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norma nº 553/2014

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que integra o seu patrimônio público ao Estado da Bahia, e dá outras providências
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PUBLICADO
Na imprensa Ofigial Municipal E —
Em. L A PREFEITURA
Uma citada Cada vez menor
LEI Nº 553/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Câmara Mun
AFcEno End doar imóvel que integra o seu patrimônio
E E público ao Estado da Bahia, e dá outras
unc.
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado da Bahia, para
implantação de uma Unidade Policial-Tipo II, do Projeto Pacto pela Vida do Governo do
Estado da Bahia, uma área de terra com 4.095,31m2 (quatro mil e noventa e cinco
metros e trinta e um decimetros quadrados), situada na área sul da Fazenda Praia do
Forte, à margem da pista de acesso a Praia do Forte, neste Município, adquirida por
intermédio de doação simples outorgada pela empresa Enseada do Castelo
Empreendimentos Ltda, devidamente registrada perante o Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Mata de São João-Ba sob o N.R-01, Matrícula 19.218.
Art. 2º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao Patrimônio Público
Municipal, se:
I - no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia
não iniciar a obra de construção da Unidade Policial do Município de Mata de São
João-Bahia; O
/
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
de
São João
IH — destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi
construído;
II — deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento da Unidade
Policial de Mata de São João-Bahia, pelo prazo de O5 (cinco) anos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive as que se fizerem necessárias à
,
transmissão do imóvel doado, correrão por conta do Estado da Bahia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
f
Gabinete do Prefeito Municipal de Mata de São JolncHa, em, 03 de Abril de 2014
/
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dA
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Prefeitu ra
Esta edição encontra-se r
em
01 até 02.
Leis---
Decretos 03 até 04.
Portarias 05 até 16.
Licitações 17 até 30.
Apostilamento meme - 31.
Adjudicação/Homologa 32.
Extrato de Contrato 32.
Resumos de Contrato --————— 33.
Leis
LEI Nº 553/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel que integra o seu patrimônio
público ao Estado da Bahia, e dá outras
providências
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Quirta-feira Diário Oficial do
3 de Abril de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO
2- Ano IX- Nº 1703
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, [az saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado da Bahia, para
implantação de uma Unidade Policial-T.po II, do Projeto Pacto pela Vida do Governo do Estado
da Bahia, uma área de terra com 4.095,31m2 (quatro mil e noventa e cinco metros e trinta e
um decimetros quadrados). situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, à margem da pista
de acesso a Praia do Forte, neste Município, adquirida por intermédio de doação simples
outorgada pela empresa Ensceda do Castelo Empreendimentos Ltda, devidamente registrada
perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João-Ba sob o N.R-01,
Matricula 19.218
Art. 2º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se:
[- no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia não iniciar
a obra de construção da Unidade Policial do Município de Mata de São João-Bahia;
Il - destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi construído;
HI — deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento da Unidade Policial de
Mata de São João-Bahia, pelo prazo de OS (cinco) anos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive as que se fizerem necessárias à
transmissão do imóvel doado, correrão por conta do Estado da Bahia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mata de São João-BA, em, 03 de Abril de 2014
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
TEN Prefeitura Municipal de Mata de São João
e Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — httpilwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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