| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2022 |
| Date | 2022-04-13 |
| Ementa | "Cria gratificação por desempenho de atividade aos Técnicos de Enfermagem que atuam no entendimento 24 horas das Unidades de Urgência e Emergência- Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas e do Pronto Atendimento de Praia do Forte". |
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ENE) PREFEITURA a MATA DE JS, SÃO JOÃO o o todos em todo luz LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 “Cria gratificação por desempenho de atividade aos Técnicos de Enfermagem que atuam no atendimento 24 horas das Unidades de Urgência e Emergência - Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e do Pronto Atendimento de Praia do Forte”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação por desempenho de atividade, de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, a ser concedida aos Técnicos de Enfermagem que atuam nas Unidades de Urgência e Emergência - Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e no Pronto Atendimento de Praia do Forte, com funcionamento 7 (sete) dias na semana, os quais realizam as seguintes atividades de maior complexidade: |. Atendimento de pacientes de alta complexidade em regime de plantão 24 horas; Il. Cuidado de pacientes em total dependência e pós-cirúrgicos; Wll. Realização de transferências e/ou condução de pacientes para outras Unidades, IV. | Monitoramento de pacientes sem acompanhantes. Art. 2.º O reajuste ora concedido é aplicável aos Técnicos de Enfermagem efetivos que se enquadrem nos requisitos dispostos no artigo 1º, podendo ser estendidos aos Técnicos de Enfermagem contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado, desde que estes estejam lotados nas unidades de atendimento referidas nesta Lei, exercendo as mesmas atividades de alta complexidade e carga horária previstas no artigo 1º. Art. 3.º A gratificação decorrente desta Lei não será objeto de incorporação, para nenhum efeito. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax: Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - ww CENA, PREFEITURA MATA DE «iMths SÃO JOÃO Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE ABRIL DE 2022. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - www.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Diário Oficial do Quarta-feira MATA DE MUNICÍPIO 13 de abril de 2022 JNIA!, SÃO JOÃO Ano Il - Edição Nº 111 LEIS LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 E REA PRFFETIA FEEL MATA DE 18, SÃO JOÃO LEI Nº 867/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022 “Cria grofiicação por desempenho de atividade aos Técnicos de Enfermagem que atuam no atendimento 24 horas das Unidades de Urgência e Emergência - Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e do Pronto Atendimento de Praia do Forte”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An. 4.º Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde a gratificação por desempenho de atividade, de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base, a ser concedida aos Técnicos de Enfermagem que atuam nas Unidades de Urgência e Emergência - Hospital Municipal Eurico Goulart de Freitas - e no Pronto Atendimento de Praia do Forte, com funcionamento 7 (sete) dias na semana, os quais realizam as seguintes atividades de maior complexidade: 1. Atendimento de pacientes de alta complexidade em regime de plantão 24 horas; !l. Cuidado de pacientes em total dependência e pós-cirúrgicos; til. Realização de transferências e/ou condução de pacientes para outras Unidades; Iv. Monitoramento de pacientes sem acompanhantes. Art. 2.º O reajuste ora concedido é aplicável aos Técnicos de Enfermagem efetivos que se enquadrem nos requisitos dispostos no artigo 1º, podendo ser estendidos aos Técnicos de Enfermagem contratados por meio de Processo Seletivo Simplificado, desde que estes estejam lotados nas unidades de atendimento referidas nesta Lei, exercendo as mesmas atividades de alta complexidade e carga horária previstas no artigo 1º. Art. 3.º A gratificação decorrente desta Lei não será objeto de incorporação, para nenhum efeito. Rua Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel.- (71) 3635-1310 Fax.. 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - yyrm matadasaçioao ba zovir Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www.matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 Diário Oficial do a EE mara DE Ano |l - Edição Nº 111 ye MePETA à MATA DE Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de abril de 2022. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE ABRIL DE 2022. JOÃO GUALBERTO VASCONCELOS Prefeito Municipal Ena Luiz Antonio Garcez, nº 140, Tel. (71) 3635-1310 Fax.. 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João /BA - yum matadesaçicao ba zovir Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de São João - www. matadesaojoao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 53