| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | "Modifica a Lei n 461/2011 e dá outras providências". |
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PREFEITURA Mata de São Umo cidade cada vez memor LEI Nº 557/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. vâmara Municipal de Mata de São João EM ECE “Modifica a Lei nº 461/2011 e dá outras providências”. un. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos base dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Mata de São passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo Único integrante da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nada data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2014. A Jh— OTÁVIO MARCELO TOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EE] Prefeitura Municipal de Mata de São João Lad Rua Luiz Antonio Garcez, s/nº - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br o PREFEITURA de São joão Uma cidade cado vez memo ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO DO | SÍMBOLO | VENCIMENTO CARGO Chefe de Setor cc 16 R$ 730,00 Agente de Fiscalização CC 17 R$ 730,00 Secretária Administrativa CC 15 R$ 730,00 Secretária Escolar Cc R$ 730,00 A Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antonio Garcez, s/nº - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www.matadesaojoao.com.br Diario Oficial do Terça-feira 7 - Ano IX - Nº 1738 PREFEITUR Mota d São João LEI Nº 557/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. “Modifica a Lei nº 461/2011 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os vencimentos base dos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento em comissão da estrutura administrativa de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Mata de São passando a obedecer ao quanto disposto no Anexo Único integrante da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor nada data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2014. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João fes Rua Luiz Antonio Garcez, s/nº - Mata de São João — BA JK ] Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www .matadesaojoao.com.br r = CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUWB5P9TYZMBG8QY JDSUDA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL * Terça-feira Diário Oficial do 20 de Maio de 2014 Mata de São João MUNICÍPIO 8BamoX-Níg DwD>]>>—>—— TT 8 - Ano IX - Nº 1738 ANEXO ÚNICO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO CARGO Chefe de Setor Cc 16 R$ 730,00 Agente de Fiscalização Cc 17 R$ 730,00 Secretária Administrativa cc 15 R$ 730,00 Secretária Escolar cc R$ 730,00 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antonio Garcez, s/nº - Mata de São João — BA Tel.: (71) 3635-1310 Fax.: 3635-1293 - www matadesaojoao.com.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUWB5P9TYZMBG8QY JDSUDA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL