| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de São João e dá outras providências". |
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+~" PUBLICADO Na imprega Ofg *M*^' r~. ,_,. Tpiypira-MUat. 5645 prctcitura ôòmjoéo Umo citfotf* caOo v«í fry*V\or LEI N°. 572/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. "Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de São João e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Cesta Natalina, anualmente, no mês de dezembro, aos servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de São João, efetivos ou não. Parágrafo Único - Farão jus à Cesta Natalina, além dos servidores indicados no caput deste artigo, os contratados diretos, incluindo os que foram contratados sob regime especial de direito administrativo - REDA, lotados e em exercício em órgãos e entidades da administração pública do Município de Mata de São João. Art. 2o - A Cesta Natalina será disponibilizada aos servidores municipais, uma única vez ao ano, no mês dezembro de cada exercício. Art. 3o - Cada servidor poderá receber apenas uma Cesta Natalina ao ano, independe da quantidade de funções desempenhadas no município. Art. 4o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares se necessários à cobertura das despesas. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA^> BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2Q14. 71f «J*> OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA^ «JS^ ^Tup PREFEITO MUNICIPAL T Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br ; • Diário Oficial do MUNICÍPIO LU «*—»1 r • *, Prefeitura Municipal de Mata de São João Quinta-feira • 20 de Novembro de 2014 • Ano IX • N° 1862 Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL índice Lei 01 até 03. Decreto 04 até 68. Atos Administrativos 68 até 74. Leis Mata de ôõojoòo LEI N°. 572/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. "Dispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos Servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de São João e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Cesta Natalina, anualmente, no mês de dezembro, aos servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de São João, efetivos ou não. '£&&' Prefeitura Municipal de Mata de São João ' *< * Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. «L i. Tel.: (71)3035-1310/Fax: (71) 3635-1293- http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br Gestor - Otávio Marcelo Matos de Oliveira / Secretário - Governo / Editor - Ass de Comunicação Praça Barão Açu da Torre, s/n CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CVVASHNEIGFIH8YCDRGYUA Quinta-feira 20 de Novembro de 2014 2 - Ano IX-N° 1862 Mata de São João MUNICÍPIO Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma Cesta Natalina, anualmente, no mês de dezembro, aos servidores ativos da Administração Pública do Município de Mata de Sào João, efetivos ou não. Parágrafo Único - Farão jus à Cesta Natalina, além dos servidores indicados no caput deste artigo, os contratados diretos, incluindo os que foram contratados sob regime especial de direito administrativo - REDA, lotados e em exercício em órgãos e entidades da administração pública do Município de Mata de São João. Art. 2° - A Cesta Natalina será disponibilizada aos servidores municipais, uma única vez ao ano, no mês dezembro de cada exercício. Art. 3o - Cada servidor poderá receber apenas uma Cesta Natalina ao ano, independe da quantidade de funções desempenhadas no município. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares se necessários à cobertura das despesas. Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014. rv OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Te!.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293 - http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CVVASHNEIGFIH8YCDRGYUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL