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norma nº 867/2022

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2022
Date 2022-04-13
Ementa"Cria gratificação por desempenho de atividade aos Técnicos de Enfermagem que atuam no entendimento 24 horas das Unidades de Urgência e Emergência- Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas e do Pronto Atendimento de Praia do Forte".
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ENE) PREFEITURA
a MATA DE
JS, SÃO JOÃO
o o todos em todo luz
LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
“Cria gratificação por desempenho de atividade aos
Técnicos de Enfermagem que atuam no atendimento 24
horas das Unidades de Urgência e Emergência - Hospital
Municipal Eurico Goulart de Freitas - e do Pronto
Atendimento de Praia do Forte”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a
gratificação por desempenho de atividade, de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, a ser
concedida aos Técnicos de Enfermagem que atuam nas Unidades de Urgência e Emergência -
Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e no Pronto Atendimento de Praia do Forte, com
funcionamento 7 (sete) dias na semana, os quais realizam as seguintes atividades de maior
complexidade:
|. Atendimento de pacientes de alta complexidade em regime de plantão 24 horas;
Il. Cuidado de pacientes em total dependência e pós-cirúrgicos;
Wll. Realização de transferências e/ou condução de pacientes para outras Unidades,
IV. | Monitoramento de pacientes sem acompanhantes.
Art. 2.º O reajuste ora concedido é aplicável aos Técnicos de Enfermagem efetivos
que se enquadrem nos requisitos dispostos no artigo 1º, podendo ser estendidos aos Técnicos de
Enfermagem contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado, desde que estes estejam
lotados nas unidades de atendimento referidas nesta Lei, exercendo as mesmas atividades de alta
complexidade e carga horária previstas no artigo 1º.
Art. 3.º A gratificação decorrente desta Lei não será objeto de incorporação, para
nenhum efeito.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax:
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - ww
CENA, PREFEITURA
MATA DE
«iMths SÃO JOÃO
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 01 de abril de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13
DE ABRIL DE 2022.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Diário Oficial do Quarta-feira MATA DE
MUNICÍPIO 13 de abril de 2022 JNIA!, SÃO JOÃO
Ano Il - Edição Nº 111
LEIS
LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
E
REA PRFFETIA
FEEL MATA DE
18, SÃO JOÃO
LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022
“Cria grofiicação por desempenho de atividade aos
Técnicos de Enfermagem que atuam no atendimento 24
horas das Unidades de Urgência e Emergência - Hospital
Municipal Eurico Goulart de Freitas - e do Pronto
Atendimento de Praia do Forte”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
An. 4.º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a
gratificação por desempenho de atividade, de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, a ser
concedida aos Técnicos de Enfermagem que atuam nas Unidades de Urgência e Emergência -
Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e no Pronto Atendimento de Praia do Forte, com
funcionamento 7 (sete) dias na semana, os quais realizam as seguintes atividades de maior
complexidade:
1. Atendimento de pacientes de alta complexidade em regime de plantão 24 horas;
!l. Cuidado de pacientes em total dependência e pós-cirúrgicos;
til. Realização de transferências e/ou condução de pacientes para outras Unidades;
Iv. Monitoramento de pacientes sem acompanhantes.
Art. 2.º O reajuste ora concedido é aplicável aos Técnicos de Enfermagem efetivos
que se enquadrem nos requisitos dispostos no artigo 1º, podendo ser estendidos aos Técnicos de
Enfermagem contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado, desde que estes estejam
lotados nas unidades de atendimento referidas nesta Lei, exercendo as mesmas atividades de alta
complexidade e carga horária previstas no artigo 1º.
Art. 3.º A gratificação decorrente desta Lei não será objeto de incorporação, para
nenhum efeito.
Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.- (71) 3635-1310 Fax.. 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - yyrm matadasaçioao ba zovir
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Diário Oficial do a EE mara DE
Ano |l - Edição Nº 111
ye MePETA
à MATA DE
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares, se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 01 de abril de 2022.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13
DE ABRIL DE 2022.
JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Ena Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel. (71) 3635-1310 Fax.. 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - yum matadesaçicao ba zovir
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www. matadesaojoao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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