| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | Altera o $ 1 e cria o $ 4 no art. 3 da Lei Municipal n 534/2013, de 9 de setembro de 2013, que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. |
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7 = PUBLICADO Na Impre ficial Municipal as Em...O6 JS A ADIA PREFEITURA sigo Tara “ Mata de mo cidade ada vez mainor LEI Nº 555/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014. Altera o 8 1º e cria o $ 4º no art. 3º da Lei axasé Municipal nº 534/2013, de 09 de setembro vdinara Iun:cipal de M, àn lã ca ata de São Joãc Cao! — Func Responsável — de 2013, que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O $ 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º omissis $ 1º O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, dividido por 11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no $ 2º deste artigo. $2º omissis 83º omissis” Art. 2º Fica criado no Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, o $ 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: “g 4º Não se aplicará o $ 2º deste artigo, quando o afastamento da servidora se der em razão de licença maternidade, com manutenção de todas as vantagens, como e Es Prefeitura Municipal de Mata de São João f, Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. > Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www .matadesaojoao.ba.gov.br qu ad PREFEITURA de Sãe João estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Municipal 112/2000, Estatuto do Servidor Público de Mata de São João.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2014. o, OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www .matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do Prefeitura Municipal de Mata de São João Terça-feira « 6 de Maio de 2014 + Ano IX * Nº 1727 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL DS o Licitação Dispensa de Licitação Termo Aditivo Leis (s> Mata de São João LEI Nº 555/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014. Altera o 8 1º e cria o $ 4º no art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, de 09 de setembro de 2013, que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. 4 Prefeitura Municipal de Mata de São João [e Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http www.matadesaojoao.ba.gov.br E Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8BXXMUQFYYRTTC7WYDSW Terça-feira Diário Oficial do 6 de Maio de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO 2-Ano IX-Nº 1727 PREFEITURA O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O $ 1º do Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, que instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º omissis $ 1º O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, dividido por 11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no $ 2º deste artigo. $2º omissis $3º omissis” Art. 2º Fica criado no Art. 3º da Lei Municipal nº 534/2013, o $ 4º que passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 4º Não se aplicará o $ 2º deste artigo, quando o afastamento da servidora se der em razão de licença maternidade, com manutenção de todas as vantagens, como estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Municipal 112/2000, Estatuto do Servidor Público de Mata de São João.” Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE MAIO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal El Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Nwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AP8BXXMUQFYYRTTC7WYD5SW Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL