| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João." |
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X * i Na Imprensa 01 funir PREFEITURA M«rto de Uma cidade coda v«z m«r>o/ LEI N° 567/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 3«E^LooSaQtiSá0j0â0 "Modifica a Lei Municipal n° 280/2006, ^a(j2^Òà^'CMJU' Que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de Sao João . O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Altera o Inciso I do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 90,00 (noventa reais);" Art. 2o. Inclui como Inciso III no art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006: III - "Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais);" Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogados as disposições emcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO IvIUNICIPAL / Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. y^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br , 1*|" Diário Oficial do i rmr> "•• ,*f> /f>mo MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Mata de São João Terça-feira • 21 de Outubro de 2014 • Ano IX• N° 1841 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice Lei 01. Leis òòojoôo LEI IN° 567/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 "Modifica a l.ei Municipal n" 2XO/2006, que dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Mata de São João". O PRFFFITO MUNICIPAL DF. MATA DF. SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, fax saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1". Altera o Inciso I do art. 94 da Lei Municipal n° 280/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: I _ "residencial popular cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de R$ 90,00 (noventa reais);" Art. 2". Inclui como Inciso III no art. 94 da Lei Municipal n" 280/2006: III _ -•Terreno sem construção cujo valor do imposto não ultrapasse o valor de RS 36,00 (trinta c seis reais);" Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus eleitos a partir de 01 de janeiro de 20 15, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DF: MATA DL SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, FM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL JÚJÜt" Prefeitura Municipal de AAata de Sao João "?»,*"" Rua Luiz Antônio Garce/, n° 1AO. Centro - Centro Administrativo - Mata de São Joao/BA. - Tel.: (7 1)3635-131ü/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: ZMSE+GZGL2HH0CEVOZEYEA