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norma nº 865/2022

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Dispõe sobre a premiação do Concurso de Talentos, realizado anualmente pela Secretaria de Educação, no âmbito da rede municipal de ensino de Mata de São João, Estado da Bahia"
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ER, PREFEITURA
E MATA DE
4 SÃO JOÃO
LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a premiação do Concurso de
Talentos, realizado anualmente pela Secretaria
de Educação, no âmbito da rede municipal de
ensino de Mata de São João, Estado da Bahia.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a
conceder a premiação para o Concurso de Talentos das Escolas Municipais, a ser realizado
anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º Os estudantes serão premiados por categoria, e, por ordem de
classificação (primeiro, segundo e terceiro lugar), conforme os critérios estabelecidos em
regulamento anual do Concurso de Talentos, a ser publicado pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3.º A homenagem será feita através do pagamento no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em primeiro lugar, R$ 400,00
(quatrocentos reais), para cada um dos 23 alunos classificados em segundo lugar, R$ 200,00
(duzentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em terceiro lugar.
$ 1º Os valores de que tratam o caput deste artigo, visam o incentivo ao desenvolvimento
pedagógico e cultural, e, serão pagos pelo município aos estudantes selecionados, desde que haja
a aquiescência do seu responsável legal.
$ 2º O resultado dos alunos premiados será publicado tanto no Diário Oficial quanto no Site Oficial
do Município, em até 05 (cinco) dias após a referida premiação.
$ 3º Em atendimento ao que rege a Lei 13.709/2018 (LGPD), os alunos premiados cederão os
direitos de imagem e publicidade de acordo com o previsto no regulamento do concurso ou no
ajuste para sua elaboração.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadefãojoao.ba.gov.br
À ER PREFEITURA
MATA DE
USA, SÃO JOÃO
Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUN PA E-MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do ' a PREFEITURA
Quinta-feira MATA DE
MUNICÍPIO 31 de março de 2022 [2 SÃO JOÃO
Ano Il - Edição Nº 98
LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
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LEI Nº 865/2022 DE 31 DE MARÇO DE 2022
“Dispõe sobre a premiação do Concurso de
Talentos, realizado anualmente pela Secretaria
de Educação, no âmbito da rede municipal de
ensino de Mata de São João, Estado da Bahia.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Município de Mata de São João, Estado da Bahia, autorizado a
conceder a premiação para o Concurso de Talentos das Escolas Municipais, a ser realizado
anualmente, pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º Os estudantes serão premiados por categoria, e, por ordem de
classificação (primeiro, segundo e terceiro lugar), conforme os cntérios estabelecidos em
regulamento anual do Concurso de Talentos, a ser publicado pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3.º A homenagem será feita através do pagamento no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em primeiro lugar, R$ 400,00
(quatrocentos reais), para cada um dos 23 alunos classificados em segundo lugar, R$ 200,00
(duzentos reais) para cada um dos 23 alunos classificados em terceiro lugar.
$ 1º Os valores de que tratam o caput deste artigo, visam o incentivo ao desenvolvimento
pedagógico e cultural, e, serão pagos pelo município aos estudantes selecionados, desde que haja
a aquiescência do seu responsável legal
$ 2º Orresultado dos alunos premiados será publicado tanto no Diário Oficial quanto no Site Oficial
do Município. em até 05 (cinco) dias após a referida premiação.
& 3º Em atendimento ao que rege a Lei 13.709/2018 (LGPD), os alunos premiados cederão os
direitos de imagem e publicidade de acordo com o previsto no regulamento do concurso ou no
ajuste para sua elaboração.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.ba.gov.br
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,
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Diário Oficial do untada MATA DE
MUNICÍPIO 31 de março de 2022 SÃO JOÃO
Ano Il - Edição Nº 98 rare
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Ci São J0Ão
Art. 4.º As despesas de que trata esta Lei, correrão à conta do orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel,: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojuao.ba.gov.br
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br
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