| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n 113/00, que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo município nos termos de início IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências". |
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PREFEITURA Sãe joão LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo município nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias. Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL / V Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: NNwww.matadesaojoao.ba.gov.br PUE A : Ha imprensa Câmara iaunicipal Ga ita Qu Sao Joca PREFEITURA de São João Uma cidade Soco vez memor Célia Bahia do LEI Nº 568/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera a Lei Municipal nº 113/00, que disciplina a contratação de mão-de-obra temporária pelo município nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº 096/98, que trata de regulamentar a contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidades temporárias. Art. 2º - O art. 9º da Lei nº 096/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - O prazo do contrato de mão-de-obra temporária, não poderá exceder a 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período uma única vez.”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. d Je OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL J Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 — http: N www. matadesaojoao.ba.gov.br