br-locleg corpus explorer

← Mata de São João (BA)

norma nº 566/2014

Tipo Lei
Número / Ano 566 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaAltera a Ementa, os artigos 1, 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, e 12, a nomenclatura do Anexo Único para o Anexo I e cria o Anexo II na Lei Municipal n 534/2013 que dispõe sobre o pagamento de Incentivo Financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São João, Estado da Bahia.
native_id619

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PUBLICADO
Na Imprensa Oficia
Cé»ia Banij ;
PREFEITURA
Uma ctooòc coflo vez m«tw
LEI N° 566/2014, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
fâinarateacipaiüeatao^o^ Altera a Ementa, os artigos Io, 2o, 3o, 4o,
6o, 7o, 9o, 10 e 12, a nomenclatura do
Anexo Único para Anexo I e cria o Anexo
II na Lei Municipal n° 534/2013 que
dispõe sobre o pagamento de Incentivo
Financeiro aos Agentes Comunitários de
Saúde de Mata de São João, Estado da
Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. Io - A Ementa da Lei 534/2013, alterada pela Lei 555/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Institui Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias de Mata de São João."
Art. 2o - Os Artigos Io, 2o, 3o, 4o, 6o, 7o, 9o, 10, 12 da Lei Municipal n° 534/2013, que
instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São
João, alterada pela Lei Municipal n° 555/2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Io Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João,
:"jOÍV-' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n2140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
FRtrtITURA
para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados e em efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas
atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família - ESF e junto a Vigilância Sanitária,
neste Município.
Art. 2o O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o
cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos I e II desta Lei, observadas
as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as
Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a Vigilância Sanitária e a
legislação municipal.
§ Io. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste
artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada
pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da
cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos
indicadores do Programa Saúde da Família e da Vigilância Sanitária.
§ 2o. (...) omissis
Art. 3o O valor de pagamento do Incentivo Financeiro será repassado ao servidor,
mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstos nos Anexos I
e II desta Lei.
§ Io O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo
Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, correspondendo a 95% do piso salarial dos
profissionais, acrescido de participação Municipal de 5% do piso salarial, dividido por
11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a
regra estabelecida no § 2o deste artigo.
§ 2o (...) omissis
§ 3o (...) omissis
§ 4o (...) omissis
Art. 4oO pagamento do Incentivo Financeiro Mensal:
I - (...) omissis
II - (...) omissis
"$JÜL
«^v _*. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Umo cttod« co0o v«z m«tw
TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Atribuição Programa Monitoramento Meta
• 0 agente faz a visita Dengue Através da ficha de Realização de visitas
domiciliar para realizar visita, ofadl e domiciliares em 25
pesquisa de vetores nas fases quadro imóveis
larvárias e adulta. demonstrativo de devidamente
• Realizar tratamento focai e produtividades. tratados por dia ou
borrifações com análise e emissão de
equipamentos costais. 0 programa SIS FAD. 40 (quarenta)
• Registrar as informações resultados das larvas
referentes ás atividades Resultado de do mosquito Aedes
executadas em formulários exames. aegypti ao dia, específicos. ambas com efetiva
• Orientar a população com
relação aos meios de evitar a
comprovação.
proliferação de vetores.
• Encaminhar aos serviços de
saúde os casos suspeitos de
doenças endêmicas.
• Acompanhamento da
execução das atividades pelos
agentes, visando à produção e
qualidade do trabalho.
• Realizar coleta de amostras de Leishmaniose Através de protocolo Coletas de sangue￾sangue em cães. do teste rápido 15 analisadas por
• Eliminação. dia.
• Borrifação. Borrifação: 10
imóveis por dia.
• Realizar distribuição e PCE Lançamento em 60 amostras
recolhimento de coletores de diário de coletadas por dia ou
fezes. coproscopia e leitura de resultados
• Examinar as amostras. tratamento. 40 lâminas por dia.
• Encaminhar aos serviços de
saúde os casos confirmados. Programa SIS PCE.
• 0 agente aplica a vacina Campanha de Através do mapa de 100% dos cães e
contra rábica em gatos e cães vacinação vacinação onde gatos devem ser
com contra raiva consta a quantidade vacinados para que
de cães e gatos a doença permaneça
vacinados por controlada.
localidade.
Programa API WEB.
!"*j(j£' Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
8 de Outubro de 2014
3 - Ano IX-N° 1833
Leis
Mata de
òàojoôo
LEI N° 566/2014, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera a Ementa, os artigos 1", 2o, 3°, 4",
6°, 7°, 9°, 10 e 12, a nomenclatura do
Anexo Único para Anexo I e cria o Anexo
II na Lei Municipal n" 534/2013 que
dispõe sobre o pagamento de Incentivo
Financeiro aos Agentes Comunitários de
Saúde de Mata de São João, Estado da
Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1" - A Ementa da Lei 534/2013, alterada pela Lei 555/2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Institui Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias de Mata de São João."
Art. 2o - Os Artigos Io, 2o, 3o. 4°, 6°, 7°, 9o, 10, 12 da Lei Municipal n° 534/2013, que
instituiu o Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde de Mata de São
João, alterada pela Lei Municipal nu 555/2014, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1° Fica instituído o pagamento de Incentivo Financeiro Mensal aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias de Mata de São João,
Ifll Prefeitura Municipal de Mata deSão João
t *,* Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro- CentroAdministrativo - Matade SãoJoão/BA.
JL » Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ
Estaedição encontra-se nosite: www.matadesaojoao.ba.io.org.br emservidor certificado ICP-3RASIL
Quarta-feira
8 de Outubro de 2014
4 - Ano IX -N° 1833
Mata de São João
I)iário ()ficiàl do
MUNICÍPIO
Mata de
òàojoào
para Melhoria da Assistência à Saúde, lotados c em efetivo exercício na Secretaria
Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que desempenhem suas
atribuições junto a Estratégia de Saúde da Família - ESF e junto a Vigilância Sanitária,
neste Município.
Art. 2o O pagamento do incentivo financeiro terá como fundamento fático o
cumprimento dos indicadores e metas indicados nos Anexos 1e II desta Lei, observadas
as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde, as normas específicas para as
Estratégias de Saúde da Família, as normas específicas para a Vigilância Sanitária e a
legislação municipal.
§ Io. O processo de avaliação dos indicadores e das metas a que se refere o caput deste
artigo terá, obrigatoriamente, como referencia a comparação da produção realizada
pelos trabalhadores, ao cumprimento das metas pactuadas, tanto do ponto de vista da
cobertura das ações, como do resultado na saúde da população, em atenção aos
indicadores do Programa Saúdeda Família c da Vigilância Sanitária.
§ 2°. (...) omissis
Art. 3° O valor de pagamento do Incentivo Financeiro será repassado ao servidor,
mensalmente, em razão do cumprimento dos indicadores e metas previstosnos AnexosI
e II desta Lei.
§ 1° O pagamento total será calculado, com base no valor referente ao Incentivo
Adicional, pago pelo Ministério da Saúde, correspondendo a 95% do piso salarial dos
profissionais, acrescido de participação Municipal de 5% do piso salarial, dividido por
11 (onze) meses de efetivo exercício da função pública, observando-se para tanto, a
regra estabelecida no § 2"deste artigo.
§ 2°(...) omissis
§ 3o (...) omissis
§ 4°(...) omissis
Art. 4°O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal:
[ —(...) omissis
II - (...) omissis
"**¥*»" Prefeitura Municipal de Mata de São João
fí,*" Rua Luiz Antônio Garcez, nei40, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. - Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
I)
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
de Outubro de 2014
5 -Ano IX -N° 1833
Mata de
ôòojoào
III - (...) omissis
IV - (...) omissis
Art. 6o O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de
Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1°
desta Lei que atuam nas ESFs e na Vigilância Sanitária, com o respectivo valor mensal,
nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1° (...) omissis
§ 2o O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que
necessário, por Decreto, promoverá a definição das áreas de cobertura das ESF's e dos
Agentes de Combate as Endemias.
Art. 7° Para receber o Incentivo Financeiro Mensal os profissionais de que trata esta Lei
deverão cumprir, obrigatoriamente a jornada de trabalho semanal, bem como as metas
fixadas em Decreto regulamentador desta Lei.
Parágrafo Único. (...) omissis
Art. 9o Para efeito de concessão do Incentivo Financeiro Mensal, a Secretaria Municipal
de Saúde, por intermédio da Coordenação de Atenção Básica e da Vigilância Sanitária,
fará supervisão mensalmente, através de monitoramento dos Sistemas de Informação da
Saúde, Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Informação de
Febre Amarela e Dengue - SISFAD, Sistema de Controle de Esquistossomosc -
SISPCE, Avaliação do Programa de Imunização - API WEB e verificação de Relatório
SSA2, Ficha de Visita, Formulário de FAD1 (Serviço Anti-vetorial), Quadro
demonstrativo de produtividade, Protocolo de teste rápido, Mapa de vacinação de cães e
gatos, que deverão estar compatíveis com asmetas estabelecidas nos Anexos I e II desta
Lei.
§ l°(...) omissis
§ 2" (...) omissis
§ 3o O pagamento do Incentivo Financeiro Mensal será efetivado no mês subsequente
ao da apuraçãodas metas a que se refereo caput deste artigo."
"dm'm" Prefeitura Municipal de Mata de São João
fTr Rua Luiz Antônio Garcez, n9140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
h. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Quarta-feira
8 de Outubro de 2014
6 - Ano IX -N° 1833
Mata de São João
I)Kino (oficial du
MUNICÍPIO
Mata de
òòojoôo
Art. 10 Para execução desta Lei, todo registro das atividades dos profissionais serão
lançados e registrados no sistema de infonnatização da Saúde contendo a matrícula do
servidor e sem a possibilidade de alteração após o registro no banco de dados."
Art. 12 Atos necessários à implantação, implementação e ao controle do Incentivo
Financeiro Mensal poderão ser baixados através de Decreto do Executivo."
Art. 3o - Fica alterada a nomenclatura do Anexo Único para Anexo I e acrescido o
Anexo II à Lei 534/2013, que a integrará de maneira indissociável.
Art. 4"- Os artigos, parágrafos, incisos e alíneas nãomencionados nesta Lei ficam com
as suas redações ratificadas.
Art. 5" - Esta lei entra emvigor nadata de sua publicação, operando-se osseus efeitos a
partirde 01 de fevereiro de 2014.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO
DA BAHIA, EM 08 DE OUTUBRO DE 2014.
Otávio Marcelo Matos de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n?140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de SãoJoão/BA.
» Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
I )l üo
MUNICÍPIO Mata de São João
Quarta-feira
8 de Outubro de 2014
7 - Ano IX-N° 1833
Mata de
òòejoôo
TABELA COM METAS DO INCENTIVO FINANCEIRO A ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Atribuição Programa Monitoramento Meta
• 0 agente faz a visita Dengue Através da ficha de Realização de visitas
domiciliar para realizar visita, ofadl e domiciliares em 25
pesquisa de vetores nas fases quadro imóveis
larvárias e adulta. demonstrativo de devidamente
• Realizar tratamento focai e produtividades. tratados por dia ou
borrifacões com análise e emissão de
equipamentos costais. 0 programa SIS FAD. 40 (quarenta)
• Registrar as informações resultados das larvas
referentes ás atividades Resultado de do mosquito Aedes
executadas em formulários exames. aegypti ao dia,
específicos. ambas com efetiva
• Orientar a população com comprovação.
relação aos meios de evitar a
proliferação de vetores.
• Encaminhar aos serviços de
saúde os casos suspeitos de
doenças endêmicas.
• Acompanhamento da
execução das atividades pelos
agentes, visando à produção e
qualidade do trabalho.
• Realizar coleta de amostras de Leishmaniose Através de protocolo Coletas de sangue￾sangue em cães. do teste rápido 15 analisadas por
• Eliminação. dia.
• Borrifação. Borrifação: 10
imóveis por dia.
• Realizar distribuição e PCE Lançamento em 60 amostras
recolhimento de coletores de diário de coletadas por dia ou
fezes. coproscopia e leitura de resultados
• Examinar as amostras. tratamento. 40 lâminas por dia.
• Encaminhar aos serviços de
saúde os casos confirmados. Programa SIS PCE.
• 0 agente aplica a vacina Campanha de Através do mapa de 100% dos cães e
contra rábica cm gatos e cães vacinação vacinação onde gatos devem ser
contra raiva consta a quantidade vacinados para que
de cães e gatos a doença permaneça
vacinados por controlada.
localidade.
Programa API WEB.
"£Ü£
£»
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nS140, Centro - Centro Administrativo - Matade São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 9LHSMJ6LT3M4AAKGNWBFYQ
Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL

open original →