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norma nº 563/2014

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 2014
Date 2014-08-06
Ementa"Considera de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito de Dezembro"
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PREFEITURA
Mota de
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LEI N° 563/2014, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
"Considera de Utilidade
EM ívt&flíSÍ?/*!-^0'' Sociedade Musical Filarmônica Oito de w Dezembro
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Io - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito
de Dezembro, fundada em 08 de dezembro de 1932, com sede à Rua Marechal
Deodoro, s/n, Centro, Mata de São João, CEP 48280-000, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é desenvolver a vocação dos admiradores
da arte musical, mantendo uma corporação orfeica, também realizando reuniões sociais
recreativas, culturais, artísticas e cívicas em sua sede, para recreio dos associados e da
sociedade matense.
Art. 2o - Esta Lei prevalecerá enquanto:
/ - estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus
atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
// - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir
lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
/// - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa,
comprovando-se através das certidõesrespectivas.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PRtr CITURA
Mata de
òòejoèo
Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer
interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de
preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3o. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos
serviços que houverem prestado à coletividade.
Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso
de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4o - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes,
desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM
06 DE AGOSTO DE 2014.
liAi
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diano Oficial do
MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Quarta-feira • 6 de Agosto de 2014 • Ano IX • N° 1788
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL
índice
Lei 01 até 03.
Licitação 04.
Termo Aditivo 05 até 06.
Leis
Moto ó<z
òòojoôo
LEI N° 563/2014, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
"COnsidcra de Utilidade Pública a
Sociedade Musical Filarmônica Oito de
Dezembro"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Mata de São João
l *«% Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
| - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação
Praça Barão Açu da Torre, s/n
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Quarta-feira
6 de Agosto de 2014
2 - Ano IX-N° 1788 Mata de São João
Diário Oficial do
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Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito
de Dezembro, fundada em 08 de dezembro de 1932, com sede à Rua Marechal
Deodoro, s/n, Centro, Mata de São João, CEP 48280-000, Associação Civil de Direito
Privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é desenvolver a vocação dos admiradores
da arte musical, mantendo uma corporação orfeica, também realizando reuniões sociais
recreativas, culturais, artísticas e cívicas em sua sede, para recreio dos associados e da
sociedade matense.
Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto:
/ - estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus
atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade;
// - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir
lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto;
/// - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam
respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa,
comprovando-se através das certidõesrespectivas.
Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante
representação documentada do Ministério Público ou de qualquer
interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de
preencher qualquer dosrequisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 3o. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de
ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos
serviços que houverem prestado à coletividade.
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua LuizAntônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
..fe Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
6 de Agosto de 2014
3-Ano IX-N° 1788
Mata de
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Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso
de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a
declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos.
Art. 4" - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes,
desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM
06 DE AGOSTO DE 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
|j Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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