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norma nº 545/2013

Tipo Lei
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaFica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro de Monte Líbano, neste município;
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de
São João
Ume cidade Cada vez memor
Câmara Municipal de Mata de São João
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FURE. NESFÓN e Mata de
LEI Nº 545/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto
de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro do Monte Líbano. neste
município:
Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação:
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO —
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
d
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
EF Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Quinta-feira Diário Oficial do
19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO
6 - Ano VIII - Nº 1634
PREFEITURA
LEI Nº 545/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado JOSÉ ALVES GONÇALVES DOS SANTOS o Posto
de Saúde da Família- PSF- localizado no bairro do Monte Líbano, neste
município;
Art. 2º - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO —
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
£ RUQ Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Jel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br
EE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
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