| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | "Modifica os anexos I e II, da Lei Municipal 528/2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal Mata de São João e dá outras providências". |
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PREFEITURA São joão Uma essade Cada vez memos LEI Nº 558/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. o “Modifica os anexos I e II, da Lei Câmara Muni de ia de a Municipal 528/2013, que dispõe EM sobre a estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal Mata de São João e dá outras providências”. urc. Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou e ele sanciona a. seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1 e II, da Lei Municipal nº 528/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, passando a obedecer ao quanto disposto nos Anexos 1 e II da Presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 3º - Os salários dos autuais servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, BA, ocupantes de cargos extintos, ficam reajustados em 7,5% (sete ponto cinco por cento). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir da data de 01 de Maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2014. o, pm Otávio Martelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João [PEN] Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. PEA! Tel: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: iwww.matadesaojoao.ba.gov.br se sato jo PREFEITURA É de e úm ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF : 2 Nº NOMENCLATURA SALÁRIO BASE = VAGAS R$ 06 Agente de Portaria e Segurança 799,43 04 Assistente Técnico 1.366,73 04 Auxiliar Administrativo 778,30 03 Auxiliar de Serviços Gerais- Servente 778,30 01 Digitador 778,30 02 Motorista 913,75 01 Operador de Cine e Foto 778,30 01 Operador de Som 778,30 Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA São Uma estada Ena vez menor ANEXO II QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO) I - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI - O Quadro de Cargo em Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa: Nº NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO VAGAS BASE R$ 01 Diretor Geral CCP-E 5.480,26 01 Controlador Geral CCP-E 5.480,26 01 Chefe de Gabinete CCP-1 3.755,97 04 Assessor Parlamentar de Gabinete CCP-3 2.537,19 01 Assessor de Imprensa CCP-4 2.029,69 06 Assessor Legislativo CCP-5 791,66 02 Chefe de Setor de Serviços Gerais CCP-6 778,30 II -QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO-QCCE — O Quadro de Cargo em Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa, por indicação de Vereador com mandato em vigor na Câmara (ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO) será composto por até 03 (três) Assessores Parlamentares -Vereador CCP-2, por Parlamentar em exercício de mandato. Nº NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO VAGAS BASE R$ 03 Assessor Parlamentar — Vereador CCP-2 2.795,00 is / Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Diário Oficial do Terça-feira MUNICÍPIO Mata de São João ' 20 de Maio de 2014 MUONIGLIFPIO CCI SAR NtAR 9 - Ano IX - Nº 1738 LEI Nº 558/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. “Modifica os anexos I e II, da Lei Municipal 528/2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa, plano de cargos e salários da Câmara Municipal Mata de São João e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mata de São João aprovou c ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos 1 e II, da Lei Municipal nº 528/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Mata de São João. passando a obedecer ao quanto disposto nos Anexos Ie II da Presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário. Art. 3º - Os salários dos autuais servidores da Câmara Municipal de Mata de São João, BA, ocupantes de cargos extintos, ficam reajustados em 7,5% (sete ponto cinco por cento). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicaçã contrário, produzindo os seus efeitos financeiros a partir da data de 01 de Maio de 2014. o, revogadas as disposições em GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE MAIO DE 2014. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro - Centro Administrativo — Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: iwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUWB5P9TYZMBG8QY JDSUDA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Terça-feira 20-de Maio de 2014 1 O - Ano IX - Nº 1738 ANEXO I Mata de São João QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - QPEF Diário Oficial do MUNICÍPIO NOMENCLATURA SALÁRIO BASE R$ Agente de Portaria e Segurança 799,43 Assistente Técnico 1.366,73 Auxiliar Administrativo 778,30 Auxiliar de Serviços Gerais- Servente 778,30 Digitador 778,30 Motorista 913,75 Operador de Cine e Foto 778.30 Operador de Som 778,30 Prefeitura M ipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro - Centro Administrativo CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUWB5P9TYZMBG8QY JDSUDA Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do Terça-feira MUNICÍPIO Mata de São João 20 de Maio de 2014 11 - Ano IX - Nº 1738 ANEXO IH QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO (INTERNO E EXTERNO) 1 - QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO INTERNO-QCCI > O Quadro de Cargo em Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa: NOMENCLATURA CÓDIGO SALÁRIO VAGAS BASE R$ 01 Diretor Geral CCP-E 5.480,26 01 Controlador Geral CCP-E 5.480,26 01 Chefe de Gabinete CCP-1 3.755,97 Assessor Parlamentar de Gabinete CCP-3 2.537,19 01 Assessor de Imprensa CCP-4 2.029,69 ssor Legislativo CCP-5 791,66 02 Chefe de Setor de Serviços Gerais CCP-6 778.30 06 Ass H -QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO EXTERNO-QCCE — O Quadro de Cargo em Comissão será de nomeação privativa da Presidência da Mesa, por indicação de Vereador com mandato em vigor na Câmara (ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO) será composto por até 03 (três) Assessores Parlamentares -Vereador CCP-2, por Parlamentar em exercício de mandato. Nº NO CLATURA CÓDIGO SALÁRIO VAGAS BASE R$ 03 Assessor Parlamentar — Vereador Ccr-2 2.795,00 eta Prefeitura Municipal de Mata de São João 4 Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro — Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: www matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OUWB5P9TYZMBG8QY JDSUDA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL