| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n 537/2013, que dispõe a Obrigatoriedade da Compensação das Emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores e Eventos Realizados em Área de Domínio Público, Possibilitando e Neutralização da Emissão de Gás Carbônico (CO2)". |
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Câmara Municipal de Mata de São João [o PREFEITURA Mata de São João Uma cidade Cada vez menor LEI Nº 548/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “ Altera a Lei Municipal nº 535/2013, que dispõe sobre a Obrigatoriedade da C ompensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores de Eventos Realizados em Área de Domínio Público, Pos: sibilitando a Neutrinhiã ação da Emissão de Gás Carbônico (C0O2)" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 535/2013. de 16 de setembro de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público e privado, no âmbito do município de Mata de São João-BA, obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de E, feito Estufa (G árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente. ) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. d OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. el.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao.ba.gov.br Quinta-feira Diário Oficial do 19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO f2-Amovil-ni6ãa o Med Tr vdovodo MUNICÍPIO, PREFEITURA Mata de São joão LEI Nº 548/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “ Altera a Lei Municipal nº 535/2013, que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Compensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) pelos Promotores de Eventos Realizados em Área de Domínio Público, Possibilitando a Neutralização da Emissão de Gás Carbônico (CO2)”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -O Artigo 1º da Lei Municipal nº. 535/2013, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Ficam as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por eventos realizados em áreas de domínio público e privado, no âmbito do município de Mata de São João-BA, obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) gerados pela atividade em questão e a compensarem essas emissões com plantio de árvores, doação de mudas para viveiros públicos ou valor pecuniário correspondente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO -— BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João ua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. el.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www. matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL