| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei n. 730/2018, que atualiza a nomenclatura da SEPLAN- Secretaria de Municipal de Planejamento, passando a denominar-se SEDUR - Secretaria de Cultura e Turismo, passando a denominar-se, SETUR- Secretaria de Turismo." |
| native_id | 592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Ç » PREFEITURA [5] MATA DE Bsit!. SÃO JOÃO LEI Nº 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 730/2018, que atualiza a nomenclatura da SEPLAN - Secretaria de Municipal de Planejamento, passando a denominar-se SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, e a SECULT Secretaria de Cultura e Turismo, passando a denominar-se, SETUR - Secretaria de Turismo. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação dos artigos, 1º, 4º, 7º, 9º e 16º, onde as nomenclaturas da Secretaria de Cultura e Turismo — SECULT, passa a ser denominada, Secretaria de Turismo — SETUR, e a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN, passar a denominar-se, SEDUR -Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, conforme anexo único desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO ME PA ATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br -: " Diário Oficial do Quinta-feira MUNICÍPIO 31 de março de 2022 Ano Il - Edição Nº 98 LEIS LEI Nº 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 ba, SS MATA DE «A. SÃO JOÃO LEIN* 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 730/2018, que atualiza a nomenclatura da SEPLAN - Secretaria de Municipal de Planejamento, passando a denominar-se SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, e a SECULT Secretaria de Cultura e Turismo, passando a denominar-se, SETUR - Secretaria de Turismo. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos, 1º, 4º, 7, 9º e 16º, onde as nomenclaturas da Secretaria de Cultura e Turismo — SECULT, passa a ser denominada, Secretaria de Turismo — SETUR, e a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN, passar a denominar-se, SEDUR -Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, conforme anexo único desta Lei. Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 31 DE MARÇO DE 2022. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - ynsymatadesacioao.ba.cowbr Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2