| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2014 |
| Date | 2014-04-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências". |
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PUBLICADO Na imprensa Oficial Municipal O Em IDO 14 I0M E LEI Nº 554/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial, no valor global de R$ 225.154,32 (duzentos e vinte e cinco mil cento e cingienta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado ao Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos conforme detalhamento que se segue: CLASSIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA FONTE VALOR (R$) PROGRAMÁTICA 05.12.365.0005.1003- 44.90.92 15 195.154,32 Reforma, Ampliação e Construção de Escolas de Educação Infantil 05.12.361.0005.2013- 33.90.92 01 14.000,00 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 06.10.301.0006.2020-Gestão 33.90.92 02 5.000,00 das Ações de Atenção Básica 06.10.302.0006.2019-Gestão 33.90.92 02 1.000,00 das Ações de Média e Alta Complexidade 07.813.0007.1017- 44.90.61 42 10.000,00 Construção, Ampliação e Reforma da Infra Estrutura de Desporto e Lazer TOTAL 225.154,32 Art. 2º - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de: D Excesso de arrecadação, em conformidade com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI da Prefeitura Municipal de Mata de São João + Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Constituição Federal e artigo 5º. Inciso I, alínea “b” da Lei Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 195.154,32 (cento e noventa e cinco mil cento e cingiienta e quatro reais e trinta e dois centavos). IN) Anulação parcial de dotações, em conformidade com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e artigo 5º. Inciso I, alínea “d” da Lei Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: Cc LASSIFICAÇÃO ECONÔMICA FONTE VALOR R$ PROGRAMATICA 06.10.301.0006.1005-Construção, 33.90.39 02 6.000,00 Ampliação, Reforma, Implantação e Equipamentos de Unidades de Saúde da Atenção Básica 05.12.361.0005.1002-Ref, Ampl, 33.90.39 01 14.000,00 Construção de escola, laboratório de informática, bibliotecas e quadras poliesportivas 09.13.131.0007.2038-Gestão das Ações de 33.90.39 42 10.000,00 Comunicação [TOTAL 30.000,00 Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2014, aprovados pelas Leis nº 539/2013 e Lei nº 529/14, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de custos do Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos na respectivas Unidades Orçamentárias e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 22 DE ABRIL DE 2014. | k OTÁVIO MARGELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO M Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www .matadesaojoao.ba.gov.br Decretos Licitações Dispensas Apostilamento - Termos Aditivos -- Leis LEI Nº 554/2014, DE 22 DE ABRIL DE 2014. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial respectivo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial, no valor global de R$ 225.154,32 (duzentos e vinte e cinco mil cento e cingienta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser consignado ao Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos conforme detalhamento que se segue: Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNw ww matadesaojoao ba.gov.br = Ea Prefeitura Municipal de Mata de São João Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZHIXVCSQC40OKWOFNCAUQOG Terça-feira Diário Oficial do 22 de Abril de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO 2- Ano IX - Nº 1715 Fa) Mata de CLASSIFICAÇÃO [CLASSIFICAÇÃO — JECONÔMICA| — FONTE VALOR (R$) | PROGRAMÁTICA | E 05.12.365.0005.1003- 44.90.92 15 195.154,32 Reforma, Ampliação e Construção de Escolas de Educação Infantil o ] 05.12.361.0005.2013- 33.90.92 01 14.000,00 Manutenção e | Desenvolvimento do Ensino | Fundamental | 06.10.301.0006.2020-Gestão 33.90.92 02 5.000,00 das Ações de Atenção Básica | | 06.10.302.0006.2019-Gestão 33.90.92 02 1.000,00 das Ações de Média e Alta Complexidade o . E aa o | 07.813.0007.1017- 44.90.61 42 10.000,00 | Construção, Ampliação e Reforma da Infra Estrutura de | Desporto e Lazer [POTAL | | | | | | | 225.154,32 Art. 2º - Os recursos disponíveis para ocorrer a despesa do presente crédito são decorrentes de: ID) Excesso de arrecadação, em conformidade com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e artigo 5º. Inciso 1, alínea “b” da Lei Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 195.154,32 (cento e noventa e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos). H) Anulação parcial de dotações, em conformidade com o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso TIT da Lei 4.320/64, e com base no art. 167, Inciso VI da Constituição Federal e artigo 5º. Inciso 1, alinea “d” da Lei Orçamentária Anual nº. 540/13, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fox: (71) 3635-1293 — http: NNwwaw matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZHIXVCSQC4OKWOFNCAUQAG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do é A - Terça-feira MUNICÍPIO Mata de São João 22 ge Abril de 2014 São João CLASSIFICAÇÃO | ECONÔMICA FONTE | |VALOR R$ PROGRAMÁTICA 06.10.301.0006.1005-Construção, 33.90.39 | 02 6.000,00 Ampliação, Reforma, Implantação e | Equipamentos de Unidades de Saúde da | Atenção Básica | po o O O 14.000,00 | 61.0005.1002-Ref, Ampl, 33.90.39 | Construção de escola, laboratório de | informática, bibliotecas e quadras Lo poliesportivas o . e | 09.13.131.0007.2038-Gestão das Ações de | E 10.000,00 Comunicação | 30.000,00 | Art. 3º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2014, aprovados pelas Leis nº 539/2013 e Lei nº 529/14, respectivamente, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 4º - O Crédito Especial autorizado nesta Lei, será consignado à estrutura de custos do Órgãos/Unidades das Secretarias de: Educação, Saúde e Obras e Serviços Públicos na respectivas Unidades Orçamentárias e incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa das referidas Unidades. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, 22 DE ABRIL DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww, matadesaojoao.ba.gov.br > CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZHIXVCSQC4OKWOFNCAUQAG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL