br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 876/2022

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera a Lei n° 676 de 29 de novembro de 2017 para acrescentar o princípio da economicidade, bem como permitir a contratação pelo Regime Especial de Direito Administrativa - REDA nos casos onde se aplicar a terceirização de serviço publico (atividade meio).
native_id604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA
Wn MATADE
IffirSiOJOiO TnMhMteportDdMMthMlolMtw
LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de
2017 para acrescentar o principio da
economicidade, bem como permitir a
contratapao pelo Regime Especial de
Direito Administrative - REDA nos casos
onde se aplicar a terceirizagao de servigo
publico (atividade meio).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAG JOAO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° O art. 1° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte modificagao:
"Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de excepcional
interesse publico, poderao os orgaos da administragao municipal direta,
as autarquias e as fundagoes publicas celebrar contrato administrativo
de prestagao de servigo, por tempo determinado, nas condigoes e
prazos previstos nesta Lei as necessidades temporarias de excepcional
interesse pubico podera haver contratagao de pessoal, por tempo
determinado e sob regime de direito administrativo.
Paragrafo unico: Em atengao ao quanto disposto nos incisos XVIII e
XIX, do artigo 27 da Lei Organica do Municipio de Mata de Sao Joao -
BA, podera o Municipio de Mata de Sao Joao utilizar-se do REDA -
Regime Especial de Direito Administrativo - como opgao a terceirizagao
do servigo publico (atividade meio), visando os pressupostos da
eficiencia e economicidade.
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em
22 de junho de 2022.
o celos
P IICIPAL
Rua Luiz Antonio Garcez, n^ 140, Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.bagov.br
1
Diario Oficial do PRtFEITUBA
MATADE
SAOJOAO
Quarta-feira
22 dejunho de 2022
Ano II - Edigao N° 171
MUN1CIPIO
LEIS
LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022
.AifliV, PRErtllURA
ppn MATADE
WsioJpAo
LEI N° 876 DE 22 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei n° 676 de 29 de novembro de
2017 para acrescentar o principio da
economicidade, bem como permitir a
contratap§o pelo Regime Especial de
Direito Administrative - REDA nos casos
onde se aplicar a terceirizagao de servigo
publico (atividade meio).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuigoes legais, conferidas pela Lei Org^nica do Municlpio, faz saber que a
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° O art. 1° da Lei n° 676, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte modificagao:
“Art. 1° - Para atender a necessidade temporaria de exceptional
interesse publico, poderao os orgaos da administragao municipal direta,
as autarquias e as fundagdes publicas celebrar contrato administrative
de prestagao de servigo, por tempo determinado, nas condigdes e
prazos previstos nesta Lei as necessidades temporarias de exceptional
interesse pubico podera haver contratagao de pessoal, por tempo
determinado e sob regime de direito administrative.
Paragrafo unico: Em atengao ao quanto disposto nos incisos XVIII e
XIX, do artigo 27 da Lei Organica do Municlpio de Mata de Sao Joao -
BA, podera o Municlpio de Mata de Sao Joao utilizar-se do REDA -
Regime Especial de Direito Administrative - como opgao a terceirizagao
do servigo publico (atividade meio), visando os pressupostos da
eficibncia e economicidade.".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicag3o, revogando-se as
disposigoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, em
22 de junho de 2022.
Joao Gualberto Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL
Rua luiz Antonio Garcez, n® 140, Tel.: (71) 363S-1310 Fax.: 363S-1293
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.matadesaojoao.ba.gov.br
1
Rua Luiz Antonio Garcez, n° 140, Tel.: (71) 3635-1310
Centro Administrativo, CEP: 48.280-000 - Mata de Sao Joao - www.mat3desaoioao.com.br
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
15

open original →