| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Nélson Leal" |
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Câmara Municipal de Mata de São João ECE us PREFEITURA Mata de São João Uma cidade cada vez memor LEI Nº 549/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. “Considera de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Nélson Leal” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Nélson Leal. também designada pela sigla EFNL. instituição jurídica de direito privado. sem fins lucrativos e atividade não econômica. constituída em 04 de dezembro 2005. com sede à Rua Presidente Vargas nº 05. centro. Mata de São João — BA, tendo como finalidade principal ações de caráter educacional e esportivas, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais presentes em seu Estatuto: | — Proporcionar e incentivar a prática do Futebol entre seus alunos/atletas mediante proposta sócia — educativa apresentada pelo Projeto Grandes Craques: II — Promover aulas teóricas para os alunos/atletas a fim de difundir os conhecimentos do futebol. 1 — organizar competições de futebol entre seus alunos/atletas e também envolvendo não alunos. na forma estabelecida pela Diretoria: IV — Participar com suas equipes e atletas de competições de futebol externas à EFNL;: V — Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do futebol; VI - Promover. de forma geral. o desenvolvimento e a prática do futebol no município de Mata de São João. Salvador. e regiões vizinhas: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — htpNiwww.matadesaojoao.ba.gov.br Rr] WEl£!| PREFEITURA VII — Realizar atividades sociais. culturais educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do futebol: VIII — Iniciar e finalizar as aulas dentro dos horários pré-determinados; IX — As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados na área. ou seja. que tenham conhecimento da prática de futebol: X — Prestar o atendimento em casos de acidentes. encaminhando o(s) aluno/atleta (s) à unidade hospitalar mais próxima, bem como avisar os pais e responsáveis dos alunos: XI — Promover reuniões com pais e ou responsáveis com o objetivo de fomentar a participação ativa da família por meio de situações que garantam que a Escolinha de Futebol Nélson Leal. seja um organismo vivo gerador de experiências significativas para o desenvolvimento de todos que dela participam: XII — Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos/atletas de modo a contribuir para a melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e repetências: XIII — Incentivar um compromisso sócio — educativo de prevenção às drogas. à violência e às DST's: XIV — Fomentar o cultivo de hábitos saudáveis de alimentação. higiene e atividades corporal desenvolvimento de sua importância: XV — Promover o desenvolvimento de atividades de solidariedade e dignidade dos colegas de grupo e dos adversários: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. ETel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Niw ww matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Mata de São João Uma esdode cado vez memos XVI — Fomentar a compreensão dos motivos das brigas nos estádios, favorecendo a construção de atividades de repúdio à violência: XVII — Despertar a percepção individual dos alunos/atletas com relação às suas potencialidades e limitações: XVII — Desenvolver nos alunos/atletas a capacidade de valorizar. respeitar e desfrutar do futebol. percebendo-o como recurso valioso para o processo de integração entre pessoas de diferentes grupos sociais: XIX — Criar junto com os alunos/atletas um espaço de sociabilidade, educação e participação através da expressão de cunho pedagógico. histórico e sócio — cultural a tradição dos valores do futebol: XX — Desenvolver valores produtivos para a sociedade: capacidade de trabalhar e conviver em grupo — consciência social e exercício da cidadania. Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto: I- a EFNL estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos. servindo desinteressadamente a coletividade; 1H — não remunerar. a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros bonificados ou vantagens a dirigentes. mantenedores ou associados. sob nenhuma forma ou pretexto: HI — seus diretores não possuírem antecedentes criminais. não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidões respectivas. Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública. mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer LE] JCIA! Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro —- Centro Administrativo — Mata de São João/BA. ETel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao.ba.gov.br [a PREFEITURA Mata de São João Uma extode Cada vez memor interessado, da sede da entidade. sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3º. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos. exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal. relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se. por qualquer motivo. a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes. desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação. revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE /MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013 y! OTÁVIO MARCÊLO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL fe Prefeitura Municipal de Mata de São João Rel] Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Cosme Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do Quinta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 19 de Dezembro de 2013 13 - Ano VIII - Nº 1634 (o PREFEITURA Mata de São LEI Nº 549/2013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013. de Utilidade Escolinha de Futebol Nélson Leal” “Considera Pública a O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Escolinha de Futebol Nélson Leal, também designada pela sigla EFNL, instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, constituída em 04 de dezembro 2005, com sede à Rua Presidente Vargas nº 05, centro, Mata de São João — BA, tendo como finalidade principal ações de caráter educacional e esportivas, voltadas para o alcance dos seguintes objetivos sociais presentes em seu Estatuto: I — Proporcionar e incentivar a prática do Futebol entre seus alunos/atletas mediante proposta sócia — educativa apresentada pelo Projeto Grandes Craques; II — Promover aulas teóricas para os alunos/atletas a fim de difundir os conhecimentos do futebol. III — organizar competições de futebol entre seus alunos/atletas e também envolvendo não alunos, na forma estabelecida pela Diretoria; IV — Participar com suas equipes e atletas de competições de futebol externas à EFNL; V — Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do futebol; VI - Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do futebol no município de Mata de São João, Salvador, e regiões vizinhas; Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. E Prefeitura Municipal de Mata de São João Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — httpNwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira Diário Oficial do 19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO 14 - Ano VIII - Nº 1634 PREFEITURA Mata de São VII — Realizar atividades sociais, culturais educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do futebol; VIII — Iniciar e finalizar as aulas dentro dos horários pré-determinados; IX — As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados na área, ou seja, que tenham conhecimento da prática de futebol; X — Prestar o atendimento em casos de acidentes, encaminhando o(s) aluno/atleta (s) à unidade hospitalar mais próxima, bem como avisar os pais e responsáveis dos alunos; XI — Promover reuniões com pais e ou responsáveis com o objetivo de fomentar a participação ativa da família por meio de situações que garantam que a Escolinha de Futebol Nélson Leal, seja um organismo vivo gerador de experiências significativas para o desenvolvimento de todos que dela participam; XII — Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos/atletas de modo a contribuir para a melhoria do rendimento escolar e diminuição do índice de evasão e repetências; XIII — Incentivar um compromisso sócio — educativo de prevenção às drogas, à violência e às DST's; XIV - Fomentar o cultivo de hábitos saudáveis de alimentação, higiene e atividades corporal desenvolvimento de sua importância; XV — Promover o desenvolvimento de atividades de solidariedade e dignidade dos colegas de grupo e dos adversários; XVI - Fomentar a compreensão dos motivos das brigas nos estádios, Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www. matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Quinta-feira MUNICÍPIO Mata de São João 19 de Dezembro de 2013 15 - Ano VIII - Nº 1634 (e PREFEITURA Mata de São joão favorecendo a construção de atividades de repúdio à violência; XVII - Despertar a percepção individual dos alunos/atletas com relação às suas potencialidades e limitações; XVIII — Desenvolver nos alunos/atletas a capacidade de valorizar, respeitar e desfrutar do futebol, percebendo-o como recurso valioso para o processo de integração entre pessoas de diferentes grupos sociais; XIX — Criar junto com os alunos/atletas um espaço de sociabilidade, educação e participação através da expressão de cunho pedagógico, histórico e sócio — cultural a tradição dos valores do futebol; XX — Desenvolver valores produtivos para a sociedade: capacidade de trabalhar e conviver em grupo — consciência social e exercício da cidadania. Art. 2º - Esta Lei prevalecerá enquanto: I- a EFNL estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; 11 — não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; III — seus diretores não possuírem antecedentes criminais, não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidões respectivas. Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. E caal Prefeitura Municipal de Mata de São João Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http ww w.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quinta-feira Diário Oficial do 19 de Dezembro de 2013 Mata de São João MUNICÍPIO 16 - Ano VIII - Nº 1634 (e PREFEITURA Mata de São João preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3º. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 4º - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO — BA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João k Rua Luiz Antônio Garcez, s/nº, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WJJKLLHEPGMQEGVEJFHLCQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL