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norma nº 568/2014

Tipo Lei
Número / Ano 568 / 2014
Date 2014-10-20
Ementa"Altera a Lei Municipal n 113/00, que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo município nos termos de início IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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PREFEITURA
Sãe joão
LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina
a contratação de mão-de-obra temporária pelo
município nos termos do Inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de
pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias.
Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis)
meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
/
V
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PUE
A : Ha imprensa
Câmara iaunicipal Ga ita Qu Sao Joca
PREFEITURA
de
São João
Uma cidade Soco vez memor
Célia Bahia do
LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
“Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina
a contratação de mão-de-obra temporária pelo
município nos termos do Inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de
pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias.
Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis)
meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
d Je
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
J
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br

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