| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e dá outras providências. ” |
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ft.fl.ft PREFEITURA rffl MATA DE m: SAO JOAO LEI N° 859/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispoe sobre a Reposigdo salarial de vencimentos dos Servidores Publicos e agentes politicos da Camara Municipal, e da outras providencias. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribu^des legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo l.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2022, repos^ao salarial nos padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipals ativos e agentes politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da Constitui^ao Federal, com a correQao do indice inflacionario apurado em 10,18% (dez virgula dezoito por cento). Artigo 2.° O percentual de repos^ao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipals do Poder Legislative, todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente. em Artigo 3.° A repos^ao salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or^amentarias e Lei Orqamentaria Municipal, ficando desde ja declarado. Artigo 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Legislative, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei. Rua Luiz Antonio Garcez, n5 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 PREFEITURA ^ MATADE SAO JOAO -'wm rr»b»lhJ/ulopor todoi«mtoA> l»»M» Artigo 5.° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei serao suportadas por dota9oes proprias do or9amento vigente, suplementadas se necessario. Artigo 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. JOAO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.bajgg.v,.b.r 2 SliiS, PHEFEIIURA Diirio Oficial do MATADE sAojoao Sexta-feira 11 de fevereiro de 2022 Ano II - Edicao N? 57 MUNICiPlO * LEI N° 859/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispoe sobre a Reposigao salarial de vencimentos dos Servidores Publicos e agentes politicos da Camara Municipal, e da outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2022, reposipao salarial nos padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e agentes politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da Constituigao Federal, com a correpao do indice inflacionario apurado em 10,18% (dez virgula dezoito por cento). Artigo 2.° O percentual de reposipao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipais do Poder Legislative, em todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente. Artigo 3.° A reposipao salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orpamentarias e Lei Orpamentaria Municipal, ficando desde ja declarado. Artigo 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes e atualizagoes nos quadras de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder Legislative, mediante a aplicapao do disposto na presente lei. Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MR n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 21 »siojqio Diario Oficial do Sexta-feira 11 de fevereiro de 2022 MUNICIPiO Ano II - Edi?ao 57 Artigo 5.° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei serao suportadas por dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario. Artigo 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.corn.br Documento assinado digitalmente conforme MP n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 22