br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 549/2013

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 2013
Date 2013-12-19
Ementa"Considera de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Nélson Leal"
native_id581

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Câmara Municipal de Mata de São João
ECE us
PREFEITURA
Mata de
São João
Uma cidade cada vez memor
LEI Nº 549/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Considera de Utilidade Pública a
Escolinha de Futebol Nélson Leal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol
Nélson Leal. também designada pela sigla EFNL. instituição jurídica de direito privado.
sem fins lucrativos e atividade não econômica. constituída em 04 de dezembro 2005.
com sede à Rua Presidente Vargas nº 05. centro. Mata de São João — BA, tendo como
finalidade principal ações de caráter educacional e esportivas, voltadas para o alcance
dos seguintes objetivos sociais presentes em seu Estatuto:
| — Proporcionar e incentivar a prática do Futebol entre seus
alunos/atletas mediante proposta sócia — educativa apresentada pelo Projeto Grandes
Craques:
II — Promover aulas teóricas para os alunos/atletas a fim de difundir os
conhecimentos do futebol.
1 — organizar competições de futebol entre seus alunos/atletas e também
envolvendo não alunos. na forma estabelecida pela Diretoria:
IV — Participar com suas equipes e atletas de competições de futebol
externas à EFNL;:
V — Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do
futebol;
VI - Promover. de forma geral. o desenvolvimento e a prática do futebol
no município de Mata de São João. Salvador. e regiões vizinhas:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — htpNiwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Rr]
WEl£!|
PREFEITURA
VII — Realizar atividades sociais. culturais educativas e esportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do futebol:
VIII — Iniciar e finalizar as aulas dentro dos horários pré-determinados;
IX — As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados na
área. ou seja. que tenham conhecimento da prática de futebol:
X — Prestar o atendimento em casos de acidentes. encaminhando o(s)
aluno/atleta (s) à unidade hospitalar mais próxima, bem como avisar os pais e
responsáveis dos alunos:
XI — Promover reuniões com pais e ou responsáveis com o objetivo de
fomentar a participação ativa da família por meio de situações que garantam que a
Escolinha de Futebol Nélson Leal. seja um organismo vivo gerador de experiências
significativas para o desenvolvimento de todos que dela participam:
XII — Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos/atletas de modo
a contribuir para a melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e
repetências:
XIII — Incentivar um compromisso sócio — educativo de prevenção às
drogas. à violência e às DST's:
XIV — Fomentar o cultivo de hábitos saudáveis de alimentação. higiene e
atividades corporal desenvolvimento de sua importância:
XV — Promover o desenvolvimento de atividades de solidariedade e
dignidade dos colegas de grupo e dos adversários:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
ETel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Niw ww matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Mata de
São João
Uma esdode cado vez memos
XVI — Fomentar a compreensão dos motivos das brigas nos estádios,
favorecendo a construção de atividades de repúdio à violência:
XVII — Despertar a percepção individual dos alunos/atletas com relação
às suas potencialidades e limitações:
XVII — Desenvolver nos alunos/atletas a capacidade de valorizar.
respeitar e desfrutar do futebol. percebendo-o como recurso valioso para o processo de
integração entre pessoas de diferentes grupos sociais:
XIX — Criar junto com os alunos/atletas um espaço de sociabilidade,
educação e participação através da expressão de cunho pedagógico. histórico e sócio —
cultural a tradição dos valores do futebol:
XX — Desenvolver valores produtivos para a sociedade: capacidade de
trabalhar e conviver em grupo — consciência social e exercício da cidadania.
Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto:
I- a EFNL estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas
em seus atos constitutivos. servindo desinteressadamente a coletividade;
1H — não remunerar. a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir
lucros bonificados ou vantagens a dirigentes. mantenedores ou associados.
sob nenhuma forma ou pretexto:
HI — seus diretores não possuírem antecedentes criminais. não estejam
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa,
comprovando-se através das certidões respectivas.
Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública. mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer
LE]
JCIA!
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro —- Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
ETel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao.ba.gov.br
[a
PREFEITURA
Mata de
São João
Uma extode Cada vez memor
interessado, da sede da entidade. sempre que se provar que esta deixou de
preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos. exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal. relação circunstanciada dos
serviços que houverem prestado à coletividade.
Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso
de infração ao quanto disposto no caput ou se. por qualquer motivo. a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes.
desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação. revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE /MATA DE SÃO JOÃO -
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013
y!
OTÁVIO MARCÊLO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
fe Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rel] Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Cosme Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do Quinta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 19 de Dezembro de 2013
13 - Ano VIII - Nº 1634
(o
PREFEITURA
Mata de
São
LEI Nº 549/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
de Utilidade
Escolinha de Futebol Nélson Leal”
“Considera Pública a
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol
Nélson Leal, também designada pela sigla EFNL, instituição jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos e atividade não econômica, constituída em 04 de dezembro 2005,
com sede à Rua Presidente Vargas nº 05, centro, Mata de São João — BA, tendo como
finalidade principal ações de caráter educacional e esportivas, voltadas para o alcance
dos seguintes objetivos sociais presentes em seu Estatuto:
I — Proporcionar e incentivar a prática do Futebol entre seus
alunos/atletas mediante proposta sócia — educativa apresentada pelo Projeto Grandes
Craques;
II — Promover aulas teóricas para os alunos/atletas a fim de difundir os
conhecimentos do futebol.
III — organizar competições de futebol entre seus alunos/atletas e também
envolvendo não alunos, na forma estabelecida pela Diretoria;
IV — Participar com suas equipes e atletas de competições de futebol
externas à EFNL;
V — Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do
futebol;
VI - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do futebol
no município de Mata de São João, Salvador, e regiões vizinhas;
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
E Prefeitura Municipal de Mata de São João
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — httpNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira Diário Oficial do
19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO
14 - Ano VIII - Nº 1634
PREFEITURA
Mata de
São
VII — Realizar atividades sociais, culturais educativas e esportivas que
contribuam para a difusão e o desenvolvimento do futebol;
VIII — Iniciar e finalizar as aulas dentro dos horários pré-determinados;
IX — As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados na
área, ou seja, que tenham conhecimento da prática de futebol;
X — Prestar o atendimento em casos de acidentes, encaminhando o(s)
aluno/atleta (s) à unidade hospitalar mais próxima, bem como avisar os pais e
responsáveis dos alunos;
XI — Promover reuniões com pais e ou responsáveis com o objetivo de
fomentar a participação ativa da família por meio de situações que garantam que a
Escolinha de Futebol Nélson Leal, seja um organismo vivo gerador de experiências
significativas para o desenvolvimento de todos que dela participam;
XII — Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos/atletas de modo
a contribuir para a melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e
repetências;
XIII — Incentivar um compromisso sócio — educativo de prevenção às
drogas, à violência e às DST's;
XIV - Fomentar o cultivo de hábitos saudáveis de alimentação, higiene e
atividades corporal desenvolvimento de sua importância;
XV — Promover o desenvolvimento de atividades de solidariedade e
dignidade dos colegas de grupo e dos adversários;
XVI - Fomentar a compreensão dos motivos das brigas nos estádios,
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www. matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Diário Oficial do Quinta-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 19 de Dezembro de 2013
15 - Ano VIII - Nº 1634
(e
PREFEITURA
Mata de
São joão
favorecendo a construção de atividades de repúdio à violência;
XVII - Despertar a percepção individual dos alunos/atletas com relação
às suas potencialidades e limitações;
XVIII — Desenvolver nos alunos/atletas a capacidade de valorizar,
respeitar e desfrutar do futebol, percebendo-o como recurso valioso para o processo de
integração entre pessoas de diferentes grupos sociais;
XIX — Criar junto com os alunos/atletas um espaço de sociabilidade,
educação e participação através da expressão de cunho pedagógico, histórico e sócio —
cultural a tradição dos valores do futebol;
XX — Desenvolver valores produtivos para a sociedade: capacidade de
trabalhar e conviver em grupo — consciência social e exercício da cidadania.
Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto:
I- a EFNL estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas
em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
11 — não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir
lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
III — seus diretores não possuírem antecedentes criminais, não estejam
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa,
comprovando-se através das certidões respectivas.
Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer
interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de
Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
E caal Prefeitura Municipal de Mata de São João
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quinta-feira Diário Oficial do
19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO
16 - Ano VIII - Nº 1634
(e
PREFEITURA
Mata de
São João
preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3º. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos
serviços que houverem prestado à coletividade.
Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso
de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes,
desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO —
BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
k Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

open original →