br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 836/2021

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaInstitui a Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Mata de São João - Estado da Bahia”
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

' ^
PREFEITURA
3T MATADE
Mb SAO JOAO
Trateft<«ndo po« emrtxto
LEI N° 836/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“Institui a Bonificagao por
Resultados - BR, no ambito da
Secretaria de Educagao do Municipio
de Mata de Sao Joao- Estado da
Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de
suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituida, nos termos desta lei, a Bonificagao por Resultados - BR,
a ser paga aos servidores em efetivo exercicio na Secretaria Municipal de
Educagao, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas,
visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino publico.
Art. 2.° A Bonificagao por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei,
prestagao pecuniaria eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salario do
servidor, que a percebera de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela
Administragao.
§ 1°- A Bonificagao por Resultados - BR nao Integra nem se incorpora aos
vencimentos, salaries, proventos ou pensoes para nenhum efeito e nao sera
considerada para calculo de qualquer vantagem pecuniaria ou beneficio, nao
incidindo sobre a mesma os descontos previdenciarios e de assistencia medica.
§ 2° - A percepgao da Bonificagao por Resultados - BR, juntamente com as
parcelas remuneratorias a que faga jus o agente publico no mes de pagamento,
nao podera exceder o limite remuneratorio, fixado no artigo 27, §1° da Lei
Organica Municipal.
Art. 3.° A Bonificagao por Resultados - BR sera paga na proporgao direta do
cumprimento das metas alcangadas pelo municipio, segmento, ou unidade de
ensino onde o servidor estiver desempenhando as suas atividades (lotagao).
§1°- Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, serao avaliados:
I- Profissionais do Ensino Fundamental I II e EJA, pelo IDEB da unidade:
a) Professores efetivos, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores
Pedagogicos;
II - Profissionais da Educagao Infantil (Creche e Pre-Escola), pelo IDEB do
Municipio:
Professores efetivos, Gerentes de Educagao Infantil, Diretores, Vice￾Diretores, Coordenadores Pedagogicos:
a)
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fa^<3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - wwv^Tmatadesaoioao.ba.Rov.br
1
filig PREFEITURA
«• MATA DE
5% SAOJOAO
Irabathmdo aornxSoiwrod«
III - Profissionais da Supervisao de Ensino Fundamental, pelo IDEB do
Seqmento (Ensino Fundamental I, II):
a) Gerentes do Ensino Fundamental I, II;
§2°- A Bonificagao por Resultados - BR, sera paga em razao do resultado obtido
no IDEB - Indice de Desenvolvimento da Educagao Basica, nas seguintes
proporgoes:
I- Resultado do IDEB igual ao period© imediatamente anterior: 100% (cem
por cento) do vencimento basico do cargo ocupado;
II- Resultado do IDEB com crescimento de 10%(dez por cento) em relagao
ao periodo imediatamente anterior: 120% (cento e vinte por cento) do
vencimento basico do cargo ocupado;
III- Resultado do IDEB com crescimento superior a 10% (dez por cento) e
inferior ou igual a 20% (vinte por cento) em relagao ao periodo
imediatamente anterior: 140% (cento e quarenta por cento) do vencimento
basico do cargo ocupado; e
IV- Resultado do IDEB com crescimento superior a 20% (vinte por cento)
em relagao ao periodo imediatamente anterior: 160%(cento e sessenta por
cento) do vencimento basico do cargo ocupado.
Art. 4.° A Bonificagao por Resultados - BR sera paga anualmente em parcela
unica, sempre no segundo semestre de cada ano, tomando por base os
resultados do ultimo IDEB-Indice de Desenvolvimento da Educagao Basica ou
outro indicador que legalmente o substitua.
§1°- Somente farao jus a percepgao da Bonificagao por Resultados - BR os
servidores que estiverem em pleno exerclcio das atribuigoes tipicas do cargo
que ocupam, por urn periodo superior a 60% (sessenta por cento) do numero de
dias letivos do ano em que se realize a avaiiagao do IDEB.
§2° - Os professores que laborem em mais de uma unidade de ensino farao jus
a Bonificagao por Resultados - BR proporcional ao resultado e remuneragao,
advindos do seu trabalho em cada unidade de ensino, conforme criterios
estabelecidos no art. 3° desta Lei.
Art.5.° Os professores efetivos da rede municipal de ensino farao jus ao Abono
por Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10%(dez por cento) dos
vencimentos basicos do professor que nao apresentar no mes de aferigao, faltas
ou atrasos registrados.
§1°- O Abono por Assiduidade e Pontualidade sera pago mensalmente, contudo
nao sera devido nos meses com menos de 15(quinze) dias letivos.
?
Rua Luiz Antonio Garcez, nQ 140, Tel.: (71) 3635-13,
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
Fax.: 3635-1293
2
SiSif PREFEITURA
n MATADE
Tnt.aO'wdopo/todoi SAOJOAO r«ntote lo**-
§2°- Para fins de obten9ao do referido abono, serao registradas como faltas ou
atrasos, as ausencias e impontualidades, respectivamente, ainda que
justificadas.
Art. 6.° As despesas decorrentes da aplicagao desta lei correrao a conta das
dotagoes proprias consignadas no orgamento vigente, ficando o Poder Executive
autorizado a abrir creditos suplementares, se necessario, mediante a utilizagao
de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de
1964.
Art. 7.° Tendo em vista a calamidade publica instaurada e as consequencias
da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19) sobre a educagao nacional, a
Bonificagao por Resultados - BR a ser paga nos exercicios de 2021, 2022 e
2023, excepcionalmente, observara os seguintes criterios:
a) No exercicio 2021 o pagamento da Bonificagao por Resultados - BR sera
realizado em duas parcelas (em Setembro/2021 e Dezembro/2021),
mediante o rateio do montante total anual de R$ 1.400.000,00 (hum
milhao e quatrocentos mil reais) entre os profissionais de que trata o art.
3° desta Lei, cujo valor individual sera estabelecido pelo resultado da
divisao do valor total do montante anual pelo numero total dos
profissionais de que trata o artigo 3°, §1° desta Lei;
b) Nos exercicios 2022 e 2023, acaso as metas previstas no artigo 3°, §2°
desta Lei eventualmente nao sejam cumpridas, o pagamento da
Bonificagao por Resultados - BR sera realizado pelo criterio de rateio do
montante anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), cujo valor
individual a ser pago aqueles que nao alcangarem as referidas metas,
sera estabelecido pelo resultado da divisao do valor total do montante
anual pelo numero total dos profissionais de que trata o artigo 3°, §1°
desta Lei;
Paragrafo unico - Somente farao jus a percepgao da Bonificagao por
Resultados - BR, os servidores que estiverem em pleno exercicio das atribuigoes
tipicas do cargo que ocupam, por urn periodo superior a 60% (sessenta por
cento) do numero de dias letivos do ano em que se realize o pagamento.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 9.° Revogam-se as disposigdes em contrario, em especial o artigo 46-A da
Lei Municipal n. 189/2003.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO,
ESTADO DA BAHIA, em 18 osto de 2021.
JOAO^QUAJ OS
icipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br
3
Diario Oficial do Quarta-feira
18 de Agosto de 2021 Mata de Sao 11 - Ano - N° 3718 MUNICiPIO Joao
RHIIM
P4ATADE
sApJoto
LEI N° 836/2021, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
“Institui a Bonificagao por
Resultados - BR, no ambito da
Secretaria de Educagao do Municipio
de Mata de Sao Joao- Estado da
Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de
suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao
Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica instituida, nos termos desta lei, a Bonificagao por Resultados -
BR, a ser paga aos servidores em efetivo exercicio na Secretaria Municipal de
Educagao, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas,
visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino publico.
Art. 2.° A Bonificagao por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei,
prestagao pecuniaria eventual, desvinculada dos vencimentos ou do salario do
servidor, que a percebera de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela
Administragao.
§ 1°- A Bonificagao por Resultados - BR nao Integra nem se incorpora aos
vencimentos, salaries, proventos ou pensoes para nenhum efeito e nao sera
considerada para calculo de qualquer vantagem pecuniaria ou beneficio, nao
incidindo sobre a mesma os descontos previdenciarios e de assistencia
medica.
§ 2° - A percepgao da Bonificagao por Resultados - BR, juntamente com as
parcelas remuneratorias a que faga jus o agente publico no mes de pagamento,
nao podera exceder o limite remuneratorio, fixado no artigo 27, §1° da Lei
Organica Municipal.
Art. 3.° A Bonificagao por Resultados - BR sera paga na proporgao direta do
cumprimento das metas alcangadas pelo municipio, segmento, ou unidade de
ensino onde o servidor estiver desempenhando as suas atividades (lotagao).
§1°- Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, serao avaliados:
I- Profissionais do Ensino Fundamental I II e EJA, pelo IDEB da unidade:
Professores efetivos, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores
Pedagogicos;
a)
II - Profissionais da Educagao Infantil (Creche e Pre-Escola), pelo IDEB do
Municipio:
Professores efetivos, Gerentes de Educagao Infantil, Diretores, Vice￾Diretores, Coordenadores Pedagogicos;
a)
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
1
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarfa-feira Diario Oficial do
18 de Agosto de 2021
12-Ano - N° 3718 Mata de Sao Joao MUNiCiPiO
naonm
MXTADE
sApjoto
III - Profissionais da Supervisao de Ensino Fundamental, pelo IDEB do
Seqmento (Ensino Fundamental I, II):
a) Gerentes do Ensino Fundamental I, II;
§2°- A Bonificagao por Resultados - BR, sera paga em razao do resultado
obtido no IDEB - indice de Desenvolvimento da Educagao Basica, nas
seguintes proporgoes:
I- Resultado do IDEB igual ao perlodo imediatamente anterior: 100% (cem
por cento) do vencimento basico do cargo ocupado;
II- Resultado do IDEB com crescimento de 10%(dez por cento) em relagao
ao period© imediatamente anterior: 120% (cento e vinte por cento) do
vencimento basico do cargo ocupado;
III- Resultado do IDEB com crescimento superior a 10% (dez por cento) e
inferior ou igual a 20% (vinte por cento) em relagao ao periodo
imediatamente anterior: 140% (cento e quarenta por cento) do vencimento
basico do cargo ocupado; e
Resultado do IDEB com crescimento superior a 20% (vinte por
cento) em relagao ao periodo imediatamente anterior: 160%(cento e
sessenta por cento) do vencimento basico do cargo ocupado.
IV￾Art. 4.° A Bonificagao por Resultados - BR sera paga anualmente em parcela
unica, sempre no segundo semestre de cada ano, tomando por base os
resultados do ultimo IDEB-indice de Desenvolvimento da Educagao Basica ou
outro indicador que legalmente o substitua.
§1°- Somente farao jus a percepgao da Bonificagao por Resultados - BR os
servidores que estiverem em pleno exercicio das atribuigoes tipicas do cargo
que ocupam, por urn periodo superior a 60% (sessenta por cento) do numero
de dias letivos do ano em que se realize a avaliagao do IDEB.
§2° - Os professores que laborem em mais de uma unidade de ensino farao jus
a Bonificagao por Resultados - BR proporcional ao resultado e remuneragao,
advindos do seu trabalho em cada unidade de ensino, conforme criterios
estabelecidos no art. 3° desta Lei.
Art.5.° Os professores efetivos da rede municipal de ensino farao jus ao
Abono por Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10%(dez por cento)
dos vencimentos basicos do professor que nao apresentar no mes de aferigao,
faltas ou atrasos registrados.
§1°- O Abono por Assiduidade e Pontualidade sera pago mensalmente,
contudo, nao sera devido nos meses com menos de 15(quinze) dias letivos.
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
2
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Ofieial do Quarta-feira
18 de Agosto de 2021 Mata 13-Ano - N° 3718 MUNiCIPIO de Sao Joao
KEfHIUM
MXFADE stojoto
§2°- Para fins de obtengao do referido abono, serao registradas como faltas ou
atrasos, as ausencias e impontualidades, respectivamente, ainda que
justificadas.
Art. 6.° As despesas decorrentes da aplicagao desta lei correrao a conta das
dotagoes proprias consignadas no orgamento vigente, ficando o Poder
Executive autorizado a abrir creditos suplementares, se necessario, mediante a
utilizagao de recursos nos termos do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17
de margo de 1964.
Art. 7.° Tendo em vista a calamidade publica instaurada e as consequencias
da pandemia do novo Coronavirus (COVID-19) sobre a educagao nacional, a
Bonificagao por Resultados - BR a ser paga nos exercicios de 2021, 2022 e
2023, excepcionalmente, observara os seguintes criterios:
a) No exercicio 2021 o pagamento da Bonificagao por Resultados - BR
sera realizado em duas parcelas (em Setembro/2021 e Dezembro/2021),
mediante o rateio do montante total anual de R$ 1.400.000,00 (hum
milhao e quatrocentos mil reais) entre os profissionais de que trata o art.
3° desta Lei, cujo valor individual sera estabelecido pelo resultado da
divisao do valor total do montante anual pelo numero total dos
profissionais de que trata o artigo 3°, §1° desta Lei;
b) Nos exercicios 2022 e 2023, acaso as metas previstas no artigo 3°, §2°
desta Lei eventualmente nao sejam cumpridas, o pagamento da
Bonificagao por Resultados - BR sera realizado pelo criterio de rateio do
montante anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), cujo valor
individual a ser pago aqueles que nao alcangarem as referidas metas,
sera estabelecido pelo resultado da divisao do valor total do montante
anual pelo numero total dos profissionais de que trata o artigo 3°, §1°
desta Lei;
Paragrafo unico - Somente farao jus a percepgao da Bonificagao por
Resultados - BR, os servidores que estiverem em pleno exercicio das
atribuigoes tipicas do cargo que ocupam, por urn periodo superior a 60%
(sessenta por cento) do numero de dias letivos do ano em que se realize o
pagamento.
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 9.° Revogam-se as disposigoes em contrario, em especial o artigo 46-A da
Lei Municipal n. 189/2003.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO,
ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
3
CERTIFICAQAO DIGITAL: Z6JVGB2PHDJFC3M/OJYU9A
Esta edigao encontra-se no site ofieial deste ente.

open original →