| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | "Atualiza os subsídios do Vereadores do Município de Mata de São João- Bahia e dá outras providências". |
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PREFEC"figA Càmara Municipal de Mata de São João EBIDO EM SPON •VEL PUBLICADO Na Imprensa Oficial Municipal Em5--.I. P ► ■ G JZ dift e,— -,,,, fil Célia Bahia dos Sant( r /19 LEI N2 489/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012. "Atualiza os subsídios do Vereadores do Município de Mata de São João- Bahia e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso d suasatribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de SãoJoãoaprovoue Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 12- Ficam atualizados os valores dos subsídios mensais dos vereadore Mata de São João, Estado da Bahia, para R$ 3.941,10 (Três mil, novecentos reais e dez centavos), conforme dispostonoartigo 42da Lei Municipal n. 3 setembro de 2008, bem como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/ Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se partir de01 de Janeirode2012. Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTAD 15 de março de 2012. ASCONCELOS efeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 -www.matadesaoioao.com.br do Municípiode e quarenta e um 6/2008, de 03 de os seus efeitos a DA BAHIA, em Quinta-feira 15 de Março de 2012 MUNICÍPIO Mata de São João 41 - Ano VII - N° 1200 LEI NP 489/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012. "Atualiza os subsídios dos Verea d Município de Mata de São João- Ba outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas at r buições legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de São João aprovou e Ele sar ciona a seguinte Lei: res do ia e dá Art. 12 - Ficam atualizados os valores dos subsídios mensais dos vereadores do Muni ípio de Mata de São João,Estado da Bahia, para RS 3.941,10 (Três mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos), conforme disposto no artigo 4 9- da Lei Municipal n. 366/2008, 03 de setembro de 2008, bem como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88. Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus e eitos a partir de 01 de Janeiro de 2012. Art. 3 9-Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BANIA. em 15 de março de 2012. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140-Mata de São João — BA Tel.: (7.1) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaoioao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBTBXMBNFA1U63JDOJYSYQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Cama Municipal de ivhdta (lu .pdc.■ CEBIDO C?1■ANC-6 PREFFITURII ale 5ajoao Mata de São João, 05 de março de 2012. OFÍCIO GAPRE N° 109/2012 Exma. Sra. Luciene Tavares Cardoso Presidente da Câmara Municipal Senhora Presidente, Por intermédio deste, encaminhamos as leis municipais n°s 4: 5/2012, 486/2012 e 487/2012 devidamente sancionadas por este Poder Exe utivo. Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, JOA ERTO VASCONCELOS Prefeito mcipa Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br