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norma nº 862/2022

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAltera a Lei n° 676 de 29 de novembro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
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PflEFEITURA
MATA DE
SAO JOAO Tra"b*lh»ndO po* litdo*rwi lodelujif
LEI N° 862/2022 DE 16 DE MARQO DE 2022.
Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de
2017, na forma que indica, e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 4° - As contratagoes de que trata esta Lei nao poderao
ultrapassar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, admitida uma
unica prorrogagao, por ate igual perlodo ao do prazo original de
contratagao.
Art.2° O art. 7° da Lei n° 676/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
Art. 7° O pessoal contratado nos termos desta Lei nao podera
celebrar novo contrato temporario antes de decorrido o prazo
de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato
anterior, salvo nas hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2°
desta Lei.
Paragrafo unico: Para alem das hipoteses dos incisos i, V e VIII
do artigo 2° desta Lei, o pessoal contratado nos termos desta
Lei podera celebrar novos contratos temporaries desde que o
somatorio das etapas de contratagao nao ultrapasse o prazo
maximo de 72 (setenta e dois) meses.
Art. 3° As contratagoes sob Regime Especial de Direito Administrative em curso na data de
vigencia desta Lei, poderao, apos atingimento do perlodo de 48 (quarenta e oito) meses, ser
prorrogadas, uma unica vez, por ate 24 (vinte e quatro) meses, mediante decisao
fundamentada da autoridade competente que demonstre a manutengao da necessidade
temporaria de excepcional interesse.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM
16 DE MARQO DE 2022.
JOAOGU ONCELOS
P UNICIPAL
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA Diario Oficial do m matade
siD JOAO
Quarta-feira
16 de mar^o de 2022
Anoll-Edi?ao N? 84
MUNiCiPiO
LEIS
LEI N° 862/2022 DE 16 DE MARQO DE 2022.
Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro
de 2017, na forma que indica, e da
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 4° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 4° - As contratagoes de que trata esta Lei nao
poderao ultrapassar o prazo de 36 (trinta e seis) meses,
admitida uma unica prorrogagao, per ate igual periodo
ao do prazo original de contratagao.
Art.2° O art. 7° da Lei n° 676/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 7° O pessoal contratado nos termos desta Lei nao
podera celebrar novo contrato temporario antes de
decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento do seu contrato anterior, satvo nas
hipoteses dos incisos I, V e VIII do artigo 2° desta Lei.
Paragrafo unico: Para alem das hipoteses dos incisos I,
V e VIII do artigo 2° desta Lei. o pessoal contratado nos
termos desta Lei podera celebrar novos contratos
temporarios desde que o somatorio das etapas de
contratagao nao ultrapasse o prazo maximo de 72
(setenta e dois) meses.
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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.01013, PREFEITURA Ms Diario Otlciai do Quarta-feira
16 de mar^o de 2022 MUNICiPIO
Ano II - Edi^ao N9 84
Art. 3° As contratagoes sob Regime Especial de Direito Administrative em curso na data de
vigencia desta Lei, poderao, apos atingimento do periodo de 48 (quarenta e oito) meses, ser
prorrogadas, uma unica vez, por ate 24 (vinte e quatro) meses, mediante decisao fundamentada
da autoridade competente que demonstre a manutengao da necessidade temporaria de
excepcional interesse.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em
contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, EM 16
DE MARQO DE 2022.
JOAO GUALBERTO VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Luiz Antonio Garcez, n9 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrative, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaoioao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MR n9 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Piiblicas Brasileira - ICP-Brasil.
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