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norma nº 554/2014

Tipo Lei
Número / Ano 554 / 2014
Date 2014-04-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências".
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PUBLICADO
Na imprensa Oficial Municipal O
Em IDO 14 I0M E
LEI Nº 554/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial respectivo e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial, no valor global de R$ 225.154,32 (duzentos e vinte e cinco mil cento e
cingienta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado ao Órgãos/Unidades
das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos conforme
detalhamento que se segue:
CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA FONTE VALOR (R$)
PROGRAMÁTICA
05.12.365.0005.1003- 44.90.92 15 195.154,32
Reforma, Ampliação e
Construção de Escolas de
Educação Infantil
05.12.361.0005.2013- 33.90.92 01 14.000,00
Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
06.10.301.0006.2020-Gestão 33.90.92 02 5.000,00
das Ações de Atenção Básica
06.10.302.0006.2019-Gestão 33.90.92 02 1.000,00
das Ações de Média e Alta
Complexidade
07.813.0007.1017- 44.90.61 42 10.000,00
Construção, Ampliação e
Reforma da Infra Estrutura de
Desporto e Lazer
TOTAL 225.154,32
Art. 2º - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são
decorrentes de:
D Excesso de arrecadação, em conformidade com o estabelecido no art. 43,
$ 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI da
Prefeitura Municipal de Mata de São João +
Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Constituição Federal e artigo 5º. Inciso I, alínea “b” da Lei Orçamentária
Anual nº. 540/13, no valor de R$ 195.154,32 (cento e noventa e cinco
mil cento e cingiienta e quatro reais e trinta e dois centavos).
IN) Anulação parcial de dotações, em conformidade com o estabelecido no
art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI
da Constituição Federal e artigo 5º. Inciso I, alínea “d” da Lei
Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
Cc LASSIFICAÇÃO ECONÔMICA FONTE VALOR R$
PROGRAMATICA
06.10.301.0006.1005-Construção, 33.90.39 02 6.000,00
Ampliação, Reforma, Implantação e
Equipamentos de Unidades de Saúde da
Atenção Básica
05.12.361.0005.1002-Ref, Ampl, 33.90.39 01 14.000,00
Construção de escola, laboratório de
informática, bibliotecas e quadras
poliesportivas
09.13.131.0007.2038-Gestão das Ações de 33.90.39 42 10.000,00
Comunicação
[TOTAL 30.000,00
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2014, aprovados pelas Leis nº 539/2013 e
Lei nº 529/14, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta
Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de
custos do Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços
Públicos na respectivas Unidades Orçamentárias e incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa das referidas Unidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 22 DE
ABRIL DE 2014. |
k
OTÁVIO MARGELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO M
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br
Decretos
Licitações
Dispensas
Apostilamento -
Termos Aditivos --
Leis
LEI Nº 554/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial respectivo e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial, no valor global de R$ 225.154,32 (duzentos e vinte e cinco mil cento e
cingienta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado ao Órgãos/Unidades
das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos conforme
detalhamento que se segue:
Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao ba.gov.br
=
Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Terça-feira Diário Oficial do
22 de Abril de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO
2- Ano IX - Nº 1715
Fa)
Mata de
CLASSIFICAÇÃO
[CLASSIFICAÇÃO — JECONÔMICA| — FONTE VALOR (R$)
| PROGRAMÁTICA | E
05.12.365.0005.1003- 44.90.92 15 195.154,32
Reforma, Ampliação e
Construção de Escolas de
Educação Infantil o ]
05.12.361.0005.2013- 33.90.92 01 14.000,00
Manutenção e
| Desenvolvimento do Ensino
| Fundamental
| 06.10.301.0006.2020-Gestão 33.90.92 02 5.000,00
das Ações de Atenção Básica |
| 06.10.302.0006.2019-Gestão 33.90.92 02 1.000,00
das Ações de Média e Alta
Complexidade o . E aa o
| 07.813.0007.1017- 44.90.61 42 10.000,00
| Construção, Ampliação e
Reforma da Infra Estrutura de
| Desporto e Lazer
[POTAL |
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225.154,32
Art. 2º - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são
decorrentes de:
ID) Excesso de arrecadação, em conformidade com o estabelecido no art. 43,
$ 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI da
Constituição Federal e artigo 5º. Inciso 1, alínea “b” da Lei Orçamentária
Anual nº. 540/13, no valor de R$ 195.154,32 (cento e noventa e cinco
mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
H) Anulação parcial de dotações, em conformidade com o estabelecido no
art. 43, $ 1º, Inciso TIT da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI
da Constituição Federal e artigo 5º. Inciso 1, alinea “d” da Lei
Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: NNwwaw matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do é A - Terça-feira
MUNICÍPIO Mata de São João 22 ge Abril de 2014
São João
CLASSIFICAÇÃO | ECONÔMICA FONTE | |VALOR R$
PROGRAMÁTICA
06.10.301.0006.1005-Construção, 33.90.39 | 02 6.000,00
Ampliação, Reforma, Implantação e |
Equipamentos de Unidades de Saúde da |
Atenção Básica |
po o O O
14.000,00 |
61.0005.1002-Ref, Ampl, 33.90.39 |
Construção de escola, laboratório de |
informática, bibliotecas e quadras
Lo poliesportivas o . e
| 09.13.131.0007.2038-Gestão das Ações de | E 10.000,00
Comunicação |
30.000,00 |
Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2014, aprovados pelas Leis nº 539/2013 e
Lei nº 529/14, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta
Lei.
Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de
custos do Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços
Públicos na respectivas Unidades Orçamentárias e incorporado ao Quadro de
Detalhamento da Despesa das referidas Unidades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 22 DE
ABRIL DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww, matadesaojoao.ba.gov.br
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