| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | Autoriza a cessão do uso do imóvel de propriedade do Município de Mata de São João, BA, que específica e dá outras providências. |
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LEI N°. 561/2014, DE 14 DE JULHO DE 2014
ornara Mun.cipai de Mata de Sào Joãc
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•
PRETEITURA
Mata de
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Autoriza a cessão do uso do imóvel de
propriedade do Município de Mata de São
João, BA, que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de
Uso, a título gratuito por prazo indeterminado, o Prédio de propriedade do Município,
localizado na Praça Barão Açu da Torre, s/n, Centro, nesta cidade, ao Poder Legislativo
Municipal deste Burgo.
Parágrafo Único - O bem público descrito no caput terá a finalidade exclusiva de
uso para a implantação de Gabinetes para os Edis, permanecendo o domínio e a
posse indireta do bem com o CEDENTE.
Art. 2o. - A cessão que trata o caput deste artigo se dará de forma permanente, devendo constar
no cadastro de bens na posse do Órgão Legislativo deste município, correndo por conta deste
todas as despesas com a manutenção e conservação do bem cedido, imediatamente após a
celebração do Termo de Cessão.
Art. 3o. - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquer ônusjudiciais e extrajudiciais, mediante a assinaturapelas partes do Termo de Cessão
de Uso. /Q
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
ifcsTel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRETEITURA
Mata de
ÔQ«*Jo«lO
Parágrafo Único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva
utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no
caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o
bem ao Município.
Art. 4o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO - BA, EM
14 DE JULHO DE 2014.
j
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JÜQt Prefeitura Municipal de Mata de São João
\lw{Z l Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- Centro Administrativo - Mata de São João/BA. -- w Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - hítp:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br
i< ij do
MUNICÍPIO Mata de São João
Segunda-feira
14 de Julho de 2014
3 - Ano IX-N° 1772
I s r u « *
Mota de
ôÔ©João
LEI N°. 561/2014, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Autoriza a cessão do uso do imóvel de
propriedade do Município de Mata de São
João, BA, que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de
Uso, a título gratuito por prazo indeterminado, o Prédio de propriedade do Município,
localizado na Praça Barão Açu da Torre, s/n, Centro, nesta cidade, ao Poder Legislativo
Municipal deste Burgo.
Parágrafo Único - O bem público descrito no caput terá a finalidade exclusiva de
uso para a implantação de Gabinetes para os Edis, permanecendo o domínio e a
posse indireta do bem com o CEDENTE.
Art. 2°. - A cessão que trata o caput deste artigo se dará de forma permanente, devendo constar
no cadastro de bens na posse do Órgão Legislativo deste município, correndo por conta deste
todas as despesas com a manutenção e conservação do bem cedido, imediatamente após a
celebração do Termo de Cessão.
Art. 3o. - O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de
quaisquerônusjudiciais e extrajudiciais, mediantea assinatura pelas partes do Termode Cessão
de Uso.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
- Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: KZMJUJFVIC0YFZZXUIE1CW
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Segunda-feira
14 de Julho de 2014
4-Ano IX-N° 1772 Mata de São João
irio Oficial do
MUNICÍPIO
Mata de
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Parágrafo Único - Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais c que assegurem a efetiva
utilização do bem público cedido para o fim a quese destina, estipulando-se que, no
caso de alteração de suadestinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o
bem ao Município.
Art. 4". - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO- BA, EM
14 DE JULHO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
'jQflT Prefeitura Municipal de Mata de São João
PC1 Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. -— - Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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