| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que integra o seu patrimônio público ao Estado da Bahia, e dá outras providências |
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PUBLICADO Na imprensa Ofigial Municipal E — Em. L A PREFEITURA Uma citada Cada vez menor LEI Nº 553/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Câmara Mun AFcEno End doar imóvel que integra o seu patrimônio E E público ao Estado da Bahia, e dá outras unc. providências O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado da Bahia, para implantação de uma Unidade Policial-Tipo II, do Projeto Pacto pela Vida do Governo do Estado da Bahia, uma área de terra com 4.095,31m2 (quatro mil e noventa e cinco metros e trinta e um decimetros quadrados), situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, à margem da pista de acesso a Praia do Forte, neste Município, adquirida por intermédio de doação simples outorgada pela empresa Enseada do Castelo Empreendimentos Ltda, devidamente registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João-Ba sob o N.R-01, Matrícula 19.218. Art. 2º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se: I - no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia não iniciar a obra de construção da Unidade Policial do Município de Mata de São João-Bahia; O / Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA de São João IH — destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi construído; II — deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento da Unidade Policial de Mata de São João-Bahia, pelo prazo de O5 (cinco) anos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive as que se fizerem necessárias à , transmissão do imóvel doado, correrão por conta do Estado da Bahia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. f Gabinete do Prefeito Municipal de Mata de São JolncHa, em, 03 de Abril de 2014 / / dA Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitu ra Esta edição encontra-se r em 01 até 02. Leis--- Decretos 03 até 04. Portarias 05 até 16. Licitações 17 até 30. Apostilamento meme - 31. Adjudicação/Homologa 32. Extrato de Contrato 32. Resumos de Contrato --————— 33. Leis LEI Nº 553/2014, DE 03 DE ABRIL DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel que integra o seu patrimônio público ao Estado da Bahia, e dá outras providências Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br eee ei if === Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n Lana — sea) CERTIFICAÇÃO DIGITAL: GIT+YVI5Q9JNGBBRPJABJG Quirta-feira Diário Oficial do 3 de Abril de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO 2- Ano IX- Nº 1703 O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, [az saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Estado da Bahia, para implantação de uma Unidade Policial-T.po II, do Projeto Pacto pela Vida do Governo do Estado da Bahia, uma área de terra com 4.095,31m2 (quatro mil e noventa e cinco metros e trinta e um decimetros quadrados). situada na área sul da Fazenda Praia do Forte, à margem da pista de acesso a Praia do Forte, neste Município, adquirida por intermédio de doação simples outorgada pela empresa Ensceda do Castelo Empreendimentos Ltda, devidamente registrada perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mata de São João-Ba sob o N.R-01, Matricula 19.218 Art. 2º - A doação fica condicionada a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, se: [- no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, o Estado da Bahia não iniciar a obra de construção da Unidade Policial do Município de Mata de São João-Bahia; Il - destinar o imóvel a finalidade diversa daquela para a qual o imóvel foi construído; HI — deixar de promover por seus próprios meios o efetivo funcionamento da Unidade Policial de Mata de São João-Bahia, pelo prazo de OS (cinco) anos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive as que se fizerem necessárias à transmissão do imóvel doado, correrão por conta do Estado da Bahia. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mata de São João-BA, em, 03 de Abril de 2014 Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal TEN Prefeitura Municipal de Mata de São João e Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — httpilwww.matadesaojoao.ba.gov.br | em ri ” CE RTIFICAÇÃO DIGITAL: GIT+YVISQIJNGBBRPJABJG Esta edição encontra-se no site: www.matadesacjoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL