Indique, se necessário, sugestões para melhor adaptação e/ou melhorias do desem •
servidor.
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Este espaço está reservado para sugestões que possam favorecer o aperfeiçoamen
avaliação.
o deste:
Data: / /
ASSINATURAS:
Chefia imediata
Servidor
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