| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Abre ao Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.325.634.06 (um milhão e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para os fins que especifica e dá outras providências. |
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Municipal^ -BA Camara PREFEITURA 'ftndo po>Totfoj rm tort*IiiRA' LEI N° 834/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. “Abre ao Orgamento Municipal, credito adicional suplementar ate o valor de R$ 1.325.634.06 (urn milhao e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para os fins que especifica e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar ate o valor de R$ 1.325.634,06 (urn milhao e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), ao Orgamento Municipal em vigor, para atender a seguinte programagao: ADigAO FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 15.451.0003.1010- Construgao e Recuperagao de Estradas e Pontes 07.07 -Secretaria de Obras e Services Publicos 4.4.90- Aplicagao Direta 07 -Secretaria de Obras e Servigos Publicos 00 625.634,06 Total do Credito 625.634,06 ADigAO FUNCIONAL/ PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 10.302.0005.1006- Cons. Amp. Ref. Imp. E Equip, de Unidades de Saude da Media e Alta Complexidade 4.4.90 -Aplicagao Direta 06 - Secretaria de Saude 06.06 - Fundo Municipal de Saude 00 700.000,00 Total do Credito 700.000,00 Rua Luiz Antonio Gorcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fox.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br PREFEITURA MATA DE ami SAO JOAO Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional suplementar, autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou parcial de dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: REDUCAO FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 3.3.90- Aplicagao Direta 01.031.0001.1001- 00 20.000,00 Constru^ao/Reforma/ln formatizagao de Sede Do Legislative 4.4.90- Aplica^ao Direta 00 68.000,00 3.1.90- Aplicagao Direta 00 242.808,31 01.031.0001.2001- Manutengao das Atividades do Poder Legislative 3.3.90- Aplicagao Direta 0101 - Camara Municipal de Mata de Sao Joao 01 - Camara Municipal de Mata de Sao Joao 00 690.795,45 4.4.90- Aplicagao Direta 00 100.000,00 3.1.90- Aplicagao Direta 01.031.0001.2002- 00 146.556,30 Manutengao do Plenario Poder Legislative 3.3.90- Aplicagao Direta 00 57.474,00 Total do Credito 1.325.634,06 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2021^^^ DAO ALBERTO VASCONCELOS Pi-Rfeitn Muninipal Ruo Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.aov.br ? Diario Oficial do Quarta-feira 18 de Agosto de 2021 Mata de Sao 3-Ano - N° 3718 MUNiCiPio Joao raemnm Mmoi sfajok) LEI N° 834/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021. "Abre ao Orgamento Municipal, credito adicional suplementar ate o valor de RS 1.325.634,06 (um milhao e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para os fins que especifica e da outras providencias". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar ate o valor de R$ 1.325.634,06 (um milhao e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), ao Orgamento Municipal em vigor, para atender a seguinte programagao: ADiCAO FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 15.451.0003.1010- Construgao e Recuperagao de Estradas e Pontes 07.07 - Secretaria de Obras e Servigos Publicos 4.4.90- Aplicagao Direta 07 -Secretaria de Obras e Servigos Publicos 00 625.634,06 Total do Credito 625.634,06 ADICAO FUNCIONAL/ PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 10.302.0005.1006- Cons. Amp. Ref. Imp. E Equip, de Unidades de Saude da Media e Alta Complexidade 4.4.90 -Aplicagao Direta 06.06 - Fundo Municipal de Saude 06-Secretaria de Saude 00 700.000,00 Total do Credito 700.000,00 Rua Luiz Antonio Garcez, ng 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.aov.br I CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diario Oficial do , 18 de Agosto de 2021 4-Ano - N° 3718 Mata de Sao Joao MUNICIPIO raEKfiim MmDC Sipjoto Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional suplementar, autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou parcial de dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal, conforme detalhamento a seguir evidenciado: REDUCAO FUNCIONAL / PROGRAMA SEGUNDO A NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$ 3.3.90- Aplicagao Direta 01.031.0001.1001- 00 20.000,00 Construgao/Reforma/ln formatizagao de Sede Do Legislative 4.4.90- Aplicagao Direta 00 68.000,00 3.1.90- Aplicagao Direta 00 242.808,31 01.031.0001.2001- Manutengao das Atividades do Poder Legislative 3.3.90- Aplicagao Direta 01 - Camara Municipal de Mata de Sao Joao 0101 - Camara Municipal de Mata de Sao Joao 00 690.795,45 4.4.90- Aplicagao Direta 00 100.000,00 3.1.90- Aplicagao Direta 01.031.0001.2002- 00 146.556,30 Manutengao do Plenario Poder Legislative 3.3.90- Aplicagao Direta 00 57.474,00 Total do Credito 1.325.634,06 Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Ruo Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fox.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.ba.aov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.