| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | Altera a Ementa, os artigos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, e 12, a nomenclatura do Anexo Único para o Anexo I e cria o Anexo II na Lei Municipal n 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. |
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PUBLICADO Na Imprensa Oficia Cé»ia Banij ; PREFEITURA Uma ctooòc coflo vez m«tw LEI N° 566/2014, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014 fâinarateacipaiüeatao^o^ Altera a Ementa, os artigos Io, 2o, 3o, 4o, 6o, 7o, 9o, 10 e 12, a nomenclatura do Anexo Único para Anexo I e cria o Anexo II na Lei Municipal n° 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. Io - A Ementa da Lei 534/2013, alterada pela Lei 555/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Mata de São João." Art. 2o - Os Artigos Io, 2o, 3o, 4o, 6o, 7o, 9o, 10, 12 da Lei Municipal n° 534/2013, que instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, alterada pela Lei Municipal n° 555/2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. Io Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João, :"jOÍV-' Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n2140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br FRtrtITURA para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família - ESF e junto a Vigilância Sanitária, neste Município. Art. 2o O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos I e II desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a Vigilância Sanitária e a legislação municipal. § Io. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos indicadores do Programa Saúde da Família e da Vigilância Sanitária. § 2o. (...) omissis Art. 3o O valor de pagamento do Incentivo Financeiro será repassado ao servidor, mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstos nos Anexos I e II desta Lei. § Io O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, correspondendo a 95% do piso salarial dos profissionais, acrescido de participação Municipal de 5% do piso salarial, dividido por 11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no § 2o deste artigo. § 2o (...) omissis § 3o (...) omissis § 4o (...) omissis Art. 4oO pagamento do Incentivo Financeiro Mensal: I - (...) omissis II - (...) omissis "$JÜL «^v _*. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Umo cttod« co0o v«z m«tw TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTÊNCIA A SAÚDE Atribuição Programa Monitoramento Meta • 0 agente faz a visita Dengue Através da ficha de Realização de visitas domiciliar para realizar visita, ofadl e domiciliares em 25 pesquisa de vetores nas fases quadro imóveis larvárias e adulta. demonstrativo de devidamente • Realizar tratamento focai e produtividades. tratados por dia ou borrifações com análise e emissão de equipamentos costais. 0 programa SIS FAD. 40 (quarenta) • Registrar as informações resultados das larvas referentes ás atividades Resultado de do mosquito Aedes executadas em formulários exames. aegypti ao dia, específicos. ambas com efetiva • Orientar a população com relação aos meios de evitar a comprovação. proliferação de vetores. • Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas. • Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, visando à produção e qualidade do trabalho. • Realizar coleta de amostras de Leishmaniose Através de protocolo Coletas de sanguesangue em cães. do teste rápido 15 analisadas por • Eliminação. dia. • Borrifação. Borrifação: 10 imóveis por dia. • Realizar distribuição e PCE Lançamento em 60 amostras recolhimento de coletores de diário de coletadas por dia ou fezes. coproscopia e leitura de resultados • Examinar as amostras. tratamento. 40 lâminas por dia. • Encaminhar aos serviços de saúde os casos confirmados. Programa SIS PCE. • 0 agente aplica a vacina Campanha de Através do mapa de 100% dos cães e contra rábica em gatos e cães vacinação vacinação onde gatos devem ser com contra raiva consta a quantidade vacinados para que de cães e gatos a doença permaneça vacinados por controlada. localidade. Programa API WEB. !"*j(j£' Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. ^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 8 de Outubro de 2014 3 - Ano IX-N° 1833 Leis Mata de òàojoôo LEI N° 566/2014, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014. Altera a Ementa, os artigos 1", 2o, 3°, 4", 6°, 7°, 9°, 10 e 12, a nomenclatura do Anexo Único para Anexo I e cria o Anexo II na Lei Municipal n" 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1" - A Ementa da Lei 534/2013, alterada pela Lei 555/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Mata de São João." Art. 2o - Os Artigos Io, 2o, 3o. 4°, 6°, 7°, 9o, 10, 12 da Lei Municipal n° 534/2013, que instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, alterada pela Lei Municipal nu 555/2014, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João, Ifll Prefeitura Municipal de Mata deSão João t *,* Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro- CentroAdministrativo - Matade SãoJoão/BA. JL » Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ Estaedição encontra-se nosite: www.matadesaojoao.ba.io.org.br emservidor certificado ICP-3RASIL Quarta-feira 8 de Outubro de 2014 4 - Ano IX -N° 1833 Mata de São João I)iário ()ficiàl do MUNICÍPIO Mata de òàojoào para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados c em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família - ESF e junto a Vigilância Sanitária, neste Município. Art. 2o O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos 1e II desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a Vigilância Sanitária e a legislação municipal. § Io. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste artigo terá, obrigatoriamente, como referencia a comparação da produção realizada pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos indicadores do Programa Saúdeda Família c da Vigilância Sanitária. § 2°. (...) omissis Art. 3° O valor de pagamento do Incentivo Financeiro será repassado ao servidor, mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstosnos AnexosI e II desta Lei. § 1° O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, correspondendo a 95% do piso salarial dos profissionais, acrescido de participação Municipal de 5% do piso salarial, dividido por 11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a regra estabelecida no § 2"deste artigo. § 2°(...) omissis § 3o (...) omissis § 4°(...) omissis Art. 4°O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal: [ —(...) omissis II - (...) omissis "**¥*»" Prefeitura Municipal de Mata de São João fí,*" Rua Luiz Antônio Garcez, nei40, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL I) MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira de Outubro de 2014 5 -Ano IX -N° 1833 Mata de ôòojoào III - (...) omissis IV - (...) omissis Art. 6o O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1° desta Lei que atuam nas ESFs e na Vigilância Sanitária, com o respectivo valor mensal, nos termos dos Anexos I e II desta Lei. § 1° (...) omissis § 2o O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESF's e dos Agentes de Combate as Endemias. Art. 7° Para receber o Incentivo Financeiro Mensal os profissionais de que trata esta Lei deverão cumprir, obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal, bem como as metas fixadas em Decreto regulamentador desta Lei. Parágrafo Único. (...) omissis Art. 9o Para efeito de concessão do Incentivo Financeiro Mensal, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Coordenação de Atenção Básica e da Vigilância Sanitária, fará supervisão mensalmente, através de monitoramento dos Sistemas de Informação da Saúde, Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Informação de Febre Amarela e Dengue - SISFAD, Sistema de Controle de Esquistossomosc - SISPCE, Avaliação do Programa de Imunização - API WEB e verificação de Relatório SSA2, Ficha de Visita, Formulário de FAD1 (Serviço Anti-vetorial), Quadro demonstrativo de produtividade, Protocolo de teste rápido, Mapa de vacinação de cães e gatos, que deverão estar compatíveis com asmetas estabelecidas nos Anexos I e II desta Lei. § l°(...) omissis § 2" (...) omissis § 3o O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal será efetivado no mês subsequente ao da apuraçãodas metas a que se refereo caput deste artigo." "dm'm" Prefeitura Municipal de Mata de São João fTr Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. h. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Quarta-feira 8 de Outubro de 2014 6 - Ano IX -N° 1833 Mata de São João I)Kino (oficial du MUNICÍPIO Mata de òòojoôo Art. 10 Para execução desta Lei, todo registro das atividades dos profissionais serão lançados e registrados no sistema de infonnatização da Saúde contendo a matrícula do servidor e sem a possibilidade de alteração após o registro no banco de dados." Art. 12 Atos necessários à implantação, implementação e ao controle do Incentivo Financeiro Mensal poderão ser baixados através de Decreto do Executivo." Art. 3o - Fica alterada a nomenclatura do Anexo Único para Anexo I e acrescido o Anexo II à Lei 534/2013, que a integrará de maneira indissociável. Art. 4"- Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas nãomencionados nesta Lei ficam com as suas redações ratificadas. Art. 5" - Esta lei entra emvigor nadata de sua publicação, operando-se osseus efeitos a partirde 01 de fevereiro de 2014. Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014. Otávio Marcelo Matos de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n?140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de SãoJoão/BA. » Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL I )l üo MUNICÍPIO Mata de São João Quarta-feira 8 de Outubro de 2014 7 - Ano IX-N° 1833 Mata de òòejoôo TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTÊNCIA A SAÚDE Atribuição Programa Monitoramento Meta • 0 agente faz a visita Dengue Através da ficha de Realização de visitas domiciliar para realizar visita, ofadl e domiciliares em 25 pesquisa de vetores nas fases quadro imóveis larvárias e adulta. demonstrativo de devidamente • Realizar tratamento focai e produtividades. tratados por dia ou borrifacões com análise e emissão de equipamentos costais. 0 programa SIS FAD. 40 (quarenta) • Registrar as informações resultados das larvas referentes ás atividades Resultado de do mosquito Aedes executadas em formulários exames. aegypti ao dia, específicos. ambas com efetiva • Orientar a população com comprovação. relação aos meios de evitar a proliferação de vetores. • Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas. • Acompanhamento da execução das atividades pelos agentes, visando à produção e qualidade do trabalho. • Realizar coleta de amostras de Leishmaniose Através de protocolo Coletas de sanguesangue em cães. do teste rápido 15 analisadas por • Eliminação. dia. • Borrifação. Borrifação: 10 imóveis por dia. • Realizar distribuição e PCE Lançamento em 60 amostras recolhimento de coletores de diário de coletadas por dia ou fezes. coproscopia e leitura de resultados • Examinar as amostras. tratamento. 40 lâminas por dia. • Encaminhar aos serviços de saúde os casos confirmados. Programa SIS PCE. • 0 agente aplica a vacina Campanha de Através do mapa de 100% dos cães e contra rábica cm gatos e cães vacinação vacinação onde gatos devem ser contra raiva consta a quantidade vacinados para que de cães e gatos a doença permaneça vacinados por controlada. localidade. Programa API WEB. "£Ü£ £» Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nS140, Centro - Centro Administrativo - Matade São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL