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norma nº 555/2014

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaAltera o $ 1 e cria o $ 4 no art. 3 da Lei Municipal n 534/2013, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia.
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7 = PUBLICADO
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LEI Nº 555/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014.
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de 2013, que dispõe sobre o pagamento de
Incentivo Financeiro aos Agentes
Comunitários de Saúde de Mata de São
João, Estado da Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O $ 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o Incentivo
Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º omissis
$ 1º O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo
Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, dividido por 11 (onze) meses de efetivo
exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no $ 2º deste
artigo.
$2º omissis
83º omissis”
Art. 2º Fica criado no Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, o $ 4º que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“g 4º Não se aplicará o $ 2º deste artigo, quando o afastamento da servidora se der em
razão de licença maternidade, com manutenção de todas as vantagens, como
e
Es Prefeitura Municipal de Mata de São João
f, Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
> Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br
qu
ad
PREFEITURA
de
Sãe João
estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Municipal 112/2000, Estatuto do Servidor
Público de Mata de São João.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2014.
o,
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www .matadesaojoao.ba.gov.br
Diário Oficial do
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Terça-feira « 6 de Maio de 2014 + Ano IX * Nº 1727
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
DS o
Licitação
Dispensa de Licitação
Termo Aditivo
Leis
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Mata de
São João
LEI Nº 555/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014.
Altera o 8 1º e cria o $ 4º no art. 3º da Lei
Municipal nº 534/2013, de 09 de setembro
de 2013, que dispõe sobre o pagamento de
Incentivo Financeiro aos Agentes
Comunitários de Saúde de Mata de São
João, Estado da Bahia.
4 Prefeitura Municipal de Mata de São João
[e Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www.matadesaojoao.ba.gov.br
E
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8BXXMUQFYYRTTC7WYDSW
Terça-feira Diário Oficial do
6 de Maio de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO
2-Ano IX-Nº 1727
PREFEITURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O $ 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o Incentivo
Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º omissis
$ 1º O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo
Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, dividido por 11 (onze) meses de efetivo
exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no $ 2º deste
artigo.
$2º omissis
$3º omissis”
Art. 2º Fica criado no Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, o $ 4º que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“$ 4º Não se aplicará o $ 2º deste artigo, quando o afastamento da servidora se der em
razão de licença maternidade, com manutenção de todas as vantagens, como
estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Municipal 112/2000, Estatuto do Servidor
Público de Mata de São João.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
El Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA.
- Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8BXXMUQFYYRTTC7WYD5SW
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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