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norma nº 489/2012

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 2012
Date 2012-03-15
Ementa"Atualiza os subsídios do Vereadores do Município de Mata de São João- Bahia e dá outras providências".
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PREFEC"figA 
Càmara Municipal de Mata de São João 
EBIDO EM 
SPON •VEL 
PUBLICADO 
Na Imprensa Oficial Municipal 
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Célia Bahia dos Sant( r /19 
LEI N2 489/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012. 
"Atualiza os subsídios do Vereadores do 
Município de Mata de São João- Bahia e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso d suasatribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de SãoJoãoaprovoue Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 12- Ficam atualizados os valores dos subsídios mensais dos vereadore 
Mata de São João, Estado da Bahia, para R$ 3.941,10 (Três mil, novecentos 
reais e dez centavos), conforme dispostonoartigo 42da Lei Municipal n. 3 
setembro de 2008, bem como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/ 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se 
partir de01 de Janeirode2012. 
Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTAD 
15 de março de 2012. 
ASCONCELOS 
efeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 -www.matadesaoioao.com.br 
do Municípiode 
e quarenta e um 
6/2008, de 03 de 
os seus efeitos a 
DA BAHIA, em 
Quinta-feira 
15 de Março de 2012 MUNICÍPIO Mata de São João 41 - Ano VII - N° 1200 
LEI NP 489/2012, DE 15 DE MARÇO DE 2012. 
"Atualiza os subsídios dos Verea d 
Município de Mata de São João- Ba 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas at r buições 
legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de São João aprovou e Ele sar ciona a 
seguinte Lei: 
res do 
ia e dá 
Art. 12 - Ficam atualizados os valores dos subsídios mensais dos vereadores do Muni ípio de 
Mata de São João,Estado da Bahia, para RS 3.941,10 (Três mil, novecentos e quarenta e um 
reais e dez centavos), conforme disposto no artigo 4 9- da Lei Municipal n. 366/2008, 03 de 
setembro de 2008, bem como o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal/88. 
Art. 22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus e eitos a 
partir de 01 de Janeiro de 2012. 
Art. 3 9-Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BANIA. em 
15 de março de 2012. 
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140-Mata de São João — BA 
Tel.: (7.1) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaoioao.com.br 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GBTBXMBNFA1U63JDOJYSYQ 
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL 
Cama Municipal de ivhdta (lu .pdc.■ CEBIDO 
C?1■ANC-6 
PREFFITURII 
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5ajoao 
Mata de São João, 05 de março de 2012. 
OFÍCIO GAPRE N° 109/2012 
Exma. Sra. 
Luciene Tavares Cardoso 
Presidente da Câmara Municipal 
Senhora Presidente, 
Por intermédio deste, encaminhamos as leis municipais n°s 4: 5/2012, 
486/2012 e 487/2012 devidamente sancionadas por este Poder Exe utivo. 
Na oportunidade ratificamos protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
JOA ERTO VASCONCELOS 
Prefeito mcipa 
Prefeitura Municipal de Mata de São João 
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140 - Mata de São João — BA 
Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.ba.gov.br 

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