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norma nº 864/2022

Tipo Lei
Número / Ano 864 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei n. 730/2018, que atualiza a nomenclatura da SEPLAN- Secretaria de Municipal de Planejamento, passando a denominar-se SEDUR - Secretaria de Cultura e Turismo, passando a denominar-se, SETUR- Secretaria de Turismo."
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Ç » PREFEITURA
[5] MATA DE
Bsit!. SÃO JOÃO
LEI Nº 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 730/2018, que atualiza a
nomenclatura da SEPLAN - Secretaria de Municipal de
Planejamento, passando a denominar-se SEDUR -
Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, e a
SECULT Secretaria de Cultura e Turismo, passando a
denominar-se, SETUR - Secretaria de Turismo. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação dos artigos, 1º, 4º, 7º, 9º e 16º, onde as
nomenclaturas da Secretaria de Cultura e Turismo — SECULT, passa a ser denominada, Secretaria
de Turismo — SETUR, e a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN, passar a denominar-se,
SEDUR -Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, conforme anexo único desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO ME PA ATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
-: "
Diário Oficial do Quinta-feira
MUNICÍPIO 31 de março de 2022
Ano Il - Edição Nº 98
LEIS
LEI Nº 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
ba, SS
MATA DE
«A. SÃO JOÃO
LEIN* 864/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 730/2018, que atualiza a
nomenclatura da SEPLAN - Secretaria de Municipal de
Planejamento, passando a denominar-se SEDUR -
Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente, e a
SECULT Secretaria de Cultura e Turismo, passando a
denominar-se, SETUR - Secretaria de Turismo. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação dos artigos, 1º, 4º, 7, 9º e 16º, onde as
nomenclaturas da Secretaria de Cultura e Turismo — SECULT, passa a ser denominada, Secretaria
de Turismo — SETUR, e a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPLAN, passar a denominar-se,
SEDUR -Secretaria Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, conforme anexo único desta Lei.
Art, 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 31 DE MARÇO DE 2022.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - ynsymatadesacioao.ba.cowbr
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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