| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | Fica denominado ACELINO SANTANA - "TERRA NOVA" - o campo de futebol localizado na Rua Terra Nova, próxima à Rua Andrade Teixeira e Rua do Cruzeiro, na sede do município; |
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PUBLICADO Na Imprensa Oficial í^un/cipai M«rto de ôÕ#>èo Naira Fidalgo Teixeira-lvlat. 5645 Oficial Mun/ci] ^0 / ifo/^ PRCTCITURA ucrto cidads cooo v«z nt«ir.or LEI N°. 573/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOÃO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. Io- Fica denominado ACELINO SANTANA - "TERRA NOVA" - o campo de futebol localizado na Rua Terra Nova, próxima à Rua Andrade Teixeira e Rua do Cruzeiro, na sede do município; Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4o- Revogam-se as disposições em contrário. I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO BA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA ^ PREFEITO MUNICIPAL #** Prefeitura Municipal de Mata de São João C-/ Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140, Centro- CentroAdministrativo - Mata de São João/BA. g^ Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br MUNICÍPIO . _ „ „ Quinta-feira Mata de SaO JOaO 20 de Novembro de 2014 wt4vy v/w«v-r 3 - Ano IX - N° 1862 Moto de òõojoõo LEI N°. 573/2014, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1"- Fica denominado ACELINO SANTANA - "TERRA NOVA" - o campo de futebol localizado na Rua Terra Nova, próxima à Rua Andrade Teixeira e Rua do Cruzeiro, na sede do município; Art. 2o - A Prefeitura providenciará a confecção da referida placa, designando o dia para a sua colocação; Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATA DE SAO JOAO - BA, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2014. OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, n° 140. Centro - Centro Administrativo - Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310/ Fax: (71) 3635-1293-http:Wwww.matadesaojoao.ba.gov.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CWASHNEIGFIH8YCDRGYUA Esta edição encontra-se no site: www.matadesaojoao.ba.io.org.br em servidorcertificado ICP-BRASIL