| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2014 |
| Date | 2014-08-06 |
| Ementa | "Considera de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito de Dezembro" |
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PREFEITURA Mota de òò#Joèo LEI N° 563/2014, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 "Considera de Utilidade EM ívt&flíSÍ?/*!-^0'' Sociedade Musical Filarmônica Oito de w Dezembro O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito de Dezembro, fundada em 08 de dezembro de 1932, com sede à Rua Marechal Deodoro, s/n, Centro, Mata de São João, CEP 48280-000, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é desenvolver a vocação dos admiradores da arte musical, mantendo uma corporação orfeica, também realizando reuniões sociais recreativas, culturais, artísticas e cívicas em sua sede, para recreio dos associados e da sociedade matense. Art. 2o - Esta Lei prevalecerá enquanto: / - estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; // - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; /// - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidõesrespectivas. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PRtr CITURA Mata de òòejoèo Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dos requisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3o. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 4o - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM 06 DE AGOSTO DE 2014. liAi Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br ""\ «Mkt* •*•-*.«íg.«**.«> Diano Oficial do MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Quarta-feira • 6 de Agosto de 2014 • Ano IX • N° 1788 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.brem servidor certificado ICP-BRASIL índice Lei 01 até 03. Licitação 04. Termo Aditivo 05 até 06. Leis Moto ó<z òòojoôo LEI N° 563/2014, DE 06 DE AGOSTO DE 2014 "COnsidcra de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito de Dezembro" O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Prefeitura Municipal de Mata de São João l *«% Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. | - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQJ3RZM1VMINXXPTE67G2G Quarta-feira 6 de Agosto de 2014 2 - Ano IX-N° 1788 Mata de São João Diário Oficial do MUNlClPlO •• a t t r i r u ft a Mata de 6Ò«Jo*o Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Musical Filarmônica Oito de Dezembro, fundada em 08 de dezembro de 1932, com sede à Rua Marechal Deodoro, s/n, Centro, Mata de São João, CEP 48280-000, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é desenvolver a vocação dos admiradores da arte musical, mantendo uma corporação orfeica, também realizando reuniões sociais recreativas, culturais, artísticas e cívicas em sua sede, para recreio dos associados e da sociedade matense. Art. 2° - Esta Lei prevalecerá enquanto: / - estiver em efetivo funcionamento das atividades estabelecidas em seus atos constitutivos, servindo desinteressadamente a coletividade; // - não remunerar, a qualquer título, os cargos de diretoria e não distribuir lucros bonificados ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; /// - seus diretores não possuam antecedentes criminais, não estejam respondendo processo criminal ou de improbidade administrativa, comprovando-se através das certidõesrespectivas. Parágrafo único - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qualquer interessado, da sede da entidade, sempre que se provar que esta deixou de preencher qualquer dosrequisitos estabelecidos neste artigo. Art. 3o. A entidade fica obrigada a apresentar todos os anos, exceto por motivo de ordem superior reconhecido pela Câmara Municipal, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade. Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua LuizAntônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ..fe Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQJ3RZM1VMINXXPTE67G2G Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Diário Oficial do MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 6 de Agosto de 2014 3-Ano IX-N° 1788 Mata de òctejoèo Parágrafo único. Será revogada a declaração de utilidade pública, no caso de infração ao quanto disposto no caput ou se, por qualquer motivo, a declaração exigida não for apresentada em três anos consecutivos. Art. 4" - Não fica impedida a Associação de manter colaboradores e contribuintes, desde que o produto das contribuições venha a ser aplicado nos fins a que se destina. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor após a sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO - BA, EM 06 DE AGOSTO DE 2014. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. |j Tel.: (71)3635-1310/Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WQJ3RZM1VMINXXPTE67G2G Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL