| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de 2017 para acrescentar o princípio da economicidade, bem como permitir a contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativa - REDA nos casos onde se aplicar a terceirização de serviço publico (atividade meio). |
| native_id | 604 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA Wn MATADE IffirSiOJOiO TnMhMteportDdMMthMlolMtw LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de 2017 para acrescentar o principio da economicidade, bem como permitir a contratapao pelo Regime Especial de Direito Administrative - REDA nos casos onde se aplicar a terceirizagao de servigo publico (atividade meio). O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° O art. 1° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificagao: "Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico, poderao os orgaos da administragao municipal direta, as autarquias e as fundagoes publicas celebrar contrato administrativo de prestagao de servigo, por tempo determinado, nas condigoes e prazos previstos nesta Lei as necessidades temporarias de excepcional interesse pubico podera haver contratagao de pessoal, por tempo determinado e sob regime de direito administrativo. Paragrafo unico: Em atengao ao quanto disposto nos incisos XVIII e XIX, do artigo 27 da Lei Organica do Municipio de Mata de Sao Joao - BA, podera o Municipio de Mata de Sao Joao utilizar-se do REDA - Regime Especial de Direito Administrativo - como opgao a terceirizagao do servigo publico (atividade meio), visando os pressupostos da eficiencia e economicidade. Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2022. o celos P IICIPAL Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.bagov.br 1 Diario Oficial do PRtFEITUBA MATADE SAOJOAO Quarta-feira 22 dejunho de 2022 Ano II - Edigao N° 171 MUN1CIPIO LEIS LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022 .AifliV, PRErtllURA ppn MATADE WsioJpAo LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022 Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de 2017 para acrescentar o principio da economicidade, bem como permitir a contratap§o pelo Regime Especial de Direito Administrative - REDA nos casos onde se aplicar a terceirizagao de servigo publico (atividade meio). O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Org^nica do Municlpio, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° O art. 1° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificagao: “Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de exceptional interesse publico, poderao os orgaos da administragao municipal direta, as autarquias e as fundagdes publicas celebrar contrato administrative de prestagao de servigo, por tempo determinado, nas condigdes e prazos previstos nesta Lei as necessidades temporarias de exceptional interesse pubico podera haver contratagao de pessoal, por tempo determinado e sob regime de direito administrative. Paragrafo unico: Em atengao ao quanto disposto nos incisos XVIII e XIX, do artigo 27 da Lei Organica do Municlpio de Mata de Sao Joao - BA, podera o Municlpio de Mata de Sao Joao utilizar-se do REDA - Regime Especial de Direito Administrative - como opgao a terceirizagao do servigo publico (atividade meio), visando os pressupostos da eficibncia e economicidade.". Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o, revogando-se as disposigoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 2022. Joao Gualberto Vasconcelos PREFEITO MUNICIPAL Rua luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 363S-1310 Fax.: 363S-1293 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.ba.gov.br 1 Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310 Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.mat3desaoioao.com.br Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil. 15