| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | Fica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro de Monte Líbano, neste município; |
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de São João Ume cidade Cada vez memor Câmara Municipal de Mata de São João 2E8 erio ( FURE. NESFÓN e Mata de LEI Nº 545/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro do Monte Líbano. neste município: Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO — BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. d OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. EF Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br Quinta-feira Diário Oficial do 19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO 6 - Ano VIII - Nº 1634 PREFEITURA LEI Nº 545/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro do Monte Líbano, neste município; Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO — BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João £ RUQ Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Jel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br EE CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL