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norma nº 548/2013

Tipo Lei
Número / Ano 548 / 2013
Date 2013-12-19
Ementa"Altera a Lei Municipal n 537/2013, que dispõe a Obrigatoriedade da Compensação das Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores e Eventos Realizados em Área de Domínio Público, Possibilitando e Neutralização da Emissão de Gás Carbônico (CO2)".
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Câmara Municipal de Mata de São João [o
PREFEITURA
Mata de
São João
Uma cidade Cada vez menor
LEI Nº 548/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ Altera a Lei Municipal nº 535/2013, que dispõe sobre a Obrigatoriedade da C ompensação
das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores de Eventos Realizados em
Área de Domínio Público, Pos: sibilitando a Neutrinhiã ação da Emissão de Gás Carbônico
(C0O2)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 535/2013. de 16 de setembro de 2013. passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em
áreas de domínio público e privado, no âmbito do município de Mata de São João-BA,
obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de E, feito Estufa
(G
árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente.
) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO -
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
d
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
el.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao.ba.gov.br
Quinta-feira Diário Oficial do
19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO
f2-Amovil-ni6ãa o Med Tr vdovodo MUNICÍPIO,
PREFEITURA
Mata de
São joão
LEI Nº 548/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“ Altera a Lei Municipal nº 535/2013, que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Compensação
das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores de Eventos Realizados em
Área de Domínio Público, Possibilitando a Neutralização da Emissão de Gás Carbônico
(CO2)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 535/2013, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em
áreas de domínio público e privado, no âmbito do município de Mata de São João-BA,
obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa
(GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de
árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO -—
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
ua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
el.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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