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norma nº 850/2021

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera a Tabela de Receitas n° X do Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João (Lei Municipal n° 280/2006).
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§8 MATADE
ISif' §MiPJ9
PREFEITURA
LEI N° 850/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Camara Municipal de Mata de S. Joao
—^&eps=Bjpo
120 <7 ;
Altera a Tabela de Receitas n° X do Codigo
Tributario e de Rendas do Municipio de Mata
de Sao Joao (Lei Municipal n° 280/2006).
7
Func. Responsavel
A'C/H-Q-'JO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata
de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.0 Fica alterada a Tabela de Receitas n° X, que estabelece o prego
publico para utilizagao de bens publicos, referente a ocupagao por concessao de uso,
mediante autorizagao, conforme anexo I desta lei.
Art. 2.° Ato do Poder Executive disciplinara as regras de concessao de
Bens publicos, bem como a forma de utilizagao do referido patrimonio publico,
especificados no anexo II, desta Lei.
Art. 3.° Por Ato do Poder Executive, os valores de que trata a Tabela de
Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao Joao
(Lei Municipal n° 280/2006), poderao ser atualizados anualmente, com base na
variagao do Indice de Prego ao Consumidor Amplo - Serie Especial - INPC-E do IBGE
(Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica), ou, na falta deste, outro indice que
reflita a inflagao do periodo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando-se
as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE A DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 01 DE DEZEMBRp^DEl021.
JOAO GU NCELOS
ifeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
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rm MATADE
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ANEXOI
TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI MUNICIPAL N° 280/2006
PREQO PUBLICO PARA UTILIZAgAO DE BENS PUBLICOS
A - CENTRO DE CONVENgOES DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
01 Salao Garcia d Avila Ate 550 pessoas em auditorio R$ 5.000,00 por dia de uso.
02 Salas anexas /Tartaruga e Jubarte - 100 pessoas R$ 1.500,00 por dia de uso
B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
R$5.000,00 - Uso do Espapo Superior
com vestuario (sem banheira)_______
R$3.000,00 - Uso do Espapo Superior
com vestuario (sem banheira)_______
R$2.000,00 - Uso do Espapo Superior
com vestuario (sem banheira)
Campo de Futebol - uso por 03h00 -
________ entre 8h00 e 15hOQ________
Campo de Futebol - Uso por 02h - entre
__________ OShOOe 12h00__________
Campo de Futebol - uso por 01h30 -
entre 8h00 e 12h00
01
02
03
C - CASA DA CULTURA (SEDE)
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
Auditorio p/ 350 pessoas R$1.000,00 para utilizapao ate 12h
Foyer p/ 350 pessoas_____
Espapo Completo p/ 350 pessoas
01
R$ 500,00 para utilizapao por ate 12h
R$ 1.500,00 para utilizapao por ate 12h
02
03
D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
De R$ 1,00 a R$
100.000,00 (Mediante
avaliapao de mercado ou
outra forma de cotapao)
Bens publicos/ areas publicas - utilizapao por
concessao de direito real de uso/ cessao de uso/
permissao de uso/ autorizapao de uso, nao
_____ especificados nos itens anteriores.______
01
OBSERVAgOES COMPLEMENTARES
1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) diaria p/
desmontagem sera cobrado, 30% (trinta por cento) em relapao ao valor estabelecido para a
diaria do uso total do predio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia: R$8.000,00,
sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento), R$2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais).___________________________________ ______________
2. Eventos a serem realizados nas areas externas, do Centro de Convenpoes ou Centro de
Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As
diarias de operapoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20% (vinte
por cento), em relapao ao valor total do espapo. Ex.: valor total pela utilizapao do espapo,
R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou
pos-evento), R$2.000,00 (dois mil reais)._________________________________________
3. Toda apao ou material, necessarios no evento a ser realizado, deverao ser
providenciados pelo (a) contratante, na locapao de qualquer uma das salas, do salao ou
areas externas.
4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manutenpao, bem como brigadistas e
enfermaria devem ser providenciados pelo contratante.
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 l
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov/r
2
gjftgr PREFEITURA
rm MATADE
w-siqjQAo
5. Aos grupos “A” e “C” deste anexo, esta inclusa a utilizagao de ar condicionado, agua
potavel, energia eletrica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de
bebidas e refeigoes.________________________________
6. Cases especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigoes publicas e
afins, serao tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com
as devidas justificativas.______________________________________________________
7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao
acessoria, na concessao para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei
Municipal n°535/2013, a Lei do Carbono Zero._____________________________________
* A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas
correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos.
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3
Sifflit, PREFEITURA
MATADE
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ANEXO II
TERMO DE USO - ESPAQO PUBLICO CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, pessoa jurtdica de direito publico, regida sob
o CNPJ de n° 13.805.528/0001 - 80, neste ato representado pela Secretaria de Turismo, entidade de
administrapcio publica Municipal, situada na Avenida ACM S/N - CEP 48.287-000 - Praia do Forte -
Mata de Sao Joao - BA
CONCESSIONARIO: XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -
ESTADUAL BAHIA,Inscrita no CNPJ/MF n° XXXXXX/0000-00, estabelecida na Rua XXXXX, n° 000.
Bairro: XXXXX XXXX/ XXXX. CEP: 00.XXX.070, representado pelo seu
Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
OBJETO DA CONCESSAO: Imdvel titulado como Centro de Convenpdes de Praia do Forte, localizado
3 Av. ACM s/n Praia do Forte - Mata de S§o Jo3o - BA - CEP 48 280 OOOPelo presente instrumento,
CONCEDENTE E CONCESSIONARIO, tern entre si certa e ajustada, o uso do imdvel acima descrito
no objeto, observado as cl&usulas e condipoes a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - PRAZO DO USO
O prazo de uso ser£ de 00 (XXXX) dias, iniciando-se em 00/00/0000 a partir das 8hs, e terminando em
00/00/20201, ate as 16hs, quando enteo, o CONCESSIONARIO, se obriga a devolver o imbvel objeto
desta concesscio livre e desocupado, tal como Ihe foi entregue, independente de avisos ou notificapSo
judicial ou extrajudicial, com todos os mdveis, utensllios e demais complementos nas mesmas
condipdes que recebeu no inicio da ConcessSo.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREQO DO USO:
O prepo do uso 6 de R$ 8.000,00 (oito mil reals), a serem pages em sua integridade, atraves do
pagamento do DAM (Documento de ArrecadapSo Municipal), ate o prazo de vencimento informado no
documento, 00/0/0000. A cobranpa pelo uso do espapo, tern valor de 0000.000
Paragrafo Unico - O pagamento pelo uso, deve ser feito exclusivamente via DAM (Documento de
ArrecadapSo Municipal).
CLAUSULA TERCEIRA - Paragrafo Primeiro: O limite Maximo de ocupante do imbvel devete ser
definido em funpao da necessidade do evento
CONCESSIONARIO. E DE ACORDO COM OS DECRETOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS,
DE MEDIDAS DE COMBATE E CONTROLE A PANDEMIA DO NOVO CORONA VIRUS.
O limite de pessoas no Salao Garcia D’Avila, 6 de 550 pessoas;
O limite m^ximo de pessoas nas salas Tartaruga de Rente e Baleia Jubarte 6 de 100 pessoas (para
cada sala).
CLAUSULA QUARTA - DESTINAQAO DO IMOVEL: O CONCESSIONARIO destinara o imdvel objeto
desta locap§o para fins eventos e reunibes corporativas.
CLAUSULA QUINTA - SUBLOCAQAO, CESSAO OU TRANSFERENCIA:
O CONCESSIONARIO nbo podete sublocar, ceder ou transferir o uso do imbvel objeto deste contrato,
parcialmente ou totalmente, a tltulo oneroso ou gratuito sem o ptevio e expresso consentimento do
CONCEDENTE, n§o constituindo ao CONCESSIONARIO direito a ressarcimentos e/ ou indenizapbes
pela nao utilizapbo do referido imbvel.
e do acordo entre CONCEDENTE e
CLAUSULA SEXTA - MULTA E OUTROS ENCARGOS:
Na hipbtese de descumprimento pelo CONCESSIONARIO de quaisquer das cteusulas deste contrato
o mesmo obriga-se a pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o prepo desta locapbo, podendo
ainda o CONCEDENTE, se assim quiser, considerar o presente termo de concessao rescindido de
pleno direito, independentemente de notificapao, aviso ou interpelapSo, obrigando-se o
Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br
4
MATADE
CONCESSIONARIO a imediata restitui?§o do imbvel, inteiramente desocupado SAP JOAO
e nas condipoes em que recebeu. Nesta multa nao estao inclusos valores com
mdveis e utensflios por ventura danificados, quebrados ou sumidos.
CLAUSULA SETIMA- ENTREGA DO IMOVEL AO CONCESSIONARIO:
Ap6s a vistoria efetuada, o CONCESSIONARY declara que recede o imovel ora cedido, em perfeito e
total estado de conservaqao e funcionamento, bem assim os seus mbveis, eletrodomesticos, louqas
saniterias, metals e acessbrios sanitarios, bem como vidros que o guarnecem, tudo conforme termo de
vistoria que serb apresentado na entrega do imbvel, e que fica fazendo parte integrante e complementar
do presente.
CLAUSULA OITAVA - DEVOLUgAO DO IMOVEL:
Extinto o prazo de uso, seja esta por qualquer motive, o CONCESSIONAriO obriga-se a devolver o
imbvel no mesmo modo e condiqfies em que Ihe foi entregue, bem assim, como todas as taxas
devidamente quitadas. Nesta oportunidade, o imovel tornara a ser vistoriado, no intuito de se confirmar
e se averiguar a respectiva conservagao e integridade do mesmo e seus pertences.
Paragrafo primeiro - No caso de danos aos referidos pertences ou se constatando a falta deles, o
CONCESSIONARIO, pagarb ao CONCEDENTE o valor do item.
Paragrafo segundo - Caso a devolugSo n§o se opere desta forma, o CONCESSIONARIO arcara com
todas as despesas a que der causa inclusive juridica.
CLAUSULA NONA - DISPOSIQOES FINAIS:
O CONCESSIONARIO nao podera exigir do CONCEDENTE, indenizagao alguma por quaisquer
benfeitorias por ventura realizadas com a expressa anuencia do CONCEDENTE, seja ela voluntbria util
ou necess&ria, ou qualquer direito de retengao das mesmas, que ficam imediatamente incorporadas ao
referido imbvel.
Para qualquer procedimento judicial que se faga necessbrio sobre o presente contrato, fica certo e
ajustado que o pagamento das eventuais custas e honorbrios advocaticios, estes b base de 20% serao
integralmente assumidos pelo CONCESSIONARIO.
As partes elegem o foro da Comarca de Mata de S§o Joao/BA para dirimirem quaisquer pendencias
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e
validade.
PREFEITURA
Mata de Sao Joao de de
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PREFEITURA DE MATA DE SAO JOAO
CONCESSIONARIO
TESTEMUNHA
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
5
Diario Oficial do Quarta-feira
1 de Dezembro de 2021 MUNICiPiO Mata de Sao Joao 3-Ano - N° 3799
i; PHEfCirURA
I MATADE
.SAO JOAO
LEI N° 850/2021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Tabela de Receitas n° X do Codigo
Tributario e de Rendas do Municipio de
Mata de Sao Joao (Lei Municipal n°
280/2006).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de
Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. ° Fica alterada a Tabela de Receitas n° X, que estabelece o
prego publico para utilizagao de bens publicos, referente a ocupagao por concessao
de uso, mediante autorizagao, conforme anexo I desta lei.
Art. 2.° Ato do Poder Executive disciplinara as regras de concessao
de Bens publicos, bem como a forma de utilizagao do referido patrimonio publico,
especificados no anexo II, desta Lei.
Art. 3.° Por Ato do Poder Executive, os valores de que trata a Tabela
de Receitas n° X do Codigo Tributario e de Rendas do Municipio de Mata de Sao
Joao (Lei Municipal n° 280/2006), poderao ser atualizados anualmente, com base na
variagao do Indice de Prego ao Consumidor Ample - Serie Especial - INPC-E do
IBGE (Institute Brasileiro de Geografia e Estatistica), ou, na falta deste, outro indice
que reflita a inflagao do periodo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao, revogando￾se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.KQv.br
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CERTIFICAgAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Quarta-feira Diario Oficial do
1 de Dezembro de 2021
4-Ano - N° 3799 Mata de Sao Joao MUNICiPiO
MATADE ImsAoJoAo
PHEFtITURA
ANEXO I
TABELA DE RECEITAS N° X DA LEI MUNICIPAL N° 280/2006
PREQO PUBLICO PARA UTILIZAQAO DE BENS PUBLICOS
A - CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
01 Salao Garcia d Avila Ate 550 pessoas em auditorio R$ 5.000,00 por dia de uso.
02 Salas anexas /Tartaruga e Jubarte - 100 pessoas R$ 1.500,00 por dia de uso
B - CENTRO DE TREINAMENTO DE PRAIA DO FORTE
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
R$5.000,00 -
Superior com
banheira)
Uso do Espago
vestuario (sem Campo de Futebol - uso por 03h00 -
entre 8h00 e 15h00 01
R$3.000,00 -
Superior com
banheira)
Uso do Espago
vestuario (sem Campo de Futebol - Uso por 02h - entre
08h00e12h00 02
Uso do Espago
vestuario (sem
R$2.000,00 -
Superior com
banheira)
Campo de Futebol - uso por 01h30 -
entre 8h00 e 12h00 03
C - CASA DA CULTURA (SEDE)
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
01 Auditorio pi 350 pessoas R$1.000,00 para utilizagao ate 12h
02 Foyer p/ 350 pessoas R$ 500,00 para utilizagao por ate 12h
03 Espago Completo p/ 350 pessoas R$ 1.500,00 para utilizagao por ate 12h
D - OUTROS ESPAgOS PUBLICOS NAO ESPECIFICADOS
ITEM ESPECIFICAgAO VALOR
De R$ 1,00 a R$
100.000,00 (Mediante
avaliagao de mercado ou
outra forma de cotagao)
Bens publicos/ areas publicas - utilizagao por
concessao de direito real de uso/ cessao de uso/
permissao de uso/ autorizagao de uso, nao
especificados nos itens anteriores.
01
OBSERVAgOES COMPLEMENTARES
1. Eventos que necessitem de 01 (uma) diaria p/ montagem e (ou), 01 (uma) diaria p/
desmontagem sera cobrado, 30% (trinta por cento) em relagao ao valor estabelecido para a
diaria do uso total do predio. Ex. valor pelo uso total do predio por 01 (hum) dia:
R$8.000,00, sendo o valor da diaria de montagem ou desmontagem (pre ou pos evento),
R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)._______________________________________
2. Eventos a serem realizados nas areas externas, do Centro de Convengoes ou Centro de
Treinamentos de Praia do Forte, terao como tarifa o valor R$10.000,00 (dez mil reais). As
di£rias de operagoes de montagem e (ou) desmontagem devem ser tarifadas em 20%
(vinte por cento), em relagao ao valor total do espago. Ex.: valor total pela utilizagao do
espago, R$10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor da diaria de montagem ou
desmontagem (pre ou pos-evento), R$2.000,00 (dois mil reais)._______________________
3. Toda agao ou material, necessarios no evento a ser realizado, deverao ser
providenciados pelo (a) contratante, na locagao de qualquer uma das salas, do salao ou
areas externas.
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.fiov.br
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Diario Oficial do Quarta-feira
1 de Dezembro de 2021 MUNiCIPiO Mata de Sao Joao 5-Ano - N° 3799
PHErtlTURA
rm MATADE
sAojoAo
4. No ato do evento, equipes de trabalho, limpeza e manutenqao, bem como brigadistas e
enfermaria devem ser providenciados pelo contratante.
5. Aos grupos "A" e “C" deste anexo, esta inclusa a utilizaqao de ar condicionado, agua
potavel, energia eletrica, camarins, banheiros, espago para organizagao e distribuigao de
bebidas e refeigoes.______________________ _______________________ ______ ________
6. Cases especiais, tarifas diferenciadas e concessoes gratuitas para instituigdes publicas e
afins, serao tratados diretamente com a Secretaria de Turismo, mediante pleito previo, com
as devidas justificativas.___________________________________________________ ___
7. Contrapartidas ambientais e sociais poderao ser exigidas como parte de obrigagao
acessoria, na concessao para utilizagao de bens publicos, a exemplo da aplicagao da Lei
Municipal no535/2013, a Lei do Carbono Zero._____________________________________
* A cobranga inerente ao prego publico independe de cobranga de impostos e taxas
correspondentes a atividades que sejam realizadas nos referidos espagos.
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Kov.br
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Qu'arta-feira Diario Oficial do
1 de Dezembro de 2021
6-Ano - N° 3799 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO
Q PHEHITUHA
MATADE
sAojoAo
ANEXO II
TERMO DE USO - ESPAQO PUBLICO CENTRO DE CONVENQOES DE PRAIA DO FORTE
CONCEDENTE: MUNICIPIO DE MATA DE SAO JOAO, pessoa juridica de direito publico, regida sob
o CNPJ de n° 13.805.528/0001 - 80, neste ato representado pela Secretaria de Turismo, entidade de
administrapao publica Municipal, situada na Avenida ACM S/N - CEP 48.287-000 - Praia do Forte -
Mata de Sao Joao - BA
CONCESSIONARIO: XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -
ESTADUAL BAHIA,Inscrita no CNPJ/MF n° XXXXXX/0000-00, estabelecida na Rua XXXXX, n° 000.
Bairro: XXXXX XXXXI XXXX. CEP: 00.XXX.070, representado pelo seu
Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
OBJETO DA CONCESSAO: Imovel titulado como Centro de Convengoes de Praia do Forte,
localizado a Av. ACM s/n Praia do Forte - Mata de Sao Joao - BA - CEP 48 280 OOOPelo presente
instrumento, CONCEDENTE E CONCESSIONARIO, tem entre si certa e ajustada, o uso do imovel
acima descrito no objeto, observado as clausulas e condigoes a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - PRAZO DO USO
O prazo de uso sera de 00 (XXXX) dias, iniciando-se em 00/00/0000 a partir das 8hs, e terminando
em 00/00/20201, ate as 16hs, quando entao, o CONCESSIONARIO, se obriga a devolver o imovel
objeto desta concessao livre e desocupado, tal como Ihe foi entregue, independente de avisos ou
notificagao judicial ou extrajudicial, com todos os moveis, utensilios e demais complementos nas
mesmas condigoes que recebeu no inicio da Concessao.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREQO DO USO:
O prego do uso e de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a serem pages em sua integridade, atraves do
pagamento do DAM (Documento de Arrecadagao Municipal), ate o prazo de vencimento informado no
documento, 00/0/0000. A cobranga pelo uso do espago, tem valor de 0000.000
ParSgrafo Unico - O pagamento pelo uso, deve ser feito exclusivamente via DAM (Documento de
Arrecadagao Municipal).
CLAUSULA TERCEIRA - Paragrafo Primeiro: O limite Maximo de ocupante do imbvel devera ser
definido em fungao da necessidade do evento, e do acordo entre CONCEDENTE e
CONCESSIONARIO. E DE ACORDO COM OS DECRETOS FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAL, DE MEDIDAS DE COMBATE E CONTROLE A PANDEMIA DO NOVO CORONA
VIRUS.
O limite de pessoas no Salao Garcia D'Avila, e de 550 pessoas;
O limite maximo de pessoas nas salas Tartaruga de Rente e Baleia Jubarte e de 100 pessoas (para
cada sala).
CLAUSULA QUARTA - DESTINAQAO DO IMbVEL: O CONCESSIONARIO destinara o imovel
objeto desta locagao para fins eventos e reunioes corporativas.
CLAUSULA QUINTA - SUBLOCACAO, CESSAO OU TRANSFERENCIA:
O CONCESSIONARIO nao podera sublocar, ceder ou transferir o uso do imovel objeto deste
contrato, parcialmente ou totalmente, a titulo oneroso ou gratuito sem o previo e expresso
consentimento do CONCEDENTE, nao constituindo ao CONCESSIONARIO direito a ressarcimentos
el ou indenizagoes pela nao utilizagao do referido imovel.
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
4
CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.
Diario Oficial do Quarta-feira
1 de Dezembro de 2021 MUNiCiPIO Mata de Sao Joao 7-Ano - N° 3799
PflEFimjRA
MATADE
sAojoAo CLAUSULA SEXTA - MULTA E OUTROS ENCARGOS:
Na hipbtese de descumprimento pelo CONCESSIONARIO de quaisquer das
clausulas deste contrato, o mesmo obriga-se a pagar uma multa de 10% (dez por cento), sobre o
preqo desta locagao, podendo ainda o CONCEDENTE, se assim quiser, considerar o presente termo
de concessao rescindido de pleno direito, independentemente de notificapao, aviso ou interpelagao,
obrigando-se o CONCESSIONARIO a imediata restituipao do imovel, inteiramente desocupado e nas
condipoes em que recebeu. Nesta multa nao estao inclusos valores com moveis e utensilios por
ventura danificados, quebrados ou sumidos.
CLAUSULA SETIMA - ENTREGA DO IMOVEL AO CONCESSIONARIO:
Apos a vistoria efetuada, o CONCESSIONARIO declara que recede o imovel ora cedido, em perfeito
e total estado de conservapao e funcionamento, bem assim os seus mbveis, eletrodomesticos, loupas
sanitarias, metais e acessdrios sanitcirios, bem como vidros que o guarnecem, tudo conforme termo
de vistoria que sera apresentado na entrega do imovel, e que fica fazendo parte integrante e
complementar do presente.
CLAUSULA OITAVA - DEVOLUgAO DO IMOVEL:
Extinto o prazo de uso, seja esta por qualquer motive, o CONCESSIONARIO obriga-se a devolver o
imbvel no mesmo modo e condipoes em que the foi entregue, bem assim, como todas as taxas
devidamente quitadas. Nesta oportunidade, o imovel tornara a ser vistoriado, no intuito de se
confirmar e se averiguar a respectiva conservapao e integridade do mesmo e seus pertences.
Paragrafo primeiro - No caso de danos aos referidos pertences ou se constatando a falta deles, o
CONCESSIONARIO, pagarS ao CONCEDENTE o valor do item.
Paragrafo segundo - Caso a devolupao nSo se opere desta forma, o CONCESSIONARIO arcarS
com todas as despesas a que der causa inclusive juridica.
CLAUSULA NONA - DISPOSIQOES FINAIS:
O CONCESSIONARIO nao podera exigir do CONCEDENTE, indenizapao alguma por quaisquer
benfeitorias por ventura realizadas com a expressa anuencia do CONCEDENTE, seja ela volunt£ria
util ou necessciria, ou qualquer direito de retenpSo das mesmas, que ficam imediatamente
incorporadas ao referido imovel.
Para qualquer procedimento judicial que se fapa necessario sobre o presente contrato, fica certo e
ajustado que o pagamento das eventuais custas e honorarios advocaticios, estes a base de 20%
serao integralmente assumidos pelo CONCESSIONARIO.
As partes elegem o foro da Comarca de Mata de Sao Joao/BA para dirimirem quaisquer pendencias
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e
validade.
Mata de Sao JoSo ,___de de
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
PREFEITURA DE MATA DE SAO JOAO
CONCESSIONARIO
TESTEMUNHA
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQv.br
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CERTIFICAQAO DIGITAL: WWEM4R7KG89UCQOGOYEQDA
Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.

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