| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a premiação do Concurso de Talentos, realizado anualmente pela Secretaria de Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Mata de São João, Estado da Bahia" |
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ER, PREFEITURA E MATA DE 4 SÃO JOÃO LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a premiação do Concurso de Talentos, realizado anualmente pela Secretaria de Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Mata de São João, Estado da Bahia.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a conceder a premiação para o Concurso de Talentos das Escolas Municipais, a ser realizado anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º Os estudantes serão premiados por categoria, e, por ordem de classificação (primeiro, segundo e terceiro lugar), conforme os critérios estabelecidos em regulamento anual do Concurso de Talentos, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3.º A homenagem será feita através do pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em primeiro lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada um dos 23 alunos classificados em segundo lugar, R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em terceiro lugar. $ 1º Os valores de que tratam o caput deste artigo, visam o incentivo ao desenvolvimento pedagógico e cultural, e, serão pagos pelo município aos estudantes selecionados, desde que haja a aquiescência do seu responsável legal. $ 2º O resultado dos alunos premiados será publicado tanto no Diário Oficial quanto no Site Oficial do Município, em até 05 (cinco) dias após a referida premiação. $ 3º Em atendimento ao que rege a Lei 13.709/2018 (LGPD), os alunos premiados cederão os direitos de imagem e publicidade de acordo com o previsto no regulamento do concurso ou no ajuste para sua elaboração. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadefãojoao.ba.gov.br À ER PREFEITURA MATA DE USA, SÃO JOÃO Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUN PA E-MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do ' a PREFEITURA Quinta-feira MATA DE MUNICÍPIO 31 de março de 2022 [2 SÃO JOÃO Ano Il - Edição Nº 98 LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 o PERLA, E MATA DE 38! SÃO JOÃO ta e teh LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a premiação do Concurso de Talentos, realizado anualmente pela Secretaria de Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Mata de São João, Estado da Bahia.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a conceder a premiação para o Concurso de Talentos das Escolas Municipais, a ser realizado anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2.º Os estudantes serão premiados por categoria, e, por ordem de classificação (primeiro, segundo e terceiro lugar), conforme os cntérios estabelecidos em regulamento anual do Concurso de Talentos, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3.º A homenagem será feita através do pagamento no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em primeiro lugar, R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cada um dos 23 alunos classificados em segundo lugar, R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em terceiro lugar. $ 1º Os valores de que tratam o caput deste artigo, visam o incentivo ao desenvolvimento pedagógico e cultural, e, serão pagos pelo município aos estudantes selecionados, desde que haja a aquiescência do seu responsável legal $ 2º Orresultado dos alunos premiados será publicado tanto no Diário Oficial quanto no Site Oficial do Município. em até 05 (cinco) dias após a referida premiação. & 3º Em atendimento ao que rege a Lei 13.709/2018 (LGPD), os alunos premiados cederão os direitos de imagem e publicidade de acordo com o previsto no regulamento do concurso ou no ajuste para sua elaboração. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, 3 y E E » PREFEITURA Diário Oficial do untada MATA DE MUNICÍPIO 31 de março de 2022 SÃO JOÃO Ano Il - Edição Nº 98 rare ARA [SEE MATA DE Ci São J0Ão Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel,: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojuao.ba.gov.br Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, 4