| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | "Cria auxílio destinado aos permissionários da Feira Municipal que se encontram em situação de vulnerabilidade em razão das obras do Novo Mercado Municipal e que estejam impossibilitados de comercializar seus produtos e serviços no espaço provisório. " |
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MMiM,
n MATADE
J-SAOJOAO
LEI N° 861/2022 DE 03 DE MARQO DE 2022.
“Cria auxilio destinado aos permissionarios da
Feira Municipal que se encontram em situagao
de vulnerabilidade em razao das obras do Novo
Mercado
impossibilitados de comercializar seus produtos
e servigos no espago provisorio.".
Municipal e que estejam
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado auxilio destinado aos permissionarios da Feira Municipal que se
encontram em situagao de vulnerabilidade em razao das obras do Novo Mercado Municipal
e que estejam impossibilitados de comercializar seus produtos e servigos no espago
provisorio criado pelo Prefeitura.
§ 1° Aqueles permissionarios que, em virtude do tipo de atividade explorada, forem relocados
para o espago provisorio disponibilizado pela Prefeitura, nao farao jus ao recebimento do
auxilio ora instituido.
§ 2° O auxilio ora instituido tern por objetivo apoiar os permissionarios que efetivamente
tenham suas atividades comprometidas pelas obras do Novo Mercado Municipal, razao pela
qual aqueles permissionarios que, apesar da permissao concedida, nao exploraram suas
atividades na Feira Municipal nos ultimos 12 (doze) meses, nao terao direito ao auxilio.
Art. 2° Para fazer jus ao recebimento do auxilio ora instituido, os permissionarios deverao
realizar previo cadastro junto a Secretaria de Desenvolvimento Economico, Emprego e
Renda, que verificara o atendimento aos requisites necessaries a concessao, conforme
Decreto regulamentador a ser expedido.
Art. 3° As atividades que restam impossibilitadas de serem exploradas no espago provisorio
e que, portanto, podem ensejar o recebimento do auxilio sao as seguintes:
I. Bares;
I. Restaurantes;
Rua Luiz Antonio Garcez, 140, Tel.: (71) 3635-1310 //
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matagfe^oioao.ba.ROv1bi
1
rj PREFEITURA
MATADE
SAOJOAO
.22.
Trjb»lh»nao por lodoi*m tcxtolujy
Lanchonetes;
Agougues;
Mercearias;
Hortifruti;
Confecgoes;
Variedades;
Servigos.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Art. 4° O auxilio tera valor fixo mensal de R$ 300,00 (trezentos reals) por permissionario,
limitado a ate 284 (duzentos e oitenta e quatro) permissionarios, a ser pago em conta de
titularidade do beneficiario cujos dados devem ser fornecidos no momento do
cadastramento.
Art. 5° O auxilio sera pago pelo perlodo de 06 (seis) meses, a contar da data de aprovagao
do cadastro previsto no art. 2° desta Lei, podendo ser prorrogado por ate igual perlodo,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° O recebimento do auxilio nao garantira que o beneficiario seja contemplado com um
espago no Novo Mercado Municipal, cujas permissoes serao avaliadas e concedidas pelo
Poder Executivo Municipal apos analise do enquadramento de cada um dos requerentes e
da disponibilidade de espagos de acordo com as categorias de atividades a serem
exploradas.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal esta autorizado a regulamentar por Decreto os atos
necessarios a aplicagao desta Lei.
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a conta de dotagoes
consignadas no orgamento do Municlpio de Mata de Sao Joao ou em seus creditos
adicionais.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MU AL DE MATADE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
EM 03 DE MARQO DE 2022^
ONCELOS
refeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, ne 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.Rov.br
2
gjgJjg PREFEITURA Diario Oficial do MATADE
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Quinta-feira
03 de marfo de 2022 MUNICiPiO
Ano II - Edi?ao N5 72
LEIS
MATA DE
M sapjoao
LB N° 861/2022 DE 03 DE MAR£0 DE 2022.
cCria auxiiio destinodo aos permissionkios da
Feira Municipal que se encontrom em situogao
de vulnerabilidade em razao das obras do Novo
Mercado
impossibilitados de comercializar seus produtos
e servigos no espago provisorio.".
Municipal e que estejam
O PREFOTO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, no uso de suas
atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal de Mata de Sao Joao aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1° Pica criado auxtlio destinado aos permisstonarios da Feira Municipal que se
encontram em situacao de vulnerabilidade em razao das obras do Novo Mercado Municipal
e que estejam imposstbititados de comercializar seus produtos e services no espago
provisorio criado pelo Prefeitura.
§ 1°Aqueles permissionarios que, em virtude do tipo de atrvidade explorada, forem relocados
para o espago provisorio disponibilizado pela Prefeitura, nao farao jus ao recebimento do
auxiiio ora instituido.
§ 2° O auxtlio ora instituido tern por objetivo apoiar os permissionarios que efefivamente
tenham suas atividades comprometklas petas obras do Novo Mercado Municipal, razao pela
qual aqueles permissionarios que. apesar da permissao concedkla, nao exploraram suas
atividades na Feira Municipal nos ultimos 12 (doze) meses, nao terao direito ao auxtlio.
Art. 2° Para fazerjus ao recebimento do auxtlio ora instituido, os permissionarios deverao
realizar previo cadastro junto a Secretaria de Desenvolvimento Economico, Emprego e
Renda, que verificara o atendimento aos requisites necessaries a concessao, conforme
Decreto reguiamentador a ser expedido.
Art. 3° As atividades que restam impossibtlitadas de serem exptoradas no espago provisorio
e que, portanto, podem ensejar o recebimento do auxiiio sao as seguintes:
Bares;
Restaurantes;
Rua Luiz Antonio Garcez, ns 140, Tel.: (71J S635-1310
Centro Administrative, C£P: 45.200-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br
1
Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MR n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PREFEITURA Diario Oficial do Hv:: MATADE
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Quinta-feira
03 de margo de 2022
Ano II - Edi?ao N9 72
MUNSCfPIO
feS MATA DE F;EfE UIPJ
III. Lancbonetes;
A^oi^ues;
Mercearias;
Hortifruti;
Confecfoes;
Variedades;
Servifos.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Art 4° O auxilio tera valor fixo mensal de R$ 300,00 {trezentos reals) por permissiooario,
limitado a ate 284 (duzentos e oitenta e quatro) pemiissionarios. a ser pago em conta de
titularidade do beneficiario, citjos dados devern ser fomecidos no momento do
cadastramento.
Art. 5° O auxilio sera pago pelo periodo de 06 (seis) meses, a contar da data de aprova$ao
do cadastro previsto no art. 2° desta Lei, podendo ser prorrogado por ate igual periodo,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executive.
Art. 6° O recebimento do auxilio nao garantira que o beneficiario seja contemplado com um
espajo no Novo Mercado Municipal, cujas permtssoes serao avaliadas e concedidas pelo
Poder Executive Municipal apos anatise do enquadramento de cada um dos requerentes e
da disponibilidade de espafos de acordo com as categorias de atividades a serem
exploradas.
Art. 7° O Poder Executrvo Municipal esta autorizado a regulamentar por Decreto os atos
necessaries a aplica^ao desta Lei.
Art 8° As despesas decorrentes da aplica^ao desta Lei correrao a conta de dota^oes
consignadas no orjamento do Munictpio de Mata de Sao Joao ou em seus creditos
adicionais.
Art 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica$ao, revogando-se as dispostgoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA,
EM 03 DE MAR^O DE 2022.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Assinado de forma TAO Rua Uiiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 5635-1310
Centro Administratwo, CEP: 46.200-000 - Mata de Sao Joio - matadesaoioao.ba.Eov.br digital por TAO
INTERATIVA interativa
LTDA:0463735400010
2
LTDA:04637 o
354000100 Dados: 2022.03.03
19:04:43-03'00'
Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.coiTi.br
Documento assinado digitalmente conforme MP n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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