| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Altera a Tabela de Receitas n° X do Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João (Lei Municipal n° 280/2006). |
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§8 MATADE ISif' §MiPJ9 PREFEITURA LEI N° 850/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Camara Municipal de Mata de S. Joao —^&eps=Bjpo 120 <7 ; Altera a Tabela de Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao (Lei Municipal n° 280/2006). 7 Func. Responsavel A'C/H-Q-'JO O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 Fica alterada a Tabela de Receitas n° X, que estabelece o prego publico para utilizagao de bens publicos, referente a ocupagao por concessao de uso, mediante autorizagao, conforme anexo I desta lei. Art. 2.° Ato do Poder Executive disciplinara as regras de concessao de Bens publicos, bem como a forma de utilizagao do referido patrimonio publico, especificados no anexo II, desta Lei. Art. 3.° Por Ato do Poder Executive, os valores de que trata a Tabela de Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao (Lei Municipal n° 280/2006), poderao ser atualizados anualmente, com base na variagao do Indice de Prego ao Consumidor Amplo - Serie Especial - INPC-E do IBGE (Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica), ou, na falta deste, outro indice que reflita a inflagao do periodo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE DEZEMBRp^DEl021. JOAO GU NCELOS ifeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 >g.a?. prefeitura rm MATADE $m, SAOJOAO l.-rttoj lf»h>lhsr.doparlodoi »«* lod® li»i»r ANEXOI TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI MUNICIPAL N° 280/2006 PREQO PUBLICO PARA UTILIZAgAO DE BENS PUBLICOS A - CENTRO DE CONVENgOES DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR 01 Salao Garcia d Avila Ate 550 pessoas em auditorio R$ 5.000,00 por dia de uso. 02 Salas anexas /Tartaruga e Jubarte - 100 pessoas R$ 1.500,00 por dia de uso B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR R$5.000,00 - Uso do Espapo Superior com vestuario (sem banheira)_______ R$3.000,00 - Uso do Espapo Superior com vestuario (sem banheira)_______ R$2.000,00 - Uso do Espapo Superior com vestuario (sem banheira) Campo de Futebol - uso por 03h00 - ________ entre 8h00 e 15hOQ________ Campo de Futebol - Uso por 02h - entre __________ OShOOe 12h00__________ Campo de Futebol - uso por 01h30 - entre 8h00 e 12h00 01 02 03 C - CASA DA CULTURA (SEDE) ITEM ESPECIFICAgAO VALOR Auditorio p/ 350 pessoas R$1.000,00 para utilizapao ate 12h Foyer p/ 350 pessoas_____ Espapo Completo p/ 350 pessoas 01 R$ 500,00 para utilizapao por ate 12h R$ 1.500,00 para utilizapao por ate 12h 02 03 D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS ITEM ESPECIFICAgAO VALOR De R$ 1,00 a R$ 100.000,00 (Mediante avaliapao de mercado ou outra forma de cotapao) Bens publicos/ areas publicas - utilizapao por concessao de direito real de uso/ cessao de uso/ permissao de uso/ autorizapao de uso, nao _____ especificados nos itens anteriores.______ 01 OBSERVAgOES COMPLEMENTARES 1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) diaria p/ desmontagem sera cobrado, 30% (trinta por cento) em relapao ao valor estabelecido para a diaria do uso total do predio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia: R$8.000,00, sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento), R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).___________________________________ ______________ 2. Eventos a serem realizados nas areas externas, do Centro de Convenpoes ou Centro de Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As diarias de operapoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento), em relapao ao valor total do espapo. Ex.: valor total pela utilizapao do espapo, R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos-evento), R$2.000,00 (dois mil reais)._________________________________________ 3. Toda apao ou material, necessarios no evento a ser realizado, deverao ser providenciados pelo (a) contratante, na locapao de qualquer uma das salas, do salao ou areas externas. 4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manutenpao, bem como brigadistas e enfermaria devem ser providenciados pelo contratante. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 l Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov/r 2 gjftgr PREFEITURA rm MATADE w-siqjQAo 5. Aos grupos “A” e “C” deste anexo, esta inclusa a utilizagao de ar condicionado, agua potavel, energia eletrica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de bebidas e refeigoes.________________________________ 6. Cases especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigoes publicas e afins, serao tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com as devidas justificativas.______________________________________________________ 7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao acessoria, na concessao para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei Municipal n°535/2013, a Lei do Carbono Zero._____________________________________ * A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 3 Sifflit, PREFEITURA MATADE V»b»9sa*>4o SAOJOAO pof xx5oi »mtodolu*** ANEXO II TERMO DE USO - ESPAQO PUBLICO CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE CONCEDENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, pessoa jurtdica de direito publico, regida sob o CNPJ de n° 13.805.528/0001 - 80, neste ato representado pela Secretaria de Turismo, entidade de administrapcio publica Municipal, situada na Avenida ACM S/N - CEP 48.287-000 - Praia do Forte - Mata de Sao Joao - BA CONCESSIONARIO: XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ESTADUAL BAHIA,Inscrita no CNPJ/MF n° XXXXXX/0000-00, estabelecida na Rua XXXXX, n° 000. Bairro: XXXXX XXXX/ XXXX. CEP: 00.XXX.070, representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. OBJETO DA CONCESSAO: Imdvel titulado como Centro de Convenpdes de Praia do Forte, localizado 3 Av. ACM s/n Praia do Forte - Mata de S§o Jo3o - BA - CEP 48 280 OOOPelo presente instrumento, CONCEDENTE E CONCESSIONARIO, tern entre si certa e ajustada, o uso do imdvel acima descrito no objeto, observado as cl&usulas e condipoes a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - PRAZO DO USO O prazo de uso ser£ de 00 (XXXX) dias, iniciando-se em 00/00/0000 a partir das 8hs, e terminando em 00/00/20201, ate as 16hs, quando enteo, o CONCESSIONARIO, se obriga a devolver o imbvel objeto desta concesscio livre e desocupado, tal como Ihe foi entregue, independente de avisos ou notificapSo judicial ou extrajudicial, com todos os mdveis, utensllios e demais complementos nas mesmas condipdes que recebeu no inicio da ConcessSo. CLAUSULA SEGUNDA - DO PREQO DO USO: O prepo do uso 6 de R$ 8.000,00 (oito mil reals), a serem pages em sua integridade, atraves do pagamento do DAM (Documento de ArrecadapSo Municipal), ate o prazo de vencimento informado no documento, 00/0/0000. A cobranpa pelo uso do espapo, tern valor de 0000.000 Paragrafo Unico - O pagamento pelo uso, deve ser feito exclusivamente via DAM (Documento de ArrecadapSo Municipal). CLAUSULA TERCEIRA - Paragrafo Primeiro: O limite Maximo de ocupante do imbvel devete ser definido em funpao da necessidade do evento CONCESSIONARIO. E DE ACORDO COM OS DECRETOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, DE MEDIDAS DE COMBATE E CONTROLE A PANDEMIA DO NOVO CORONA VIRUS. O limite de pessoas no Salao Garcia D’Avila, 6 de 550 pessoas; O limite m^ximo de pessoas nas salas Tartaruga de Rente e Baleia Jubarte 6 de 100 pessoas (para cada sala). CLAUSULA QUARTA - DESTINAQAO DO IMOVEL: O CONCESSIONARIO destinara o imdvel objeto desta locap§o para fins eventos e reunibes corporativas. CLAUSULA QUINTA - SUBLOCAQAO, CESSAO OU TRANSFERENCIA: O CONCESSIONARIO nbo podete sublocar, ceder ou transferir o uso do imbvel objeto deste contrato, parcialmente ou totalmente, a tltulo oneroso ou gratuito sem o ptevio e expresso consentimento do CONCEDENTE, n§o constituindo ao CONCESSIONARIO direito a ressarcimentos e/ ou indenizapbes pela nao utilizapbo do referido imbvel. e do acordo entre CONCEDENTE e CLAUSULA SEXTA - MULTA E OUTROS ENCARGOS: Na hipbtese de descumprimento pelo CONCESSIONARIO de quaisquer das cteusulas deste contrato o mesmo obriga-se a pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o prepo desta locapbo, podendo ainda o CONCEDENTE, se assim quiser, considerar o presente termo de concessao rescindido de pleno direito, independentemente de notificapao, aviso ou interpelapSo, obrigando-se o Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br 4 MATADE CONCESSIONARIO a imediata restitui?§o do imbvel, inteiramente desocupado SAP JOAO e nas condipoes em que recebeu. Nesta multa nao estao inclusos valores com mdveis e utensflios por ventura danificados, quebrados ou sumidos. CLAUSULA SETIMA- ENTREGA DO IMOVEL AO CONCESSIONARIO: Ap6s a vistoria efetuada, o CONCESSIONARY declara que recede o imovel ora cedido, em perfeito e total estado de conservaqao e funcionamento, bem assim os seus mbveis, eletrodomesticos, louqas saniterias, metals e acessbrios sanitarios, bem como vidros que o guarnecem, tudo conforme termo de vistoria que serb apresentado na entrega do imbvel, e que fica fazendo parte integrante e complementar do presente. CLAUSULA OITAVA - DEVOLUgAO DO IMOVEL: Extinto o prazo de uso, seja esta por qualquer motive, o CONCESSIONAriO obriga-se a devolver o imbvel no mesmo modo e condiqfies em que Ihe foi entregue, bem assim, como todas as taxas devidamente quitadas. Nesta oportunidade, o imovel tornara a ser vistoriado, no intuito de se confirmar e se averiguar a respectiva conservagao e integridade do mesmo e seus pertences. Paragrafo primeiro - No caso de danos aos referidos pertences ou se constatando a falta deles, o CONCESSIONARIO, pagarb ao CONCEDENTE o valor do item. Paragrafo segundo - Caso a devolugSo n§o se opere desta forma, o CONCESSIONARIO arcara com todas as despesas a que der causa inclusive juridica. CLAUSULA NONA - DISPOSIQOES FINAIS: O CONCESSIONARIO nao podera exigir do CONCEDENTE, indenizagao alguma por quaisquer benfeitorias por ventura realizadas com a expressa anuencia do CONCEDENTE, seja ela voluntbria util ou necess&ria, ou qualquer direito de retengao das mesmas, que ficam imediatamente incorporadas ao referido imbvel. Para qualquer procedimento judicial que se faga necessbrio sobre o presente contrato, fica certo e ajustado que o pagamento das eventuais custas e honorbrios advocaticios, estes b base de 20% serao integralmente assumidos pelo CONCESSIONARIO. As partes elegem o foro da Comarca de Mata de S§o Joao/BA para dirimirem quaisquer pendencias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e validade. PREFEITURA Mata de Sao Joao de de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PREFEITURA DE MATA DE SAO JOAO CONCESSIONARIO TESTEMUNHA Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 5 Diario Oficial do Quarta-feira 1 de Dezembro de 2021 MUNICiPiO Mata de Sao Joao 3-Ano - N° 3799 i; PHEfCirURA I MATADE .SAO JOAO LEI N° 850/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Tabela de Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao (Lei Municipal n° 280/2006). O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. ° Fica alterada a Tabela de Receitas n° X, que estabelece o prego publico para utilizagao de bens publicos, referente a ocupagao por concessao de uso, mediante autorizagao, conforme anexo I desta lei. Art. 2.° Ato do Poder Executive disciplinara as regras de concessao de Bens publicos, bem como a forma de utilizagao do referido patrimonio publico, especificados no anexo II, desta Lei. Art. 3.° Por Ato do Poder Executive, os valores de que trata a Tabela de Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao (Lei Municipal n° 280/2006), poderao ser atualizados anualmente, com base na variagao do Indice de Prego ao Consumidor Ample - Serie Especial - INPC-E do IBGE (Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica), ou, na falta deste, outro indice que reflita a inflagao do periodo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogandose as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.KQv.br 1 CERTIFICAgAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Quarta-feira Diario Oficial do 1 de Dezembro de 2021 4-Ano - N° 3799 Mata de Sao Joao MUNICiPiO MATADE ImsAoJoAo PHEFtITURA ANEXO I TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI MUNICIPAL N° 280/2006 PREQO PUBLICO PARA UTILIZAQAO DE BENS PUBLICOS A - CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR 01 Salao Garcia d Avila Ate 550 pessoas em auditorio R$ 5.000,00 por dia de uso. 02 Salas anexas /Tartaruga e Jubarte - 100 pessoas R$ 1.500,00 por dia de uso B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE ITEM ESPECIFICAgAO VALOR R$5.000,00 - Superior com banheira) Uso do Espago vestuario (sem Campo de Futebol - uso por 03h00 - entre 8h00 e 15h00 01 R$3.000,00 - Superior com banheira) Uso do Espago vestuario (sem Campo de Futebol - Uso por 02h - entre 08h00e12h00 02 Uso do Espago vestuario (sem R$2.000,00 - Superior com banheira) Campo de Futebol - uso por 01h30 - entre 8h00 e 12h00 03 C - CASA DA CULTURA (SEDE) ITEM ESPECIFICAgAO VALOR 01 Auditorio pi 350 pessoas R$1.000,00 para utilizagao ate 12h 02 Foyer p/ 350 pessoas R$ 500,00 para utilizagao por ate 12h 03 Espago Completo p/ 350 pessoas R$ 1.500,00 para utilizagao por ate 12h D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS ITEM ESPECIFICAgAO VALOR De R$ 1,00 a R$ 100.000,00 (Mediante avaliagao de mercado ou outra forma de cotagao) Bens publicos/ areas publicas - utilizagao por concessao de direito real de uso/ cessao de uso/ permissao de uso/ autorizagao de uso, nao especificados nos itens anteriores. 01 OBSERVAgOES COMPLEMENTARES 1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) diaria p/ desmontagem sera cobrado, 30% (trinta por cento) em relagao ao valor estabelecido para a diaria do uso total do predio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia: R$8.000,00, sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento), R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)._______________________________________ 2. Eventos a serem realizados nas areas externas, do Centro de Convengoes ou Centro de Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As di£rias de operagoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte por cento), em relagao ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagao do espago, R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos-evento), R$2.000,00 (dois mil reais)._______________________ 3. Toda agao ou material, necessarios no evento a ser realizado, deverao ser providenciados pelo (a) contratante, na locagao de qualquer uma das salas, do salao ou areas externas. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Diario Oficial do Quarta-feira 1 de Dezembro de 2021 MUNiCIPiO Mata de Sao Joao 5-Ano - N° 3799 PHErtlTURA rm MATADE sAojoAo 4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manutenqao, bem como brigadistas e enfermaria devem ser providenciados pelo contratante. 5. Aos grupos "A" e “C" deste anexo, esta inclusa a utilizaqao de ar condicionado, agua potavel, energia eletrica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de bebidas e refeigoes.______________________ _______________________ ______ ________ 6. Cases especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigdes publicas e afins, serao tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com as devidas justificativas.___________________________________________________ ___ 7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao acessoria, na concessao para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei Municipal no535/2013, a Lei do Carbono Zero._____________________________________ * A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Kov.br 3 CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Qu'arta-feira Diario Oficial do 1 de Dezembro de 2021 6-Ano - N° 3799 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO Q PHEHITUHA MATADE sAojoAo ANEXO II TERMO DE USO - ESPAQO PUBLICO CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE CONCEDENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, pessoa juridica de direito publico, regida sob o CNPJ de n° 13.805.528/0001 - 80, neste ato representado pela Secretaria de Turismo, entidade de administrapao publica Municipal, situada na Avenida ACM S/N - CEP 48.287-000 - Praia do Forte - Mata de Sao Joao - BA CONCESSIONARIO: XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - ESTADUAL BAHIA,Inscrita no CNPJ/MF n° XXXXXX/0000-00, estabelecida na Rua XXXXX, n° 000. Bairro: XXXXX XXXXI XXXX. CEP: 00.XXX.070, representado pelo seu Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX. OBJETO DA CONCESSAO: Imovel titulado como Centro de Convengoes de Praia do Forte, localizado a Av. ACM s/n Praia do Forte - Mata de Sao Joao - BA - CEP 48 280 OOOPelo presente instrumento, CONCEDENTE E CONCESSIONARIO, tem entre si certa e ajustada, o uso do imovel acima descrito no objeto, observado as clausulas e condigoes a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - PRAZO DO USO O prazo de uso sera de 00 (XXXX) dias, iniciando-se em 00/00/0000 a partir das 8hs, e terminando em 00/00/20201, ate as 16hs, quando entao, o CONCESSIONARIO, se obriga a devolver o imovel objeto desta concessao livre e desocupado, tal como Ihe foi entregue, independente de avisos ou notificagao judicial ou extrajudicial, com todos os moveis, utensilios e demais complementos nas mesmas condigoes que recebeu no inicio da Concessao. CLAUSULA SEGUNDA - DO PREQO DO USO: O prego do uso e de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem pages em sua integridade, atraves do pagamento do DAM (Documento de Arrecadagao Municipal), ate o prazo de vencimento informado no documento, 00/0/0000. A cobranga pelo uso do espago, tem valor de 0000.000 ParSgrafo Unico - O pagamento pelo uso, deve ser feito exclusivamente via DAM (Documento de Arrecadagao Municipal). CLAUSULA TERCEIRA - Paragrafo Primeiro: O limite Maximo de ocupante do imbvel devera ser definido em fungao da necessidade do evento, e do acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONARIO. E DE ACORDO COM OS DECRETOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAL, DE MEDIDAS DE COMBATE E CONTROLE A PANDEMIA DO NOVO CORONA VIRUS. O limite de pessoas no Salao Garcia D'Avila, e de 550 pessoas; O limite maximo de pessoas nas salas Tartaruga de Rente e Baleia Jubarte e de 100 pessoas (para cada sala). CLAUSULA QUARTA - DESTINAQAO DO IMbVEL: O CONCESSIONARIO destinara o imovel objeto desta locagao para fins eventos e reunioes corporativas. CLAUSULA QUINTA - SUBLOCACAO, CESSAO OU TRANSFERENCIA: O CONCESSIONARIO nao podera sublocar, ceder ou transferir o uso do imovel objeto deste contrato, parcialmente ou totalmente, a titulo oneroso ou gratuito sem o previo e expresso consentimento do CONCEDENTE, nao constituindo ao CONCESSIONARIO direito a ressarcimentos el ou indenizagoes pela nao utilizagao do referido imovel. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 4 CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Diario Oficial do Quarta-feira 1 de Dezembro de 2021 MUNiCiPIO Mata de Sao Joao 7-Ano - N° 3799 PflEFimjRA MATADE sAojoAo CLAUSULA SEXTA - MULTA E OUTROS ENCARGOS: Na hipbtese de descumprimento pelo CONCESSIONARIO de quaisquer das clausulas deste contrato, o mesmo obriga-se a pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o preqo desta locagao, podendo ainda o CONCEDENTE, se assim quiser, considerar o presente termo de concessao rescindido de pleno direito, independentemente de notificapao, aviso ou interpelagao, obrigando-se o CONCESSIONARIO a imediata restituipao do imovel, inteiramente desocupado e nas condipoes em que recebeu. Nesta multa nao estao inclusos valores com moveis e utensilios por ventura danificados, quebrados ou sumidos. CLAUSULA SETIMA - ENTREGA DO IMOVEL AO CONCESSIONARIO: Apos a vistoria efetuada, o CONCESSIONARIO declara que recede o imovel ora cedido, em perfeito e total estado de conservapao e funcionamento, bem assim os seus mbveis, eletrodomesticos, loupas sanitarias, metais e acessdrios sanitcirios, bem como vidros que o guarnecem, tudo conforme termo de vistoria que sera apresentado na entrega do imovel, e que fica fazendo parte integrante e complementar do presente. CLAUSULA OITAVA - DEVOLUgAO DO IMOVEL: Extinto o prazo de uso, seja esta por qualquer motive, o CONCESSIONARIO obriga-se a devolver o imbvel no mesmo modo e condipoes em que the foi entregue, bem assim, como todas as taxas devidamente quitadas. Nesta oportunidade, o imovel tornara a ser vistoriado, no intuito de se confirmar e se averiguar a respectiva conservapao e integridade do mesmo e seus pertences. Paragrafo primeiro - No caso de danos aos referidos pertences ou se constatando a falta deles, o CONCESSIONARIO, pagarS ao CONCEDENTE o valor do item. Paragrafo segundo - Caso a devolupao nSo se opere desta forma, o CONCESSIONARIO arcarS com todas as despesas a que der causa inclusive juridica. CLAUSULA NONA - DISPOSIQOES FINAIS: O CONCESSIONARIO nao podera exigir do CONCEDENTE, indenizapao alguma por quaisquer benfeitorias por ventura realizadas com a expressa anuencia do CONCEDENTE, seja ela volunt£ria util ou necessciria, ou qualquer direito de retenpSo das mesmas, que ficam imediatamente incorporadas ao referido imovel. Para qualquer procedimento judicial que se fapa necessario sobre o presente contrato, fica certo e ajustado que o pagamento das eventuais custas e honorarios advocaticios, estes a base de 20% serao integralmente assumidos pelo CONCESSIONARIO. As partes elegem o foro da Comarca de Mata de Sao Joao/BA para dirimirem quaisquer pendencias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e validade. Mata de Sao JoSo ,___de de SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO PREFEITURA DE MATA DE SAO JOAO CONCESSIONARIO TESTEMUNHA Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv.br 5 CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.