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norma nº 834/2021

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaAbre ao Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.325.634.06 (um milhão e trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para os fins que especifica e dá outras providências.
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Municipal^ -BA
Camara
PREFEITURA
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LEI N° 834/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“Abre ao Orgamento Municipal, credito adicional
suplementar ate o valor de R$ 1.325.634.06 (urn milhao e
trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro
reais e seis centavos), para os fins que especifica e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a abrir credito adicional
suplementar ate o valor de R$ 1.325.634,06 (urn milhao e trezentos e vinte e cinco mil e
seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), ao Orgamento Municipal em vigor, para
atender a seguinte programagao:
ADigAO
FUNCIONAL /
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
15.451.0003.1010-
Construgao e
Recuperagao de
Estradas e Pontes
07.07 -Secretaria de
Obras e Services
Publicos
4.4.90-
Aplicagao Direta
07 -Secretaria de Obras
e Servigos Publicos
00 625.634,06
Total do Credito 625.634,06
ADigAO
FUNCIONAL/
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
10.302.0005.1006-
Cons. Amp. Ref. Imp. E
Equip, de Unidades de
Saude da Media e Alta
Complexidade
4.4.90 -Aplicagao
Direta
06 - Secretaria de
Saude
06.06 - Fundo Municipal
de Saude 00 700.000,00
Total do Credito 700.000,00
Rua Luiz Antonio Gorcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fox.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.qov.br
PREFEITURA
MATA DE
ami SAO JOAO
Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional
suplementar, autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou
parcial de dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal,
conforme detalhamento a seguir evidenciado:
REDUCAO
FUNCIONAL /
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
3.3.90-
Aplicagao
Direta
01.031.0001.1001- 00 20.000,00
Constru^ao/Reforma/ln
formatizagao de Sede
Do Legislative
4.4.90-
Aplica^ao
Direta
00 68.000,00
3.1.90-
Aplicagao
Direta
00 242.808,31
01.031.0001.2001-
Manutengao das
Atividades do Poder
Legislative
3.3.90-
Aplicagao
Direta
0101 - Camara
Municipal de Mata de
Sao Joao
01 - Camara
Municipal de Mata de
Sao Joao
00 690.795,45
4.4.90-
Aplicagao
Direta
00 100.000,00
3.1.90-
Aplicagao
Direta
01.031.0001.2002- 00 146.556,30
Manutengao do
Plenario Poder
Legislative
3.3.90-
Aplicagao
Direta
00 57.474,00
Total do Credito 1.325.634,06
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de agosto de 2021^^^
DAO ALBERTO VASCONCELOS
Pi-Rfeitn Muninipal
Ruo Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.aov.br
?
Diario Oficial do Quarta-feira
18 de Agosto de 2021 Mata de Sao 3-Ano - N° 3718 MUNiCiPio Joao
raemnm
Mmoi
sfajok)
LEI N° 834/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
"Abre ao Orgamento Municipal, credito adicional
suplementar ate o valor de RS 1.325.634,06 (um milhao e
trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro
reais e seis centavos), para os fins que especifica e da
outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a abrir credito adicional
suplementar ate o valor de R$ 1.325.634,06 (um milhao e trezentos e vinte e cinco mil e
seiscentos e trinta e quatro reais e seis centavos), ao Orgamento Municipal em vigor, para
atender a seguinte programagao:
ADiCAO
FUNCIONAL /
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
15.451.0003.1010-
Construgao e
Recuperagao de
Estradas e Pontes
07.07 - Secretaria de
Obras e Servigos
Publicos
4.4.90-
Aplicagao Direta
07 -Secretaria de Obras
e Servigos Publicos
00 625.634,06
Total do Credito 625.634,06
ADICAO
FUNCIONAL/
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
10.302.0005.1006-
Cons. Amp. Ref. Imp. E
Equip, de Unidades de
Saude da Media e Alta
Complexidade
4.4.90 -Aplicagao
Direta
06.06 - Fundo Municipal
de Saude
06-Secretaria de
Saude
00 700.000,00
Total do Credito 700.000,00
Rua Luiz Antonio Garcez, ng 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.aov.br
I
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diario Oficial do
, 18 de Agosto de 2021
4-Ano - N° 3718
Mata de Sao Joao MUNICIPIO
raEKfiim
MmDC
Sipjoto
Art. 2.° Os recursos disponiveis para atender a abertura do Credito Adicional
suplementar, autorizado no artigo 1° desta Lei, sao os provenientes de anulagao total ou
parcial de dotagoes orgamentarias na forma estabelecida no art. 43, § 1°, Inciso III da Lei
4.320/64, e com respaldo e fundamento no Art. 167, Inciso VI da Constituigao Federal,
conforme detalhamento a seguir evidenciado:
REDUCAO
FUNCIONAL /
PROGRAMA
SEGUNDO A
NATUREZA ORGAO UNIDADE FONTE VALOR R$
3.3.90-
Aplicagao
Direta
01.031.0001.1001- 00 20.000,00
Construgao/Reforma/ln
formatizagao de Sede
Do Legislative
4.4.90-
Aplicagao
Direta
00 68.000,00
3.1.90-
Aplicagao
Direta
00 242.808,31
01.031.0001.2001-
Manutengao das
Atividades do Poder
Legislative
3.3.90-
Aplicagao
Direta
01 - Camara
Municipal de Mata de
Sao Joao
0101 - Camara
Municipal de Mata de
Sao Joao
00 690.795,45
4.4.90-
Aplicagao
Direta
00 100.000,00
3.1.90-
Aplicagao
Direta
01.031.0001.2002- 00 146.556,30
Manutengao do
Plenario Poder
Legislative
3.3.90-
Aplicagao
Direta
00 57.474,00
Total do Credito 1.325.634,06
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, em 18 de agosto de 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Ruo Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fox.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.ba.aov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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