| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 839 / 2021 |
| Date | 2021-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reestabelecimento da Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente de Fiscalização, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Postura e dá outras providências. |
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deSaoloao-^ PREFEITURA W1 MATADE T<*b*Jhvido SAOJOAO ex* Itulot tmtodo Iucjj LEI N° 839/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Dispde sobre o reestabelecimento da Gratifica^ao de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais ocupantes dos cargosde Agente de Fiscaliza9ao. Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribui^oes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l.° Fica reestabelecida a Gratificapao de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais que exercem a fun9ao de Agente de Fiscaliza9ao. Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura, obedecidas as cond^oes e requisites desta lei. Paragrafo unico. A Gratifica9ao de Produtividade por Desempenho Operacional se mantem com a finalidade de estimular a produtividade dos Agentes de Fiscaliza9ao. Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, bem como o aumento da arrecada9ao tributaria e da divida ativa. combater a sonega9ao, manter a ordem publica. obedecidas as conduces e requisites nos termos desta Lei. Art. 2.° A Gratifica9ao de Produtividade por Desempenho Operacional sera mensal e o sen pagamento ocorrera na folha do mes subsequente ao de sua competencia, em virtude da necessidade de apura9ao por parte do Secretario(a), Diretor(a), Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do setor vinculado ao Agente de Fiscaliza9ao. Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura. § 1° - Esta gratifica9ao nao se incorpora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo devida, entretanto, proporcionalmente. por ocasiao de ferias e da gratifica9ao natalina; § 2° - Nao se acumula com outras vantagens de especie semelhante. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.RQV.br 1 PREFEITURA m MATADE A Gratifica«?ao de Produtividade por Desempenho para os Agentes de Fiscalizacao, Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, lotados na Secretaria de Administrate e Finangas, Secretaria de Obras e Services Publicos e Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, podera ser de ate 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salario base, com base nas metas mensais a serem atingidas, estipuladas conforme o Anexo Unico desta Lei. Art. 3.° Art. 4.° A Gratificagao de Produtividade por Desempenho sera fixada da seguinte forma: O percentual por gmpo de metas atingida podera ser cumulative por cada vez que atingir a meta estabelecida por grupo, no periodo (mensal) de avaliagao, desde que nao ultrapasse o limite estabelecido no ait. 3° (150% do salario base), nao sendo cumulative, porem. de um periodo (mes) para outro; I - O percentual de gratificagao atingido sera mensurado mediante a soma de todos os procedimentos fiscais realizados no periodo, conforme previsoes contidas no Anexo Unico desta Lei, separados por cada grupo, dividido pela meta quantitativa de cada grupo, multiplicado pelo percentual de gratificagao de cada grupo de metas; II - Para efeito da Gratificagao de Produtividade por Desempenho considera-se procedimento fiscal realizado a lavratura do termo. sendo este deferido apos prazo de recurso e a efetiva intimagao do contribuinte em cada procedimento. Ill Art. 5.° A Gratificagao de Produtividade por Desempenho sera concedida mensalmente aos servidores que. cumulativamente. preencherem os seguintes requisites: - exercicio permanente das atividades proprias do cargo efetivo de Agente de Fiscalizagao, Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura, sem desvio ou nomeagao para cargo comissionado ou fungao gratificada; I - exercicio das atividades operacionais dentro de sua Jornada, nunca inferior a 08 (oito) horas diarias, em conformidade com as normas regulamentares do servigo e com as ordens superiores recebidas; II III - cumprimento das retinas diarias estabelecidas nos setores vinculados aos Rua Luiz Antonio Garcez, n2 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 < Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov. 2 ■ftjtg. prefeitura k*,* MATA DE Agentes de Fiscaliza^ao, Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, ainda que essas retinas nao pontuem come gratifica^ao de produtividade; IV - nao ter side penalizado per medida disciplinar no mes de competencia, incluida a penalidade de advertencia. Paragrafo unico. O cumprimento das conduces fixadas nos incisos deste artigo sera atestado expressamente pelo Secretario(a), Diretor(a), Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do setor vinculado ao Agente de Fiscalizaqao, Fiscal de Tributos e Fiscal de Obras e Postura, mensalmente, atraves de quadro de Aplicagao da Gratificagao de Produtividade, documento esse que sera registrado em arquivo proprio da Diretoria de Gestao de Pessoas da Secretaria de Administragao e Finangas, contendo: Tipo de procedimento fiscal realizado; Meta quantitativa estabelecida a cada grupo de metas atingido; a) b) c) Percentual de gratificagao a cada grupo de meta atingida; d) Quantidade de procedimentos fiscais realizados por dia; e) Quantidade de procedimentos fiscais realizados por mes; Salario base; f) g) Percentual de gratificagao a receber; h) Valor total de gratificagao a receber. Art. 6.° No periodo de afastamento do servidor, decorrente de ferias, casamento. falecimento de conjuge, companheiros, pais, padrastos ou madrastas, filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela e desde que acompanhados por atestado de obito, convocagao para servir obrigatoriamente em virtude de lei e licenga maternidade, a percepgao da Gratificagao de Produtividade por Desempenho Operacional, correspondera. mensalmente, ao valor resultante da sua media mensal obtida no semestre imediatamente anterior, exceto no periodo que antecede o 1° semestre de aprovagao desta lei, e m que a media mensal seraapurada pelos meses anteriores ocorridos, ate que seja completado o ciclo de um semestre. Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 / , Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br / 3 PREFEITURA Wl MATADE SAOJOAO Tta&»lh*odo por todos cm tfxJolugx Paragrafo unico. Quaisqucr outros afastamentos, ainda que justificados, nao caracterizam exercicio permanente da atividade. Art. 7.° Sem prejuizo de responsabiliza^ao civil, penal e administrativa. nao fara jus a gratifica9ao de produtividade por desempenho operacional, o fiscal que, no mes de apura^ao, causar: Danos ao erario municipal em quaisquer atividades realizadas pelos Agentes de Fiscaliza9ao, Fiscais de Tributos e Fiscais de Obras e Postura. I II - Danos aos veiculos, multa de infra9ao de transito, independente da gravidade. Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a publica9ao da Lei Municipal n° 831/2021, revogando-se as disposi9oes em contrario. Art. 8.° GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 16 de sete e ZTJ217 JOAO G/ ASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 4 m, PREFEITURA MATADE 3 TtibAiriando SAOJOAO perum*o* lodolug« ANEXQ UNICO QUADRO DE METAS MENSAIS ESTABELECIDAS PARA EFEITO DA GRATIFICACAO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO OPERACIONAL PERCENTUAL DE GRATIFICACAOA CADA GRUPO DE META ATINGIDA META QUANTITATIVA ESTABELECIDA MENSALMENTE TIPO DE PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO GRUPO DE METAS Termo de Auto de Infra9ao (p°r contribuinte) inscri9ao e/ou 01 10 15% Termo de notifica9ao (por inscri9ao e/ou contribuinte) 02 15 5% Apreensao de Bens ou Mercadorias 03 02 5% Embargo ou Interdi9ao de estabelecimento ou de obra irregular 04 02 10% A9ao fiscal, em regime de termo fiscaliza9ao, de apura9ao de situa9des envoivendo o exercicio de atividades economicas, bem como de constru9oes irregulares e obstrii9oes de vias publicas. especial de 05 02 10% Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 5 Diario Oficial do Quinta-feira 16 de Setembro de 2021 Mata de Sao 7-Ano - N° 3742 MUNiCiPIO Joao FREFEITURA fW) MATADE msAojoAo LEI N° 839/2021, DE 16 DE SETEIV1BRO DE 2021. Dispoe sobre o reestabelecimento da Gratificapao de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais ocupantes dos cargosde Agente de Fiscaliza^ao, Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura c da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO. Estado da Bahia, no uso de suas atribui?6es legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1." Fica reestabelecida a Gratifica^ao de Produtividade por Desempenho Operacional aos servidores municipais que exercem a funt^ao de Agente de Fiscalizayao. Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura, obcdccidas as conduces e requisites desta lei. Paragrafo unico. A Gratificagao de Produtividade por Desempenho Operacional se mantem com a finalidade de estimular a produtividade dos Agentes de Fiscaliza^ao, Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, bem como o aumento da arrccada<;ao tributaria e da divida ativa, combater a sonega^ao, mantcr a ordem publica, obedecidas as conduces e requisites nos termos desta Lei. Art. 2.° A Gratificagao de Produtividade por Desempenho Operacional sera mcnsal e o sen pagamento ocorrera na folha do mes subsequente ao de sua competencia, em virtude da necessidade de apurat^ao por parte do Secretario(a), Diretor(a), Coordcnador(a) ou Subcoordenador(a) do setor vinculado ao Agente de Fiscaliza^ao, Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura. § 1° - Esta gratifica^ao nao se incoipora ao vencimento-base para nenhum efeito, sendo devida, entretanto, proporcionalmcnte, por ocasiao de ferias e da gralificat^ao natalina; § 2° - Nao se acumula com outras vantagens dc especie semelhante. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 1 CERTIFICAQAO DIGITAL: NHHBCFGZEA1LHF10YHNUPA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. . . Quinta-feira Diario Oficial do 16 de Setembro de 2021 8-Ano - N° 3742 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO PREFEITURA CXn MATADE Bffi- sAp jqAo A Gratificagao de Produtividade por Desempenho para os Agentes de Fiscalizayao, Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, lotados na Secretaria de Administra^ao e Finangas, Secretaria de Obras e Servigos Publicos e Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, podera ser de ate 150% (cento e cinquenta por cento) do valor do salario base, com base nas metas mensais a serem atingidas, estipuladas conforme o Anexo Unico desta Lei. Art. 3.° Art. 4.° A Gratificagao de Produtividade por Desempenho sera fixada da seguinte forma: - O percentual por grupo de metas atingida podera ser cumulativo por cada vez que atingir a meta estabelecida por grupo, no periodo (mensal) de avaliagao, desde que nao ultrapasse o limite estabelecido no art. 3° (150% do salario base), nao sendo cumulativo, porem, de um periodo (mes) para outro; I - O percentual de gratificagao atingido sera mensurado mediante a soma de todos os procedimentos fiscais realizados no periodo, conforme previsoes contidas no Anexo Unico desta Lei, separados por cada grupo, dividido pela meta quantitativa de cada grupo, multiplicado pelo percentual de gratificagao de cada grupo de metas; II - Para efeito da Gratificagao de Produtividade por Desempenho considera-se procedimento fiscal realizado a lavratura do termo, sendo este deferido apos prazo de recurso e a efetiva intimagao do contribuinte em cada procedimento. Ill Art. 5.° A Gratificagao de Produtividade por Desempenho sera concedida mensalmente aos servidores que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: - exercicio permanente das atividades proprias do cargo efetivo de Agente de Fiscalizagao, Fiscal de Tributes e Fiscal de Obras e Postura, sem desvio ou nomeagao para cargo comissionado ou fungao gratificada; I - exercicio das atividades operacionais dentro de sua Jornada, nunca inferior a 08 (oilo) horas diarias, em conformidade com as normas regulamcntares do servigo e com as ordens superiores recebidas; II III - cumprimento das rotinas diarias estabelecidas nos setores vinculados aos Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 2 CERTIFICAQAO DIGITAL: NHHBCFGZEA1LHF10YHNUPA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Diario Oficial do Quinta-feira 16 de Setembro de 2021 Mata 9-Ano - N° 3742 MUNiciPio de Sao Joao MMiSe fflEFElTURA tel MATA DE sAojoAo Agentes de Fiscaliza^ao, Fiscais de Tributes e Fiscais de Obras e Postura, ainda que essas retinas nao pontuem cemo gratificagao de produtividade; IV - nao ter side penalizado per medida disciplinar no tries de competencia, incluida a penalidade de advertencia. Paragrafo unico. O cumprimento das conduces fixadas nos incises deste artigo sera atestado expressamente pelo Secretario(a), Diretor(a), Coordenador(a) ou Subcoordenador(a) do setor vinculado ao Agente de Fiscalizaipao, Fiscal de Tribulos e Fiscal de Obras e Postura, mensalmente, atraves de quadro de Aplicagao da GratiFica^ao de Produtividade, documento esse que sera registrado em arquivo proprio da Diretoria de Gestao de Pcssoas da Secretaria de Administrate e Finai^as, contendo: a) Tipo de procedimento fiscal realizado; b) Meta quantitativa estabelecida a cada grupo de metas atingido; c) Percentual de gratiflcagao a cada grupo de meta atingida; d) Quantidade de procedimentos fiscais realizados por dia; e) Quantidade de procedimentos fiscais realizados por mes; 0 Salario base; S) Percentual de gratificato a receber; h) Valor total de gratifica^ao a receber. Art. 6.° No periodo de afastamento do servidor, decorrente de ferias, casamento, falecimento de conjuge, companhciros, pais, padrastos ou madrastas, filhas, enteados, mesmo sob guarda ou tutela e desde que acompanhados por atestado de obito, convoca9ao para servir obrigatoriamente em virtude de lei e licen^a matemidade, a percepto da Gratifica^ao de Produtividade por Desempenho Operacional, correspondera, mensalmente, ao valor resultante da sua media mensal obtida no semestre imediatamente anterior, exceto no periodo que antecede o 1° semestre de aprova^ao desta lei, em que a media mensal seraapurada pelos meses anteriores ocorridos, ate que seja completado o ciclo de um semestre. Rua Luiz Antonio Garcez, n? 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 3 CERTIFICAQAO DIGITAL: NHHBCFGZEA1LHF10YHNUPA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente. Qutnta-feira Diario Oficiai do 16 de Setembro de 2021 10-Ano - N° 3742 Mata de Sao Joao MUNiCIPiO a. PBEFEIIURA MATADE pEsAo joAo Paragrafo unico. Quaisquer outros afastamentos, ainda que justificados, nao caracterizam exerdcio pennanente da atividade. Art. 7.° Sem prejui'zo de responsabiliza^o civil, penal e administrativa, nao fara jus a gratificagao de produtividade por desempenho opcracional, o fiscal que, no mcs de apurafao, causar: - Danos ao erario municipal em quaisquer atividades realizadas pelos Agentes de Fisealiza^ao, Fiscais de Tributes c Fiscais de Obras e Postura. I II - Danos aos vciculos, multa de infra^ao de transito, independente da gravidade. Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a publica^ao da Lei Municipal n° 831/2021, revogando-se as disposi^oes em contrario. Art. 8.° GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021. JOAO GUALBERTO VASCONCELOS Prcfeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.eov.br 4 CERTIFICAQAO DIGITAL: NHHBCFGZEA1LHF10YHNUPA Esta edigao encontra-se no site oficiai deste ente. Diario Oficial do Quinta-feira 16 de Setembro de 2021 Mata 11 - Ano - N° 3742 MUNiCIPiO de Sao Joao fj PREFEITURA MATADE ll/Siojo&o ANEXO LINICO QUADRO DE METAS MENSA1S ESTABELECIDAS PARA EFEITO DA GRATIFICA£AO DE PRODUTIVIDADE POR DESEMPENHO OPERACIONAL PERCENTUAL DE GRATIF1CACAOA CADA GRUPO DE META AT1NGIDA META QUANTITATIVA ESTABELECIDA MENSALMENTE GRUPO T1PO DE PROCEDIMENTO FISCAL REALIZADO DE METAS Termo de Auto de Infra?ao (por inscri^ao e/ou contribuinte) 01 10 15% Termo de notificagao (por inscrigao e/ou contribuinte) 02 15 5% Apreensao de Bens ou Mercadorias 03 02 5% Embargo ou Interdigao de estabelecimento ou de obra irregular 04 02 10% Agao fiscal, em regime de termo fiscalizagao. de apuragao de situagoes envolvendo o exercicio de atividades economicas, bem como de construgoes irregulares e obstrugoes de vias publicas. especial de 05 02 10% Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.ba.gov.br 5 CERTIFICAQAO DIGITAL: NHHBCFGZEA1LHF10YHNUPA Esta edigao encontra-se no site oficial deste ente.