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norma nº 570/2014

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 2014
Date 2014-10-20
Ementa"Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Médicos e Odontólogos e dá outras providências."
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LEI N° 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
"Cria o Abono de Assiduidade e
Pontualidade para os Médicos e
Odontólogos e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no
efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e
Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos
vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou
atrasos registrados, ainda que justificados.
Art. 2o. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos,
receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento).
Art. 3o. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31
de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias
acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste
artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos
Câmara Ktocipal de itóa (te sao JoSc cétia Bahiu <£55 santos Mátr* Metade
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Prefeitura Municipal de Mata de São João
3£J Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
PREFEITURA
Mata de
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Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por
cento).
Art. 4o - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos
contratados temporariamente.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAÍA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
I
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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LEI N° 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
''Cria o Abono de Assiduidade e
Pontualidade para os Médicos e
Odontólogos e dá outras providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no
efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e
Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos
vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou
atrasos registrados, ainda que justificados.
Art. 2o. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos,
receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento).
Art. 3o. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31
de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias
acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste
artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos
&&1, Prefeitura Municipal de Mata de Sao João
l * * Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo- Mata de São João/BA.
-- - Tel.: (71 )3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
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Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
rio (Hlcial do
MUNICÍPIO Mata de São João
Segunda-feira
20 de Outubro de 2014
25-Ano IX-N° 1840
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Mata de
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Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por
cento).
Art. 4o - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos
contratados temporariamente.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA
BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014.
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
'£$£ Prefeitura Municipal de Mata de São João
£'i Rua Luiz AntônioGarcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA.
Jr. * Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG
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