| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Médicos e Odontólogos e dá outras providências." |
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«—? í••• a lmprejisa Ofic ia I M11 FuncRcsonris3-eI LEI N° 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 "Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Médicos e Odontólogos e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2o. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos, receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento). Art. 3o. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias acrescidos de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos Câmara Ktocipal de itóa (te sao JoSc cétia Bahiu <£55 santos Mátr* Metade Umo cxíode codo vez malhor Prefeitura Municipal de Mata de São João 3£J Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br PREFEITURA Mata de òòmjmèto Umo cà0o<9c coda v«z m**v>r Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por cento). Art. 4o - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAÍA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA I BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Segunda-feira ri o i )i|. j ,! l(1 li^TM" Mata de São João MUNICÍPIO pri r >: i r u >< a Mata de ôòojoèo LEI N° 570/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 ''Cria o Abono de Assiduidade e Pontualidade para os Médicos e Odontólogos e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Os Médicos de todas as especialidades e os Odontólogos de PSF, no efetivo exercício das suas funções, farão jus ao Abono de Assiduidade e Pontualidade, consistente em 10% (dez por cento) dos respectivos vencimentos básicos desde que não apresentem, no mês de aferição, faltas ou atrasos registrados, ainda que justificados. Art. 2o. Os Médicos Plantonistas que trabalharem aos sábados e domingos, receberão os plantões desses dias acrescidos de 10% (dez por cento). Art. 3o. Os Médicos Plantonistas escalados para trabalhar nos dia 24, 25 e 31 de dezembro e no dia 01 de Janeiro receberão os plantões desses dias acrescidos de 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo Único: Se algumas das datas festivas indicadas no caput deste artigo coincidirem com os dias de sábado ou domingo, os Médicos &&1, Prefeitura Municipal de Mata de Sao João l * * Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140,Centro - Centro Administrativo- Mata de São João/BA. -- - Tel.: (71 )3635-1310/Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL rio (Hlcial do MUNICÍPIO Mata de São João Segunda-feira 20 de Outubro de 2014 25-Ano IX-N° 1840 PRCrCITUH a Mata de 5õ«Jo*o •. Plantonistas receberão os plantões desses dias acrescidos de 60% (sessenta por cento). Art. 4o - Esta lei se aplica aos profissionais do quadro efetivo e aos contratados temporariamente. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE OUTUBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL '£$£ Prefeitura Municipal de Mata de São João £'i Rua Luiz AntônioGarcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Jr. * Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: Z4BLXRQWUPPUHROMQMM2WG Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL