| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos cargos públicos efetivos, comissionados, temporários e políticos do Poder Executivo Municipal para 2022 e dá outras providências. |
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$101®. PREFEITURA MATA DE ll J saojo T'ib*Ib<«i1opo'toOiM»n«Alo«loo 4*7 LEI N° 858/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos vencimentos e subsidies dos cargos publicos efetivos, comissionados, temporarios e politicos do Poder Executive Municipal para 2022 c da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Para fins da Revisao Geral Anual de 2022 de que trata o artigo 37, inciso X da Constitute Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposto de perdas inflacionarias, os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos, comissionados, temporarios e agentes politicos e os subsidies dos agentes politicos do Poder Executivo Municipal, em 10,18% (dez virgula dezoito por cento). Paragrafo unico: A Revisao Geral Anual ora estabelecida toma como base o indice de reajuste do salario minimo (10,18%), razao pela qual os cargos que, em virtude da atualizagao do salario minimo ja tiveram sens subsidios revisados no mes de Janeiro de 2022, nao sofrerao nova revisao. Art. 2° Os servidores que componham categorias cujo piso de remunera^ao e regulado por legislate federal farao jus a revisao geral anual ora estabelecida, compensando o percentual de revisao detenninado nesta Lei (10,18%) daquele que venha a ser fixado pela legislate respectiva, de modo a nao cumula-los. Paragrafo unico: Caso a legisla^ao federal fixe para a categoria uma revisao anual inferior a disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fins de calculo do subsidio atualizado. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 . Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Ro/br / 1 tt%$ PREFEITURA m MATADE Txbalh SAOJOAO vdupo'U*doi •m foiio lui.jr Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualiza^oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Executive, mediante a aplicaqao do disposto na presente lei. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dota9oes especiticas consignadas no orgamento vigente. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao. Art. 6° Revogam-se as disposiqoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022------ (^JOAO GL^ VASCONCELOS refeito MunicipaI Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br 2 PRH-'HTURA r.rr MATADE SAO joAo Diario Oficial do Sexta-feira 11 de fevereiro de 2022 MUNICfPiO Ano II - Edigao N® 57 LEI N° 858/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos vencimentos e subsidies dos cargos publicos efetivos, comissionados, temporarios e politicos do Poder Executive Municipal para 2022 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Para fins da Revisao Geral Anual de 2022 de que trata o artigo 37, inciso X da Constituipao Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposipao de perdas inflacionarias, os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos, comissionados, temporarios e agentes politicos e os subsidies dos agentes politicos do Poder Executive Municipal, em 10,18% (dez virgula dezoito por cento). Paragrafo unico: A Revisao Geral Anual ora estabelecida toma como base o indice de reajuste do salario minimo (10,18%), razao pela qual os cargos que, em virtude da atualizapao do salario minimo jd tiveram seus subsidios revisados no mes de Janeiro de 2022, nao sofrerao nova revisao. Art. 2° Os servidores que componham categorias cujo piso de remunerapao e regulado por legislapao federal farao jus a revisao geral anual ora estabelecida, compensando o percentual de revisao determinado nesta Lei (10,18%) daquele que venha a ser fixado pela legislapao respectiva, de modo a nao cumula-los. Paragrafo unico: Caso a legislapao federal fixe para a categoria uma revisao anual inferior a disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fins de calculo do subsidio atualizado. Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioaoxom.br Documento assinado digitalmente conforms MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Piiblicas Brasileira - ICP-Brasil. 19 MuK PHtl-tllUHA Diario Oficial do MATADE € SAqjqig Sexta-feira 11 de fevereiro de 2022 MUNICiPiO Ano II - Edifio N® 57 Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizapdes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Executive, mediante a aplicagao do disposto na presente lei. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagoes especlficas consignadas no orgamento vigente. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 6° Revogam-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S§o Jo3o - www.matadesaoioao.corrhbr Documento assinado digitalmente conforme MP ns 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 20