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norma nº 550/2014

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2014
Date 2014-01-14
Ementa"Altera a Lei Municipal n. 377/2008, que estabelece incentivos fiscais concernentes às atividades de Hotéis, Resorts, Pousadas e Pensões no âmbito do Município de Mata de São João- Bahia".
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PUBLICADO [5
dá tinprpes Oficial Municipal PREFEITURA
a Mata de
São João
Umo cidade Cada vez menor
Célia Bahi at. 4903
LEI Nº 550/2014, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
“Altera a Lei Municipal nº 377/2008, que
estabelece incentivos fiscais concernentes às
atividades de Hotéis, Resorts, Pousadas e Pensões
no âmbito do Município de Mata de São João-
Bahia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº. 377/2008, de 10 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único- Para fazer jus ao incentivo previsto no caput do presente artigo, os
beneficiários obrigam-se, cumulativamente, a:
VI - Comprovar celebração de termo de convênio para estágios, firmado com a
Universidade Aberta do Brasil (UAB), Polo de Mata de São João- Bahia.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA,
EM 14 DE JANEIRO DE 2014.
N,
OTÁVIO MARCELO OS DE OLIVEIRA
PREFEITO/MUNICIPAL
samara Municipal de Mata de São João
150% > EM
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-— 50857 NESFONSAVEL-
Prefeitura Municipal de Mata de São João
— Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
* Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http N www. matadesaojoao.ba.gov.br
y Diário Oficial do
]
4 a L/ 9
Indice
Leis—:
Decretos
Licitações
Apostilamento
Resumos de Contratos
Atos Administrativos-—-
01 até 02.
03 até 04.
05 até 06.
07 até 13.
14.
15 até 30.
Leis
Mata de
São João
LEI Nº 550/2014, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.
“Altera a Lei Municipal nº. 377/2008, que
estabelece incentivos fiscais concernentes às
atividades de Hotéis, Resorts, Pousadas e Pensões
no âmbito do Município de Mata de São João-
Bahia”.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
» Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Terça-feira Diário Oficial do
14 de Janeiro de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO
2 - Ano IX - Nº 1646
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº. 377/2008, de 10 de
dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único- Para fazer jus ao incentivo previsto no caput do presente artigo, os
beneficiários obrigam-se, cumulativamente, a:
VI - Comprovar celebração de termo de convênio para estágios, firmado com a
Universidade Aberta do Brasil (UAB), Polo de Mata de São João- Bahia.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA,
EM 14 DE JANEIRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
pe» Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww matadesaojoao.ba.gov.br
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