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norma nº 858/2022

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos cargos públicos efetivos, comissionados, temporários e políticos do Poder Executivo Municipal para 2022 e dá outras providências.
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LEI N° 858/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos
vencimentos e subsidies dos cargos
publicos efetivos, comissionados,
temporarios e politicos do Poder Executive
Municipal para 2022 c da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribui9oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao
Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins da Revisao Geral Anual de 2022 de que trata o artigo 37, inciso X da
Constitute Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposto de
perdas inflacionarias, os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos,
comissionados, temporarios e agentes politicos e os subsidies dos agentes politicos do
Poder Executivo Municipal, em 10,18% (dez virgula dezoito por cento).
Paragrafo unico: A Revisao Geral Anual ora estabelecida toma como base o indice de
reajuste do salario minimo (10,18%), razao pela qual os cargos que, em virtude da
atualizagao do salario minimo ja tiveram sens subsidios revisados no mes de Janeiro de
2022, nao sofrerao nova revisao.
Art. 2° Os servidores que componham categorias cujo piso de remunera^ao e regulado
por legislate federal farao jus a revisao geral anual ora estabelecida, compensando o
percentual de revisao detenninado nesta Lei (10,18%) daquele que venha a ser fixado
pela legislate respectiva, de modo a nao cumula-los.
Paragrafo unico: Caso a legisla^ao federal fixe para a categoria uma revisao anual
inferior a disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fins
de calculo do subsidio atualizado.
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 .
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Ro/br
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Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualiza^oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salaries do Poder Executive, mediante a aplicaqao do disposto na presente lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dota9oes especiticas
consignadas no orgamento vigente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicaqao.
Art. 6° Revogam-se as disposiqoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022------
(^JOAO GL^
VASCONCELOS
refeito MunicipaI
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
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Diario Oficial do Sexta-feira
11 de fevereiro de 2022 MUNICfPiO
Ano II - Edigao N® 57
LEI N° 858/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispoe sobre a Revisao Geral Anual dos
vencimentos e subsidies dos cargos publicos
efetivos, comissionados, temporarios e
politicos do Poder Executive Municipal para
2022 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins da Revisao Geral Anual de 2022 de que trata o artigo 37, inciso X da Constituipao
Federal, ficam atualizados, exclusivamente para fins de recomposipao de perdas inflacionarias,
os vencimentos basicos e subsidies dos cargos efetivos, comissionados, temporarios e agentes
politicos e os subsidies dos agentes politicos do Poder Executive Municipal, em 10,18% (dez
virgula dezoito por cento).
Paragrafo unico: A Revisao Geral Anual ora estabelecida toma como base o indice de reajuste
do salario minimo (10,18%), razao pela qual os cargos que, em virtude da atualizapao do salario
minimo jd tiveram seus subsidios revisados no mes de Janeiro de 2022, nao sofrerao nova
revisao.
Art. 2° Os servidores que componham categorias cujo piso de remunerapao e regulado por
legislapao federal farao jus a revisao geral anual ora estabelecida, compensando o percentual
de revisao determinado nesta Lei (10,18%) daquele que venha a ser fixado pela legislapao
respectiva, de modo a nao cumula-los.
Paragrafo unico: Caso a legislapao federal fixe para a categoria uma revisao anual inferior a
disposta no art. 1° desta Lei, prevalecera o quanto aqui determinado para fins de calculo do
subsidio atualizado.
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioaoxom.br
Documento assinado digitalmente conforms MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Piiblicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Diario Oficial do MATADE
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Sexta-feira
11 de fevereiro de 2022 MUNICiPiO
Ano II - Edifio N® 57
Art. 3°. Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e
atualizapdes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder
Executive, mediante a aplicagao do disposto na presente lei.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrao a conta de dotagoes especlficas consignadas
no orgamento vigente.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° Revogam-se as disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM
11 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de S§o Jo3o - www.matadesaoioao.corrhbr
Documento assinado digitalmente conforme MP ns 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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