br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 859/2022

Tipo Lei
Número / Ano 859 / 2022
Date 2022-02-11
Ementa“Dispõe sobre a Reposição salarial de vencimentos dos Servidores Públicos e agentes políticos da Câmara Municipal, e dá outras providências. ”
native_id587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ft.fl.ft PREFEITURA
rffl MATA DE
m: SAO JOAO
LEI N° 859/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispoe sobre a Reposigdo salarial de
vencimentos dos Servidores Publicos e agentes
politicos da Camara Municipal, e da outras
providencias. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribu^des legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao
Joao aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo l.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2022, repos^ao salarial nos
padroes e na escala de vencimentos dos servidores publicos municipals ativos e agentes
politicos do Poder Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da
Constitui^ao Federal, com a correQao do indice inflacionario apurado em 10,18% (dez
virgula dezoito por cento).
Artigo 2.° O percentual de repos^ao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz
alterar a escala de vencimentos dos servidores publicos municipals do Poder Legislative,
todas as suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas
respectivamente.
em
Artigo 3.° A repos^ao salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis
do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or^amentarias e Lei Orqamentaria Municipal,
ficando desde ja declarado.
Artigo 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos
ajustes e atualiza9oes nos quadros de vencimentos que integram o Plano de Cargos e
Salaries do Poder Legislative, mediante a aplica9ao do disposto na presente lei.
Rua Luiz Antonio Garcez, n5 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br
1
PREFEITURA
^ MATADE
SAO JOAO -'wm rr»b»lhJ/ulopor todoi«mtoA> l»»M»
Artigo 5.° As despesas decorrentes com a aplica9ao da presente Lei serao suportadas por
dota9oes proprias do or9amento vigente, suplementadas se necessario.
Artigo 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao, revogadas as disposi9oes
em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO
DA BAHIA, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOAO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.bajgg.v,.b.r
2
SliiS, PHEFEIIURA Diirio Oficial do MATADE
sAojoao
Sexta-feira
11 de fevereiro de 2022
Ano II - Edicao N? 57
MUNICiPlO *
LEI N° 859/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispoe sobre a Reposigao salarial de
vencimentos dos Servidores Publicos e agentes
politicos da Camara Municipal, e da outras
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.° Fica assegurada, a partir de 1° de fevereiro de 2022, reposipao salarial nos padroes e
na escala de vencimentos dos servidores publicos municipais ativos e agentes politicos do Poder
Legislative, em cumprimento ao que dispoe o inciso X do Art. 37 da Constituigao Federal, com a
correpao do indice inflacionario apurado em 10,18% (dez virgula dezoito por cento).
Artigo 2.° O percentual de reposipao salarial de que trata o artigo primeiro desta lei, faz alterar
a escala de vencimentos dos servidores publicos municipais do Poder Legislative, em todas as
suas referencias tanto na vertical quanto na horizontal aplicadas respectivamente.
Artigo 3.° A reposipao salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-se com as Leis do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orpamentarias e Lei Orpamentaria Municipal, ficando desde ja
declarado.
Artigo 4.° Fica o Chefe do Poder Legislative Municipal autorizado a proceder os devidos ajustes
e atualizagoes nos quadras de vencimentos que integram o Plano de Cargos e Salaries do Poder
Legislative, mediante a aplicapao do disposto na presente lei.
Rua Luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MR n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
21
»siojqio
Diario Oficial do Sexta-feira
11 de fevereiro de 2022 MUNICIPiO
Ano II - Edi?ao 57
Artigo 5.° As despesas decorrentes com a aplicagao da presente Lei serao suportadas por
dotagoes proprias do orgamento vigente, suplementadas se necessario.
Artigo 6.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM
11 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.corn.br
Documento assinado digitalmente conforme MP n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
22

open original →