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norma nº 551/2014

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 2014
Date 2014-02-27
Ementa"Modifica a Lei n. 461/2011 e dá outras providências"
native_id583

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São João
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LEI Nº 551/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São
João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do cargo de Procurador
Jurídico, servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em
comissão da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mata
de São João, passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo I
integrante da presente lei.
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
MATA DE SÃO JOÃO,
DE 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE FEVEREI
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Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
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PREFEITURA
São joão
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO | SÍMBOLO VENCIMENTO
CARGO
Procurador Jurídico CC '0s R$ 2.500,00
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: iwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quinta-feira + 27 de Fevereiro de 2014 * Ano IX + Nº 1680
Esta edição encontra-se no site: ww.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Índice
Leis----- 01 até 10.
Decreto 01 até 13
Licitações:
Dispensas -- 19
Afudicação!Homologações 19
Contrato --------- 20
Atos Administrativos 21 até 25
Leis
LEI Nº 551/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014. pasta
“Modifica a Lei nº 461/2011 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São
João aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o vencimento base do cargo de Procurador
Jurídico, servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em
comissão da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mata
de São João, passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo 1
integrante da presente lei.
S=8. Prefeitura Municipal de Mata de São João
[ Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA
mimo we Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RROF+8NICTJ1YJZ/GKBPFG
Quinta-feira
27 de Fevereiro de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO
2 - Ano IX - Nº 1680
Art. 2º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO,
ESTADO DA BAHIA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO | SÍMBOLO VENCIMENTO
CARGO
Procurador Jurídico cc 03 R$ 2.500,00
| |
apso Prefeitura Municipal de Mata de São João
[de Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
irem Tel.:(71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RROF+8NICTJ1Y JZ/GKBPFG
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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