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norma nº 560/2014

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaFica denominada AQUILINO DIAS DE CARVALHO a creche localizada em Marbelo, Imbassaí, litoral do município.
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LEI N°. 560/2014, DE 14 DE JULHO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. Io- Fica denominada AQUILINO DIAS DE CARVALHO a creche
localizada em Marbelo, Imbassaí, litoral do município.
Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação;
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI/DE MATA DE SÃO JOÃO
BA, EM 14 DE JULHO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Mala de SfeJoàc
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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"! MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Segunda-feira • 14 de Julho de 2014 • Ano IX • N° 1772
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
índice
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LEI N°. 560/2014, DE 14 DE JULHO DE 2014.
O PREEEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
- Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZMJUJFVIC0YFZZXUIE1CW
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Segunda-feira
14 de Julho de 2014
2 - Ano IX -N° 1772
Mata de São João
Diário Oficial
MUNICÍPIO
Mato cie
ôÕ©Jo<ào
Art. Io- Fica denominada AQUILINO DIAS DE CARVALHO a creche
localizada em Marbclo, Imbassaí, litoral do município.
Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o
dia para a sua colocação:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO -
BA, EM 14 DE JULHO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. - Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZMJUJFVIC0YFZZXUIE1CW
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

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