| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | "Concede isenção de IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano e ISS- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Fábrica de Florestas-IFF". |
| native_id | 575 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Câmara Municipal de Mata de São João REgiRO PREFEITURA Mata de São João G. $ Uma cidade Cada vez menor LEI Nº 543/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.Fica concedida a isenção do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe e suas construções. utilizado pelo Instituto Fábrica de Florestas — IF. Art.2º. Fica concedida ao Instituto Fábrica de Florestas — IFF, localizado no Distrito Sauípe. Mata de São João. Bahia. isenção do 1.S.S — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. sobre a receita de bilheteria do Centro de visitantes do Parque Sauípe. Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do IFF deverão recolher o 1.S.S. — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3º. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei. o Instituto Fábrica de Florestas — IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: | — destinar. mais de 50%(cinquenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município. com a apresentação da respectiva documentação comprobatória: É II — franquear o acesso ao Parque Sauipe para os estudantes das escolas da rede pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais. aos agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da documentação comprobatória: IH — promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município. incluindo os estudantes das escolas Estaduais Jocalizadas no Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata São João/BA. Jel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http'NNwww matadesaojoao.ba.gov.br [a PREFEITURA Mata de São João Uma tada caga vo mer Município. de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação: Parágrafo único. Para as visitas tratadas neste inciso. a administração do Parque Sauípe providenciará. as suas expensas. transporte de ida e de volta para os estudantes e professoras. além de lanche no local de visitação; IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, durante o prazo de vigência da isenção. uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da representação das Secretarias Municipais de Cultura, Planejamento e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico: V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João. mediante agendamento prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal: Vl-inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial do Município de Mata de São João. Parágrafo único. As peças referidas neste inciso serão submetidas a analise e aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do referido símbolo. Art 4º. — As isenções concedidas peço prazo de 0 I(um) ano. a partir da vigência desta Lei. Art.5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO -— BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 3013. af OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. =Jel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br to Diário Oficial do MUNICÍPIO Quinta-feira « 19 de Dezembro de 2013 » Ano Vill + Nº 1634 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Amara DÊ .SÃO João / Leis 01 até 16. Decretos --. 17 até 25. Apostilamento --. 26 até 27. Adjudicação/Homologações 28. Extratos de Contratos --. 28 até 29. Resumos de Contratos 29 até 30. Termos Aditivos — 30 até 32. Atos Administrativos-- 32. Leis (=> PREFEITURA Mata de LEI Nº 543/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Concede isenção de IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano e ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ao Instituto Fábrica de Florestas - IFF”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: & Prefeitura Municipal de Mata de São João é, Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. s-Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Quinta-feira Diário Oficial do 18 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO 2-AnoVII-N1634 CD >————————>—>—>—>—>—>—>—>—>——]]Wxm PREFEITURA Art. 1º. Fica concedida a isenção do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre o imóvel ocupado pelo Projeto Parque Sauípe e suas construções, utilizado pelo Instituto Fábrica de Florestas — IFF. Art.2º. Fica concedida ao Instituto Fábrica de Florestas — IFF, localizado no Distrito Sauípe, Mata de São João, Bahia, isenção do L.S.S — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sobre a receita de bilheteria do Centro de visitantes do Parque Sauípe. Parágrafo único. As pessoas jurídicas dotadas de finalidade lucrativa que exerçam atividades no âmbito do IFF deverão recolher o 1.S.S. — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 3º. Para fazer jus ao benefício da isenção concedida por esta lei, o Instituto Fábrica de Florestas — IFF deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: I — destinar, mais de 50%(cinquenta por cento) dos postos de trabalho às famílias estabelecidas neste Município, com a apresentação da respectiva documentação comprobatória; II — franquear o acesso ao Parque Sauipe para os estudantes das escolas da rede pública e privada do Município, bem como aos funcionários públicos Municipais, aos agentes políticos e aos residentes neste Município, mediante apresentação da documentação comprobatória; III — promover visitas didáticas gratuitas para os estudantes das escolas da rede pública de ensino do Município, incluindo os estudantes das escolas Estaduais localizadas no Município, de acordo com a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação; Parágrafo único. Para as visitas tratadas neste inciso, a administração do Parque Sauípe providenciará as suas expensas, transporte de ida e de volta para os estudantes e professoras, além de lanche no local de visitação; IV- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, durante o prazo de vigência da isenção, uma sala de escritório dentro do Parque Sauípe para acomodação da representação das Secretarias Municipais de Cultura, Planejamento e Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Jel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http N Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Quinta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 19 de Dezembro de 2013 MUNICÍPIO tecto 3 Amoviltintios 3 - Ano VIII - Nº 1634 (a PREFEITURA Mata de V- disponibilizar para a Prefeitura de Mata de São João, mediante agendamento prévio, espaços no Parque Sauípe para a realização de eventos institucionais de interesse Municipal; VI- inserir em todas as peças publicitárias do Projeto Parque Sauípe o símbolo oficial do Município de Mata de São João. Parágrafo único. As peças referidas neste inciso serão submetidas a analise e aprovação da Administração Municipal com o fito de garantir o devido destaque do referido símbolo. Art 4º. — As isenções concedidas peço prazo de 01 (um) ano, a partir da vigência desta Lei. Art.5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO — BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. e cJel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http NNwww. matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL